domingo, 13 de março de 2016

Fosfoetanolamina sintética no Brasil (PLC 3/2016) Consulta Pública você é a Favor ou Contra ? Vote participe


Já está no Senado o projeto que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética no Brasil (PLC 3/2016). Aprovado pela Câmara na quarta-feira (9), o texto permite o uso por pacientes com câncer antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o registro definitivo como medicamento.
O PLC 3/2016, apresentado por 26 deputados, está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. Depois, ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser analisado pelo Plenário.
De acordo com o projeto, para ter acesso ao medicamento, os pacientes diagnosticados com câncer precisarão assinar termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Entusiastas da fosfoetanolamina apontam relatos de regressão e cura do câncer pela substância. Críticos, no entanto, argumentam que ainda não há estudos que comprovem a eficácia e a segurança do uso. Se o texto for aprovado, a Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.
Enquanto estiver em análise, qualquer pessoa poderá dar sua opinião sobre a proposta, por meio do sistema de consulta pública disponibilizada pelo Portal  Cidadania (acesse aqui). Até agora mais de 2300 pessoas já se manifestaram a favor e 30 contra. Na página o internauta também encontra link para compartilhar para a consulta nas redes sociais. O assunto desperta grande interesse e desde setembro do ano passado vem sendo debatido pelos senadores em audiência públicas nas comissões e nos pronunciamentos em Plenário.

Substância

A fosfoetanolamina é pesquisada pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos por meio de estudos conduzidos pelo professor aposentado da universidade Gilberto Orivaldo Chierice. A substância imita um composto que existe no organismo, o qual sinaliza as células cancerosas para que o sistema imunológico as reconheça e as remova.
A substância vinha sendo distribuída de forma gratuita no campus da universidade em São Carlos. Em 2014, a droga parou de ser entregue depois que uma portaria determinou que substâncias experimentais tivessem todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares.

Agilidade

Diminuir a demora na liberação dos registros de medicamentos é o objetivo de outro projeto que está no Senado. O PLS 727/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), estabelece prazos mínimos e máximos para a liberação de medicamentos e impõe sanções em caso de descumprimento. O texto está sendo analisado pela CAS e o relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), prometeu entregar o relatório dentro de duas semanas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Consulta Pública
Você está opinando sobre:

PROJETO DE LEI DA CÂMARA - 
PLC 3/2016 de 09/03/2016

Texto Inicial - 
Deputado Adelmo Carneiro Leão e outros - 09/03/2016

Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna..


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