quinta-feira, 30 de julho de 2020

Live Hoje - GARBA - Grupo de Apoio aos Pacientes Reumáticos do Sul da Bahia, convida todos para participar da sua transmissão AO VIVO através das suas redes sociais em um bate papo com o tema: Nefrite Lúpica.

Atenção pacientes da Bahia!

O GARBA - Grupo de Apoio aos Pacientes Reumáticos do Sul da Bahia, convida todos para participar da sua transmissão AO VIVO através das suas redes sociais em um bate papo com o tema: 
Nefrite Lúpica.

Na ocasião convidamos o Dr. Gusthavo Boniares, mineiro, Membro da Sociedade Brasileira de Reumatologia, diretor da Clínica da Dor - Ilhéus BA, graduação em Medicina na Emescam em Vitória -ES, residência em Ortopedia no Hospital de Ipanema-RJ e PÓS- GRADUAÇÃO em Reumatologia em Belo Horizonte. Que ao ver a necessidade da Região do Sul da Bahia idealizou o Grupo de apoio aos pacientes reumáticos.

Também estará presente a Thais Boniares, presidente do GARBA que representará os pacientes para tirar as dúvidas sobre o tema.


Siga nossas redes sociais para ser notificado(a) da transmissão! 

www.facebook.com/garbailheus

www.instagram.com/garba.ios

A Live será no dia 30 de julho 
Inicio as 19:00h.

Sua presença é muito importante!

https://www.facebook.com/267291710594713/posts/594033111253903/

#GARBA #GrupoDeApoio #ApoioAoPaciente #DoençasReumaticas #NefriteLupica #Reumatologia
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Compartilhando
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Instituto de Pesquisa do HCor procura voluntários que tiveram diagnóstico de infarto nos últimos 6meses para pesquisa sobre alimentação

O Instituto de Pesquisa do HCor está em busca de voluntários com mais de 40 anos e que tiveram diagnóstico de infarto nos últimos 6 meses para participar de uma pesquisa sobre alimentação. O estudo faz parte do projeto Dica Nuts, que tem o objetivo de avaliar se a Dieta Cardioprotetora Brasileira melhora os níveis de gordura e açúcar no sangue e o peso em pacientes com infarto agudo do miocárdio recente.

Os voluntários passarão por cinco consultas com nutricionistas do HCor e precisarão realizar exames de sangue na primeira e na última consulta. O projeto é desenvolvido em parceria com o Ministério da Saúde, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS).

Quem pode participar?

Homens ou mulheres com mais de 40 anos, com diagnóstico de infarto nos últimos 6 meses
Ser morador da cidade de São Paulo e cidades próximas, com possibilidade de deslocamento para consultas

Clique aqui para participar da pesquisa sobre alimentação do HCor

Critérios para exclusão de voluntários na pesquisa

Paciente que possui indicação de revascularização (bypass ou enxerto cardíaco) nos próximos 4 meses;
Médico do participante desaconselhou participação no estudo;
HIV positivo em tratamento/Sida;
Doenças inflamatórias crônicas (Doença de Crohn, colites, artrite, reumatismo, etc);
Câncer;
Dependência química/etilismo1;
Uso crônico de anti-inflamatórios, anticonvulsivantes e drogas imunossupressoras2;
Gravidez ou lactação;
Usuários de cadeiras de rodas sem condições de avaliação antropométrica;
Obesidade extrema (índice de massa corporal [IMC] ≥40kg/m²);
Uso de suplementos dietéticos3;
Rejeição/alergia ao consumo de oleaginosas;
Participação em outros estudos randomizados cuja intervenção comprovadamente interfira no desfecho

Formulário de inscrição
Olá, somos a equipe DICA-NUTS.
Este projeto visa avaliar o efeito da Dieta Cardioprotetora Brasileira (DICA BR) suplementada ou não com 30 g/dia de nozes sobre concentrações de colesterol LDL (LDL-c) em pacientes com infarto agudo do miocárdio recente em diferentes regiões diferentes do Brasil.
😉 👇

