sábado, 29 de julho de 2017

Pesquisadora Mariana Pinheiro Bento como parte de sua tese Lesões na substância branca do cérebro são observadas em pacientes com diferentes diagnósticos, sobretudo de doenças autoimunes, como esclerose múltipla, esclerose sistêmica e lúpus

Método automatizado analisa lesões no cérebro

Técnica pode ser usada na caracterização, diagnóstico e tratamento de doenças neurológicas

O desenvolvimento de um método automatizado para analisar lesões na substância branca do cérebro pode auxiliar médicos e especialistas na caracterização, diagnóstico e tratamento de doenças de ordem neurológica e psiquiátrica. A técnica foi desenvolvida e descrita pela pesquisadora Mariana Pinheiro Bento como parte de sua tese de doutorado defendida junto à Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC) da Unicamp.

O estudo avaliou mais de 350 imagens de pacientes. Houve a colaboração de pesquisadores canadenses da University of Calgary. Ainda não há interface disponível para utilização da metodologia.

A pesquisa que resultou no método foi orientada e coorientada, respectivamente, pelos professores Letícia Rittner e Roberto de Alencar Lotufo, ambos da FEEC.
Lesões na substância branca do cérebro são observadas em pacientes com diferentes diagnósticos, sobretudo de doenças autoimunes, como esclerose múltipla, esclerose sistêmica e lúpus. Mariana Bento explica que a análise de lesões cerebrais empregada atualmente é feita manualmente a partir de imagens de ressonância magnética. “Isso representa uma tarefa não trivial, custosa e subjetiva.”

A pesquisadora Mariana Pinheiro Bento, autora da tese: mais de 350 imagens avaliadas.
A autora do estudo informa que há trabalhos relatando análises automatizadas, mas focados em apenas uma única doença. “As doenças que geram lesões na substância branca possuem característica distintas. Nos trabalhos de que temos conhecimento, a análise automatizada é focada em só um tipo de doença e, normalmente, faz uso de um conjunto pequeno de imagens. O nosso objetivo era ser mais generalista e robusto. Portanto, nosso método trabalha com lesões de pacientes de diferentes diagnósticos”, compara.

Aprendizagem de máquina
O método descrito faz uso da aprendizagem de máquina (machine learning), campo da ciência da computação que explora o estudo e construção de algoritmos que podem “aprender” e fazer previsões sobre dados, no caso, imagens.

“Nós não programamos a máquina para analisar uma lesão. Nós programamos o computador para ‘aprender’ a analisar uma lesão. Isso é feito a partir de várias informações e características sobre as lesões que médicos e especialistas nos passaram.”
Ainda conforme Mariana Bento, foram combinadas técnicas do processamento de imagens e de reconhecimento de padrão. “Baseado nas imagens de ressonância magnética, o computador tenta, a partir de um processo de aprendizado, extrair características importantes dessas imagens e apontar os tecidos anormais e sadios do cérebro.”

Como é feito
São três as etapas do processo de análise automática das lesões: detecção, segmentação e comparação. Primeiro, o método informa se o paciente tem ou não anomalia no cérebro, simplesmente respondendo a essa pergunta. A segunda etapa consiste em segmentar, ou seja, identificar o local da anomalia e o tamanho da lesão. Há ainda uma terceira etapa. Trata-se de uma análise longitudinal que avalia, ao longo do tempo, como a lesão está alterando: se muda de formato, tamanho, textura, etc.

A pesquisa que resultou na descrição da metodologia contou com a colaboração de pesquisadores a área de reumatologia da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) e do Instituto Brasileiro de Neurociência e Neurotecnologia (BRAINN). Houve apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).


Por 👇
Jornal da UNICAMP
18 ABR 2017 Inovação
TEXTO
SILVIO ANUNCIAÇÃO
FOTOS
ANTONIO SCARPINETTI
EDIÇÃO DE IMAGEM
LUIS PAULO SILVA 👇

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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Projetos sobre Lúpus estão no Ranking da Câmara dos Deputados Federal 😉

Ranking: Disque-Câmara e 

Fale Conosco

De 10 a 14 de Julho de 2017

Esses foram os principais temas comentados pela Central de Atendimento ao Cidadão. 👇 😉

2°) PL 7797/2010 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 293/2009) - que "altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".

4°) PL 3796/2004 - da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lupus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas".

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Registre sua manifestação aqui
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0800-619-619📞
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8:00 às 20:00 hs 😉
Ligação gratuita para todo #Brasil
É só falar que quer fazer manifestações a respeito dos projetos.

