quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Projeto em andamento Lúpus e Epilepicia, PL 7797/2010


                                 


 Relatora Rosinha da Adefal
 comissão de seguridade social pediu pela Aprovação desse projeto
que , dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez..


Dia 28/09/11 A Dep Rosinha Relatora da comissão da seguridade social pediu pela Aprovação desse projeto !!!

 VOTO DA RELATORA
 

De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, algumas doenças isentam o segurado do período de carência necessário à obtenção de benefício. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o segurado precisa pagar pelo menos doze contribuições para ter direito ao benefício, ficando dispensado dessa obrigação na hipótese de doenças específicas.
As doenças e afecções que dão direito à isenção da carência dependem de critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
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O Lúpus Eritematoso Sistêmico e a Epilepsia constituem-se doenças crônicas, de caráter progressivo e incapacitante, tanto para o trabalho, como para as atividades da vida independente. Causam, ao longo do tempo, dependentes permanentemente de terceiros. Sob esse prisma, atendem, em sua plenitude, aos critérios de estigma, deformação, mutilação ou deficiência, que lhes conferem especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado por parte da Previdência Social. Julgamos, portanto, que devam ser incluídas no rol das doenças que isentam o segurado do período de carência necessário à obtenção de benefício.
Porém, salientamos que concordamos com o Parecer emanado pelo Senado Federal, cujo Relator, Senador Mão Santa, observou que a Justificação do Autor encontra-se eivada de erros e interpretações equivocadas da legislação previdenciária atual. Entre elas, destacamos do Parecer referido que “nenhuma doença deve ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por invalidez. Assim, não é correto o entendimento expendido na justificação do PLS nº 293, de 2009, de que a proposição [...] busca corrigir uma lacuna na nossa legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, por via de consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos.”
Cabe esclarecer que, qualquer doença “per si” não pressupõe direito à aposentadoria por invalidez, mas sim a incapacidade laboral total e definitiva ocasionada pela doença e suas complicações. Nesse sentido, a Lei nº 8.213, de 1991, estabelece no art. 42:
“‘A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.’
Portanto, o lúpus eritematoso sistêmico e a epilepsia podem ensejar à concessão de aposentadoria por invalidez do segurado, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Lei. Mas não há relação de causa e efeito entre essas doenças e a isenção de imposto de renda.
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Outrossim, também não há relação de causa e efeito entre essas doenças e a isenção do imposto de renda, não sendo correto o entendimento de que “a concessão de aposentadoria por invalidez leva, por via de conseqüência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos. Na verdade, só recebem essa isenção os portadores das doenças listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1988. Assim, é necessário incluir o lúpus e a epilepsia naquele dispositivo para que seus portadores sejam beneficiados.”
Apesar das observações apresentadas, e baseados no texto final aprovado pelo Senado Federal, consideramos justo e meritório incluir o lúpus eritematoso sistêmico e a epilepsia entre as doenças previstas no art. 151 da Lei de Benefícios da Previdência Social permitindo a dispensa do cumprimento de prazo de carência para a concessão dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.797, de 2010.
Sala da Comissão, em de de 2011.
Deputada ROSINHA DA ADEFAL
Relatora




 

Fale com o Deputado   http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=530088-PA-M-PT&partidoDeputado=PT&sexoDeputado=M&ufDeputado=PA

Disque Câmara: 0800 619 619 e peça pela Aprovação desse Projeto

 PL 7797/2010

Data Ordem Decrescente Andamento
01/09/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Recebido o Ofício nº 1784/2010, do Senado Federal, que encaminha à Câmara dos Deputados para revisão o Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2009, de autoria do Senador Paulo Paim, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências', para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos beneficios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". Inteiro teor
01/09/2010
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 7797/2010, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". Inteiro teor
04/10/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Às Comissões de
    Seguridade Social e Família;
    Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
07/10/2010
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD do dia 08/10/10 PÁG 39872 COL 02. Inteiro teor
07/10/2010
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Recebimento pela CSSF.
05/08/2011
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Designada Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL)
09/08/2011
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/08/2011)
18/08/2011
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
28/09/2011
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação. Inteiro teor
30/05/2012
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Retirado de pauta pela Relatora.
09/07/2012
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Devolvida à Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a pedido para refazer o parecer 

Atualizando 29/10/2012
A Deputada Rosinha da Adefal já revisou a PL 7797/2010 e Pediu pela aprovação do Projeto 
Aqui esta o Voto da Relatora 




sábado, 24 de setembro de 2011

Lúpus Verdades e Mentiras

Lúpus Eritematoso Sistêmico

Verdades e Mentiras


        1 - Quem tem lúpus pode engravidar?   

Durante muito tempo os médicos acreditaram que quem tinha lúpus não poderia jamais engravidar. No entanto, já há cerca de 20 anos, sabe - se que a gravidez não está proibida para as mulheres com lúpus, mas que ela deve ser programada.