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei determinando que o receituário tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento em função da pandemia da Covid-19

Receitas médicas têm prazo de validade ampliado durante pandemia
Receitas de medicamentos simples e de uso contínuo tiveram a validade ampliada, a extensão de prazo não se aplica ao receituário de medicamentos controlados. -

🗣 Projeto sancionado pelo presidente
 Jair Bolsonaro contempla receitas de medicamentos de uso contínuo📝💊💉

As receitas médicas ou odontológicas de medicamentos simples de uso contínuo tiveram a validade ampliada. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei determinando que o receituário tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento em função da pandemia da Covid-19. A medida foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.


A extensão de prazo não se aplica ao receituário de medicamentos controlados. Dessa forma, antibióticos, antidepressivos e remédios de controle, incluindo os de tarja preta, tiveram as regras mantidas.
O médico chefe do pronto atendimento do Sirio-Libanês, em Brasília, Carlos Rassi, detalhou os benefícios que a ampliação do prazo das receitas para medicamentos de uso contínuo traz à população.

“Esses pacientes, em geral, são portadores de doenças crônicas que requerem tratamento ininterrupto das suas condições para que eles permaneçam estáveis, controlados. Como exemplo, posso citar os pacientes portadores de doenças cardiovasculares que a interrupção das suas medicações pode levar a descompensações clínicas e desfechos até mesmo fatais dependendo do medicamento que for interrompido o uso”, disse.

Segundo Rassi, a medida contribui ainda para reduzir a demanda por atendimentos médicos em meio à pandemia do novo coronavírus. “Acho bastante correta essa medida do governo em relação à prorrogação da validade desses receituários simples de medicamentos de uso continuo no período de pandemia, visto que nesse período o acesso aos profissionais está tendo um grau de dificuldade maior, principalmente da população mais carente”, explicou o médico.

https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2020/07/receitas-medicas-tem-prazo-de-validade-ampliado-durante-pandemia

#GovernoDoBrasil 🇧🇷
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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Aprovada na Câmara Municipal de Cuiabá a emenda do Vereador Diego Guimarães que garante aposentadoria integral para servidores que seja acometidos de Lúpus e outras doenças Raras

"Olá pessoal! Obtivemos mais uma #vitória na nossa luta em busca de melhoria na vida de #pacientes acometidos com DOENÇAS RARAS no município de #Cuiabá. 

Por Diego Guimarães 

Uma emenda à Reforma da #Previdência municipal que eu apresentei foi aprovada e vai garantir o pagamento integral da #aposentadoria para #servidores que sejam acometidos de Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outras doenças raras, desde que incapacitante.

Muitos servidores nos procuraram e manifestaram a preocupação quanto ao cálculo do recebimento dos proventos quando no período de sua aposentadoria. Em alguns casos os servidores recebem 67% a menos do #salário que recebiam quando estavam em exercício. 

A diminuição dos #recursos dificulta principalmente a manutenção da #doença, uma vez que os recursos não são suficientes para custear o #tratamento clínico e compra de #remédios.

Durante nosso mandato realizamos #audiências públicas e abrimos o #diálogo com as #famílias e os pacientes raros que nos trouxeram várias demandas que aos poucos estamos buscando auxiliar como podemos, apresentando leis e fiscalizando para que os #recursos sejam aplicados de forma #correta.

#euparticipo #dgtrabalha #diegoguimaraesmt #cuiabámt #camaradecuiabá #lúpus #doençasraras
#pracegover - Arte: No fundo há uma imagem de duas mãos segurando um laço roxo, simbolo do lúpus, na parte superior esquerda, sobrepondo a imagem está a logo do vereador Diego Guimarães. 

