quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Cartão BOM Especial ( garante a isenção do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo)

Saiba quem tem direito ao 

Cartão BOM Especial

Cartão garante a isenção do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo e nas linhas operadas pela Metra no corredor São Mateus/Jabaquara e Diadema/Berrini.

Para o benefício da isenção tarifária da EMTU, é emitido o BOM Especial a pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, na Região Metropolitana de São Paulo. O cartão é concedido conforme resolução vigente.

Para se cadastrar
O interessado deve procurar uma das Unidades de Saúde do SUS, devidamente credenciadas pelas secretarias de Saúde dos municípios.
No local, o usuário será avaliado por equipe multiprofissional de saúde, que emitirá laudo médico conclusivo padronizado, com selo de autenticidade, regulamentado por Resolução Conjunta das Secretarias de Transportes Metropolitanos e Saúde.

Com esse cartão, o usuário realizará o embarque pela porta dianteira do ônibus e, ao aproximar o cartão do validador, passará pela catraca e desembarcará pela porta traseira do veículo.

O Cartão BOM Especial permite ao beneficiário cadastrar até dois acompanhantes, sendo que apenas um pode acompanhá-lo no embarque.
Para mais informações, acesse o link.

Do Portal do Governo do Estado
http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=232277&c=6&q=saiba-quem-tem-direito-ao-cartuo-bom-especial

BOM Especial - Como requisitar

Para obter o Bilhete do Ônibus Metropolitano -
BOM Especial, o interessado deverá:

1) Obter o Laudo Médico em uma 
Unidade de Saúde Credenciada em seu município.
2) Agendar dia e horário para atendimento:
Telefones: 5021-3838, 5021-4224 ou 5021-4343, de 2a. a 6a feira, das 8 às 17h; ou

Ouvidoria: 0800 724 05 55, de 2a. a 6a feira, das 7 às 19h; ou ainda

Por intermédio da Assistente Social da Unidade de Saúde emissora do laudo médico.

3) No dia e hora agendados, comparecer à EMTU/SP com os documentos abaixo relacionados:
Laudo médico do posto credenciado (laudo com o selo de segurança)

Laudo de exames (RX, Tomografia ou Ressonância que comprovem a patologia do CID apresentado no laudo)

Relatório Médico recente com CID

Carteirinha da EMTU/SP antiga (em caso de renovação)

Declaração de Extravio (em caso de perda/extravio) ou Boletim de Ocorrência (em caso de roubo/furto)

RG (documento de Identidade Oficial) original e em bom estado ,acompanhante(s) MAIORES DE 16 ANOS (se o CID permitir acompanhante). Para quem necessita de acompanhante, é OBRIGATÓRIA a presença de um dos acompanhantes com RG original. O acompanhante reserva deverá enviar RG original e em bom estado

Certidão de Casamento (para mães que utilizam RG com nome de solteira) com Averbação (se separada)

Comprovante de residência (original e recente)

Carteira Profissional (para maiores de 16 anos) - todas as carteiras que possuir

Carta de concessão de aposentadoria, LOAS ou outro benefício
Último carnê do INSS - se tiver (para contribuintes individuais)
INSS - CNIS / Vínculos Empregatícios (se a CTPS estiver sem registros ou último registro anterior a 6 meses)
Guia de afastamento e holerite recente (em caso de funcionário público estatutário)
Agendamento da nova perícia ou comprovante da última perícia no INSS com período de concessão do benefício
Termo Judicial de Guarda ou Tutela RECENTE (para menores de 18 anos que não residam com os pais)
Menores de 18 anos deverão comparecer com documentos originais acompanhados de responsável legal (pai, mãe ou tutor).

ATENÇÃO
Para a emissão do BOM Especial no mesmo dia, a documentação deve estar correta.
Caso o laudo médico indique a necessidade de acompanhante, o mesmo deverá ser apresentado no ato do cadastramento com o RG.
Há necessidade do laudo do posto credenciado.

http://www.emtu.sp.gov.br/emtu/bilhetes-e-cartoes/sao-paulo/cartao-bom-especial/bom-especial-como-requisitar.fss


RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/STM n.º 03, de
Disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes a isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas com deficiência.

