terça-feira, 25 de março de 2014

Protocolo clínico do Lúpus LES - Diagnostico e Tratamento

DIAGNÓSTICO -
Lúpus eritematoso disseminado (sistêmico)

INTRODUÇÃO
Lúpus eritematoso sistêmico (LES) é uma doença autoimune sistêmica caracterizada pela produção de autoanticorpos, formação e deposição de imunocomplexos, inflamação em diversos órgãos e dano tecidual.

Sua etiologia permanece ainda pouco conhecida, porém sabe- se da importante participação de fatores hormonais, ambientais, genéticos e imunológicos para o surgimento da doença.

As características clínicas são polimórficas, e a evolução costuma ser crônica, com períodos de exacerbação e remissão.

A doença pode cursar com sintomas constitucionais, artrite, serosite, nefrite, vasculite, miosite, manifestações mucocutâneas, hemocitopenias imunológicas, diversos quadros neuropsiquiátricos, hiperatividade reticuloendotelial e pneumonite.

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE

(CID-10)
M32.1 Lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) com comprometimento de outros órgãos e sistemas

M32.8 Outras formas de lúpus eritematoso disseminado (sistêmico)

Para o diagnóstico de LES, é fundamental a realização de anamnese e exame físico completos e de alguns exames laboratoriais que podem auxiliar na detecção de alterações clínicas da doença, a saber:

- hemograma completo com contagem de plaquetas;

- contagem de reticulócitos;

- teste de Coombs direto;

- velocidade de hemossedimentação (VHS);

- proteína C reativa;

- eletroforese de proteínas;

- aspartato-aminotransferase (AST/TGO);

- alanina-aminotransferase (ALT/TGP);

- fosfatase alcalina;

- bilirrubinas total e frações;

- desidrogenase láctica (LDH);

- ureia e creatinina;

- eletrólitos (cálcio, fósforo, sódio, potássio e cloro);

- exame qualitativo de urina (EQU);

- complementos (CH50, C3 e C4);

- albumina sérica;

- proteinúria de 24 horas; - VDRL; e

- avaliação de autoanticorpos (FAN, anti-DNA nativo, anti- Sm, anticardiolipina IgG e IgM, anticoagulante lúpico, anti-La/SSB, anti-Ro/SSA e anti-RNP).

A solicitação dos exames deve basear-se na avaliação clínica de cada paciente.

Nos critérios de classificação da doença, encontrasse algumas das alterações que podem ser observadas nos exames. Em casos de alteração, a conduta é definida pelo médico assistente, que deve ser capacitado para o tratamento desta doença.

O diagnóstico é estabelecido a partir da presença de pelo menos 4 dos 11 critérios de classificação, em qualquer momento da vida dos pacientes, propostos pelo American College of Rheumatology (ACR) em 1982 (33) e revisados em 1997, (34) aceitos universalmente, conforme descritos abaixo.

1. Eritema malar: eritema fixo, plano ou elevado nas eminências malares, tendendo a poupar a região nasolabial.

2. Lesão discoide: lesão eritematosa, infiltrada, com escamas queratóticas aderidas e tampões foliculares, que evolui com cicatriz atrófica e discromia.

3. Fotossensibilidade: eritema cutâneo resultante de reação incomum ao sol, por história do paciente ou observação do médico.

4. Úlcera oral: ulceração oral ou nasofaríngea, geralmente não dolorosa, observada pelo médico.

5. Artrite: artrite não erosiva envolvendo 2 ou mais articulações periféricas, caracterizada por dor à palpação, edema ou derrame.

6. Serosite:
a) pleurite - história convincente de dor pleurítica ou atrito auscultado pelo médico ou evidência de derrame pleural; ou 

b) pericardite - documentada por eletrocardiografia ou atrito ou evidência de derrame pericárdico.

7. Alteração renal: a) proteinúria persistente de mais de 0,5 g/dia ou acima de 3+ (+++) se não quantificada; ou b) cilindros celulares - podem ser hemáticos, granulares, tubulares ou mistos.