O ideal é que a pessoa com LES só engravide com a doença totalmente sob controle por pelo menos seis meses, portanto antes de pensar em engravidar, converse com seu reumatologista, já que alguns medicamentos usados no tratamento do LES devem ser suspensos antes da gravidez.
A hidroxicloroquina por outro lado, pode e deve ser mantida durante a gestação.

Normalmente as pessoas com lúpus vão ter crianças normais.
Por outro lado, sabemos que existe uma pequena chance de ocorrer um abortamento, ou do bebê nascer prematuro ou com baixo peso.
Ainda em relação à gravidez, alguns remédios podem ser usados durante toda a gestação, outros (como a maioria dos imunossupressores e alguns para hipertensão), devem ser evitados.
Portanto, a gravidez de uma mulher com LES, sempre deve ser planejada e sempre deve ser considerada uma gestação de alto risco, para que medidas mais rigorosas de acompanhamento possam ser instituídas.
O acompanhamento pré-natal deve ser iniciado no primeiro momento que a pessoa com LES saiba que está grávida e também é essencial a manutenção do acompanhamento no pós-parto, incluindo programação dos medicamentos que podem ser usados durante a amamentação.
Ainda que a gestação em quem tem LES seja considerada sempre de alto risco, se todos os cuidados forem tomados, a grande maioria das gestações é tranquila e bem sucedida.

2 - Estresse emocional causa lúpus? 
 Não.
 Emoções negativas como a perda de um parente próximo ou uma separação, podem desencadear os sintomas iniciais da doença ou provocar uma reativação. Esses fatores não são a causa, mas contribuem para sua exacerbação (reativação).

3 - Quem tem LES tem mais chance de ter uma infecção? 
 Como sabemos, o lúpus é uma doença que interfere com o sistema imunológico, que é o nosso sistema de defesa contra as infecções de uma forma geral. Este desequilíbrio facilita um pouco o aparecimento de infecções. Por outro lado, na maioria das vezes, as infecções nas pessoas com LES, são facilitadas pelo uso de alguns medicamentos (corticóides e imunossupressores) que ao inibirem a produção excessiva de anticorpos, inibem alguns dos mecanismos naturais de defesa do nosso organismo.

4 - O lúpus tem cura?
O LES é uma doença crônica que passa por períodos de atividade e períodos de remissão. Logo nessas fases (remissão), a pessoa pode ficar totalmente bem, sem qualquer sintoma, mas isso não significa que o distúrbio imunológico que “causou” o LES, foi corrigido definitivamente. Logo, o ideal é que consideremos o LES como uma doença crônica, que pode ficar sem sintomas, mas que sempre vai necessitar um acompanhamento médico contínuo.

5 - Há algum problema de usar remédios para outras doenças já usando os medicamentos para lúpus? 
Possivelmente sim. A única forma de saber é discutindo com o seu reumatologista a receita toda. Embora ocorra raramente, alguns remédios para tratamento da hipertensão, alguns antibióticos, remédios para o colesterol e mesmo alguns para tratamento de infecções por fungos, podem provocar sintomas semelhantes aos do lúpus ou interferir com os do lúpus.

6 - Os remédios para o lúpus sempre deixam a pessoa inchada?Não.
No entanto os corticoides quando em doses altas, para as fases mais ativas e graves da doença, podem deixar a pessoa inchada. Outro aspecto é que os corticoides aumentam o apetite. Logo, quando for necessário o uso de doses altas desses medicamentos, é necessário controlar a dieta e manter uma atividade física regular. O seu reumatologista sempre tentará usar a menor dose possível e essa tende a ser bem baixa após o controle da fase ativa da doença e, as doses baixas de corticoide causam pouca ou nenhuma inchação.
 
7 - O lúpus pode causar trombose?
Não.
No entanto a síndrome antifosfolipídeo que pode estar presente em associação com o LES em algumas pessoas, causa tromboses.

8 - Quem tem LES pode se aposentar por doença?
Não.
A maioria das pessoas com LES pode ter uma vida produtiva cuidando da casa, trabalhando fora, estudando etc. No entanto, algumas pessoas têm uma evolução mais complicada e perdem a capacidade produtiva. Nesses casos isolados, que ocorrem com quem tem lúpus e também com quem tem outras doenças, pode haver indicação de algum benefício da previdência social.

9 - É possível a pessoa ter duas doenças autoimunes juntas? 
Sim.
A pessoa que tem uma doença autoimune tem na verdade, um distúrbio do seu sistema imunológico que favorece o desenvolvimento de uma ou mais doenças imunológicas. A síndrome antifosfolipídeo é uma doença que se associa em muitos pacientes com LES.

