terça-feira, 30 de novembro de 2021

Live da Superando com o Dr Edgard Reis " A importância da Atividade Física no Lúpus"

A informação em Movimento

Live da Superando o Lúpus
" A importância da Atividade Física no Lúpus"

Dr. Edgard Reis
Médico Reumatologista
Professor Adjunto da Disciplina de Reumatologia da Escola Paulista de Medicina / Universidade Federal de São Paulo
Atual Coordenador da comissão de Lúpus da Sociedade Brasileira de Reumatologia (2020-2022)

Moderador : Carlos Eduardo Danilevicius Tenório
Fanpage @SuperandooLupus
https://www.facebook.com/superandoolupus/

YouTube Canal Superando
https://youtu.be/SSdLcmxQ-FE

Dia 30/11/2021
Horário: 19 às 20hs

Investidor Social: @GSK @AtitudeDeViver @DojoFukuNaga
Apoio Institucional:
#SociedadeBrasileiraDeDermatologiaSP
#SociedadePaulistaDeReumatologia

#Realização:
@ABRAPESEsclerodermia
@GruparRP @Grupasp @Encontrar @Psorierj
@Feber #AssociaçãoBrasileiraDeEnfermidadesRaras
@SuperabdooLúpus

Compartilhando

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Sociedade Brasileira de Reumatologia está recrutando voluntários de Espondiloartrites

Por Reumatologista
Aos Pacientes portadores de Espondilite Anquilosante e Artrite Psoriásica:


A Sociedade Brasileira de Reumatologia está recrutando voluntários de Espondiloartrites para participação no curso prático de ultrassonografia musculoesquelética a ser realizado na próxima sexta-feira, dia 03/12/2021, à tarde,no endereço abaixo.


Royal Jardins Boutique Hotel
Alameda Jaú, 729- Jardins - SP.


Os voluntários farão um exame de ultrassonografia das articulações com um médico especialista e terão os custos de participação reembolsados. Caso tenha disponibilidade e interesse em participar, por favor envie por directo o seu contato que nós entraremos em contato com você.
Envie o seu contato por direct.
👇
@reumatologinsta
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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

🗣️💬 #LúpicosBoraLáParticipar 😏 Live Psicologia e Lúpus

Lúpus Uma Questão de Foco".

Live: Psicologia e Lúpus

Palestrantes convidadas

Dra. Nathalie David (CRM RJ 907650)

Dra. Angela Diogo (CRP RJ 25630).

Mande suas perguntas, elas poderão ser respondidas ao vivo

Clique aqui para poder assistir pelo #Facebook
👇
https://www.facebook.com/684017995052640/videos/1244946036025941/

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Lúpus Uma Questão de Foco fará hoje a Live com o tema: Psicologia e Lúpus

Hoje 29/11/2021
Às 16hs, você tem um encontro marcado na pág do Facebook da "Lúpus Uma Questão de Foco".

Live: Psicologia e Lúpus

Palestrantes convidadas 

Dra. Nathalie David (CRM RJ 907650) 

Dra. Angela Diogo (CRP RJ 25630).

🗣️💬 #LúpicosBoraLáParticipar 😏

Mande suas perguntas, elas poderão ser respondidas ao vivo.
👇
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=4606916599429407&id=684017995052640

Marque também os seus amigos e familiares para assistirem à live! 😊

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sábado, 27 de novembro de 2021

IX Fórum Cannabis Medicinal para tratamentos de diversas doenças na Câmara municipal de São Paulo

Assista ao IX Fórum Cannabis Medicinal da Cidade de São Paulo.

Reunindo especialistas, pesquisadores e pacientes, o Fórum Cannabis Medicinal da Cidade de São Paulo discute as possibilidades de aplicação de substâncias presentes na planta para tratamentos de diversas doenças.

#CMSP #SaoPaulo #AconteceNaCamara #ForumCannabis

Cannabis e o direito à saúde é tema de fórum na Câmara no próximo dia 27
BEATRIZ DAMASCENO - HOME OFFICE

A Câmara Municipal de São Paulo sedia no dia 27 de novembro (sábado), às 13h, o 9º Fórum Cannabis Medicinal da cidade de São Paulo, com o tema “Cannabis e o direito à saúde” O evento é organizado pela SBEC (Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis).

A programação da 9ª edição foi distribuída em três mesas de debate, sendo a primeira a mesa política, que contará com a participação de vereadores da cidade de São Paulo, deputados estaduais e federais, personalidades políticas e representantes da causa, que contribuirão com o debate sobre os rumos da cannabis medicinal no Brasil.