Na parte de baixo centralizado estão os textos "VITÓRIA DOS PACIENTES RAROS" e "APROVADA EMENDA DO VEREADOR DIEGO GUIMARÃES que GARANTE APOSENTADORIA INTEGRAL PARA SERVIDORES QUE SEJAM ACOMETIDOS DE LÚPUS E OUTRAS DOENÇAS RARAS". abaixo estão as redes sociais o vereador 

(Instagram e Facebook: @diegoguimaraesmt) 

(Twitter: @diegoguimamt).

https://www.facebook.com/diegoguimaraesmt/photos/a.607543926081668/1587490811420303/?type=3

Servidores do município de #Cuiabá com #Lúpus e outras #DoençasRaras devem receber #AposentadoriaIntegral

28/07/20

O vereador #DiegoGuimarães (Cidadania) apresentou uma emenda à #ReformaDaPrevidência municipal, que foi aprovada pelos colegas parlamentares, que garante o pagamento integral da aposentadoria para servidores que sejam acometidos de Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outras doenças raras, desde que incapacitante.

O #Vereador explica que foi procurado por servidores já aposentados e outros no exercício de suas funções que manifestaram a preocupação quanto ao cálculo do recebimento dos proventos no período de sua aposentadoria. Em alguns casos os servidores recebem 67% a menos do salário que recebiam quando estavam em exercício. A diminuição dos recursos dificulta principalmente a manutenção da doença, uma vez que os recursos não são suficientes para custear o tratamento clínico e compra de remédios.

Atualmente já fazem parte do rol de assegurados servidores que são acometidos por tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave,estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada). Com a emenda do parlamentar também serão incluídos os pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outras doenças raras.

Na justificativa do projeto o vereador ressalta que a lei previdenciária apresentada anteriormente não abrangia tais doenças. “Algumas doenças raras podem atingir múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Em casos mais graves, se não tratadas adequadamente, podem matar,conforme informações do Ministério da Saúde.

Essa emenda visa alterar a redação da acrescentando ao artigo 13 da referida lei, no rol taxativo, o Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outra doença rara, desde que incapacitante”.

Assessoria Vereador Diego Guimarães

http://www.camaracuiaba.mt.gov.br/noticia.php?id=11074

#CâmaraMunicipalDeCuiabá
#VereadorDiegoGuimarães
#ServidorPúblicoDeCuiabá
#LúpusAposentadoriaIntegral
#LúpusEritematosoSistêmico
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#PacientesDeLúpus
#PacientesComDoençasRaras
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#LúpusTemQueTerPolíticasPúblicas
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Servidores do município de Cuiabá com Lúpus e outras doenças raras devem receber aposentadoria integral

Servidores do município com Lúpus e outras doenças raras devem receber aposentadoria integral
28/07/20

O vereador Diego Guimarães (Cidadania) apresentou uma emenda à Reforma da Previdência municipal, que foi aprovada pelos colegas parlamentares, que garante o pagamento integral da aposentadoria para servidores que sejam acometidos de Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outras doenças raras, desde que incapacitante.

O vereador explica que foi procurado por servidores já aposentados e outros no exercício de suas funções que manifestaram a preocupação quanto ao cálculo do recebimento dos proventos no período de sua aposentadoria. Em alguns casos os servidores recebem 67% a menos do salário que recebiam quando estavam em exercício. A diminuição dos recursos dificulta principalmente a manutenção da doença, uma vez que os recursos não são suficientes para custear o tratamento clínico e compra de remédios.
Atualmente já fazem parte do rol de assegurados servidores que são acometidos por tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave,estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada). Com a emenda do parlamentar também serão incluídos os pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outras doenças raras.

Na justificativa do projeto o vereador ressalta que a lei previdenciária apresentada anteriormente não abrangia tais doenças. “Algumas doenças raras podem atingir múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Em casos mais graves, se não tratadas adequadamente, podem matar,conforme informações do Ministério da Saúde.
Essa emenda visa alterar a redação da acrescentando ao artigo 13 da referida lei, no rol taxativo, o Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outra doença rara, desde que incapacitante”.