Fale o número dos projetos PL7797/2010 e PL3796/2004
Anote os seus números de protocolo, divulgue nas redes sociais para que todos venham a continuar participando e cobrando para que esses projetos sejam aprovados o mais rápido possível.😉
#UnidosSomosMaisFortes💞 💪💪💪💪💪
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segunda-feira, 24 de julho de 2017

E-book GRATIS Síndrome (ou Transtorno) do Pânico Dr Cyro Masci

Síndrome do Pânico:psiquiatria com abordagem integrativa - 
E-book GRATIS
Por Dr Cyro Masci
Este livro foi escrito para quem sofre da Síndrome (ou Transtorno) do Pânico (SP) e para familiares e amigos que participam de algum modo dessa realidade.

Procurei ser o mais prático e objetivo possível, como se eu estivesse orientando um dos meus muitos pacientes ou seus familiares, o que venho fazendo há mais de duas décadas. Ele contém um mínimo de teoria e um máximo de dicas práticas para quem enfrenta o problema.

Meu objetivo é fornecer informações relevantes para reduzir as dificuldades de quem sofre do problema, auxiliar a manter as conquistas de quem já se encontra em tratamento, e também aumentar os recursos a serem utilizados para aqueles que desejam dificultar as recaídas e recidivas da Síndrome do Pânico.

Se achou útil, divulgue aos amigos. Este livro pode ser distribuído livremente, desde que não seja alterado. Se você tiver um site, blog, ou presença nas redes sociais, fique à vontade para armazenar e distribuir, ou inserir o link do site.
Para baixar, clique aqui 👈
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http://www.masci.com.br/livros-e-publicaes

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Ánapolis /GO Lúpus /Artrite Artrose... Gratuidade no transporte público nova regulamentação

Gratuidade no transporte público ganha nova regulamentação
Beneficiários são os deficiente e portadores de doenças graves. Direitos e deveres foram estabelecidos em decreto
Foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira,19, o Decreto nº 41.699, regulamentando a Lei Municipal nº 3.824, que trata sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano local. As medidas foram objeto de um amplo estudo, feito por uma comissão criada especialmente para rever os critérios da concessão. O novo regulamento tem 13 artigos e especifica com clareza os grupos beneficiados e, também os critérios para a indicação de acompanhantes, quando for o caso.
De acordo com o decreto, são beneficiários da gratuidade no transporte público de Anápolis os hemofílicos, os doentes renais crônicos, os deficientes auditivos, os deficientes visuais, os deficientes físicos, os deficientes intelectuais e as portadoras de miastenia gravis, portadores artroses, artrites, lúpus, que dificultem o deslocar e outras doenças degenerativas musculares e neurológicas e aos portadores de Síndrome de DOWN. Ainda conforme o dispositivo, os beneficiários devem comprovar baixa renda e terem uma identificação própria a ser expedida pela concessionária de transporte urbano.
Os beneficiários da gratuidade do transporte coletivo urbano de Anápolis poderão ser acompanhados por pessoa responsável, desde que, comprovado por meio de atestado médico, que não tem condições de se locomover sem auxílio do acompanhante. Sendo o mesmo menor de 16 anos, deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por um responsável adulto. O direito a acompanhante deve constar no documento de autorização.
O benefício concedido aos deficientes físicos será concedido somente àqueles que possuam deficiência física em pelo menos um dos membros inferiores, acarretando dificuldades de locomoção, e para os demais beneficiários que sejam comprovadamente carentes.
Conforme expressa o decreto de regulamentação, para efeito de concessão do benefício, considera-se: I - Pessoa de baixa renda: aquela que comprove renda familiar mensal “per capita” igual ou inferior a 01 salário mínimo estipulado pelo governo federal. A renda “per capita” será obtida dividindo-se a renda mensal de todos os integrantes da família pelo número de componentes; II -Família: composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmão solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto; III – Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; IV – Deficiente auditivo: pessoa com perda bilateral ou total, de setenta e um decibéis (db) ou mais (perda auditiva de grau severo ou profundo), aferida por audiograma nas freqüências médias de 500 Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz; V – Deficiente visual: pessoa que tem cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,1 no melhor olho, com a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; VI – Deficiente Intelectual: pessoa com importantes limitações, tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo, expresso nas habilidades conceituais, sociais e práticas, sendo os três principais critérios diagnósticos da deficiência: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média; limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer e segurança; o início deve ocorrer antes dos 18 (dezoito) anos de idade.
As solicitações de benefícios deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, acompanhadas dos seguintes documentos necessários ao cadastramento: Requerimento de habilitação, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou por procurador, tutor, curador; Laudo de avaliação da deficiência emitido por profissional especializado; Documentos para identificação: certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço atualizado, carteira de identidade ou de trabalho, CPF; Comprovante de renda ou declaração de rendimentos, de todos os integrantes da família (inclusive menores com idade para trabalhar em programas sociais do tipo menor aprendiz), exceto crianças; Documento que efetivamente comprove que a pessoa é integrante da família.

