terça-feira, 26 de julho de 2011

Isenção de Tarifa

                     Isenção de tarifa


 COMO OBTER - BILHETE ÚNICO ESPECIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Obter seu Bilhete Único Especial - Pessoa com deficiência é muito fácil. Você precisa se cadastrar e tirar a foto (gratuitamente).
Compareça a um dos 17 Postos de Atendimento a Passageiros Especiais da SPTrans de 2ª a 6ª, das 8h às 16h com:
* Carteira de Identidade - RG;
* Certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
* Comprovante de endereço recente (máx. 6 meses)
* Conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação com CEP;
*Laudo médico válido por 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão, de acordo com o novo modelo (com selo da SPTrans) fornecido por uma das Unidades de Saúde do Município de São Paulo ou Unidades de Saúde - Região Metropolitana (US) e outras entidades credenciadas.
*Para mais informações, ligue para 156 (Capital).
Postos de Atendimento a Passageiros Especiais - Pessoas com Deficiência:

  • Aricanduva Rua Eponina, 82 -
    Tel.: 22940988
  • Butantã Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 -
    Tel.: 37394978
  • Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499 -
    Tel.: 56669688
  • Campo Limpo Rua N.S. do Bom Conselho, 59 - Campo Limpo
    Tel.: 5513-6201
  • Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95 -
    Tel.: 39842576
  • Itaquera Rua Augusto Carlos Baumann, 851 -
    Tel.: 29447983
  • Lapa Rua Guaicurus, 1.000 -
    Tel.: 38014126
  • Penha Rua Candapuí, 492 -
    Tel.: 29583125
  • Perus Rua Ylídio Figueiredo, 349 -
    Tel.: 39184467
  • Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 -
    Tel.: 29820150
  • São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1400 -
    Tel.: 29622118
  • São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 -
    Tel.: 22970634
  • R. Boa Vista, 128 - Centro (das 08 às 16h)
    Tel.: 32374473
  • Terminal Santo Amaro Av. Padre José Maria, 400 -
    Tel.: 56857071
  • Vila Mariana R. José de Magalhães, 450 -
    Tel.: 55493678
  • Metrô - Estação Marechal Deodoro (atendimento somente de Pessoas Com Deficiência) Av. General Olimpio da Silveira Loja 01 , - Bom Retiro
    Tel.: 31792000 R 35.631 e
  • CPTM ( Atendimento somente de Pessoas Com Deficiência) Av Aureo Soares de Moura Andrade, S/N - Barra Funda
    Tel.: 0800-055 0121
http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/comoObterDeficiente.aspx
 As pessoas com deficiência são isentas do pagamento de tarifas, conforme a Lei 11.250 de 01/10/92, desde que sejam residentes na cidade ou na região metropolitana de São Paulo e que atendam às exigências da legislação vigente. Os critérios são estabelecidos pela Portaria Intersecretarial 003/06-SMT/SMS de 04/10/06 e Portaria Intersecretarial 004/08-SMT/SMS de 03/10/08, que altera o artigo 17 e o Anexo I, onde consta a tabela de CID'S e medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público municipal.

O candidato ao benefício poderá ser convocado para perícia médica para, dentre outras atribuições, constatar limitações funcionais e/ou atender às observações / ressalvas discriminadas e exigidas na tabela vigente de CID's. A perícia será feita por um médico da SPTrans em local e horário estabelecidos e previamente agendados.
Importante:
  • A passagem dos beneficiários pela catraca será facultativa.
  • O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado por terceiros.
  • Caso seja constatada a utilização indevida do Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência, o usuário estará sujeito às medidas disciplinares e legais cabíveis de acordo com a Portaria Intersecretarial 003/07-SMT/SMS de 08/05/07
  • Acompanhante: a concessão da gratuidade de que trata a legislação em vigor poderá ser estendida a um acompanhante, conforme definido no artigo 2º da Portaria Intersecretarial 004/08 - SMT/SMS.
 Aqui se encontra os CIDS que fornecem a isenção de tarifa.
Tabela de Códigos da CID - 10
Código/ Diagnósticos/ Observações/ Ressalvas /Limitações Funcionais /Acompanhante/ Tempo
  
 No Caso do Lúpus só terá direito quem se enquadrar em algum Cid que conceda a isenção , pois não basta ter só a doença e sim  ter avido algum comprometimento para que a ISENÇÃO de Tarifa seja aprovada

 EXEMPLO :  O CID M32 é do  Lúpus eritematoso disseminado (sistêmico)
*(Somente de grandes articulações ou punho com comprometimento motor)

*Descrição do comprometimento motor ( Aqui o seu médico terá que falar qual é a parte afetada do seu corpo, tipo se tem o comprometimento em Joelhos, pés, punhos, etc..., e o seu médico tem que clolocar :  [Com comprometimento em grades articulações ] se ele não colocar isso a SP TRANS  negara o seu pedido , então atenção a essa  observação a cima ok
e mesmo se vc não tiver esses tipos de comprometimentos se tiver algum outro problema que o empeça de se locomover ou algum outro tratamento como :M05 Artrite reumatóide / M19 Outras artroses / M80 Osteoporose com fratura patológica / N18 Insuficiência Renal Crônica / etc..., vc terá direito se se enquadrar em qualquer outro CID .