RESOLVEM :
Artigo 2º - Para os efeitos desta resolução, de acordo com os termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Artigo 3º - Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrarem nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, especialmente as que causem limitação na mobilidade e deambulação, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, observado o disposto no artigo 8º desta resolução para obtenção do benefício, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações, cognitivas e de independência, associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

Artigo 4º - A isenção do pagamento de tarifa de que trata esta resolução deverá ser concedida nas linhas do METRÔ de São Paulo, nas linhas de trens da CPTM e nas linhas de ônibus, microônibus e trólebus, de característica comum, gerenciadas pela EMTU/SP, e operadas por concessionária, permissionária, autorizada ou contratada de serviço público de transporte coletivo regular em região metropolitana.

Artigo 5º - A isenção tarifária à pessoa com deficiência será concedida nos postos de atendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos mediante o fornecimento da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou do Bilhete Especial e dependerá da apresentação de Laudo Médico conclusivo, emitido por equipe multiprofissional de saúde, das Unidades de Saúde do SUS, devidamente credenciadas pelas Secretarias de Saúde dos municípios em região metropolitana, observado o disposto na Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991 e Anexos I e II desta resolução.

Parágrafo Único - O beneficiário da gratuidade deverá, obrigatoriamente, solicitá-la no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da emissão do Laudo Médico e o prazo de vigência do benefício será contado a partir da emissão da CIPES. (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 6º - No Laudo Médico, cujo modeloestá representado no Anexo I desta resolução, deverá no mínimo constar:

I – dados de identificação do serviço de saúde emissor do laudo;

II -dados de identificação do usuário;

III - informações sobre a deficiência e limitações funcionais apresentadas;

IV - diagnóstico compatível, codificado pela CID – 10, conforme disposto no Anexo II desta resolução;

VII - manifestação conclusiva sobre o comprometimento da capacidade de trabalho, exceto para o menor de 16 (dezesseis) anos.(Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

VIII – declaração sobre a necessidade de um acompanhante, em virtude das limitações de autonomia e independência;

§ 1 o. – Para emissão do Laudo Médico, sem prejuízo de demais documentos solicitados pelo serviço de saúde para fins de realização da consulta, é obrigatória a assinatura do usuário aposta no laudo e apresentação pelo usuário, dos seguintes documentos originais ou na forma de cópia autenticada:

carteira de identificação;

comprovante de residência.

§ 2 o.- O Laudo Médico deverá ser acompanhado dos exames complementares quando cabíveis ou quando solicitados.

§ 3º- Em caso excepcional e entendendo a equipe multiprofissional, o prazo de validade do Laudo Médico, previsto no Anexo II desta resolução, poderá ser expedido com validade de 6 (seis) meses. (Inserido pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 7º - Nos postos de atendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a pessoa com deficiência será cadastrada para obtenção da respectiva Carteira de Identificação do Passageiro Especial – CIPES ou do Bilhete Especial.

§ 1º Para efeito de cadastramento e renovação da Carteira de identificação do Passageiro Especial - CIPES ou do Bilhete Especial, o beneficiário ou seu representante legal, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Laudo Médico referido no artigo anterior, atestando o comprometimento da capacidade de trabalho em razão da deficiência de que é portador (original);

b) Cédula de Identidade ou outro documento, por lei equivalente (original ou cópia autenticada);

c) Comprovante de residência (original ou cópia);

d)Carteira de Identificação do Passageiro Especial -CIPES anterior, no caso de renovação (original).

§ 2º- O cadastro e o fornecimento da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES serão efetuados pela entidade emissora, sem qualquer ônus ao beneficiário, exceto nos casos de perda ou extravio.

§ 3º- O prazo de validade da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES fica fixado, de forma unificada, pelo METRÔ, CPTM e EMTU, nos seguintes termos:

a) Para a concessão com prazo de 4 anos, a CIPES será concedida por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por igual período desde que solicitado pelo beneficiário;

b) Para a concessão com prazo de 01 ou 2 anos, a CIPES será concedida por 12 (doze) meses, podendo ser renovada até o limite do prazo da concessão; e

c) Para a hipótese prevista no § 3º do Artigo 6º, a validade da CIPES ou do Bilhete Especial será de 6 (seis) meses.

(Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

§ 4º- A Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES deverá conter número do cadastro, fotografia digitalizada da pessoa com deficiência , sua identificação, data de expedição, período de validade e indicação da necessidade de acompanhante, se assim for estabelecido no Laudo Médico.

§ 5º - O beneficiário poderá solicitar a renovação da CIPES, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de validade. (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

§ 6º- A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos definirá a forma, modelo, cor, material, linhas de segurança e dimensões da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, cabendo às entidades emissoras a sua confecção.