Acompanhantes
O beneficiário com direito a acompanhante poderá arrolar até 03 acompanhantes, sendo um habitual e dois eventuais, devendo estar sempre acompanhado, preferencialmente pelo acompanhante habitual, e na sua falta por um dos dois acompanhantes eventuais, e nunca por não mais do que apenas um deles, recebendo sua credencial com a observação: “Direito a 01 acompanhante”, e constando o nome dos mesmos e com a foto do acompanhante habitual, além da sua própria foto.
Em relação às obrigações, tanto por parte do beneficiário quanto do acompanhante, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de apresentação de documento pessoal e a credencial de gratuidade para o motorista ou o cobrador. O usuário deverá fazer o uso responsável do transporte, não podendo fazê-lo de forma indiscriminada. Reza ainda o dispositivo, que o beneficiário e seu acompanhante deverão comportar-se sempre de maneira responsável e respeitosa com as pessoas do motorista, do cobrador, e dos demais passageiros, e prestar todas as informações solicitadas pela empresa concessionária, inclusive quanto ao motivo e as necessidades das viagens, quando for observado número excessivo na utilização do transporte público. O regulamento proíbe ainda a comercialização de quaisquer bens, objetos, ou produtos, pelo beneficiário e/ou pelo seu acompanhante, bem como de atos de mendicância, dentro do veículo ou dos terminais do Transporte Coletivo.
A não observância dessas obrigações pelo beneficiário e/ou pelo acompanhante, poderão ser penalizadas com advertência, suspensão temporária ou suspensão definitiva, proposta pela empresa e imposta pela Comissão Especial de Avaliação, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O beneficiário e/ou seu acompanhante poderá, a qualquer momento, ser convocado pela empresa concessionária ou pela Comissão Especial de Avaliação para prestar informações sobre questões relativas questões relacionadas à forma de sua utilização do transporte público e/ou seu relacionamento com as pessoas do motorista, cobrador ou demais usuários.
Em relação às obrigações por parte da concessionária do serviço, no caso, a empresa Urban, o regulamento estabelece as seguintes obrigações: Tratar (nas pessoas do motorista, cobrador e dos demais membros), os beneficiários e seus acompanhantes, com cordialidade, respeito e prestatividade; Cumprir o prazo para confecção e disponibilização da credencial.
Os prazos dos procedimentos processuais são os seguintes: I- Protocolado o requerimento, juntamente com os documentos necessários, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá, de imediato, entregar ao interessado o protocolo contendo o número do processo, e encaminhar o processo à Coordenadoria da Comissão Especial de Avaliação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. II- Recebido o processo pela Coordenadoria da Comissão Especial, a comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo do requerimento, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante justificativa, para efetivamente decidir sobre a concessão ou não do benefício requerido. O tempo de espera para que o Requerente junte informação ou documentação complementar, interrompe a contagem do tempo. III– A Coordenadoria da Comissão Especial de Avaliação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para encaminhar o processo cujo benefício foi aprovado à empresa concessionária, contados da data da reunião que registrou em ata a decisão. IV– A empresa concessionária terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do processo aprovado pela Comissão Especial de Avaliação ou da decisão do Procurador Geral do Município favorável ao benefício, quando houver recurso, para providenciar e disponibilizar a credencial ao interessado, arquivando o processo em sua sede. O não comparecimento do interessado na empresa concessionária para o recebimento da credencial, interrompe a contagem do tempo, a partir da data de sua efetiva convocação, bem como a impossibilidade de comunicação com o mesmo, em razão de mudança do endereço ou do contato telefônico. V– Da decisão da Comissão Especial de Avaliação caberá recurso para o Procurador Geral do Município, em última instância administrativa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para a empresa concessionária contados do recebimento do processo e, para o requerente, contados da data em que tomar conhecimento da decisão, através de sistema de notificação pessoal contendo as razões do indeferimento, tendo ele direito a cópia integral do processo se assim o solicitar.
No mês de aniversário do beneficiário, o mesmo deverá fazer prova de vida junto à empresa concessionária, com a apresentação dos documentos previstos no regulamento. Quando a data da expedição da credencial for anterior a 06 meses do próximo aniversário, o beneficiário ficará dispensado desta prova de vida.
No caso de alteração da situação do beneficiário, em que a empresa concessionária julgue que o mesmo perdeu o direito ao benefício, a empresa desarquivará o processo e o encaminhará à Comissão Especial de Avaliação, com as justificativas necessárias, para nova decisão.
A Administração Municipal, através da CMTT – Companhia Municipal de Trânsito e Transportes e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, juntamente com a empresa Concessionária do Transporte Público Urbano, deverá, diante dos estudos de impacto financeiro sobre a tarifa, criar, quando necessário, um sistema a ser chamado de “utilização necessária”, para que cada beneficiário tenha o direito a uma quantidade de passagens suficientes para suas necessidades (sendo no mínimo 60 – sessenta - passagens mensais), a fim de evitar que o uso indiscriminado do transporte público tenha um impacto relevante sobre a tarifa, levando os demais usuários a arcarem com os encargos relativos aos benefícios concedidos.

