Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência
Guilherme Mussi: projeto prevê avaliação médica e social, com critérios definidos por regulamento.
A Câmara dos Deputados analisa projeto que concede renda básica mensal a toda pessoa com deficiência no valor de um salário mínimo (PL 7980/14). Segundo a proposta, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o recebimento desse auxílio não impede que sejam pagos os demais benefícios no âmbito da seguridade social ou de outro regime previdenciário. O valor não será considerado no cálculo da renda per capita familiar para fins de recebimento de qualquer outro amparo assistencial.
Atualmente, a Lei 8.742/93 garante salário mínimo mensal à pessoa com deficiência sem condições de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, e estabelece que a renda mensal per capita familiar do beneficiário seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta define pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, psicossocial ou sensorial, e que podem prejudicar sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Avaliação
De acordo com o texto, a concessão do benefício estará sujeita à avaliação médica e social, a ser definida em regulamento posterior, sobre a deficiência e o grau de impedimento da pessoa que o requerer.
De acordo com o texto, a concessão do benefício estará sujeita à avaliação médica e social, a ser definida em regulamento posterior, sobre a deficiência e o grau de impedimento da pessoa que o requerer.
A proposta determina ainda que a renda básica mensal será revista a cada dois anos para avaliação da continuidade do pagamento, em razão das avaliações médica e social.
O deputado Guilherme Mussil afirmou que a certeza de uma renda mínima contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, além de facilitar o acesso a seus direitos básicos de cidadania, como saúde, educação, trabalho e transporte, passo decisivo para que possam alcançar sua independência e autonomia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Daniella Cronemberger
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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PL 7980/2014 | ||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||
Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
Guilherme Mussi - PP/SP | 11/09/2014 | |||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||
Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência. | ||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinária | |||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
24/09/2014 | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
24/09/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||
26/09/2014 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | - | |||||||||||||||||||||||
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
11/09/2014 | PLENÁRIO (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 7980/2014, pelo Deputado Guilherme Mussi (PP-SP), que: "Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência". | |||||||||||||||||||||||
24/09/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||
26/09/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/9/2014. | |||||||||||||||||||||||
26/09/2014 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF. Já Liguei, Disque-Câmara: 0800 619 619 mandei E-mail para os Dep e tbm deixei o meu comentário :) |
Eu sou a favor.
ResponderExcluirEu mesma me tornei Defis por causa de negligências médicas e por ter tido o meu diagnostico tardio.
Eu tenho Lúpus Sistêmico,e antes de apresentar os sintomas do LES eu trabalhava, etc... + com o decorrer do tempo comecei a sentir os efeitos dele sem saber o que era,e com isso me afastei do trabalho e parei de contribuir no INSS pois se eu não tinha renda como iria pagar.Só depois de alguns anos é que fui ter o diagnostico correto mas já tinha comprometido os meu rins e as minhas articulações tive osteonecroses e não tive nenhum beneficio. Se este projeto for Aprovado será Muitooooo Bem Vindo :) Eu já Votei ,já deixei o meu Depoimento, Enviei a minha opinião para os deputados e tbm liguei rsrsr