§ 7º- O Banco de Dados Cadastrais será único e de uso comum entre o METRÔ, a CPTM e a EMTU/SP.

§ 8º - O METRÔ, a CPTM e a EMTU/SP expedirão a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES à pessoa com deficiência, no prazo de 10 dias, após o recebimento do Laudo Médico, entregando-a ao seu beneficiário com a respectiva Instrução de Uso, mediante comprovante.

§ 9º- Em havendo necessidade de complementação das informações contidas no Laudo Médico, o METRÔ, a CPTM e a EMTU/SP deverão solicitá-la por intermédio do beneficiário ou de seu representante, ficando a emissão da CIPES ou do Bilhete Especial condicionada ao atendimento do disposto no Artigo 6º, desta resolução." (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 8º - Nos casos de deficiência auditiva ou visual, deverão ser apresentados, além dos documentos já indicados:

a) Deficiência Auditiva:

Para os alunos matriculados e que freqüentem escolas especiais para deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou Bilhete Especial, pelo prazo de 6 (seis) meses, renovável por igual prazo, mediante a apresentação de comprovante original de matrícula e atestado de freqüência regular em escola especial para deficientes auditivos.

Para os demais deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou Bilhete Especial, somente nos casos de deficiência severa ou profunda, de acordo com a classificação do Bureau Internacional d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis). (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

b) Deficiência Visual :

Laudo médico com Acuidade Visual (A/V), com perda mínima de 80% da visão bilateral com a melhor correção, ou nos casos de Campo Visual Tubular, a campimetria constando perda bilateral com ângulo de 5-10º.

Artigo 9º - O menor, ao completar 16 (dezesseis) anos, deverá submeter-se a reavaliação médica, em cujo Laudo Médico deverá constar também manifestação conclusiva sobre o comprometimento da capacidade de trabalho.(Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 10 - O benefício da gratuidade de que trata esta resolução poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações de autonomia e independência da pessoa com deficiência, desde que haja recomendação expressa no Laudo Médico, registrando-se esta circunstância no cadastro e na Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, observando-se as disposições contidas no Anexo II desta resolução.

Parágrafo Único - A equipe multiprofissional, ao expedir o Laudo Médico, indicará a necessidade ou não do acompanhante, devendo no entanto, justificá-la quando discordar do disposto no Anexo II. (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 11 - A gratuidade do transporte é concedida ao titular do benefício, de forma nominal e intransferível, sendo vedado o uso por terceiros, a qualquer título.

Artigo 12 - As empresas operadoras do serviço público de transporte coletivo regular em região metropolitana deverão aceitar a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES expedida em favor da pessoa com deficiência e de seu acompanhante, dispensando-os do pagamento de tarifas em seus serviços.

§ 1º- Para ter acesso ao sistema metroviário, o beneficiário deverá portar, também, o bilhete especial a ser fornecido pelo METRÔ.

§ 2º - A CPTM e a EMTU/SP poderão exigir além da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, a apresentação de bilhete magnético especial quando esse procedimento vier a ser implantado nessas duas empresas.

Artigo 13 - Para ter direito a gratuidade prevista nesta resolução, o beneficiário deverá portar obrigatoriamente a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, exibindo-a quando solicitado pelos agentes das entidades emissoras, suas concessionárias, permissionárias, contratadas e autorizadas.

Artigo 14 – Em caso de extravio da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou do Bilhete Especial, por ocasião da solicitação da segunda via, a emissão do novo documento ou Bilhete somente ocorrerá mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, observando o prazo de validade, o disposto no § 1º do Artigo 7º e as sanções civis e penais decorrentes de eventuais declarações falsas. (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 15 - A utilização inadequada da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou do bilhete especial ensejará advertência, suspensão da concessão por tempo determinado ou perda do benefício, independentemente de abertura de inquérito policial para verificação de possível fraude ou crime contra a Administração Pública, conforme detalhado no Anexo III.

Artigo 16 – Revogado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004 .