Autor(a): Claudius Brito
#JornalContexto 👇
http://www.jornalcontexto.net/gratuidade-no-transporte-pblico-ganha-nova-regulamentao

Diário Oficial da última quarta-feira,19, Decreto nº 41.699 👇
http://www.diario.anapolis.go.gov.br/dowebans/page/diarioOficial.jsf

sexta-feira, 21 de julho de 2017

SMPED Atenção ! CADASTRO ÚNICO para manter os benefícios da Prestação Continuada (BPC) 2017

Atenção! 
Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam entrar no CADASTRO ÚNICO para manter esse e outros programas. O prazo acaba em 31 de dezembro de 2017.

Descrição da Imagem #PraCegoVer: desenho de uma jovem cadeirante e um idoso. Um balão de diálogo está na jovem com os dizeres: Benefício de Prestação Continuada:

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), agora tem que estar no Cadastro Único para que o benefício seja mantido e para acessar outros programas. O responsável pela família deve procurar o CRAS no mês de aniversário da pessoa com deficiência (caso o aniversário já tenha passado, o cadastro já pode ser feito). 
Abaixo, próximo a jovem, um quadradro com símbolos de acessibilidade com o texto: 
o prazo vai até dia 31 de Dezembro de 2017
É necessário levar o CPF de toda família. Rodapé: Informações: 
0800 707 2003 
Logomarca da #PrefeituraDeSãoPaulo.
Por 👇#SecretariaMunicipalDaPessoaComDeficiência #SMPED 👇
https://m.facebook.com/SMPEDSP/photos/a.542184612470664.1073741829.512259595463166/1471797786176004/?type=3

#Compartilhando
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Deputada Laura Carneiro se compromete em empenhar esforços em agosto para que o Plenário vote o Projeto de atenção ao Lúpus PL 3796/2004

Por Dep Laura Carneiro
A partir de agosto, vou me empenhar ainda mais para votar o Projeto de Lei 3796/04, que dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES (Lupus Eritematoso Sistêmico) e considera os bloqueadores solares como medicamentos, prevendo seu fornecimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Requeri urgência urgentíssima para apreciação e votação da proposta, da qual depende a qualidade de vida de milhares de brasileiros. Estou trabalhando para que seja votada o mais brevemente possível!
😉👇👏👏👏👏👏👏👏👏
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1672900369389673&id=153132958033096

Por #SandraStel
#LupusLesLes
#VivaBemComLúpus 👇
Dep Laura gostaria de saber porque este projeto é sempre colocado para o final da lista ??? 😤
Venho acompanhando este projeto há alguns anos e já faz um ano e oito meses que este projeto se encontra no plenário para ser analizado e todas as vezes que ele foi confirmado para entrar em pauta ele não foi analisado , se tivessem seguido a ordem da lista este projeto já era para ter sido aprovado.
Peço também que o #Presidente do #Plenário nos dê #Atenção e que coloque no próximo dia 01/08/17 já confirmado pela sessão deliberativa ordinária a partir das 14:00 hs que coloque em discussão o nosso projeto!!!
O que queremos é apenas o direito de sermos vistos e ouvidos .
As campanhas são muito importantes pois através delas poderá despertar a população para prestarem atenção aos sintomas que está doença pode causar e tbm conscientizar a população que está doença é auto-imune e que ela não é contagiosa , escuto muitos relatos de pacientes que as vezes se sentem constrangidos ao falar que tem Lúpus , a grande maioria da população desconhece essa doença.
O protetor solar é para #Nós #Lúpicos de extrema necessidade.
#DeputadosAprovemEsteProjeto!!!
Deputado Laura Carneiro , agradeço o seu empenho e pode deixar que se depender de mim e dos nossos #Amigos Lúpicos nós continuaremos sim a pressionar para que quem sabe no proximo ano poderemos comemorar a campanha #MaioRoxo com este projeto já #Aprovado e já transformado em #Lei .
#NósLúpicosAgradecemosoSeuApoío 😉
#UnidosSomosMaisFortes💞
#BoraLigar 😉
☎Tel Câmara 0800-619-619

PLENÁRIO

Sessão Deliberativa Ordinária em 1/8/2017 às 14h   - C O N F I R M A D A

55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA: 
Discussão
46 - PL 3796/2004
Autora 👇
Apresentação
15/06/2004
Ementa
Dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lupus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas.
Indexação 
Criação, Política Nacional de Conscientização e Orientação, doença, lupus eritematoso sistêmico, integração,União Federal, estados, municípios, campanha educativa, tratamento médico, informações, família, coleta, dados, portador, doença grave, pesquisa científica, (SUS), garantia, acesso, distribuição gratuita, medicamentos, inclusão, cosméticos, bloqueador, protetor solar.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Faculdade de Medicina do ABC programou palestras de conscientização sobre Lúpus e Artrite