Assessoria Vereador Diego Guimarães


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segunda-feira, 27 de julho de 2020

Prefeitura entrega a 1ª carteirinha a portadora de Fibromialgia

Prefeitura Municipal Dom Feliciano
Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Carteirinha de identificação que dá direito para as pessoas com Fibromialgia em ter atendimento preferencial 🙋‍♀️😉

Expedida pela SMS – Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Trânsito, a carteira de identificação para os pacientes de fibromialgia tem como fundamento a Lei municipal 4.145 de 04 de dezembro de 2019, que estabelece que empresas privadas e públicas, órgãos e concessionárias de serviços públicos e, ainda, aquelas que executam atividades comerciais devem conceder atendimento preferencial aos que sofrem de fibromialgia assim como o dispensam a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de deficiência.♿

Patologia cujo maior número de vítimas são mulheres, a Fibromialgia tem como principais sinais indicativos dor crônica no corpo e percepção exacerbada a um estímulo físico. Na fibromialgia falta produção de determinadas substâncias químicas em estruturas específicas do cérebro. Com isso, a sensação de dor é potencializada.
“O paciente fibromiálgico, muitas vezes, vai sendo isolado e cai no descrédito pelos que convivem com ele por causa da falta de evidências. Então, até receber o diagnóstico, ele já foi desamparado e frustrado.

A primeira paciente a pedir sua carteirinha foi Tatiane da Silva de Lacerda de 37 anos, que retirou sua identificação na tarde de quarta-feira (22).

Para solicitar a carteirinha, os interessados devem procurar o Departamento de Trânsito junto ao prédio da Prefeitura Municipal, na Av. Borges de Medeiros 279 e apresentar os seguintes documentos:

- Cópia do laudo médico (com data de até 3 meses);

- Cópia do comprovante de residência;

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia do Cartão SUS;

- 1 foto 3x4

https://www.domfeliciano.rs.gov.br/portal/noticias/0/3/2047/Prefeitura-entrega-a-1%C2%AA-carteirinha-a-portadora-de-fibromialgia

Lei Municipal / Rio Grande do Sul
Dom Feliciano

Lei municipal 4.145 de 04 de dezembro de 2019 "Institui no município de Dom Feliciano Filas preferenciais e vagas de Estacionamento Preferencial para portadores de Fibromialgia."

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Dom Feliciano, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para portadores de Fibromialgia.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias, realizar palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.

Art. 3º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.

Parágrafo único. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.

Art. 4º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.

Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica o qual será expedido mediante apresentação de atestado ou laudo médico pelo interessando.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 04 de dezembro de 2019.

Clenio Boeira da Silva
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Ricardo José Caczmareki
Secretário Municipal de Gestão Pública
TCE Leis Municipais Rio Grande do Sul 
📜 👇
encurtador.com.br/xBHKS

#PrefeituraDomFeliciano #RS
#LeiMunicipalDomFeliciano
#PortoAlegre #RioGrandeDoSul
#FibromialgiaLeiMunicipal
#Fibromialgia
#FibromialgiaAtendimentoPreferencial
#CarteirinhaDeAtendimentoPreferencialParaPacientesComFibromialgia
#LeiMunicipal4145do04do12de2019
#FibromialgiaLeiMunicipalDomFeliciano4145/12/19
#SecretariaMunicipalDeSaúdeDomFeliciano
#DepartamentoDeTrânsitoDomFeliciano
#Reumatologia
#FibromialgiaTemQueTerAtenção
#12deMaioDiaMundialDaFibromialgia
#FibromialgiaMaioRoxo
#LúpusMaioRoxo
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quarta-feira, 22 de julho de 2020

FAPESP - Molécula criada em laboratório apresenta resultados positivos no tratamento da artrite

Testada em ratos com artrite geneticamente induzida, a substância produziu diminuição da área afetada, do inchaço local e da dor associada ao processo inflamatório,  
(pata de camundongo com artrite tratado com TPPU, à esquerda, e de outro camundongo que não recebeu o tratamento;  foto: imagem cedida pelo pesquisador)

22 de julho de 2020

José Tadeu Arantes | Agência FAPESP 

A artrite afeta quase 2% da população mundial – cerca de 150 milhões de pessoas. E ainda não existe um tratamento eficaz consolidado para isso. 

