terça-feira, 15 de novembro de 2011

## Pacientes crônicos terão desconto na conta de luz ##

Pacientes crônicos terão desconto na conta de luz

09/11/11 - 20h10
Publicado Por: Alessandra Jarussi         

Abatimento na tarifa só vale para quem utiliza equipamentos médicos elétricos continuadamente

Reprodução
Uma portaria assinada pelos ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Saúde, Alexandre Padilha, garante desconto na conta de luz para as famílias que têm um paciente que utiliza equipamentos médicos elétricos de uso continuado. O abatimento na tarifa varia de 10% a 65% dependendo do consumo.

As famílias devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal de até três salários mínimos.

Quem consome até 30 kw/h por mês terá desconto de 65% na conta de luz; de 31 kw/h até 100 kw/h, o desconto será de 40%; e acima de 100 kw/h cai para 10%. Índios e quilombolas com consumo de até 50kw/h por mês estarão isentos de pagamento. Aqueles que consomem de 51kw/h até 100 kW/h terão 40% de desconto; e de 101 kw/h a 220 kw/h, 10%.

Com essa medida, o governo pretende estender o benefício para quem de fato é consumidor de baixa renda e consome até 220 kw/h por mês.

Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência poderá, a qualquer tempo, requerer o benefício às concessionárias.

http://jovempan.uol.com.br/noticias/saude/2011/11/pacientes-cronicos-terao-desconto-na-conta-de-luz.html


 Pacientes com doenças crônicas ou graves desconhecem benefícios







 Tarifa Social para Consumidor de Baixa Renda - Perguntas e Respostas

http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=2097&id_area=90


 para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:

• Estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
 
• Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
 
• Excepcionalmente, famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que por isso estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia;
 
• As famílias incluídas no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, também terão acesso ao desconto. É necessário que tais pacientes estejam internados no próprio domicílio. Para estes casos, o Ministério da Saúde fixará os procedimentos para identificar estes requisitos. Neste processo, o gestor do PBF tem seu papel restrito ao cadastramento da família no Cadastro único;
 
• As famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 KWH/mês.

http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/programas-complementares/gestor/tarifa-social-de-energia