Especialistas da Medicina ABC conscientizam população sobre lúpus e artrite reumatoide
Publicado em: 14/07/2017
Por Fundação do ABC

A disciplina de Reumatologia da Faculdade de Medicina do ABC programou para os próximos dias atividades gratuitas de conscientização e orientação à população. Serão palestras aos sábados, a partir das 10h, no Anfiteatro Dr. David Uip, no próprio campus universitário da FMABC. Em 22 de julho, o tema em evidência será o lúpus. Em 5 de agosto, entrará em pauta a artrite reumatoide. São duas doenças autoimunes (desenvolvidas pelo próprio organismo) e ainda pouco conhecidas pela população.

Diante da desinformação observada entre pacientes que necessitam de cuidados específicos, membros do Departamento de Pesquisa Clínica da FMABC identificaram a necessidade de chamar a atenção para o problema e convocar o público. A ideia é dar orientação sobre o perfil das doenças, opções de tratamentos, sintomas principais e reunir informações para criação de um banco de dados com indicadores. “Temos muitos estudos clínicos em andamento, mas não devemos apenas explicar sobre as pesquisas. Queremos educar a população, pois muitos não sabem lidar com as doenças. Os usuários precisam aprender a identificar os sintomas iniciais e saber que podem ser submetidos a tratamentos promissores e gratuitos”, explica a pesquisadora clínica da FMABC, Josiane Duarte. Para a especialista, a comunicação correta dos sintomas ao médico do posto de saúde, por exemplo, pode abreviar e otimizar o período de tratamento, além de melhorar a qualidade de vida do paciente.

Inicialmente, o objetivo é orientar a população. Depois, os profissionais irão selecionar pacientes aptos para participação nos testes clínicos feitos em parceria com indústrias farmacêuticas. As pesquisas estão em fase conclusiva e apontam para o surgimento de medicamentos mais modernos e capazes de retardar significativamente a evolução dos sintomas. As palestras abertas ao público serão ministradas pelos especialistas da disciplina de Reumatologia da FMABC, Dra. Sônia Loduca Lima e Dr. José Carlos Szajubok.

AS DOENÇAS
A artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica, cujos principais sintomas são dor, edema, calor e vermelhidão em qualquer articulação do corpo – sobretudo nas mãos e punhos. Provoca limitação dos movimentos, rigidez, atrofia muscular e aparente deformidade dos dedos. Estima-se que 1 milhão de brasileiros tenham a doença, que tem histórico genético e incidência maior em idosos.

Já o lúpus é caracterizado pelo surgimento de manchas avermelhadas pelo corpo – especialmente no rosto, pescoço e peito – e também apresenta dores em articulações, além de febre e queda de cabelos. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, há cerca de 65 mil pessoas com lúpus no Brasil, sendo que 90% dos casos acometem mulheres jovens, entre 15 e 45 anos. Ambas as doenças, que são raras e não têm cura, são causadas pela produção excessiva de anticorpos pelo sistema imunológico, ainda sem motivo aparente.

As inscrições para as palestras são limitadas e devem ser feitas pelo telefone (11) 4993-5459 ou pelo e-mail 👇
recrutamento.pesquisaclinica@fmabc.br. A
Faculdade de Medicina do ABC fica na Av. Lauro Gomes, 2.000, Vila Sacadura Cabral, em Santo André (SP). 👇

domingo, 16 de julho de 2017

Lúpus Tem Que Ter Atenção 😷 Deixando um recadinho na página Secretária de Estado da Saúde de São Paulo

Por Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo 👇
Lúpus é uma doença inflamatória, autoimune e que afeta milhares de pessoas no Brasil e no mundo, sendo a maioria mulheres. 💁🦋

Em caso de dúvida consulte um reumatologista 👇
#SecretariaDeSaúdeDoEstadoDeSP👇
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1620099184690341&id=215034828530124

Por @SandraStel
Deixando um recadinho na página 😉 👇
Já a alguns anos venho entrando em contato com vcs a respeito de termos campanhas informativas a respeito do #Lúpus.
Infelizmente a 2 anos entro em contato com vcs para que tenhamos campanhas, no mês de maio #DezDeMaioDiaInternacionalDeConscientizaçãoeOrientaçãoSobreoLúpus seria o mês da Conscientização!

Temos aqui no Estado de SP a Lei 10215/199 que Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas

Venho aqui solicitar que está Lei se cumpra e que está doença tenha a devida atenção pois se trata de uma doença auto imune podendo atingir a pessoa de forma grave e com a falta de informação a população corre o risco de ter diagnóstico tardio, com isso podendo ter grandes complicações.

