sexta-feira, 9 de maio de 2014

ƸӜƷ Abrace esta causa o LES Agradece ƸӜƷ :) 10 de Maio dia Mundial e de Atençao ao Lúpus

 Dia 10 de Maio Dia Mundial de Atenção ao Lúpus.
Então venho aqui pedir para todos entrar na Campanha  do L e só postar a sua foto nas redes sociais e comentar que vcs também Apoiam essa causa.
Com isso quem sabe conseguimos sair do escuro e ter a devida Atenção ,.
Como:
Mais especialistas nesta área de,Reumatologistas para adultos e pediátricos,Nefrologistas,Dermatologistas,Cardiologistas,Neurologistas,etc...
Mais Assistência a medicamentos especializados.
Porque as vezes ainda nos são negados e com isso comprometendo a nossa Saúde.
Menos burocracia para termos estes tipos de medicamentos.
Atendimento médico imediato, pois muitas vezes o LES não espera por consultas que as vezes demora meses e com isso agravando ou até mesmo levando a óbito os pacientes.
Ter o protetor solar fornecido pelo SUS, para mantermos a nossa saúde preservada,porque necessitamos dele em uso diário,
Mais Assistência em relação ao INSS,porque as vezes mesmo tendo os laudos médicos e o tempo de contribuição, as vezes nos são negados o auxílio doença ou a aposentadoria especial,etc...
E também ter o atendimento prévio para a concessão desses benefícios, porque essa doença é cara e quando se esta em Atividade da doença, muitas vezes não conseguimos trabalhar e com isso comprometendo o orçamento da família e com isso nos deixando ainda mais com um problema,a Depressão. :(
Por isso o quanto antes termos esses direitos menos efeitos colaterais teremos.
Repassem e abrace esta causa o LES Agradece :)

Dra. Andrea Meirelles, reumatologista traz informações sobre lúpus e tendinite.
Apresentadora Claudete Troiano
Programa - Santa Receita

Minhas Amiguinhas de LES

terça-feira, 6 de maio de 2014

10 de Maio Vamos a Luta - PL 7797/2010- Dia Mundial para a concientização do Lúpus

No Dia 10 de Maio é o dia Mundial do Lúpus.
Então vamos nos fazer Presente e vamos a Luta.

Projetos de Lei e outras proposições mais pedidas
Proposições mais pedidas durante o mês de março de 2014
No Mês de Março só tivemos 4 Pessoas que ligaram e se manifestaram a Favor, da PL 7797-2010 e ficamos em 29 º lugar  na lista dos Projetos mais  pedidos .

Então  Pessoal vamos continuar ligando 0800 619 619, porque quanto mais a gente ligar e Pedir pela Aprovação desse Projeto, quem sabe assim eles entendem que estamos atentas, e ai eles darão andamento ao Projeto ok

PL 7797/2010 Inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Câmara dos Deputados
Disque Câmara: 0800 619 619

  PL 7797/2010 Inteiro teor
Projeto de Lei

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Origem: PLS 293/2009

Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Paulo Paim - PT/RS

Ementa
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Situação:
Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)




segunda-feira, 5 de maio de 2014

10 de Maio Saia do Escuro Dia Mundial para a conscientização do Lúpus

10 de Maio Saia do Escuro 
Lúpus
Dia Mundial para a conscientização do Lúpus
Lúpus eritematoso sistêmico (LES) é uma doença autoimune sistêmica caracterizada pela produção de autoanticorpos, formação e deposição de imunocomplexos, inflamação em diversos órgãos e dano tecidual. Sua etiologia permanece ainda pouco conhecida, porém sabe-se da importante participação de fatores hormonais, ambientais, genéticos e imunológicos para o surgimento da doença. As características clínicas são polimórficas, e a evolução costuma ser crônica, com períodos de exacerbação e remissão. 
A doença pode cursar com sintomas constitucionais, 
 artrite,
serosite, 
nefrite, 
vasculite, 
miosite, 
manifestações
mucocutâneas,
hemocitopenias  imunológicas, 
diversos quadros neuropsiquiátricos,
hiperatividade reticuloendotelial 
e pneumonite.