Artigo 17 - Esta resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução Conjunta SS/STM n.º 02, de 23 de outubro de 2003.
LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA

Secretário de Estado da Saúde
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos

TABELA DE CÓDIGOS DA CID-10
Código Diagnósticos Observações/ Ressalvas Acompanhante Tempo
B Algumas doenças infecciosas e parasitárias
 

Doenças Orgânicas Incapacitantes

B20.0 Doença pelo HIV resultando em infecções micobacterianas (resultando em tuberculose)   Não 1ano
B20.1 Doença pelo HIV resultando em outras infecções bacterianas Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65;C46 Não 1ano
B20.2 Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46. Não
Obs: Casos com amaurose bilateral ou grave deficiência visual é com acompanhante
1ano
 
B20.3
 
Doença pelo HIV resultando em outras infecções virais Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B20.4 Doença pelo HIV resultando em candidíase Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.1. Não 1ano
B20.5 Doença pelo HIV resultando em outras micoses Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.1. Não
Obs: Com sequela neurológica grave é com acompanhante
1ano
B20.6 Doença pelo HIV resultando em pneumonia por Pneumocystis carinii   Não 1ano
B20.7 Doença pelo HIV resultando em infecções múltiplas Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Sim 1ano
B20.8 Doença pelo HIV resultando em outras doenças infecciosas e parasitárias Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B20.9 Doença pelo HIV resultando em doença infecciosa ou parasitária não especificada Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B21.0 Doença pelo HIV resultando em sarcoma de Kaposi   Não 1ano
B21.1 Doença pelo HIV resultando em linfoma de Burkitt Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B21.2 Doença pelo HIV resultando em outros tipos de linfoma não-Hodgkin Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B21.3
 
Doença pelo HIV resultando em outras neoplasias malignas dos tecidos linfático, hematopoiético e correlatos Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B21.7 Doença pelo HIV resultando em múltiplas neoplasias malignas Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Sim 1ano
B21.8 Doença pelo HIV resultando em outras neoplasias malignas Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Sim 1ano
B21.9 Doença pelo HIV resultando em neoplasia maligna não especificada Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Sim 1ano
B22.0 Doença pelo HIV resultando em encefalopatia (Demência pelo HIV)   Sim 1ano
B22.1 Doença pelo HIV resultando em pneumonite intersticial linfática Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não
Obs: Sim em casos de pediatria
1ano
B22.2 Doença pelo HIV resultando em síndrome de emaciação Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B22.7
 
Doença pelo HIV resultando em doenças múltiplas classificadas em outra parte Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Sim 1ano
B23.0 Síndrome de Infecção Aguda pelo HIV Somente com doença oportunista: A15 até A19; A87 e A89; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B23.1 Doença pelo HIV resultando em linfadenopatias generalizadas (persistentes) Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B23.2 Doença pelo HIV resultando em anomalias hematológicas e imunológicas não classificadas em outra parte Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B23.8
 
Doença pelo HIV resultando em outras afecções especificadas Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B24
 
Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) não especificada Somente com doença oportunista: A15 até A19;A52.1,A52.2,A52.3,B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 ; G63.0;
B33.3 – somente no caso de infecção por HTLV I/II, que possa levar a déficit de locomoção.
Não
Obs: Sim, quando houver comprometimento de deambulação
1ano
B91 Seqüelas de Poliomielite Se for bilateral de membros é com acompanhante Não 4anos
B92 Seqüela de hanseníase Somente com deformidade nos membros Não 4anos
C00 a C97 Neoplasias (Tumores) Malignas(os) Somente em tratamento de quimioterapia ou radioterapia ou cobaltoterapia Sim 1ano
(Alterada pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 05, de 04 de janeiro de 2006)
E Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas
E23.0 Hipopituitarismo (Nanismo)   Não 4anos
E34.3 Nanismo não classificado em outra parte   Não 4anos
F Transtornos Mentais e Comportamentais
F00 Demência na Doença de Alzheimer Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F01 Demência Vascular Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F02.3 Demência na doença de Parkinson Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F04 Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 1 ano
F06 Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e doença física Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 1 ano
F07 Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 1 ano