Gostaria que colocasse está doença na #Lista do #CalendárioDaSaúdé , onde a conscientização e orientação das infermidades seria representada na cor roxa.
No ano passado através da #ILUME tive esse meu pedido atendido , onde eles disponibilizaram 5 monumentos públicos com a iluminação #Roxa em atenção ao #LúpusMaioRoxo, mas infelizmente este ano nem vcs e nem a Secretária Municipal de Saúde não fizeram nada a respeito dessas campanhas assim como se determina a #Lei10215/1999.
Venho acompanhando e vi que de vez em quando vcs agora estão publicando a respeito dessa infermidade , fico feliz por ver que mesmo de vagar estamos começando a sair do anonimato.
Agradeço a #Atenção de vcs e gostaria que esse meu pedido fosse aceito por vcs.
#NósLúpicosAgradecemosaAtenção e aguardamos por melhorias na saúde.
#LúpusCalendarioDaSaúde
#SPLei10215/1999
#LúpusTemQueTerAtenção
#LúpusTemQueTerTratamentoAdequado
#AjudemoHospitalSP #UNIFESP
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes

http://les-lupusleslescom.blogspot.com.br/2017/03/lupus-maio-roxo-secretarias-de-saude-sp.html?m=0

sábado, 15 de julho de 2017

Governo do Brasil cadê o dinheiro da saúde???😷

#Facebook me perguntando no que eu estou pensando ...💭
💬...Se o #Governo tem tanto dinheiro para distribuir para os  aliados dele , porque então há este descaso com a saúde ???? 😷
#Pacientes morrendo por falta de terem um bom tratamento,
#Medicamentos para doenças #AutoImunes faltando 😢 #Hospitais sem atendimentos 😨
Pacientes com doença #RenalCrônica com falta de tratamento e medicamentos.
Pacientes #Lúpicos tendo que serem forçados a parar com o tratamento que está dando resultado mas que por falta de verbas na saúde tem que serem forçados a ter um medicamento mais barato mas que nem sempre dá o resultado esperado 😥😷
Queria saber que #InversãoDeValores são esses ?????
O que vale mais , o cargo dos #Govs ou a #Saúde da #População ????
Affff vergonha disso tudo🙈🙉🙊

Por G1👇
Governo dá milhões em emendas para quem votou a favor de Temer

Em junho, foram liberados R$ 134 milhões, segundo levantamento. Beneficiados negaram que pagamento influenciou no voto deles.

Sexta-feira mais tranquila na política, depois de uma semana agitada e marcada por vitórias do governo Temer e pela condenação de Lula. Um dia após ter sido barrado na CCJ da Câmara o parecer favorável à denúncia contra o presidente, o ministro Eliseu Padilha disse que a troca de deputados na comissão, criticada pela oposição, que viu compra de votos, é parte do jogo político". Levantamento da ONG Contas Abertas aponta que o governo liberou em junho R$ 134 milhões em emendas parlamentares a 36 dos 40 deputados que votaram a favor de Temer.😠 👇

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Lúpus e Epilepsia projeto com mais manifestações em Julho de 2017 😉 PL 7797/2010

Proposições com mais manifestações
De 03 a 07 de Julho
Fale com a Câmara 
☎ 0800-619-619
👀 Olhem isso aqui
pessoal 👇 😀
Com a ajuda de vocês estamos conseguindo !!!
Ficamos em 1° lugar 😉
#BoraContinuar
#LigueParticipe só assim conseguiremos aprovação dos projetos de Atenção ao Lúpus 
1° Lugar😉
1° - Concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a pessoas com Lúpus e Epilepsia, sem prazo de carência 👇
PL 7797/2010 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 293/2009) - que "altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
Situação atual do projeto 👇
RELATOR: Deputado JOSÉ FOGAÇA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Finanças e Tributação.
Esses foram os principais temas comentados pela Central de Atendimento ao Cidadão.
Registre sua manifestação aqui 👆 pelo Fale Conosco portal da Câmara dos Deputados ou faça a sua manifestação através do Disque Câmara 😉
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Fale os números dos projetos PL7797/2010 de autoria do Senador Paulo Paim (Lúpus e Epilepsia) aproveitando a ligação já peça pelo outro projeto da Deputada Laura Carneiro , PL3796/2004 👇
PL 3796/2004 - da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lupus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas".
Criação, Política Nacional de Conscientização e Orientação, doença, lupus eritematoso sistêmico, integração,União Federal, estados, municípios, campanha educativa, tratamento médico, informações, família, coleta, dados, portador, doença grave, pesquisa científica, (SUS), garantia, acesso, distribuição gratuita, medicamentos, inclusão, cosméticos, bloqueador, protetor solar.