Uma nova molécula, desenvolvida em laboratório, apresentou um potencial efeito terapêutico. Testada em ratos com artrite geneticamente induzida, ela suprimiu o processo inflamatório, diminuiu a inflamação e reduziu a degradação do tecido articular. 

Os animais tratados com a substância apresentaram menos dor, menor edema e diminuição do escore clínico (isto é, da extensão do quadro inflamatório) em comparação com os animais que não receberam o tratamento.

Os resultados estão no artigo artigo “Soluble epoxide hydrolase inhibitor, TPPU, increases regulatory T cells pathway in an arthritis model”, publicado no Faseb Journal, da Federation of American Societies for Experimental Biology (Faseb).

A pesquisa recebeu apoio da FAPESP por meio do Projeto Temático “Uso de sistemas de liberação de fármacos para o desenvolvimento e aplicabilidade de agentes anti-inflamatórios com potencial efeito imunomodulador e neuroprotetor”.

“O estudo demonstrou que essa nova molécula é capaz de controlar as manifestações mais graves da doença”, diz à Agência FAPESP o pesquisador Marcelo Henrique Napimoga, diretor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Faculdade São Leopoldo Mandic e coordenador da pesquisa no Brasil.

A nova molécula é chamada abreviadamente de TPPU, sigla derivada da denominação em inglês 1-Trifluoromethoxyphenyl-3-(1-propionylpiperidin-4-yl) urea. E sua função de interesse é a de inibir a enzima epóxi-hidrolase solúvel (sEH), que desempenha um papel-chave no desencadeamento do processo inflamatório, podendo levar, eventualmente, à inflamação crônica.

“Nosso organismo produz uma substância protetora natural contra a inflamação: o ácido epoxieicosatrienoico (EET). No entanto, a enzima epóxi-hidrolase solúvel (sEH) converte o EET no ácido 1,2-dihidroxieicosatrienoico (DHET), que, além de não ser capaz de controlar a inflamação, pode inclusive apresentar efeitos pró-inflamatórios. A inibição da sEH é, portanto, decisiva no tratamento de doenças inflamatórias, como a artrite reumatoide. É isso que a TPPU faz”, explica Napimoga.
A ilustração nesta página apresenta as fotos das patas de dois camundongos com artrite geneticamente induzida: um tratado com TPPU e o outro não. A imagem mostra que, no animal tratado, houve uma importante diminuição do edema (inchaço) e do escore clínico (o número de dedos afetados). Além disso, segundo Napimoga, o tratamento produziu também a diminuição da dor associada ao quadro inflamatório.

“Isso ocorreu porque o controle do processo inflamatório fez com que a migração de leucócitos para a região afetada pudesse diminuir, não apenas melhorando o quadro como também poupando as cartilagens da degradação”, comenta o pesquisador.

“Além disso, o grupo tratado apresentou um aumento do número de linfócitos T regulatórios, que são células importantes para inibir a inflamação, e uma diminuição dos linfócitos Th17, que são altamente inflamatórios”, acrescenta.

A TPPU foi desenhada de forma a poder ser bem tolerada e absorvida por meio de administração por via oral. “O que ela faz é favorecer um processo natural de defesa, aumentando o número de metabólitos que nosso próprio organismo produz. Isso é uma grande vantagem em comparação com os tratamentos convencionais, que se baseiam no uso de grandes doses de corticoides, com indesejáveis efeitos colaterais”, pontua Napimoga.

“Além do excelente efeito anti-inflamatório, a TPPU demonstrou potente efeito analgésico”, prossegue.

O pesquisador Bruce Hammock, professor da University of California Davis, que desenvolveu a TPPU e foi coautor do artigo publicado no Faseb Journal, recebeu recentemente do National Institute on Drug Abuse (NIDA) uma verba de US$ 15 milhões para fazer o ensaio clínico em humanos de uma terapia não opiácea para o tratamento da dor.

O artigo Soluble epoxide hydrolase inhibitor, TPPU, increases regulatory T cells pathway in an arthritis model pode ser acessado em https://faseb.onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1096/fj.202000415R.