8. Alteração neurológica:
a) convulsão - na ausência de fármacos implicados ou alterações metabólicas conhecidas (por exemplo, uremia, cetoacidose, distúrbios hidroeletrolíticos); ou

b) psicose - na ausência de fármacos implicados ou alterações metabólicas conhecidas (por exemplo, uremia, cetoacidose, distúrbios hidroeletrolíticos).

9. Alterações hematológicas:
a) anemia hemolítica com reticulocitose; ou

b) leucopenia de menos de 4.000/mm3 em duas ou mais ocasiões; ou 

c) linfopenia de menos de 1.500/mm3 em duas ou mais ocasiões; ou 

d) trombocitopenia de menos de 100.000/mm3 na ausência de uso de fármacos causadores.

10. Alterações imunológicas:
a) presença de anti-DNA nativo; ou

b) presença de anti-Sm; ou c) achados positivos de anticorpos antifosfolipídios baseados em concentração sérica anormal de anticardiolipina IgG ou IgM, em teste positivo para anticoagulante lúpico, usando teste-padrão ou em VDRL falso-positivo, por pelo menos 6 meses e confirmado por FTA-Abs negativo.

11. Anticorpo antinuclear (FAN): título anormal de FAN por imunofluorescência ou método equivalente em qualquer momento, na ausência de fármacos sabidamente associados ao lúpus induzido por fármacos.

Embora FAN esteja presente em mais de 95% dos pacientes com a doença ativa, o teste apresenta baixa especificidade. Títulos de FAN acima de 1:80 são considerados significativos. (35)

Nos casos com pesquisa de FAN negativa, particularmente com lesões cutâneas fotossensíveis, recomenda-se a realização da pesquisa de anticorpos anti-Ro/SSA e anti-La/SSB. Anticorpos anti-DNA nativo e anticorpos anti-Sm são considerados testes específicos, mas têm baixa sensibilidade. A presença de anticorpos tem valor clínico quando ocorrer em pacientes com manifestações compatíveis com o diagnóstico de LES.

CRITÉRIOS DE INCLUSÃO 
Serão incluídos neste Protocolo de tratamento todos os pacientes com o diagnóstico confirmado de LES, segundo os critérios de classificação do American College of Rheumatology (ACR).
 
Aqui você encontrará Tudo sobre o Diagnostico e Tratamento do Lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Clique aqui
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html

Aviso: As informações contidas neste Blog tem caráter meramente educativo e não substituem as opiniões, condutas e discussões estabelecidas entre médico e paciente.

Todas as decisões relacionadas ao tratamento devem ser tomadas com respaldo do médico responsável pelo acompanhamento clínico do paciente, pois é ele quem mais conhece as particularidades de cada paciente, tendo, portanto, melhores condições de opinar e prescrever a conduta mais adequada.
#Lúpus
#SUS #MinistériodaSaúde
#LúpusTemQueTerAtenção
#LúpusTemQueTerTratamentoAdequado
#VivaBemComLúpus
#LúpusDireitoaVida
#MeninasQueAdestramLobos
#Lúpusleslesblogspot♡
#LúpusLesLes

6 comentários:

  1. Aqui podemos tirar nossas duvidas e assim questionar com os nossos médicos a respeito do nosso tratamento . :)

    ResponderExcluir
  2. Muito importante esse blog amei,

    ResponderExcluir
  3. Nos temos algum benefício? Tipo previdenciário, tributário?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Terá o benefício previdenciario se a pessoa estiver contribuindo com a previdência ou se ainda estiver no prazo de carência e se tiver algum comprometimento que o impeça de trabalhar.
      Nós temos o direito ao tratamento gratuito pelo SUS, Medicamentos, exames etc
      Se a pessoa apresentar algum comprometimento que o enquadre como PNE (Pessoa com Necessidade Especial) poderá ter direitos como isenção de transporte público, isenção de rodízio, poderá se inscrever em concursos públicos para vagas Especiais, etc...

      Excluir