Estes projetos estão quase na reta final, se todos continuarem ligando e fazendo os seus manifestos logo conseguiremos que estes projetos se transformem em Leis😉
#JuntosSomosMaisFortes💞
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes💕

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Lúpicos do Brasil Fale com a Câmara dos Deputados

Registre aqui a sua dúvida, manifestação ou reclamação

Faça a suas manifestações a respeito dos projetos de Atenção ao Lúpus 😷
Temos alguns projetos na reta final , cobre pela Aprovação!!! 😉

PL3796/2004 Autora Dep Laura Carneiro

PL 3796/2004
 Autor
Apresentação
15/06/2004
Ementa
Dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lupus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas.
Criação, Política Nacional de Conscientização e Orientação, doença, lupus eritematoso sistêmico, integração,União Federal, estados, municípios, campanha educativa, tratamento médico, informações, família, coleta, dados, portador, doença grave, pesquisa científica, (SUS), garantia, acesso, distribuição gratuita, medicamentos, inclusão, cosméticos, bloqueador, protetor solar.

PL7797/2010 Autor Paulo Paim
PL 7797/2010 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 293/2009) - que "altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
RELATOR: Deputado JOSÉ FOGAÇA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Finanças e Tributação.
Pelo portal ou por telefone ☎ 😉
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    #BoraParticiparCidadão 😉
    #GruposLúpicos #Facebook
    #LúpusMaioRoxo
    #UnidosSomosMaisFortes
    #VivaBemComLúpus
    #LúpusLesLes

    terça-feira, 11 de julho de 2017

    Lúpus projeto da Dep Laura Carneiro está no Plenário entra na pauta do dia

    #PL3796/2004 #Dep #LauraCarneiro
    #ResultadoDeOntem
    #CâmaraDosDeputados
    10/07/2017
    #PLENÁRIO (#PLEN ) - 
    18:30 Sessão Deliberativa Extraordinária 
     PL 3796/2004 - Matéria Não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.😣
    Olha aí a campanha que #Todos #Nós #Lúpicos queremos 😉
    #LúpusMaioRoxo 😷
    #BoraParticipar
    #UnidosSomosMaisFortes💞
    Ementa PL 3796/2004 
    Dispõe sobre a #PolíticaNacionalDeConscientizaçãoeOrientaçãoSobreLúpus #LES #LupusEritematosoSistêmico, e dá providências correlatas.
    Indexação
    Criação, Política Nacional de Conscientização e Orientação, doença, #Lupus eritematoso sistêmico, integração, União Federal, estados, municípios, campanha educativa, tratamento médico, informações, família, coleta, dados , doença grave, pesquisa científica, (SUS), garantia, acesso, distribuição gratuita, medicamentos, inclusão, cosméticos, bloqueador, #protetorsolar.

    Hoje Ordem do Dia PLENÁRIO
    Sessão Deliberativa Ordinária  
    Dia11/7/2017 às #14h   - #CONFIRMADA
    55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

    PAUTA:
    Matéria Sobre a Mesa
    Requerimentos
    44 - PL 3796/2004 - da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lupus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas".


    #BoraContinuarLigando
    Tel Câmara 
    ☎ 0800 - 619 -619📞
    Fale o Número do projeto PL3796/2004 anote o seu número de protocolo , peça #Urgência na votação😉
    #VivaBemComLúpus
    #LúpusLesLes

    segunda-feira, 10 de julho de 2017

    Agendado e confirmado pauta do dia projeto de Atenção ao Lúpus PL3796/2004 Dep Laura Carneiro

    Ordem do Dia no plenário - 10/7/2017

    PLENÁRIO

    Sessão Deliberativa Extraordinária em 10/7/2017 às 18h30   - 

    C O N F I R M A D A

    55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
    PAUTA:  44 - PL 3796/2004 - da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lupus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas".

    Enviando solicitação para a Câmara e tbm para o Presidente da Câmara Rodrigo Maia 😉
    Dep Laura Carneiro
    Dep Soraya Santos
    Aprovem os projetos de atenção ao lúpus , o PL3796/2004 está parado aí no plenário a 1 ano e 8 meses e todas as vezes que ele entra na pauta do dia ele é deixado de lado e não é analizado e é sempre colocado para o final da lista 😕
    Vi que ele entrará em pauta ndia 10/07 , espero que com o pedido de #Urgência da Dep Laura Carneiro e  tbm com a solicitação da Dep Soraya Santos , sejamos ouvidos e analisado .
    Peço também pelo projeto de lei do Senador Paulo Paim o PL7797/2010 , este projeto para nós Lúpicos é muito importante e ele tbm já está quase na reta final.
    Nós Lúpicos necessitamos sair do anonimato , lúpus requer as vezes diversos especialistas para tratar a doença que as vezes pode ser muito agressiva principalmente pela falta de um diagnóstico correto é de um tratamento digno , muitas vezes pela demora acabamos tendo grandes complicações e acabamos nos tornando DEFIS😢
    POR FAVOR NOS DÊ ATENÇÃO!!!😷