FAPESP - link 👉 encurtador.com.br/dhKX2

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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Biored Brasil lança formulário para Pacientes denunciar sobre a falta de medicamentos nas farmácias de alto custo e a dificuldade para comprar hidroxicloroquina e metotrexato nas farmácias tradicionais. 💊💉

🗣 Se você está sem receber o seu medicamento na farmácia de alto custo, pedimos que preencham o formulário 📝 de denúncia de falta de medicamentos neste link: https://pt.surveymonkey.com/r/medicamentonotempocerto

Por Priscila Torres 
BlogAR / Artrite Reumatoide🖐

🗣📢 Pacientes denunciam a falta de medicamentos nas farmácias de alto custo e a dificuldade para comprar hidroxicloroquina e metotrexato nas farmácias tradicionais. 💊💉
🗣 📝 Formulário de denúncias, liderado pela Biored Brasil e suas 42 associações de pacientes filiados, revela o cenário do fornecimento de medicamentos na farmácia de alto custo e a dificuldade para compra nas farmácias tradicionais, confira os dados preliminares apurados entre o período de 30 de junho à 13 de julho de 2020.
Saiba quais são os medicamentos que estão em falta nas farmácias de alto custo em julho de 2020
🗣📢 Os top 10 estados com maior registro de falta de medicamentos são:

1. São Paulo
2. Ceará
3. Distrito Federal
4. Rio de Janeiro
5. Pará
6. Minas Gerais
7. Rio Grande do Sul
8. Rio Grande do Norte
9. Espírito Santo
10. Alagoas

Confira a lista de medicamentos em falta nas farmácias de alto custo:

● Adalimumabe
● Abatecepte
● Azatioprina
● Etanercepte
● Hidroxicloroquina
● Ibuprofeno
● Infliximabe
● Mesalazina
● Metotrexato comprimido
● Metotrexato injetável
● Secuquinumabe
● Sulfassalazina
● Tocilizumabe
● Rituximabe
● Ustequinumabe

Dados coletados entre 30 de junho à 13 de julho de 2020.


Suporte aos pacientes: À partir da segunda-feira, dia 20 de julho, os voluntários que preencheram o formulário receberam contato da associação de pacientes para apoio informativo sobre a situação denunciada.


Os dados coletados são sigilosos e serão utilizados de forma quantitativa, sob responsabilidade da Biored Brasil – Grupar-RP, inscrita no CNPJ nº 07.020.459/0001-04, e-mail: contato@bioredbrasil.com.br – Whatsapp (16) 3941-5110.
https://www.bioredbrasil.com.br/saiba-quais-sao-os-medicamentos-que-estao-em-falta-nas-farmacias-de-alto-custo-em-julho-de-2020/

🗣#Denúcia
#PacientesParticipem!
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Hidroxicloroquina: A Associação Médica Brasileira (AMB) defende autonomia do Médico.

HIDROXICLOROQUINA: 
AMB DEFENDE AUTONOMIA DO MÉDICO

A Associação Médica Brasileira acompanha diversos estudos e pesquisas sobre a utilização de fármacos para tratamento ou quimioprofilaxia da Covid-19 que estão em curso no mundo inteiro. A avaliação é de que, até o momento, não existem estudos seguros, robustos e definitivos sobre a questão. Mesmo nos mais recentes, especialmente os da última semana, há várias fragilidades que impedem que sejam considerados conclusivos. Limitações foram alertadas pelos próprios autores, mas solenemente ignoradas por aqueles que parecem torcer pelo coronavírus.
Os holofotes da sociedade voltados para a pandemia, e em especial para a classe médica, por vezes acabam alimentando vaidades e ofuscando a percepção sobre a tênue fronteira entre o campo técnico-científico e o campo político/ideológico/partidário.

Quando, em 22 de maio, a revista The Lancet divulgou resultados de uma pesquisa que comprovaria a aparente ausência de efeitos da hidroxicloroquina no combate à Covid-19, causou espanto a reação de algumas pessoas e entidades: estavam comemorando!!!