F19
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 1 ano
F20 Esquizofrenia Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F21 Transtorno esquizotípico Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F24 Transtorno delirante induzido Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 1 ano
F25 Transtornos esquizoafetivos Com importante comprometimento cognitivo e da independência Não 2anos
F28 Outros transtornos psicóticos não-orgânicos Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F29 Psicose não orgânica não especificada Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F70 Retardo Mental Leve Na idade adulta, com avaliação psicológica Sim 2anos
F71 Retardo Mental Moderado   Sim 2anos
F72 Retardo Mental Grave   Sim 4anos
F73 Retardo Mental Profundo   Sim 4anos
F79 Retardo Mental não especificado   Sim 4anos
F83 Transtornos específicos mistos do desenvolvimento   Sim 4anos
F84 Transtornos globais do desenvolvimento   Sim 4anos
F90 Transtornos hipercinéticos   Sim 4anos
G Doenças do Sistema Nervoso
G04 Encefalite, mielite e encefalomielite   Sim 1ano
G09 Seqüelas de doenças inflamatórias do sistema nervoso central Somente com limitação motora ou cognitiva Sim 4 anos
G10 Doença de Huntington   Sim 4 anos
G11 Ataxia hereditária   Sim 4 anos
G12 Atrofia muscular espinal e síndromes correlatas Sim 4 anos
G20 Doença de Parkinson Sim 4 anos
G21 Parkinsonismo adquirido   Sim 4 anos
G25.4 Coréia induzida por droga   Sim 1 ano
G25.5 Outras formas de Coréia   Sim 1 ano
G25.8 Outras doenças extrapiramidais e transtornos do movimento, especificados   Sim 4 anos
G25.9 Doenças extrapiramidais e transtornos do movimento, não especificados   Sim 4anos
G30 Doença de Alzheimer   Sim 4anos
G31 Outras doenças degenerativas do sistema nervoso, não classificadas em outra parte   Sim 4anos
G35 Esclerose Múltipla   Sim 1ano
G36 Outras desmielinizações disseminadas agudas   Sim 1ano
G37 Outras doenças desmielinizantes do sistema nervoso central   Sim 1ano
G46 Síndromes vasculares cerebrais que ocorrem em doenças cerebrovasculares Com repercussão motora Sim 1ano
G54 Transtornos das raízes e dos plexos nervosos Se for bilateral é com acompanhante Não 1ano
G55.0 Compressões das raízes e dos plexos nervosos em doenças neoplásicas Com repercussão motora Não 1ano
G55.1 Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais Com repercussão motora Não 1ano
G55.2 Compressões das raízes e dos plexos nervosos na espondilose Com repercussão motora Não 1ano
G60 Neuropatia Hereditária e Idiopática Eletroneuromiografia Sim 4anos
G61 Polineuropatia inflamatória Eletroneuromiografia Sim 1ano
G62 Outras polineuropatias Eletroneuromiografia Sim 1ano
G63 Polineuropatia em doenças classificadas em outra parte Eletroneuromiografia Sim 1ano
G70 Miastenia gravis e outros transtornos neuromusculares Sim 2anos
G71 Transtornos primários dos músculos   Sim 2anos
G80 Paralisia Cerebral
Sim 4anos
G81 Hemiplegia
Sim 4anos
G82 Paraplegia e tetraplegia Sim 4anos
G83 Outras síndromes paralíticas Sim 2anos
G90 Transtornos do Sistema Nervoso Autônomo Sim 2anos
G91 Hidrocefalia
Sim 1ano
G92 Encefalopatia Tóxica Remeter a causas externas T36 a T50
Somente com seqüela motora ou cognitiva
Sim 1 ano
G93.1 Lesão encefálica anóxica, não classificada em outra parte   Sim 2anos
G93.4 Encefalopatia não especificada   Sim 1ano
 
H
 
Doenças do Olho e Anexos / Doenças dos Ouvidos e das Apófises Mastóides
H53.4 Defeitos do campo Visual Com ângulo até 5-10° Sim 4 anos
H54.0 Cegueira, ambos os olhos
Sim 4anos
H54.1 Cegueira em um olho e visão subnormal em outro Que não melhora com correção Sim 4anos
H54.2 Visão subnormal em ambos os olhos Que não melhora com correção Sim 4anos
H54.3 Perda não qualificada da visão em ambos os olhos Que não melhora com correção Sim 4anos
H90 Perda de audição por transtorno de condução e/ou neurossensorial Nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz Não 4anos
Para os alunos matriculados e que freqüentem escolas especiais para deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou Bilhete Especial, pelo prazo de 6 (seis) meses, renovável por igual prazo, mediante a apresentação de comprovante original de matrícula e atestado de freqüência regular em escola especial para deficientes auditivos.
Para os demais deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou Bilhete Especial, somente nos casos de deficiência severa ou profunda, de acordo com a classificação do Bureau Internacional d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis).
Deficiência Visual:
Laudo médico com Acuidade Visual (A/V), com perda mínima de 80% da visão bilateral com a melhor correção, ou nos casos de Campo Visual Tubular, a campimetria constando perda bilateral com ângulo de 5-10º. (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