10 - Outras doenças podem ter os mesmos sintomas de LES?
Sim.
Os sintomas do lúpus não são exatamente exclusivos. Pessoas que têm hanseníase, hepatite C, rubéola ou outras doenças autoimunes podem desenvolver sintomas muito parecidos e podem também ter o exame de FAN positivo sem que tenham lúpus.

11 - Quem tem LES tem mais problemas de coração ou de câncer?Sim.
À semelhança de várias outras doenças inflamatórias, pessoas com LES tendem a ter mais doenças cardiovasculares. A hipertensão, o colesterol elevado e a insuficiência renal, todas condições que são mais frequentes em quem tem LES, contribuem significativamente para a maior frequência das doenças do coração e por isso merecem atenção especial durante o cuidado com o LES de uma forma geral. Por outro lado, o risco de câncer é praticamente o mesmo da população em geral (apesar desse risco ser discretamente maior) e por isso, pessoas LES também atentar para as medidas de prevenção de câncer, que incluem principalmente cuidados quanto ao câncer de mama e do colo do útero.

12 - A pessoa pode ter o exame de FAN positivo e mesmo assim não ter LES?
Sim.
 Algumas doenças e mesmo pessoas sem doença alguma, e também parentes de pessoas com doenças autoimunes podem ter FAN positivo e nunca desenvolverem LES. Cabe ressaltar que na maioria das vezes os títulos desse exame (FAN) tendem a ser baixos e que títulos altos do FAN (dependendo do padrão encontrado), mesmo que a pessoa não tenha sintomas de lúpus, requerem observação a longo prazo (sem que seja necessário usar nenhum remédio).

13 - E se a pessoa tiver os sintomas de LES e o exame de FAN for negativo, a pessoa pode ainda assim ter LES? Sim.
Mas espera-se que todas as pessoas portadoras de LES apresentem, ao longo de sua evolução, o exame do FAN positivo.

14 - Quem tem LES pode tomar vacinas? 
Sim.
Algumas vacinas devem ser usadas por quem tem LES porque aumentam as defesas e dentre essas as mais importantes são as contra a pneumonia pneumocócica e as contra o vírus da gripe além das geralmente indicadas no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. Se a pessoa com LES estiver usando imunossupressores, incluindo os corticóides, não deve receber as vacinas com vírus vivos atenuados como as da febre amarela, varicela, rotavírus e Sabin.

15 - Quando o tempo está nublado, também é necessário proteger-se com fotoprotetor?
Sim.
A maioria das pessoas com lúpus tem sensibilidade ao sol, e essa sensibilidade não é só à luz direta do sol, mas à claridade. Logo, mesmo nos dias nublados e na sombra de uma forma geral, é necessário usar fotoprotetor e preferencialmente cobrir-se com uma blusa fina.

16 - Existem produtos “naturais” ou vacinas que melhorem a imunidade?
Não.
A melhor atitude para melhorar a imunidade é manter uma vida saudável, incluindo uma dieta balanceada, sem álcool, cigarro ou excessos dietéticos. Não existem produtos que melhorem a imunidade e alguns podem mesmo prejudicar a sistema imunológico.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Cuidado com a Catapora + um Descaso com o Lúpus !!!!

Cuidado com a Catapora  + um Descaso com  o Lúpus !!!!




Lúpus A vendedora Thaiza Fazan Zangirolami, 27 anos, morreu na quarta-feira (22) no Hospital de Base de Rio Preto com suspeita de catapora.
De acordo com  Silvia Elisa  Fernandes, 37, tia dela, a sobrinha tinha Lúpus e estava com um problema no rim. Ela  iria iniciar um tratamento nos próximos dias. “Na semana passada, Thaiza foi consultada no HB, por convênio particular, e, no sábado, retornou porque estava inchada e  com muita dor.”
A tia afirma que Thaiza ficou das 7h30 até as 17h30 na enfermaria do hospital. “É um absurdo. Eles deram apenas soro para ela tomar e demorou 10 horas para ser internada, disse.
Segundo a tia, a sobrinha piorou no domingo e só na segunda-feira foi internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). De janeiro até quarta, Rio Preto registrou 331 casos de catapora. Este, se confirmado, será o primeiro óbito do ano na cidade. Na região, no entanto, será  o terceiro caso. João Pedro Batista Miquelino, de 3 anos, morreu  no dia 11 de julho, na Santa Casa de Votuporanga. A outra morte foi registrada em Novo Horizonte.
A Secretaria de Saúde  do Estado divulgou quarta  alerta sobre os riscos de aumento da doença na primavera, que começa na sexta-feira. Segundo a Secretaria de Saúde de Rio Preto, não existe previsão de vacinação por meio da rede pública. Este tipo de imunização só é feito quando ocorre surto, tendo as crianças como principal alvo.

http://www.redebomdia.com.br/noticias/dia-a-dia/68378/vendedora+de+27+anos+morre+no+hb+com+suspeita+de+catapora