Ficava claro ali que a discussão havia sido politizada. Afinal, o que justificaria tamanha euforia diante de notícia tão frustrante para a saúde da população? E justamente em um momento de ausência de tratamentos efetivos…

Dias depois, a The Lancet veio a público para se desculpar e informar que iria “despublicar” o estudo, a pedido dos autores. As “certezas” caíram por terra e o alarmismo contra o uso do fármaco silenciaram diante da perplexidade do caso.
Infelizmente, pouco se aprendeu com o episódio. Médicos, entidades, políticos, influenciadores e palpiteiros seguem monitorando estudos sobre o uso de hidroxicloroquina em pacientes acometidos pela Covid-19. Uns procurando provas de que se trata da salvação. Outros, de que é puro placebo. Ou pior: veneno (mesmo diante do fato de que os efeitos adversos são limitados e conhecidos há mais de cinco décadas). Muitos sairão da pandemia apequenados, principalmente médicos e entidades médicas que escolherem manipular a ciência para usá-la como arma no campo político-partidário.

É bastante provável que cheguemos ao final da pandemia sem evidências consistentes sobre tratamentos. E também sobre diversos outros aspectos próprios de uma nova enfermidade. Pois estudos adequados e robustos são caros e demorados. E estamos falando de uma medicação barata, que, portanto, não tem, nem terá financiamento da indústria que suporte os investimentos necessários para minimizar as incertezas.

“Análises criativas” dos atuais estudos permitem quaisquer tipos de interpretações. E vêm sendo usados de forma irresponsável pelos que tentam extrair deles conclusões que nem mesmo os autores se atreveram a patrocinar. Nesse cenário, os estudos recentes não podem ser considerados conclusivos, tampouco verdade científica, pois carecem de evidências.

O derby político em torno da hidroxicloroquina deixará um legado sombrio para a medicina brasileira, caso a autonomia do médico seja restringida, como querem os que pregam a proibição da prescrição da hidroxicloroquina. Essa restrição vai contra a própria Declaração de Helsinque: “No tratamento de um paciente individual, em que não existem intervenções comprovadas ou outras intervenções conhecidas foram ineficazes, o médico, após procurar aconselhamento especializado, com consentimento informado do paciente ou de um representante legal, pode usar uma intervenção não comprovada se, no julgamento do médico, oferecer esperança de salvar vidas, restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento. Essa intervenção deve ser posteriormente objeto de pesquisa, destinada a avaliar sua segurança e eficácia. Em todos os casos, novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, disponibilizadas ao público”.
A AMB é signatária da Declaração de Helsinque, da WMA, juntamente com associações médicas de centenas de países. E tem o compromisso de defender a preservação da autonomia do médico. Também defenderá o Parecer 4/2020 do Conselho Federal de Medicina, que disciplina o assunto.

É importante lembrar que o uso off label de medicamentos é consagrado na medicina, desde que haja clara concordância do paciente. E que, sem a prática do off label, diversas doenças ainda estariam sem tratamento. Não se trata de apologia a este ou àquele fármaco. Trata-se de respeito aos padrões éticos e científicos construídos ao longo dos séculos.

Não podemos permitir que ideologias e vaidades, de forma intempestiva, alimentadas pelos holofotes, nos façam regredir em práticas já tão respeitadas. Não se pode clamar por ciência e adotar posicionamentos embasados em ideologia ou partidarismo, ignorando práticas consolidadas na medicina. Isso é um crime contra a medicina, contra os pacientes e, sobretudo, contra a própria ciência.

DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

https://amb.org.br/noticias/hidroxicloroquina-amb-defende-autonomia-do-medico/

👩🏻‍🦰 Associação Médica Brasileira é isso aí, autonomia para os médicos sim, pois esse vírus pelo que estamos vendo reage de formas diferentes de pessoa para pessoa e como não tem um único medicamento para o tratamento contra #Covid19 penso que os Médicos tem o conhecimento dos farmacos já existentes e saberão como tratar o paciente. Parabéns ai pela sabia consciência, pois já vimos que tem uns que torcem para o vírus e não para o paciente. 💊👩‍⚕️👨‍⚕️👏👏👏👏👏

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quinta-feira, 9 de julho de 2020

Projeto de Lei 2.278/2020 do Deputado Bruno Dauaire aprovado na Alerj propõe cadastro e fornecimento da Hidroxicloroquina para as pessoas com doenças crônicas entre elas Lúpus (LES), Artrite Reumatoide, ... ,segue para o Governador Wilson Witzel sancionar ou vetar

Por Comunicação Social - Alerj 08.07.2020 

O Governo do Estado poderá ser autorizado a criar o Cadastro Estadual de Pacientes com Doenças Crônicas tratadas com Hidroxicloroquina, mediante parecer médico. O catálogo deverá ser elaborado e gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

A determinação é do projeto de lei 2.278/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (08/07). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O cadastro deverá conter todos os dados das pessoas que utilizam a hidroxicloroquina como medicamento regular, informando também os outros medicamentos que a pessoa utiliza, bem como o médico que prescreveu. A proposta ainda autoriza o Governo do Estado a fornecer a hidroxicloroquina gratuitamente a esses pacientes. O medicamento só poderá ser fornecido desde que certificado o receituário e alertada as contra indicações. A hidroxicloroquina poderá ser fornecida pelo Ministério da Saúde. Em casos de difícil acesso ou locomoção, os medicamentos poderão ser enviados por meio postal ou distribuídos em farmácias da rede privada. Excepcionalmente durante o período de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus, o medicamento poderá ser fornecido em quantidade suficiente para manutenção do tratamento por 90 dias.

Entre as doenças tratadas com Hidroxicloroquina estão o Lúpus Eritomatoso Sistêmico (LES) e a Artrite Reumatoide. “Após a ampla divulgação da hidroxicloroquina como medicamento capaz de tratar a covid-19, estamos vivendo escassez do medicamento, levando ao desespero muitas pessoas que dependem do uso contínuo de tal substância”, declarou o parlamentar Bruno Dauaire (PSC), que é autor original da proposta.

Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Gustavo Tutuca (MDB), Brazão (PL), Dani Monteiro (PSol), Lucinha (PSDB), Bebeto (Pode), Renata Souza (PSol), Dr. Deodalto (DEM), Mônica Francisco (PSol), Coronel Salema (PSD), Rosenverg Reis (MDB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Valdecy da Saúde (PTC), Danniel Librelon (REP), Val Ceasa (Patriota), Carlos Macedo (REP), Alana Passos (PSL), Capitão Paulo Teixeira (REP), Subtenente Bernardo (PROS), Samuel Malafaia (DEM), Eliomar Coelho (PSol), Márcio Canella (MDB), João Peixoto (DC), Rosane Felix (PSD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Dionísio Lins (PP) e Giovani Ratinho (PTC)

http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49029 



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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Governo Federal - INSS - Antecipações de auxílio-doença e BPC são prorrogadas até 31 de outubro

Antecipações de auxílio-doença e BPC são prorrogadas até 31 de outubro

BENEFÍCIOS

Segurados poderão requerer pelo Meu INSS

Publicado: 3 de julho de 2020

Governo Federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (02). De acordo com o Decreto 10.413, as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

A concessão da antecipação auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

Importante destacar que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

BPC

A antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, no de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada parcela, também será paga até 31 de outubro. Para realizar o pagamento, o INSS considera inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo.

Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista. Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.
Meu INSS
A ferramenta Meu INSS está disponível no site e em aplicativo para celular. Se você tem alguma dúvida de como acessar, como gerar sua senha e solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao INSS sem sair de casa.

O Meu INSS foi criado para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Para acessar o Meu INSS, basta digitar o endereço gov.br/meuinss no seu computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no seu celular gratuitamente. Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS.

https://www.inss.gov.br/antecipacoes-de-auxilio-doenca-e-bpc-sao-prorrogadas-ate-31-de-outubro/

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