quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Projeto em andamento Lúpus e Epilepicia, PL 7797/2010


                                 


 Relatora Rosinha da Adefal
 comissão de seguridade social pediu pela Aprovação desse projeto
que , dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez..


Dia 28/09/11 A Dep Rosinha Relatora da comissão da seguridade social pediu pela Aprovação desse projeto !!!

 VOTO DA RELATORA
 

De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, algumas doenças isentam o segurado do período de carência necessário à obtenção de benefício. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o segurado precisa pagar pelo menos doze contribuições para ter direito ao benefício, ficando dispensado dessa obrigação na hipótese de doenças específicas.
As doenças e afecções que dão direito à isenção da carência dependem de critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
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O Lúpus Eritematoso Sistêmico e a Epilepsia constituem-se doenças crônicas, de caráter progressivo e incapacitante, tanto para o trabalho, como para as atividades da vida independente. Causam, ao longo do tempo, dependentes permanentemente de terceiros. Sob esse prisma, atendem, em sua plenitude, aos critérios de estigma, deformação, mutilação ou deficiência, que lhes conferem especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado por parte da Previdência Social. Julgamos, portanto, que devam ser incluídas no rol das doenças que isentam o segurado do período de carência necessário à obtenção de benefício.
Porém, salientamos que concordamos com o Parecer emanado pelo Senado Federal, cujo Relator, Senador Mão Santa, observou que a Justificação do Autor encontra-se eivada de erros e interpretações equivocadas da legislação previdenciária atual. Entre elas, destacamos do Parecer referido que “nenhuma doença deve ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por invalidez. Assim, não é correto o entendimento expendido na justificação do PLS nº 293, de 2009, de que a proposição [...] busca corrigir uma lacuna na nossa legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, por via de consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos.”
Cabe esclarecer que, qualquer doença “per si” não pressupõe direito à aposentadoria por invalidez, mas sim a incapacidade laboral total e definitiva ocasionada pela doença e suas complicações. Nesse sentido, a Lei nº 8.213, de 1991, estabelece no art. 42:
“‘A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.’
Portanto, o lúpus eritematoso sistêmico e a epilepsia podem ensejar à concessão de aposentadoria por invalidez do segurado, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Lei. Mas não há relação de causa e efeito entre essas doenças e a isenção de imposto de renda.
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Outrossim, também não há relação de causa e efeito entre essas doenças e a isenção do imposto de renda, não sendo correto o entendimento de que “a concessão de aposentadoria por invalidez leva, por via de conseqüência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos. Na verdade, só recebem essa isenção os portadores das doenças listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1988. Assim, é necessário incluir o lúpus e a epilepsia naquele dispositivo para que seus portadores sejam beneficiados.”
Apesar das observações apresentadas, e baseados no texto final aprovado pelo Senado Federal, consideramos justo e meritório incluir o lúpus eritematoso sistêmico e a epilepsia entre as doenças previstas no art. 151 da Lei de Benefícios da Previdência Social permitindo a dispensa do cumprimento de prazo de carência para a concessão dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.797, de 2010.
Sala da Comissão, em de de 2011.
Deputada ROSINHA DA ADEFAL
Relatora




 

Fale com o Deputado   http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=530088-PA-M-PT&partidoDeputado=PT&sexoDeputado=M&ufDeputado=PA

Disque Câmara: 0800 619 619 e peça pela Aprovação desse Projeto

 PL 7797/2010

Data Ordem Decrescente Andamento
01/09/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Recebido o Ofício nº 1784/2010, do Senado Federal, que encaminha à Câmara dos Deputados para revisão o Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2009, de autoria do Senador Paulo Paim, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências', para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos beneficios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". Inteiro teor
01/09/2010
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 7797/2010, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". Inteiro teor
04/10/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Às Comissões de
    Seguridade Social e Família;
    Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
07/10/2010
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD do dia 08/10/10 PÁG 39872 COL 02. Inteiro teor
07/10/2010
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Recebimento pela CSSF.
05/08/2011
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Designada Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL)
09/08/2011
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/08/2011)
18/08/2011
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
28/09/2011
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação. Inteiro teor
30/05/2012
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Retirado de pauta pela Relatora.
09/07/2012
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
  • Devolvida à Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a pedido para refazer o parecer 

Atualizando 29/10/2012
A Deputada Rosinha da Adefal já revisou a PL 7797/2010 e Pediu pela aprovação do Projeto 
Aqui esta o Voto da Relatora 




15 comentários:

  1. Foi APROVADA A PL 7797/2010 comissão de
    seguridade social , É isso ai pessoal vamos Agradecer a Relatora Dep Rosinha Adefaldo PT, que teve a Atenção para com os portadores de Lúpus e Epilepisia, pois ela deu andamento e aprovou la na comissão da seguridade social,agora vamos ++ uma vez nos fazer presente, vamos agora mandar email para o Presidente da comissão de finanças e tributação para que ele designe logo um relator para estar analizando la tbm e assim quanto +++ as pessoas se fizerem presentes eles dão logo andamento e aprovem logo o projeto para que ele se tranforme em Lei.

