sábado, 16 de dezembro de 2017

Câmara Municipal de Caldas Novas Aprova o Projeto de Lei do Vereador Léo de Oliveira que Institui Programa Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus - PL222/2017 segue em andamento 😉

PROJETO DE LEI N°222/2017
DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
AUTOR: Vereador
Léo de Oliveira
”Institui Programa Municipal de Conscientização e Orientação sobre o 
Lúpus Erimatoso Sistêmico 
no Munícipio de 
Caldas Novas.”

Art. 1º. Fica instituída no município de Caldas Novas, a Política de

Conscientização Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Art. 2º. O Programa Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus

Eritematoso Sistêmico compreenderá principalmente as seguintes ações:

I- elucidação sobre as características e sintomas dos vários estágios da enfermidade;

II- preocupação e cuidados a serem tomados pelos portadores da enfermidade;

III- tratamento médico adequado nos hospitais públicos ou rede conveniada com o SUS;

IV- orientação e suporte aos familiares e acompanhantes do enfermo;

V- tratamento psicológico;

VI- tratamento fisioterapêutico.

Art. 3º. O Município, na forma estabelecida em lei, propiciará ao portador do

Lúpus Eritematoso Sistêmico o acesso a bloqueadores, filtros e protetores solares, de uso imprescindível para o controle da moléstia.

Art. 4º. A execução desta lei estará condicionada a contemplação das despesas decorrentes pelo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Vereador Léo de Oliveira, aos vinte dias do mês de outubro de 2017.

JUSTIFICATIVA
No Brasil, os sintomas e tratamento são ainda pouco conhecidos. O Lúpus é uma doença autoimune, resultado de um desequilíbrio do sistema imunológico, que acomete principalmente as mulheres. A doença foi objeto de estudo de uma pesquisa realizada por nutricionistas do curso de especialização em Nutrição funcional da VP-UNICSUL em parceria com o Departamento de Ciência e Tecnologia dos Alimentos da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

Diante da necessidade de entendimento e esclarecimento sobre a doença, o presente projeto visa a promoção da prática de atividades de orientações às pessoas portadoras da doença e comunidade em geral.

Uma pessoa que tem LES desenvolve anticorpos que reagem contra as células normais, podendo, consequentemente, afetar a pele, as articulações, rins e outros órgãos.

Não é uma doença contagiosa, infecciosa ou maligna, mas não há medicamento para o Lúpus que funcione da mesma forma que um antibiótico funciona para acabar com uma infecção.

O tratamento do LES engloba uma série de medidas, entre medicamentos e normas. As manchas, lesões e úlceras orais são provocadas pela sensibilidade ao sol e luz. Os pacientes com fotossensibilidade devem evitar a exposição ao sol e fazer uso diário e intermitente de filtros solares.

O LES acomete aproximadamente 01 em cada 1000 pessoas da raça
branca e 01 em cada 250 pessoas negras, sendo muito mais frequente no sexo feminino, com proporção de 10 mulheres para cada 1 homem. A doença se inicia principalmente entre a segunda e terceira década de vida, embora possa aparecer em crianças e idosos.

Assim sendo, solicito apoio dos nobres pares, para a aprovação da presente propositura.

Gabinete do Vereador Léo de Oliveira, aos vinte dias do mês de outubro de 2017.

Vereador Léo de Oliveira - PPL

http://www.camaradecaldas.go.gov.br/projetos-leis-legislativo/

3ª Sessão Ordinária
Câmara Municipal de Caldas Novas, Estado de Goiás, foi realizada no dia 06 do mês de dezembro de 2017 (06/12/2017)

24 - Leitura dos Pareceres ao Projeto de Lei nº 222/2017 do Vereador Léo de Oliveira queInstitui Programa Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Erimatoso Sistêmico no Munícipio de Caldas Novas.”.

1ª discussão e 1ª votação
Por Vereador Léo de Oliveira 👇 😉
Nesta terceira sessão ordinária do mês de dezembro, foram apresentados 04 projetos de minha autoria.

✅ Projeto de lei 131/2017 que dispõe sobre o estímulo às ações de combate aos jogos, brincadeiras ou eventos que induzem os jovens as mutilações corporais e até suicídio.

Projeto de lei 222/2017 que institui o programa municipal de conscientização e orientação sobre o Lúpus no nosso município.

✅Projeto de lei 223/2017 que torna obrigatória a contratação de seguro indenizatório por empresas de cerimoniais, buffet ou similar.

✅Projeto 227/2017 que cria um cadastro para bloqueio do recebimento e ligações de telemarketing.

Projetos simples e de extrema importância para nosso município.

Os projetos foram aprovados por todos os vereadores! Espero que o executivo também aprove.

#LéodeOliveira #VereadorDeverdade #VamosaLuta

Vereador
Nome: Eliezer Rodrigues Léo de Oliveira
Nome Político: Léo de Oliveira
Partido: PPL (Partido Pátria Livre)
Contato
📞(64) 3453-1188
📞(64) 9.9272-3412
📩 👇 😉
leodeoliveira@camaradecaldas.go.gov.br

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2400867130137571&id=1406269122930715

Câmara Municipal de Vereadores
Caldas Novas 
Goiás
Fale Conosco 
👇 😉
📞(64) 3453-1188
📞(64) 3455-0200
📩
contato@camaradecaldas.go.gov.br

Av. Tiradentes S/N, Itanhangá I.
Caldas Novas – Goiás

#LúpusTemQueTerAtenção
#LúpusTemQueTerPolíticasPúblicas
#PL222/2017
#LúpusMaioRoxo
#Compartilhando
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes

Nenhum comentário:

Postar um comentário