    Bora Ligar e pedir pela aprovação dos projetos.Entrará em pauta na Segunda-feira 10/07/17 #VamosFazerPressão para que este projeto PL3796/2004 seja analisado pelo plenário , afinal já passou da hora pois já está lá no plenário a 1 ano e 8 meses😷
    No ano passado conseguimos através das redes sociais , fazendo ligações para a Câmara dos Deputados, enviando e-mails, conseguimos fazer com que o projeto PL7797/2010 ficasse em 5° lugar entre as ligações com o pedido de manifestações mais solicitados pela Câmara , assim através da ajuda de todos conseguimos que o projeto PL7797/2010 fosse aprovado pela comissão de Finanças e Tributação , onde a Dep Soraya Santos deu o seu parecer favorável à este projeto.
    Vamos novamente nos manifestar pois esses 2 projetos já estão na reta final .
    #Agoraéa#Hora !
    #VamosVerSeSeremosOuvidos👂👂
    #CâmaraPlenário
    Hj entrará em pauta o PL3796/2004 Bora ligar e cobrar pela aprovação desses 2 projetos 😉
    Não se esqueça de anotar o número do seu protocolo, poste nos comentários onde vc ver esta publicação ok😉
    #LúpicosUnidosSomosMaisFortes💞
    #AUniãoFazàForça💪
    #UnidosSomosMaisFortes😉
    #SandraStel
    #LúpusMaioRoxo
    #LúpusDireitoàVida
    #MeninasQueAdestramLobos
    #LOBA
    #SuperandooLúpus
    #Encontrar
    #Apalurj
    #Alfredo
    #Garce
    #LúpicosUnidosDoEstadoDeSP
    #LúpicosUnidosDoEstadoDaBahia
    #RecomeçARRJ
    #LúpusBancoDeRemédios
    #LúpusLesaRealidadeQueQueremosEsconder

    #VivaBemComLúpus
    #LúpusLesLes 💞

    sexta-feira, 7 de julho de 2017

    Deputadas Laura Carneiro e Soraya Santos pedindo Urgência para o projeto de lei de Atenção ao Lúpus


    Dep Laura Carneiro 
    Soraya Santos
    Solicitando
    pedindo Urgência para o projeto de lei de Atenção ao Lúpus
    #BoraAjudarPessoal☎😉
    #EssaLutaéNossa !!!
    Quem Ligar deixe aqui o seu número de protocolo , ok !!!
    Meus números de protocolos lá na Câmara dos Deputados 😉
    Projetos de Atenção ao #Lúpus
    #TelCâmara 0800-619-619 ☎📞
    Ligação gratuita , só pode ser feita através de telefone fixo ☎ ou de orelhão👂😉
    É só dizer : "Eu quero fazer um manifesto a favor dos projetos.
    Diga o número dos projetos #PL3796/2004 e #PL7797/2010 anote os 2 números de protocolo e deixem aqui nos comentários. 😉
    Peça a ajuda de seus Amigos e Familiares pois eles tbm podem participar💕
    Vamos ligar todos os dias, quem sabe assim seremos ouvidos 
    👀👂👂
    Meus números de protocolo Projeto de Lei  
    #PL3796/2004
    Dia 06/07/17
    N° 170706/000138

    Dia 07/07/17
    N°170707/000005
    Protocolo Projeto de Lei
    #PL7797/2010
    Dia 06/07/17
    N° 170706/000147

    Dia 07/07/17
    170707/000007

    Tramitação dos projetos👇
    #ProjetosDeLei 
    #PL3796/2004 Autor
    Apresentação
    15/06/2004
    Ementa
    Dispõe sobre a 
    Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lupus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas.
    Proposição Sujeita à 

    Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação
    Ordinária

    #PL7797/2010 👇
    Autor 
    Paulo Paim - PT/RS 
    Senado Federal -Apresentação
    01/09/2010
    Ementa
    Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores ↔ (os Pacientes) são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
    Situação: 
    Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Relator José Fogaça
    Origem: PLS 293/2009

    #VivaBemComLúpus
    #LúpusLesLes
    💞
    #LúpusMaioRoxo
    #LúpusDoreitoàVida
    #LúpusBancoDeRemédios
    #MeninasQueAdestramLobos
    #SuperandooLúpus
    #LúpicosUnidosDaBahia
    #LOBA
    #Encontrar
    #AmeninaeoLúpus
    #Alureu
    #Garce
    #LúpicosUnidosDeSP
    #TemLúpusVcNãoEstáSozinho
    #ARealidadeDoLúpusLes
    #LúpusUmaDorNaAlma
    #UnidosSomosMaisFortes
    #Compartilhem💞
    #LúpusLesLes