Já a segunda mesa abordará a temática da Farmácia Viva e a importância do reconhecimento dos órgãos regulamentadores, de que a Cannabis é um fitoterápico. A mediação será realizada pelo dr. José Luiz O. Schiavon, diretor científico da SBEC.

A terceira e última mesa, mediada pela dra. Eliane Nunes, diretora-geral da SBEC, apresentará o projeto “Mulheres e Mães Jardineiras” e contará com a presença de mães e madrinhas do projeto contando seus depoimentos.
Inscrições

Para participar do fórum, que acontece de maneira híbrida, é necessário fazer a inscrição neste link. Serão disponibilizadas 40 vagas para participação presencial e 2.000 vagas para participação on-line.
Participação e transmissão

Importante lembrar que a participação presencial segue os protocolos sanitários determinados pelo Ato 1523/2021 da Câmara Municipal, o que inclui ocupação máxima de 50% do auditório, uso de máscara, aferição de temperatura e comprovante de vacinação contra Covid-19 ou relatório médico que justifique impedimento da imunização.


O evento terá transmissão ao vivo pelo link do Auditório Prestes Maia disponível em Auditórios Online, além das redes sociais do Legislativo paulistano, como o canal da Câmara no YouTube.


Serviço:
9º Fórum Cannabis Medicinal da cidade de São Paulo
Data: 27/11
Horário: 13h
Local: Auditório Prestes Maia – 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo
Transmissão: Auditório Prestes Maia e redes sociais da CMSP

#FicaDica
O intuito desse Fórum é para falar sobre o uso Medicinal da cannabis nas Doença Crônicas e não é para fazer apologia às drogas recreativas. 😡

https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/cannabis-e-o-direito-a-saude-e-tema-de-forum-na-camara-no-proximo-dia-27/


sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Agora é Lei: Sancionada Lei na Cidade de São Paulo que define Telemedicina pelo SUS no Município

Agora é Lei: Sancionada lei que define telemedicina no município

Cidade de São Paulo se torna a primeira no país a regulamentar e implantar permanentemente o atendimento virtual na saúde pública

GIOVANNA CECCHI
HOME OFFICE
Nesta quarta-feira (24/11), foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo a Lei nº 17.718, de 23 de novembro de 2021, que define de forma permanente a prática de telemedicina na rede do SUS (Sistema Único de Saúde) no município. A legislação que permite aos médicos realizarem consultas virtualmente foi aprovada na Câmara Municipal de São Paulo no dia 01/09 e facilita o acompanhamento e monitoramento de pacientes.

A lei tem como origem o PL (Projeto de Lei) 45/2021, de autoria do vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS), com coautoria dos vereadores Marcelo Messias (MDB), Sandra Tadeu (DEM), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Thammy Miranda (PL) e João Jorge (PSDB). O objetivo é tornar mais ágil o atendimento na rede pública e evitar deslocamentos, principalmente no período de pandemia.

De acordo com o texto, o município garantirá a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados por tecnologias digitais, o paciente ou responsável legal poderá autorizar ou não o método de atendimento on-line e a decisão de realizar a consulta por meio virtual ficará a critério do médico. O Executivo também deverá promover campanhas informativas a fim de esclarecer a população sobre a modalidade de telemedicina na rede municipal de saúde.

A legislação define:
​​ Telemonitoramento: acompanhamento e monitoramento de parâmetros de saúde ou doença à distância de pacientes com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento contínuo, podendo ser acompanhados de uso ou não de aparelhos para obtenção de sinais biológicos;
Teleorientação: orientações não presenciais aos pacientes, familiares, responsáveis em cuidados em relação à saúde, adequação de conduta clínica terapêutica já estabelecida, orientações gerais em pré-exames ou pós-exames diagnósticos, pós-intervenções clínico-cirúrgicas;
Teletriagem: ato realizado por um profissional de saúde com pré-avaliação dos sintomas, à distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a um especialista;
Teleinterconsulta: interação realizada entre médicos de especialidades ou formações diferentes ou juntas médicas, por recursos digitais síncronos ou assíncronos, para melhor tomada de decisão em relação a uma situação clínica.

