quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Medicamentos que são negados pelo SUS procure Comissão de Farmacologia da SES/SP

Solicitação de medicamento por protocolo clínico de tratamento (de instituições públicas de saúde)

A solicitação de medicamento por Protocolo Clínico de Tratamento consiste no requerimento de medicamento não disponibilizado nos programas oficiais (Elenco Estadual de Medicamentos) de Assistência Farmacêutica do SUS, para Instituições Públicas de Saúde do Estado de São Paulo.

Esta solicitação está sujeita a criteriosa análise do Comitê Técnico da Comissão de Farmacologia da SES/SP e sua análise será baseada nos dados epidemiológicos do Estado de São Paulo, no nível de complexidade do serviço solicitante e nas melhores evidências científicas disponíveis na literatura de referência, que justifiquem a solicitação.

Para fazer a solicitação basta seguir os passos abaixo descritos: 👇
Preencher e estar devidamente assinado, o Formulário de solicitação de medicamento por Protocolo Clínico de Tratamento de Instituição Pública de Saúde;
Elaborar Protocolo Clínico de Tratamento, por doença conforme modelo abaixo;
Anexar todos os documentos, seguindo a Lista de Verificação da Solicitação de Medicamento por Protocolo Clínico de Tratamento de Instituição Pública de Saúde;
Encaminhar por correio para Comissão de Farmacologia da SES/SP.
Acompanhe pelo site da Comissão de Farmacologia da SES/SP o andamento de sua solicitação.
Comissão de Farmacologia da SES/SP
👇
http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/comissao-de-farmacologia/solicitacao-de-medicamento-por-protocolo-clinico-de-tratamento-de-instituicoes-publicas-de-saude
Comissão de Farmacologia - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº 188 -
Cerqueira César / São Paulo-SP
Para maiores informações, 
fale com a Comissão de Farmacologia:
Ou acesse a página 👇
📝
1) Como devo encaminhar a solicitação de medicamento ou nutrição enteral para a Comissão de Farmacologia da SES/SP?

Protocolar diretamente em um dos 17 Departamentos Regionais de Saúde (DRS) do Estado de São Paulo.

2) Pode haver campos sem preencher no Formulário para Avaliação de Solicitação de Medicamento ou Nutrição Enteral?
Todos os itens devem estar preenchidos.

3) Quais medicamento/nutrição enteral pode ser solicitado à Comissão de Farmacologia da SES-SP?
A solicitação para CF-SES/SP consiste no requerimento de medicamento ou nutrição enteral não disponível no Sistema Único de Saúde, em caráter de excepcionalidade, esgotadas todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, sendo importante apresentar na literatura científica forte nível de evidência para sua utilização.

4) Quais medicamentos já fazem parte do Elenco Estadual de Medicamentos?
Consulte aqui o elenco de medicamentos.

5) Qual será o prazo de validade da receita médica enviada na solicitação?
A receita terá a validade de 30 dias a partir da data de prescrição.

6) Se o formulário não estiver assinado pelo paciente ou responsável, pelo médico e pelo responsável da instituição ele será aceito?
Não, as assinaturas do formulário são obrigatórias. No caso de consultórios em que o médico prescritor é o próprio responsável da instituição, ele deverá assinar nos dois campos.

7) Já encaminhei minha solicitação e não obtive retorno após os 30 dias, o que devo fazer?
Entrar em contato pelo e-mail comissaofarmacologia@saude.sp.gov.br ou procurar um Departamento Regional de Saúde para verificar o ocorrido.

8) Em todas as solicitações de renovação será preciso enviar uma nova receita?
Sim, para que o Comitê Técnico possa avaliar a solicitação com os dados atualizados sobre o tratamento instituído.

9) É importante avisar alteração do endereço da minha residência para a Comissão de Farmacologia  SES/SP?
Sim, pois após a avaliação do Comitê Técnico da CF-SES/SP a comunicação será feita exclusivamente por telegrama, para o endereço constante no comprovante de residência enviado pelo paciente. Ou seja, se houver alguma alteração do endereço e não for comunicado, o paciente poderá ficar sem receber o telegrama com o parecer sobre a solicitação.

10) O Laudo solicitação autorização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) antigo alto custo, serve para solicitação de medicamento ou nutrição enteral pela Comissão de Farmacologia?
Não, para o requerimento de medicamento ou nutrição enteral não disponibilizado pelo SUS, deve ser utilizado unicamente o 👇
Formulário para Avaliação de Solicitação de Medicamento por Paciente de Instituições Públicas ou Privadas  ou o 👇

Formulário para Avaliação de Solicitação de Nutrição Enteral por Paciente de Instituições Públicas ou Privadas.

11) Como sei que minha solicitação já foi avaliada?
O parecer do Comitê Técnico da CF-SES/SP é encaminhado ao endereço do paciente por meio de telegrama.


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Um comentário:

  1. Ontem fui até a Farmácia de Alto Custo e perguntei sobre os medicamentos que as vezes nos são prescritos e que as vezes são negados pela farmácia de Alto custo . E eles me informaram que para ter o direito ,por exemplo : (Micofenolato de sódio ou micofenolato de Mofetila) etc... que eles tem que constar na lista e com os Cids compatível ao diagnostico da doença,mas como muitas vezes a gente não se enquadra nos termos para a concessão destes medicamento então temos que procurar a Secretária da Saúde do nosso Estado e levar o os nosso documentos e comprovante de endereço, + o formulário preenchido pelo Médico com a prescrição do medicamento e ele tem que descrever todos os procedimentos feito com os outros medicamentos que o Gov fornece e que não estão dando a devida resposta ao tratamento e só depois disso ele pode prescrever estes outros medicamentos que eu mencionei como exemplo, o (M S) ou (M M) etc...ai poderá ser feito 1( Processo Administrativo) para que a Comissão de Farmacologia da Secretaria do Estado da Saúde analise o pedido e ai quem sabe eles conceda como 1 nova opção de tratamento. :) Mas se caso mesmo depois de tudo isso for negado tbm pode procurar a Justiça (Juizado Especial da Fazenda Pública ou a Defensoria Pública) e Boa Sorte :)

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