sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Lúpus e Osteoporose estão na lista de doenças para ter isenção de IR (CAS aprova inclusão)

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 315 de 2013

Autor(a): SENADOR - Paulo Paim
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Ementa: Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir as doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda.
Explicação da ementa:
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Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.” para isentar do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Assunto: Econômico - Tributação
Data de apresentação: 06/08/2013
Situação atual:
Local: 19/11/2014 - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: 19/11/2014 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Indexação da matéria:
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Publicado em 19 de nov de 2014
O projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (PLS 315/2013) prevê que a aposentadoria de quem é acometido por doenças como o lúpus eritematoso sistêmico, a esclerose lateral amiotrófica e a osteoporose poderá ficar isenta do pagamento de Imposto de Renda.
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5 mai 2015 - IR / Contribuições
Depois de muita polêmica, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão final, nesta terça-feira (5), substitutivo a projeto de lei (PLS 315/2013) do senador Paulo Paim (PT-RS) que concede isenção de Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Como o texto original sofreu mudanças, deverá passar por turno suplementar de votação na CAE na próxima semana.

Uma das primeiras medidas adotadas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi manter a inclusão da doença de Huntington e da linfangioleiomiomatose pulmonar no rol de doenças cobertas pelo PLS 315/2013. Ambas foram introduzidas, respectivamente, por emendas do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e do ex-senador Paulo Davim (PV-RN) quando da aprovação de substitutivo ao projeto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

— Nosso parecer é pela justiça social. Nós já demos esse tratamento (isenção de IR) para outros segmentos que têm doença grave — argumentou Jucá, observando que a economia gerada pelo benefício permitirá a seus portadores investir mais em medicamentos e procedimentos terapêuticos.

A iniciativa de Paim e o parecer de Jucá foram elogiados pelos senadores Reguffe (PDT-DF), Moka, Omar Aziz (PSD-AM), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também aplaudiu o viés social do PLS 315/2013, mas se disse surpreso com requerimento do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), que pretendia suspender a votação do projeto na CAE e anexá-lo a outros correlatos em tramitação no Senado.

— Apelo ao PT que deixe seguir a matéria e tenha atenção devida a essa parcela da população que precisa de assistência — declarou Cássio.

Pimentel defendeu o requerimento afirmando sua intenção de evitar “decisões diferenciadas” sobre o mesmo assunto. E admitiu a aprovação da medida desde que se fizesse a distinção entre os casos de alta e baixa gravidade para concessão da isenção do IR.

— Na alta gravidade, deveremos dar todos os incentivos — sustentou Pimentel.

O único senador a aderir à posição do líder governista foi Humberto Costa (PT-PE), líder do partido no Senado. Inicialmente, Humberto concordou com Pimentel no sentido de que, diante de variados graus de comprometimento da saúde do contribuinte, seria interessante estabelecer gradação de gravidade da doença antes de se conceder isenção do IR.

Ao longo da discussão na CAE, tratou de fazer uma leitura atenta do substitutivo de Jucá e, ao constatar que o benefício só alcançaria portadores dessas doenças já aposentados ou reformados e que sua concessão ainda dependeria de regulamentação pelo governo, disse não ver mais dificuldade para aprovação do PLS 315/2013.
Fonte: Agência Senado

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