Agora, a Secretaria Municipal da Saúde deverá regulamentar os procedimentos mínimos para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do CFM (Conselho Federal de Medicina), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) (Anvisa) e Ministério da Saúde.

https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/agora-e-lei-sancionada-lei-que-define-telemedicina-no-municipio/

LEI Nº 17.718, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Define a prática da telemedicina no Município de São Paulo, e dá outras providências.


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de outubro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei define a prática da telemedicina no Município de São Paulo de forma permanente, respeitando o disposto na Resolução nº 1.643/2002, o Código de Ética Médica e o Ofício nº 1.756, de 19 de março de 2020, do Conselho Federal de Medicina, e a Lei Federal nº 13.989, de 2020.

Art. 2º Fica autorizada a prática da telemedicina nos termos e condições definidas por esta Lei.

Art. 3º Para fins desta Lei considera-se telemedicina, entre outros, o exercício da medicina com a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados por tecnologias digitais seguras, para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica), prevenção a doenças e lesões, promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde, compreendidas as seguintes atividades:

I - Telemonitoramento: acompanhamento e monitoramento de parâmetros de saúde ou doença à distância de pacientes com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento contínuo, podendo ser acompanhados de uso ou não de aparelhos para obtenção de sinais biológicos;

II - Teleorientação: orientações não presenciais aos pacientes, familiares, responsáveis em cuidados em relação à saúde, adequação de conduta clínica terapêutica já estabelecida, orientações gerais em pré-exames ou pós-exames diagnósticos, pós-intervenções clínico-cirúrgicas;

III - Teletriagem: ato realizado por um profissional de saúde com pré-avaliação dos sintomas, à distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a um especialista;

IV - Teleinterconsulta: é uma interação realizada entre médicos de especialidades ou formações diferentes ou juntas médicas, por recursos digitais síncronos ou assíncronos, para melhor tomada de decisão em relação a uma situação clínica.

Art. 4º A telemedicina no Município de São Paulo respeitará os princípios da Bioética, segurança digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do bem estar, da justiça, da ética médica, da autonomia do profissional de saúde, do paciente ou responsável.

Art. 5º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do CFM, ANVISA e Ministério da Saúde.

Art. 6º Serão considerados atendimentos por telemedicina, entre outros:

I - prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e comunicação (TDICs), nas situações em que os médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico;

II - a troca de informações e opiniões entre médicos (interconsulta), com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico;dos sintomas, à distância, para definição e encaminhamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou à especialização aplicada;

V - o monitoramento para vigilância à distância de parâmetros de saúde e doença, por meio de disponibilização de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos pareados ou conectáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em instituição de longa permanência de idosos, no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde ou em acompanhamento domiciliar em saúde;

VI - a orientação realizada por um profissional médico para preenchimento à distância de declaração de saúde.

Art. 7º Será assegurado ao médico a autonomia completa na decisão de adotar ou não a telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo a ele indicar a consulta presencial sempre que considerar necessário.

§ 1º É obrigatório que o profissional que adotar a telemedicina faça a capacitação com conteúdo programático mínimo com temas sobre Bioética e Responsabilidade Digital, Segurança Digital, LGPD, Pilares para a Teleconsulta Responsável, Telepropedêutica, Media Training Digital em Saúde

§ 2º Caberá ao gestor responsável do local de provimento de serviço de telemedicina disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina, equipamentos e softwares que atendam às exigências da LGPD e Marco Civil de Internet.

§ 3º Os gestores não poderão interferir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um colegiado médico.

Art. 8º Padrões de qualidade do atendimento em cada especialidade médica deverão acompanhar as diretrizes de boas práticas definidas pelas sociedades de especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira ou pelo Ministério da Saúde.

§ 1º Na ausência das diretrizes oficiais, é obrigação do serviço provedor de telemedicina elaborar e aprovar as diretrizes.

§ 2º Caberá ao provedor de serviço de telemedicina instituir grupo de auditoria interna para auditar a qualidade dos atendimentos prestados pelos médicos e contas para o Conselho Regional de Medicina.

Art. 9º Caberá ao Conselho Regional de Medicina, quando for o caso, na forma de suas atribuições originárias, estabelecer fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina no Município de São Paulo, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente, preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados do atendimento, sendo de sua responsabilidade regulamentar os procedimentos mínimos a serem observados para a prática da telemedicina conforme definido pelo Conselho Federal de Medicina.

Art. 10. O método de atendimento por telemedicina somente poderá ser realizado após a autorização do paciente ou seu responsável legal.