I Doenças do Aparelho Circulatório
I02 Coréia Reumática   Sim 2anos
I60 Hemorragia subaracnóide Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I61 Hemorragia intracerebral Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I63 Infarto cerebral Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I64 Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I67 Outras doenças cerebrovasculares Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I69 Seqüelas de doenças cerebrovasculares Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I89 Outros transtornos não infecciosos dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos Elefantíase severa Não 1ano
M Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo
M05 Artrite reumatóide Somente em articulações de membros Não 2anos
M06.4 Poliartropatia inflamatória   Não 1ano
M08 Artrite Juvenil   Não 2anos
M12.5 Artropatia traumática Somente de grandes articulações Não 2anos
M15 Poliartrose Com comprometimento importante da deambulação Não 4anos
M16 Coxartrose (artrose do quadril) Com comprometimento importante da deambulação Não 4anos
M17 Gonartrose (artrose do joelho) Com comprometimento importante da deambulação Não 4anos
M19 Outras artroses Com comprometimento importante da deambulação
Somente de grandes articulações
Não 2anos
M21.5 Mão e pé em garra e mão e pé tortos adquiridos   Não 4anos
M21.8 Outras deformidades adquiridas especificadas dos membros   Não 2anos
M32 Lupus eritematoso disseminado (sistêmico) Somente de grandes articulações ou punho Não 1ano
M34.0 Esclerose sistêmica progressiva   Não 2anos
M40 Cifose e Lordose Somente em casos visíveis (em uso de colete) Não 1ano
M41 Escoliose Somente com limitação motora Não 1ano
M42 Osteocondrose da coluna vertebral com limitação motora Não 2anos
M45 Espondilite ancilosante com limitação motora Não 4anos
M47.1 Outras espondiloses com mielopatia com limitação motora Não 1ano
M50.0 Transtornos dos discos cervicais com mielopatia com limitação motora Não 1ano
M51.0 Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia com limitação motora Não 1ano
M67.0 Tendão de Aquiles curto (adquirido) Com comprometimento importante da deambulação Não 4anos
M75.1 Síndrome do Manguito Rotador Com lesão anatômica comprovada Não 1ano
M80 Osteoporose com fratura patológica Somente em ossos grandes Sim 1ano
M86 Osteomielite De ossos longos, com limitação importante de função Não 1ano
M87.0 Necrose asséptica idiopática do osso Somente em membros inferiores Não 4anos
M87.2 Osteonecrose devida a traumatismo anterior   Não 4anos
M88 Doença de Paget do osso (osteíte deformante)   Não 4anos
M91 Osteocondrose Juvenil do Quadril e da Pelve   Não 4anos
N18 Insuficiência Renal Crônica Hemodiálise até 3 vezes por semana Sim 2anos
(Alterada pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 05, de 04 de janeiro de 2006)
P Algumas afecções originadas no período Neonatal
P14 Lesões ao nascer do sistema nervoso periférico   Sim 1ano
P20 Hipóxia intra-uterina   Sim 4anos
P21 Asfixia ao nascer   Sim 4anos
Q Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
Q00 Anencefalia e malformações similares   Sim 4anos
Q01 Encefalocele   Sim 4anos
Q02 Microcefalia   Sim 4anos
Q03 Hidrocefalia congênita   Sim 4anos
Q05.2 Espinha bífida lombar com hidrocefalia   Sim 4anos
Q05.3 Espinha bífida sacra com hidrocefalia   Sim 4anos
Q65.0 Luxação congênita unilateral do quadril Somente na fase adulta Não 4anos
Q65.1 Luxação congênita bilateral do quadril Somente na fase adulta Não 4anos
Q66 Pé torto congênito   Não 4anos
Q71 Defeitos, por redução, do membro superior Se for bilateral, é com acompanhante Não 4anos
Q72 Defeitos, por redução, do membro inferior   Não 4anos
Q74.0 Outras malformações congênitas dos membros superiores, inclusive da cintura escapular   Não 4anos
Q74.2 Outras malformações congênitas dos membros inferiores, inclusive da cintura pélvica   Não 4anos
Q78.0 Osteogênese imperfeita   Sim 4anos
Q78.6 Esostosis congênitas múltiplas   Não 4anos
Q87.1 Síndromes com malformações congênitas associadas predominantemente com o nanismo   Não 4anos
Q87.2 Síndromes com malformações congênitas afetando predominantemente os membros   Não 4anos
Q87.4 Síndrome de Marfan
Sim 4anos
Q87.5 Síndromes com malformações congênitas com outras alterações do esqueleto   Sim 4anos
Q90 Síndrome de Down   Sim 4anos
R Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte
R26 Anormalidades da marcha e da mobilidade   Não 1ano
S Lesões, envenenamentos e algumas outras conseqüências de causas externas
S14 Traumatismo dos nervos e da medula espinhal no nível cervical   Sim 2anos
S47 Lesão por esmagamento do ombro e do braço   Não 4anos
S48 Amputação traumática do ombro e do braço   Não 4anos
S57 Lesão por esmagamento do antebraço   Não 4anos
S58 Amputação traumática do cotovelo e do antebraço   Não 4anos
S67 Lesão por esmagamento do punho e da mão   Não 4anos
S68.0 Amputação traumática do polegar (completa)   Não 4anos
S68.2 Amputação traumática de dois ou mais dedos (completa) Somente com perda da função de pinça Não 4anos
S68.4 Amputação traumática da mão no nível do punho   Não 4anos
S68.9 Amputação traumática do punho e da mão, nível não especificado  
 