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  2. danielly honorato29/9/11 21:08

    Que bom,espero que continuem olhando por nos que somos portadores de doenças cronicas e sofremos muito com isso,que Deus continue nos abençõando,bjs

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  3. dcciceroreis@hotmail.com29/11/11 17:17

    Parabéns senhores governantes, obrigado por vocês terem visto oquê tanto assolam os doentes principalmente os discliminados. posso assim falar porquê eu sinto na pele este mal. Dep.Rosinha Adefaldo deus continue iluminando seus caminhos.

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  4. 01/12/11- Sr Claudio Puty nós portadores de Lúpus estamos aguardando pela Aprovação da PL 7797/2010 que se trata de insenção de carencia para portadores de Lúpus e Epilepicia no INSS, pois como já se sabe o diagnostico as vezes e muito demorado e com isso nos incapacitando as vezes para trabalharmos e quando mais precisamos não conseguimos Beneficio nenhum , pois quem quer contratar uma pessoa que só reclama de dores etc... e assim as vezes nos deixando fora do mercado de trabalho e sem nenhum beneficio para podermos nos tratar adequadamente, então peço ao Sr que de logo o devido andamento a esse projeto. Agradeço a sua Atenção e estamos aguardando.

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  5. Cristiane7/12/11 14:15

    Olá, também sou portadora de LES+ Fibrose Pulmonar e já estar mexendo com o meu coração (Aumento de Volume Cardíaco), sinto_me muito cansada aos mínimos esforços, espero que vocês dêem logo andamento e aprovem logo o projeto para que ele se tranforme em Lei. Parabenizo também os senhores governantes e a Dep. Rosinha Adefaldo, que Deus continue a lhes abençoar.

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  6. SR CLÁUDIO PUTY sou portadora de epilepsia desde os 7 anos não é facil conviver com esta doença cronica pois tomo muitos remedios tais como:topamax50mg 6vezes ao dia,trileptal 300mg 6vezes ao dia e o frisium 10mg 1vez ao dia,fora que as convulsões nos deixam com o corpo todo dolorido,ja cheguei a ter 6 convulsões de uma vez e ja me machuquei em muitas quedas,é muito dificil trabalhar nestas condições até porque não nos dão emprego gostaria muito que o SENHOR desse prosseguimento ao projeto

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  7. Caro Deputado Claudio Puty, nós portadores de Lúpus estamos aguardando pela Aprovação da PL 7797/2010 que se trata de insenção de carencia para portadores de Lúpus e Epilepicia no INSS, pois como já se sabe o diagnostico as vezes e muito demorado e com isso nos incapacitando as vezes para trabalharmos e quando mais precisamos não conseguimos Beneficio nenhum , pois quem quer contratar uma pessoa que só reclama de dores e enrijecimento das juntas dos dedos, braços,etc... e assim as vezes nos deixando fora do mercado de trabalho e sem nenhum beneficio para podermos nos tratar adequadamente, então peço ao Sr que de logo o devido andamento a esse projeto. Agradeço a sua Atenção e estamos aguardando.

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  8. 09/07/2012
    Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

    Devolvida à Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a pedido para refazer o parecer.

    É pessoal infelismente ainda não conseguimos sair da Seguridade Social,a Dep Rosinha tera que refazer o parecer, vamos aguardar para ver o que vai dar .

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  9. O Projeto esta andando rsrs

    29/10/2012
    A Dep Rosinha da Adefal já revisou a PL 7797/2010 e Pediu pela Aprovação :) :)

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).

    • Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação.

    Agora temos que esperar para o Projeto ir para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -

    Aqui esta o Voto da Relatora Rosinha da Adefal
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1033859&filename=Tramitacao-PL+7797/2010

    E mais uma vez deixo aqui o meu agradecimento a Dep Rosinha da Adefal pelo o empenho pela aprovação desse projeto, que para nós sera uma grande vitória .