§ 1º Para obtenção da autorização é obrigatório o amplo esclarecimento e oferta de possibilidades para a livre decisão.

§ 2º Em situações de emergência de saúde pública declarada, as determinações do caput deste artigo poderão ser alteradas por ato do órgão municipal competente.

Art. 11. O Município deverá promover campanhas informativas a fim de esclarecer a população sobre a modalidade de telemedicina no Sistema Municipal de Saúde.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 13. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 23 de novembro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/11/2021, pg. 01.

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terça-feira, 23 de novembro de 2021

Protocolo para o Fornecimento da HIDROXICLOROQUINA para Pacientes de Lúpus pela Farmácia de Alto Custo da SES SP

HIDROXICLOROQUINA para Pacientes de Lúpus pelo SUS em São Paulo.

Secretária de Saúde do Estado de São Paulo - SP

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

HIDROXICLOROQUINA

Lúpus Eritematoso Sistêmico
Portaria SAS/MS nº 100, de 07 de fevereiro de 2013 (Protocolo na íntegra)

Informações gerais

Dosagem / Apresentação: 200 mg; 400 mg – comprimido

CIDs contemplados: L93.0, L93.1, M32.1, M32.8

Quantidade máxima mensal:
- Para dispensação: 93 comprimidos
- Para faturamento (SIGTAP): 93 comprimidos

Grupo de financiamento: 2

Observações: -

Documentos necessários para solicitação do medicamento

1ª Solicitação

1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica original, preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.

ATENÇÃO: O LME terá 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.

2. Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.

3. Cópia de documentos pessoais do paciente
 Documento de identidade;
 Comprovante de residência com CEP;
 Cartão Nacional de Saúde (CNS).

4. Cópia dos exames:
 Relatório médico com a descrição dos critérios do ACR (Colégio Americano de Reumatologia), contendo sinais e sintomas, forma de manifestação da doença e tratamentos prévios.

À critério do médico prescritor:
 Relatório médico, elaborado por médico oftalmologista, com avaliação oftalmológica;

 Eletrocardiografia;

 Urina tipo I;

 Hemograma;

 Imunológicos: Pesquisa de FAN (Fator Antinuclear), Anticorpo antiDNA, Anticorpo anti-Sm, Anticorpo
anticardiolipina (IgM ou IgG), Teste de identificação de pacientes com sífilis - VDRL (Venereal Disease Research Laboratory) com antiFTA, FTA-ABS, Anticorpo anti-Ro/SSA e Anticorpo anti￾La/SSB.

ATENÇÃO: Não é necessário apresentar Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (páginas 28 a 31 do protocolo).

HIDROXICLOROQUINA
LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO 
(Atualizado em 01/07/2021)
Renovação da Continuidade

1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica original, preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (semestralmente).

ATENÇÃO: O LME terá 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.

2. Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (semestralmente).

3. Cópia dos exames:
Semestralmente:
 Hemograma.

À critério do médico prescritor:
 Dosagem sérica - CPK (creatinofosfoquinase);
 Dosagem sérica – aldolase;
 Relatório médico, elaborado por médico oftalmologista, com avaliação oftalmológica

De posse dos documentos mencionados, o paciente ou seu representante deve dirigir-se a um dos locais de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo para entrega dos documentos e dispensação do medicamento.
Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME)

Para que estes medicamentos sejam dispensados é necessário que o médico preencha o documento “Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – LME”.
Caso não possa comparecer pessoalmente, o paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade responsável.
Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos:
I – Declaração autorizadora;
II – Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade;
II – Número de telefone do representante.

DECLARAÇÃO AUTORIZADORA. (Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017). 

CIDs do Lúpus que dão direito ao Fornecimento da Hidroxicloroquina 

CID 10 - L93.0 Lúpus Eritematoso Discóide
CID 10 - L93.1 Lúpus Eritematoso Cutâneo Subagudo

CID 10 - M32.1 Lúpus Eritematoso Disseminado (Sistêmico) com Comprometimento de outros Órgãos e sistemas

CID 10 - M32.8 Outras Formas de Lúpus Eritematoso Disseminado Sistêmico

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Live da SPR sobre Sono e Doenças Reumáticas com os Drs Marcelo Pinheiro e Márcio Zanini

Live Sono e Doenças Reumáticas 😴🧑‍⚕️. 