Não 4anos
S72 Fratura do fêmur Somente com encurtamento de membro que leve a dificuldade na deambulação – escanograma com dismetria > 3cm ou em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S77 Lesão por esmagamento do quadril e da coxa   Não 4anos
S78 Amputação traumática do quadril e da coxa   Sim 4anos
S82.1 Fratura da extremidade proximal da tíbia Somente em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S82.2 Fratura da diáfise da tíbia Somente em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S82.3 Fratura da extremidade distal da tíbia Somente em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S82.4 Fratura do perônio (Fíbula) Somente em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S82.7 Fraturas múltiplas da perna Somente em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S88 Amputação traumática da perna   Não 4anos
S97 Lesão por esmagamento do tornozelo e pé   Não 4anos
S98 Amputação traumática do tornozelo e pé   Não 4anos
T Lesões, envenenamentos e algumas outras conseqüências de causas externas
T02.1 Fratura envolvendo tórax com parte inferior do dorso e da pelve   Não 1 ano
T02.4 Fraturas envolvendo regiões múltiplas de ambos os membros superiores   Não 1 ano
T02.5 Fraturas envolvendo regiões múltiplas de ambos os membros inferiores   Não 1 ano
T02.6 Fraturas envolvendo regiões múltiplas dos membros superiores com inferiores   Não 1 ano
T02.7 Fraturas envolvendo tórax com parte inferior do dorso e da pelve com membros   Não 1 ano
T04.4 Traumatismos por esmagamento envolvendo regiões múltiplas dos membros superiores com inferiores   Não 1 ano
T04.7 Traumatismos por esmagamento do tórax com abdome, parte inferior do dorso, pelve e membros   Não 1 ano
T05 Amputações traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpo   Sim 4anos
T11.6 Amputação traumática de membro superior, nível não especificado   Não 4anos
T13.6 Amputação traumática de membro inferior, nível não especificado   Não 4anos
T21 Queimadura e corrosão do tronco Somente com limitação motora Não 1 ano
T22 Queimadura e corrosão do ombro e de membro superior, exceto punho e mão Somente com limitação motora Não 1 ano
T23 Queimadura e corrosão do punho e da mão Somente com Atrofia Não 1 ano
T24 Queimadura e corrosão do quadril e de membro inferior, exceto tornozelo e pé Somente com limitação motora Não 1 ano
T25 Queimadura e corrosão do tornozelo e do pé Somente com limitação motora Não 1 ano
T87 Complicações próprias de reimplante e amputação   Não 4anos
T90.5 Seqüela de traumatismo intracraniano Somente com limitação motora ou cognitiva
Se tiver seqüela cognitiva, é com acompanhante
Não 2anos
T91.1 Seqüela de fratura de coluna vertebral Somente com limitação motora Não 2anos

ANEXO III
Tabela de Infrações/Sanções A que se refere o Artigo 15 da presente resolução
INFRAÇÕES
SANÇÕES
 
DEFICIENTE
ACOMPANHANTE
Viajar sem CIPES ou CIPES vencida 1ª ocorrência Recebe advertência
2ª ocorrência Suspensão por 6 meses
Demais ocorrências Suspensão por 1 ano
Usar CIPES/Bilhete sem o Deficiente 1ª ocorrência Suspensão por 6 meses Suspensão por 6 meses
Demais ocorrências Perda do benefício Perda do benefício
Utilização de CIPES ou Bilhete por Terceiros 1ª ocorrência Suspensão por 6 meses Suspensão por 6 meses
2ª ocorrência Perda do benefício Perda do benefício
Perda ou extravio da CIPES/Bilhete 1ª ocorrência Recebe outra CIPES/Bilhete Recebe outra CIPES/Bilhete
Demais ocorrências Suspensão por 6 meses Suspensão por 6 meses
Roubo
ou
Furto
1ª ocorrência Recebe outra CIPES/Bilhete Recebe outra CIPES/Bilhete
2ª ocorrência Recebe outra CIPES/Bilhete Recebe outra CIPES/Bilhete
3ª ocorrência Recebe somente 1 CIPES/Bilhete por ano Recebe somente 1 CIPES/Bilhete por ano