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  10. com certeza será uma grande vitória minha mãe passou a ter crises de epilepcia e crises de ausencia desde da sua cirurgia cerebro por um aneurisma cerebral e uma implantação valvula por causa hidrocefalia. tentou retornr ao trab, mas sem sucesso apresenta dificuldade cognição, crises e memória recente. uma mulher super ativa e hoje dependente de tudo, pois não pode ficar sozinha e sair.

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  11. Em complementação ela ficou doente em fev 09 retornou após um ano . trab um ano e meio. Foi discrminada, ou seja, em virtude de suas limitaçõese "crise de epilepcia que chegou a ter no serviço" a colocaram de lado. Era uma gerente gabaritada na empresa, mas não passavam mais nenhuma responsabilidade para ela e com isto ela caiu em depressão . Está encostada pelo aux doença há 1 ano e meio , sua prox. periciaa será em 04 /13. a perita inclusive disse para familia tomar cuidado com ela, pois era muito perigoso deixá-la sozinha, mas que iria ainda deixar afastada por mais um ano. pergunto porque não aposenta-la. ela já está com 31 anos de contribuição.

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  12. Boa noite!
    Gostaria de saber como está o andamento do PL 7797/10
    Sou portadora de LES há 27 anos e já tive muitas complicações.
    Obrigada
    A

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  13. Pessoal liguei novamente la para a Camara dos Dep que o tel é 0800-619-619 e a atendente foi muito atenciosa e falou que a PL 7797-2010 ainda se encontra na Comissão da Seguridade e Familia e que a Dep Rosinha de Adefal ela foi a Relatora e o parecer dela foi pela aprovação + ainda tem que ser aprovada pelos outros membros da comissão que é o: (Presidente Doutor Rosinha),o
    1º Vice Geraldo Resende,
    2º Vice Antonio Brito, e o
    3º Vice Rogerio Carvalho
    e que o Projeto ja esta pronto para a Pauta + quem decide quando eles irão discutir são esses membros que eu citei, e só depois disso a PL vai ainda para + 2 comissões, então eu pedi para ela fazer um manifesto que eu sou favoravél ao Projeto e ela perguntou se eu queria acrescentar + alguma coisa , porque essa minha manifestação vai para todos od Deputados da Camara, ai eu Falei :Sou Favorevél porque ainda hj temos as vezes o diaguinostico tardio e assim as vezes já não estamos + trabalhando e nem contribuindo devido as sequelas do Lúpus que é uma doença grave.
    Assim quem quizer também pode estar ligando e se manifestando a Favor da PL 7797-2010 e tbm pode mandar e-mails para esses outros Dep que eu citei e pedir a eles a agilidade desse Projeto, pode ligar qualquer pessoa com ou sem Lúpus ou Epilepsia, então peça a seus Familiares e colegas pois não custa nada a ligação é gratuita ok :)

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  14. Acabei de mandar uma mensagem ao Dr Rosinha :)
    Sandra Stel disse: O seu comentário aguarda aprovação.
    11/abr/2013 às 19:42

    Quero o Parabenizar por essa conquista, e ja lhe pedindo para que o Projeto que se encontra la na Camara na Seguridade Social e Familia a PL 7797-2010 e que ja esta parado la desde 29/10/2012 e até agora sendo aguardado e que já esta pronto para pauta. Gostaria que o Sr de o devido andamento , pois para nós Lúpicos e epileticos estamos ancioso pela Aprovação , porque para quem tem essas doenças é muito complicado ,eu posso falar pelo Lúpus que eu conheço muito Bem , Porque muitas vezes o diaguinostico é tardio e assim deixando a gente fora do mercado de trabalho e mesmo com diaguinosticos corretos ainda assim o LES as vezes é muito grave assim levando alguns anos de tratamentos pesados e até mesmo com sequelas pelas medicações e assim nos comprometendo com as nossa nescessidades diarias, e assim as vezes comprometendo também a nossa familia.
    A.gradeço a sua Atenção e espero pela Provação desse projeto ok :)
    aqui é o site do Dr Rosinha http://drrosinha.com.br/dr-rosinha-e-o-novo-presidente-da-comissao-de-seguridade-social-e-familia-da-camara/comment-page-1/#comment-16104

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  15. eu valdelicia ferreira 52 anos, solteira, sou portadora de lupus e eplépcia, estou com vários tomores pelo corpo e não tenho nem um tipo de ajuda ou amparo social, moro na rua anze molize 332 , bairro umuarama, em araçatuba sp, telefones 018 3441 1902 e 018- 8131-5037 , gostaria de uma resposta, se eu tenho direitos, a benefícios, pois moro sozinha e de aluguel, e não aguento mais trabalhar devido as crises. obrigada.

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