Agora é Lei 👏
Olha ai RJ
#LúpusMaioRoxo ☺
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 7749
De 16 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO COMBATE AO LÚPUS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Lúpus, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de maio, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Altera o Anexo da Lei Estadual nº 5645, de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MAIO
(...)
10 – DIA ESTADUAL DO COMBATE AO LÚPUS.
Lei nº …
(...)"
Art. 3º O Dia Estadual do Combate ao Lúpus tem como objetivo estimular o combate a esta doença, que tem causa desconhecida, através de medicamentos e tratamentos bem definidos.
Art. 4º A data alusiva ao Dia Estadual do Combate ao Lúpus, de que trata esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 933-A/2015 | Mensagem nº | |
Autoria | ZEIDAN | ||
Data de publicação | 17/10/2017 |
Por Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro 👇
Deputada Zeidan PL 933/2015
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/012cfef1f272c0ec832566ec0018d831/7f8d80b4595ee0a783257ed0006924d1?OpenDocument&ExpandSection=-1
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