Exemplo: na tabela podera estar escrito assim, dependendo o CID que vc tiver


*SIM  ( O SIM quer dizer que : VC e o seu acompanhante terá a isenção)

*NÃO ( O NÃO quer dizer queVC  terá o direito a isenção , mas o seu acompanhante não )

*1 ano ( Quer dizer que terá a isenção de tarifa por 1 ano, e se depois desse 1 ano ainda tiver com o problema, terá que refazer tudo novamente , para continuar tendo o Beneficio da isenção tarifaria.

 Aqui vc fará o cadastramento ONLINE, porque agora mudou, vc terá que fazer esse cadastro ONLINE e depois levar o formulario jà preenchido com os seus dados a seu médico para que ele peencha os dados dele e ateste o seu comprometimento.

Efetuar Login / Cadastro

  Pessoa com Deficiência

O que é deficiência?
São consideradas as deficiências: física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, congênita ou não, definidas como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica e/ou anatômica que gere incapacidade, total ou parcial, impedindo a pessoa de assegurar por si mesma o atendimento às suas necessidades de uma vida individual ou social normal, podendo ser permanente ou temporária. A deficiência se configura pelos comprometimentos e limitações causadas por determinadas patologias. A caracterização de deficiência, permanente ou temporária, baseada na existência dos comprometimentos e limitações, conforme constante do Anexo I desta Portaria Intersecretarial é quesito obrigatório para a concessão do “Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência”;
Estabelecimento de Saúde
Quais os estabelecimentos autorizados?
Estabelecimento público, filantrópico ou privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de livre escolha do interessado para efeito de emissão de Relatório Médico e/ou Relatório Funcional para solicitação do “Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência”;


 

Outro serviço que tbm pode se conseguir é o ATENDE
                                                                     ATENDE
O Serviço de Atendimento Especial, ou Atende, é uma modalidade de transporte gratuito, porta a porta, destinado às pessoas com deficiência física severa, com alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público. Os veículos do Atende são equipados com plataforma de elevação para embarque e desembarque e são adaptados para garantir conforto e segurança aos seus usuários.
Destina-se, exclusivamente, às pessoas com deficiência física e mobilidade altamente reduzida, associada ou não a outra deficiência, que não tenham condições de se locomover com autonomia nos demais meios de transportes coletivos. Pessoas que apresentem doenças como, Insuficiência Renal Crônica, Diabetes, Câncer, Aids, Obesidade Mórbida, bem como deficiências mentais, visuais e auditivas, se não estiverem associadas à deficiência motora com comprometimento severo da mobilidade, não são caracterizadas com o perfil previsto para utilizar o benefício, segundo a legislação e regulamento do Serviço.
 
*Inscrição de novos usuários.
O passageiro ou seu responsável deve comparecer a um Posto de Atendimento da SPTrans ou às Subprefeituras e retirar a Ficha de Avaliação Médica
ou imprimi-la aqui.   http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/FAM.pdf

 Então, deverá encaminhar a Ficha ao médico que acompanha a pessoa com deficiência. O profissional é de livre escolha do passageiro.
Depois que o médico preencher a Ficha, o passageiro ou seu responsável comparecerá a um dos Postos de Atendimento da SPTrans ou às Subprefeituras entregará a ficha preenchida pelo médico e preencherá duas outras: a Ficha de Inscrição, com os dados pessoais do passageiro, e a Ficha de Programação de Viagens, com os desejos de viagens do pretendente.
Após a conclusão da inscrição, será entregue um Protocolo de Inscrição.
A documentação será avaliada pela SPTrans, quanto ao perfil exigido e, caso a inscrição seja aceita, o passageiro ou seu responsável receberá um contato tratando do início do atendimento. Se o passageiro não apresentar o perfil necessário, receberá uma carta informando sobre a impossibilidade.

USUÁRIO:
1. CPF e RG originais ou certidão de nascimento original, em caso de menor de idade
2. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), com CEP.

RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE:
1. RG (original)
2. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), com CEP.

OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
- Estado civil; escolaridade; moradia; composição familiar (parentesco, idade, ocupação e renda); e gastos mensais.

                                                        CENTRAL DE ATENDIMENTO
                                                                           SP TRANS
                                                                            LIGUE :156
 Atendimento ON- LINE
http://sptrans.nccserver.com.br/Sptrans101/chat5.0.1/cliente/frm_login.asp?IDArea=1&sel=HomePage

5 comentários:

  1. Eu já tenho a isenção tarifaria :)

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  2. danielly honorato16/8/11 14:22

    Que descriminação,a doença sem ter afetado as articulações,já é uma doença seria pois tbm afeta rins,figado e o reto do corpo,esse povo pensa que nossa vida é facil,ser for eu ainda não conhece essa parte.amiga sandra xero,ta lindo seu blog.

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    1. Danielly H,da uma olhadinha aqui neste lik ,aqui mostra os outros tipos de doenças e os CIDS que tbm dão direito a ter a isenção de tarifa ok Bjs ♥♥

      http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/especial/especialTabela.pdf

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  3. Agora mudou, vc terá que fazer esse cadastro ONLINE e depois levar o formulario jà preenchido com os seus dados a seu médico para que ele peencha os dados dele e ateste o seu comprometimento.

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  4. O formulário não pode ser preenchido pelo Clinico Geral, tem que ser preenchido por algum Especialista. :) ♥♥

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