Para  ler a íntegra da Resolução clique no link abaixo
http://www.emtu.sp.gov.br//Sistemas/legislacao/Categorias/passageiro%20especial/2004_res03.htm
#CartãoBomEspecial
#EMTU #SP 
#Compartilhando 
#LúpusLesLes ƸӜƷ

3 comentários:

  1. Permítame presentarle los SERVICIOS DE FINANCIACIÓN DE LE-MERIDIAN. Estamos
    directamente en préstamos personales y préstamos puros y financiamiento de proyectos en términos de
    inversión.

    Brindamos soluciones de financiamiento a particulares / empresas / individuos que buscan acceso a
    fondos en los mercados de capitales, es decir, petróleo y gas, bienes raíces, renovables
    energía, productos farmacéuticos, cuidado de la salud, transporte, construcción,
    hoteles y etc.

    Podemos financiar hasta $ 10,000 a $ 1,000,000. ( Uno
    miles de dólares) en cualquier región del mundo siempre que nuestro 1.9% ROI
    puede garantizarse en los proyectos. Individuos / empresas interesados
    debe responder con los siguientes detalles a continuación a lemeridianfund@gmail.com

    Nombre completo:
    Estado de Empleo:
    Monto del préstamo solicitado:
    Años:
    País:

    Para obtener más información sobre cómo puede asegurar su préstamo.

    Saludos cordiales, Servicio de financiación de Le-Meridian.
    Dirección: 60 Piccadilly, Mayfair, Londres W1J 0BH, Reino Unido)
    Sitio web: www.lemeridianfds.com

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. O ótimo medicamento fitoterápico do Dr. imoloa é o remédio perfeito para o vírus HIV, eu fui diagnosticado com HIV por 8 anos e todos os dias estou sempre pesquisando, procurando uma maneira perfeita de me livrar dessa doença terrível, pois sempre soube que o que precisamos pois nossa saúde está bem aqui na terra. Assim, em minha pesquisa na internet, vi alguns testemunhos diferentes sobre como o Dr. imoloa conseguiu curar o HIV com seu poderoso remédio herbal. Decidi entrar em contato com este homem, entrei em contato com ele para obter o remédio herbal que recebi através do serviço de correio da DHL. E ele me guiou sobre como fazê-lo. Pedi-lhe soluções e bebi o remédio herbal por boas duas semanas. e então ele me instruiu a ir verificar o que eu fiz. eis que eu era (VIH NEGATIVO) .Obrigado a Deus pelo dr imoloa usou seu poderoso remédio herbal para me curar. ele também tem cura para doenças como: doença de parkison, câncer vaginal, epilepsia, Transtornos de Ansiedade, Doença Autoimune, Dor nas costas, entorse nas costas, Transtorno bipolar, Tumor cerebral, maligno, Bruxismo, Bulimia, Doença do disco cervical, doença cardiovascular, Neoplasias crônicas doença respiratória, distúrbio mental e comportamental, fibrose cística, hipertensão, diabetes, asma, artrite inflamatória auto-imune mediada. doença renal crônica, doença inflamatória articular, dor nas costas, impotência, espectro de álcool feta, Transtorno Distímico, Eczema, câncer de pele, tuberculose, Síndrome da Fadiga Crônica, constipação, doença inflamatória intestinal, câncer ósseo, câncer de pulmão, úlcera na boca, câncer de boca, corpo dor, febre, hepatite ABC, sífilis, diarréia, doença de Huntington, acne nas costas, insuficiência renal crônica, doença de addison, dor crônica, doença de Crohn, fibrose cística, fibromialgia, doença inflamatória intestinal, doença fúngica das unhas, doença de Lyme, doença de Celia, linfoma , Depressão Maior, Melanoma Maligno, Mania, Melorreostose, Doença de Meniere, Mucopolissacaridose, Esclerose Múltipla, Distrofia Muscular, Artrite Reumatóide, Doença de Alzheimer email- drimolaherbalmademedicine@gmail.com / call or whatssapp ............ +2347081986098.

    ResponderExcluir