LES afeta indivíduos de todas as raças, sendo 9 a 10 vezes mais frequente em mulheres durante a idade reprodutiva.
CID-10) - M32.1 Lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) com comprometimento de outros órgãos e sistemas
- M32.8 Outras formas de lúpus eritematoso disseminado (sistêmico)

 DIAGNÓSTICO
Para o diagnóstico de LES, é fundamental a realização de anamnese e exame físico completos e de alguns exames laboratoriais que podem auxiliar na detecção de alterações clínicas da doença, a saber:
- hemograma completo com contagem de plaquetas;
- contagem de reticulócitos;
- teste de Coombs direto;
- velocidade de hemossedimentação (VHS);
- proteína C reativa;
- eletroforese de proteínas;
- aspartato-aminotransferase (AST/TGO);
- alanina-aminotransferase (ALT/TGP);
- fosfatase alcalina;
- bilirrubinas total e frações;
- desidrogenase láctica (LDH);
- ureia e creatinina;
- eletrólitos (cálcio, fósforo, sódio, potássio e cloro);
- exame qualitativo de urina (EQU);
- complementos (CH50, C3 e C4);
- albumina sérica;
- proteinúria de 24 horas; - VDRL; e
- avaliação de autoanticorpos (FAN, anti-DNA nativo, anti- Sm, anticardiolipina IgG e IgM, anticoagulante lúpico, anti-La/SSB, anti-Ro/SSA e anti-RNP).

A solicitação dos exames deve basear-se na avaliação clínica de cada paciente. Nos critérios de classificação da doença, encontramse algumas das alterações que podem ser observadas nos exames. Em casos de alteração, a conduta é definida pelo médico assistente, que deve ser capacitado para o tratamento desta doença. O diagnóstico é estabelecido a partir da presença de pelo menos 4 dos 11 critérios de classificação, em qualquer momento da vida dos pacientes, propostos pelo American College of Rheumatology (ACR) em 1982 (33) e revisados em 1997, (34) aceitos universalmente, conforme descritos abaixo.

1. Eritema malar: eritema fixo, plano ou elevado nas eminências malares, tendendo a poupar a região nasolabial.

2. Lesão discoide: lesão eritematosa, infiltrada, com escamas queratóticas aderidas e tampões foliculares, que evolui com cicatriz atrófica e discromia.

3. Fotossensibilidade: eritema cutâneo resultante de reação incomum ao sol, por história do paciente ou observação do médico.

4. Úlcera oral: ulceração oral ou nasofaríngea, geralmente não dolorosa, observada pelo médico.

5. Artrite: artrite não erosiva envolvendo 2 ou mais articulações periféricas, caracterizada por dor à palpação, edema ou derrame.

6. Serosite: a) pleurite - história convincente de dor pleurítica ou atrito auscultado pelo médico ou evidência de derrame pleural; ou b) pericardite - documentada por eletrocardiografia ou atrito ou evidência de derrame pericárdico.

7. Alteração renal: a) proteinúria persistente de mais de 0,5 g/dia ou acima de 3+ (+++) se não quantificada; ou b) cilindros celulares - podem ser hemáticos, granulares, tubulares ou mistos.

8. Alteração neurológica: a) convulsão - na ausência de fármacos implicados ou alterações metabólicas conhecidas (por exemplo, uremia, cetoacidose, distúrbios hidroeletrolíticos); ou b) psicose - na ausência de fármacos implicados ou alterações metabólicas conhecidas (por exemplo, uremia, cetoacidose, distúrbios hidroeletrolíticos).

9. Alterações hematológicas: a) anemia hemolítica com reticulocitose;
ou b) leucopenia de menos de 4.000/mm3 em duas ou mais ocasiões; ou c) linfopenia de menos de 1.500/mm3 em duas ou mais ocasiões; ou d) trombocitopenia de menos de 100.000/mm3 na ausência de uso de fármacos causadores.

10. Alterações imunológicas: a) presença de anti-DNA nativo; ou b) presença de anti-Sm; ou c) achados positivos de anticorpos antifosfolipídios baseados em concentração sérica anormal de anticardiolipina IgG ou IgM, em teste positivo para anticoagulante lúpico, usando teste-padrão ou em VDRL falso-positivo, por pelo menos 6 meses e confirmado por FTA-Abs negativo.

11. Anticorpo antinuclear (FAN): título anormal de FAN por imunofluorescência ou método equivalente em qualquer momento, na ausência de fármacos sabidamente associados ao lúpus induzido por fármacos.

Embora FAN esteja presente em mais de 95% dos pacientes com a doença ativa, o teste apresenta baixa especificidade. Títulos de FAN acima de 1:80 são considerados significativos.
Nos casos com pesquisa de FAN negativa, particularmente com lesões cutâneas fotossensíveis, recomenda-se a realização da pesquisa de anticorpos anti-Ro/SSA e anti-La/SSB. Anticorpos anti-DNA nativo e anticorpos anti-Sm são considerados testes específicos, mas têm baixa sensibilidade.
A presença de anticorpos tem valor clínico quando ocorrer em pacientes com manifestações compatíveis com o diagnóstico de LES.

Casos especiais devem ser tratados por médicos qualificados, em serviço especializado.
Gestantes, lactantes, crianças e pacientes com manifestações graves associadas ao LES também devem ser encaminhadas para serviço especializado.

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html