O bate-papo foi pelo Instagram na pág da @reumatologiasp, lá pudemos ouvir sobre os transtornos que a insônia pode nos causar, pudemos fazer perguntas sobre medicamentos e efeitos colaterais como no caso dos corticóides, pulsoterapias, os Drs falaram sobre medicamentos que são usados para o tratamento da insônia, ...



🗣️ A transmissão ficou salva, quem perdeu o bate papo poderá acompanhar na pág da #SPR e tbm pelo canal no YouTube da #SociedadePaulistadeReumatologia

A Live teve a participação dos Especialistas 

🧑‍⚕️💬 Dr Marcelo Pinheiro - (@marcelo_pinheiro71) Reumatologista e professor da Escola Paulista de Medicina (EPM).

🧑‍⚕️💬 Dr Márcio Zanini - ( @dr.marciozanini ) Psiquiatra, médico do sono e preceptor da residência médica em psiquiatria no Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo.

https://www.facebook.com/reumatologiasp/

https://www.instagram.com/tv/CWmR93ND2qK/?utm_medium=copy_link

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#QualidadeDoSono 😴 #Medicamentos 💊
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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Fique Atento para Atualização de Cadastro da Farmácia de Alto Custo do Programa MedCasa AME Maria Zélia

Pessoal hoje recebi os meus medicamentos pelo programa MedCasa da Farmácia de Alto Custo AME Maria Zélia, graças a Deus os meus tinha todos, 😁 mas fiquem atentos ao comunicado que está vindo dentro da embalagem para a atualização de cadastro do paciente.

Segue aqui o Comunicado

Comunicado CAF e CODES N 01/2021 atualização de dados cadastrais do paciente nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES SP).

Informamos que os atendentes das farmácias estaduais deverão atualizar alguns dados pessoais de 100% de pacientes cadastrados nós sistemas informatizados da SES/SP, nos próximos 2 meses ( Novembro e Dezembro 2021). (ANEXO)

  • Todos os pacientes deverão ter CPF registrado no sistema Medex = Realizar o Preenchimento da Utilização de Cadastro e Entregar ao Motoboy na próxima entrega, ou Via E-Mail ou Correios.
  • Caso a opção seja E-mail, enviar através do e-mail farmacia.medcasa@amemz.spdm.org.br
  • Caso a opção seja via correios, enviar através do seguinte endereço: Rua Jequitinhonha, 368 - Belenzinho - São Paulo - CEP: 03021-040 A/C setor 6
  • Caso a opção seja via Motoboy, enviar na próxima entrega impreterivelmente.

Secretária de Estado da Saúde de São Paulo

Preeencher o formulário

ANEXO 1

Declaração de Atualização de Dados Cadastrais

Farmácia - AME María Zélia - Prontuário ...

Nome do Paciente ... - CPF ...

Bairro ... - CEP ...

Cidade ... - Estado ... - SP ...

Telefone com DDD ...

E-mail ...

Farmácia De Alto Custo Ame Maria Zélia

R. Jequitinhonha, 368 - Belenzinho, São Paulo - SP, Telefone (11) 3583-1900

O que é Programa MedCasa?

É um programa coordenado pela farmácia de Alto Custo do NGA Maria Zélia, que visa o bem estar do paciente através da entrega de medicamentos (conhecidos como Alto Custo) de uso contínuo na residência do usuário.

#FarmáciaDeAltoCusto
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Sociedade Paulista de Reumatologia fará hoje uma Live sobre Sono e Doenças Reumáticas

Por @reumatologistasp

Na última live de 2021, vamos falar sobre Sono 😴 e Doenças Reumáticas🧑‍⚕️. 

O encontro acontece Hoje segunda-feira (22), às 20h21!

Você é nosso convidado para o bate-papo no Instagram (@reumatologiasp).

📅 Anote na agenda para não perder!

Especialistas da nossa live #19:

🧑‍⚕️💬 Marcelo Pinheiro - (@marcelo_pinheiro71) Reumatologista e professor da Escola Paulista de Medicina (EPM).

🧑‍⚕️💬 Márcio Zanini - ( @dr.marciozanini ) Psiquiatra, médico do sono e preceptor da residência médica em psiquiatria no Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo.

🗣️ Se você já segue o perfil da SPR @reumatologiasp, basta entrar no Instagram no e procurar pela nossa transmissão no topo da tela, ao lado dos stories. Além disso, você pode participar ao vivo e tirar todas as suas dúvidas! Esperamos você 😏

https://www.facebook.com/reumatologiasp/

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