quinta-feira, 10 de maio de 2018

Vereador Gilberto Natalini nos ajudando a iluminar a Câmara Municipal de São Paulo em Atenção ao Lúpus

Olha aí pessoal a Câmara Municipal de São Paulo já está iluminada em Atenção ao Dia internacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus. 
Ficará iluminada entre os dias 07 à 13 de Maio em Atenção ao Lúpus.
Encaminhei a solicitação para  a  Câmara Municipal de São Paulo e para o Vereador Gilberto Natalini, ele e a assessora dele a Luciana Feldman gentilmente encaminharam a minha solicitação para a Câmara de São Paulo e eles disponibilizaram esses dias em atenção à nós Lúpicos 😊, infelizmente ainda não teremos todo o mês de maio, "#MaioRoxo", os nossos Governantes estão dando a prioridade para o #MaioAmarelo que é um movimento pela vida em atenção ao trânsito

#LúpusMaioRoxo tbm é um movimento pela #Vida💜, mas infelizmente ainda não somos  tratados como prioridade para os nossos Governantes.😕
Deixarei aqui a íntegra da Lei para que quem sabe os nossos Governantes venham dar a nos a devida atenção que está Lei determina.

Temos aqui no Estado de SP a Lei N°10215/1999 , mas ainda hoje  ela não e implementada no seu inteiro teor, pois se fosse hoje mesmo seria o Dia  de termos campanhas de conscientização e eventos em atenção ao Lúpus , pois hoje é o Dia 10 de Maio Dia  internacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus em diversos países , Estados e Municípios.

O que nós Lúpicos queremos?
Queremos ser tratados dignamente, queremos ter os nossos tratamento adequado com medicamentos eficientes , queremos ter os exames mais eficazes, queremos os nossos medicamentos no tempo certo e sem tanta burocracia, queremos que as Secretárias de Saúde nos dêem mais atenção e disponibilizem em seus sites informações referentes a todos os nossos medicamentos incluindo o protetor solar, queremos os nossos medicamentos no tempo certo, queremos que as Secretarias parem de ficar no jogo de empurra empurra e nos  forneça o site  com o protocolo de dispensação do protetor solar e que haja as informações corretas sobre como é onde retirar .
Queremos médicos que nos dêem atenção.
Queremos ter uma boa qualidade de vida, ...

Segue aqui a íntegra da Lei ✋💜👇😉

LEI N. 10.215, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
                                                      (Projeto de lei nº 604/96, do deputado Milton Flávio - PSDB)
 Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída no Estado de São Paulo a "Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico".
Parágrafo único - A política estadual a que se refere o "caput" será desenvolvida de forma integrada e conjunta entre o Estado e Municípios, consoante as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar n. 791, de 9 de março de 1995 - Código de Saúde do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A "Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico" compreende as seguintes ações, dentre outras:
- campanha de divulgação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, tendo como principais metas:
a) elucidação sobre as características da moléstia e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos portadores da moléstia;
c) tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte familiar;
II - implantação, através dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores da moléstia, visando a:
a) obtenção de elementos informadores sobre a população atingida pela moléstia;
b) detecção do índice de incidência da moléstia no Estado;
c) contribuição para o aprimoramento das pesquisas científicas do setor;
III - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico. 
👀
Artigo 3.º - O Estado, na forma estabelecida em lei, propiciará ao portador do L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no "caput", são considerados medicamentos os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador do L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Artigo 4.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 1999.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10215-19.01.1999.html

#Brigaduuu #Vereador #GilbertoNatalini #LucianaFeldman
#CâmaraMunicipalDeSP
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#10DeMaioDiaDeAtençãàPessoaComLúpus
#LúpusMaioRoxo💡✋💜
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes 💜

Amigos tive que retificar a matéria pois a data que eles haviam me passado era de (14 à 19 de Maio do jeito que eles haviam me enviaram através do meu email como vcs  podem ver na foto,👆 mas a data correta que o Vereador Gilberto Natalini me repassou agora é essa ai de (07 à 13/05/18) .

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