segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Fumar prejudica o tratamento da artrite e do lúpus” ( Como Parar de Fumar )

O reumatologista Sérgio Bontempi Lanzotti, diretor do Iredo, Instituto de Reumatologia e Doenças Osteoarticulares. diz:“

Novos estudos revelam agora, que o tabagismo, além de ser um fator de risco para a artrite reumatoide, prejudica o tratamento da artrite e do lúpus”

O tabagismo é apontado, hoje, como uma doença crônica gerada pela dependência da nicotina, estando por isso inserido na Classificação Internacional de Doenças (CID10) da Organização Mundial de Saúde, OMS. Os fumantes correm um risco muito maior de adoecer por câncer e outras doenças crônicas do que os não-fumantes.
Principal causa isolada evitável do câncer de pulmão, o tabagismo é também fator de risco para câncer de laringe, pâncreas, fígado, bexiga, rim, leucemia mielóide e, associado ao consumo de álcool, de câncer da cavidade oral e do esôfago. Em comparação com quem não fuma, os fumantes apresentam um risco duas vezes maior de catarata e de duas a três vezes maior de desenvolver a degeneração macular relacionada à idade.

“Novos estudos revelam agora, que o tabagismo, além de ser um fator de risco para a artrite reumatoide, prejudica o tratamento da Artrite e do Lúpus”, diz o reumatologista Sérgio Bontempi Lanzotti, diretor do Iredo, Instituto de Reumatologia e Doenças Osteoarticulares.

Novas pesquisas

Três estudos recentes mostram ligações entre o tabagismo e um tratamento menos eficaz da artrite reumatóide, bem como uma maior atividade do lúpus, adicionando itens à lista aparentemente interminável de riscos à saúde relacionados ao ato de fumar.

Após a análise de dados, os pesquisadores descobriram que aqueles que estavam fumando, no momento de realização da pesquisa, apresentavam um risco aumentado de desenvolver artrite reumatóide, quando comparados aos que não fumavam. Os pesquisadores concluíram que, além de induzir o fenótipo imunológico que predispõe à artrite reumatóide, o tabagismo também podem estar envolvido em eventos que desencadeiam a doença.

“A importância deste estudo é o fato de que o tabagismo e o estilo de vida foram analisados, antes do início da doença, confirmando que o ato de fumar é um fator de risco para artrite reumatóide, além de fornecer informações adicionais sobre o impacto do tabagismo sobre os mecanismos de desencadeamento da doença” , diz o diretor do Iredo.

Outro grupo de pesquisadores suecos debruçou-se sobre a análise do ato de fumar, durante o tratamento da artrite reumatóide. Assim como no primeiro estudo, esta equipe de pesquisadores retirou informações de um estudo sueco de base populacional. Eles analisaram dados de 1.756 pacientes com artrite reumatóide e dividiram as informações em grupos distintos: pacientes que nunca fumaram, pacientes que fumaram no passado e pacientes que ainda fumam (no momento do diagnóstico).

Após análise dos dados, os pesquisadores descobriram que o tabagismo está associado com a não-resposta para o tratamento da doença com o emprego de metotrexato e de terapia anti-TNF. 40% dos participantes que ainda fumavam não responderam ao metotrexato, em comparação a 28%, que nunca havia fumado. No grupo dos pacientes tratados com a terapia anti-TNF, 40% dos pacientes que ainda fumavam não responderam ao tratamento, em comparação a 25%, que nunca fumou.

“Os resultados indicam que pacientes com artrite reumatóide que fumam têm maior risco de não se beneficiarem com o tratamento da doença”, destaca o reumatologista Sérgio Lanzotti.

Tabagismo x Lúpus
O terceiro estudo examinou como o tabagismo pode estar associado com a maior atividade do Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), bem como a maiores danos aos órgãos de pessoas com a doença. “A atividade da doença é uma medida dos sintomas do lúpus, visando a avaliação da resposta imunológica em curso e dos prejuízos e danos que a doença está provocando aos órgãos dos pacientes”, explica Sérgio Lanzotti.

O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença inflamatória crônica que pode afetar pele, articulações, rins, pulmões, sistema nervoso, e / ou outros órgãos do corpo. “Os sintomas mais comuns incluem erupções na pele e o aparecimento de artrite, freqüentemente acompanhada de fadiga e febre. A doença acomete principalmente mulheres, entre vinte e trinta anos, em idade fértil”, diz o reumatologista.


No grupo estudado, os fumantes apresentaram maior atividade da doença lúpica e mais danos aos órgãos em comparação aos não-fumantes. Os fumantes que apresentaram mais atividade da doença relatavam mais edemas e dores em mais de duas articulações, bem como uma menor resposta imunológica. Entre os fumantes, mais pacientes apresentaram problemas de pele irreversíveis relacionados ao lúpus.

“O estudo incentiva reumatologistas a recomendarem com vigor que os pacientes lúpicos parem de fumar”, diz Sérgio Lanzotti.

 
Quer parar de fuma?





O que você ganha parando de fumar

A pessoa que fuma fica dependente da nicotina. Considerada uma droga bastante poderosa, a nicotina atua no sistema nervoso central como a cocaína, heroína, álcool, com uma diferença: chega ao cérebro em apenas 7 a 19 segundos. É normal, portanto, que, ao parar de fumar, os primeiros dias sem cigarros sejam os mais difíceis, porém as dificuldades tendem a ser menores a cada dia.

As estatísticas revelam que os fumantes comparados aos não fumantes apresentam um risco

• 10 vezes maior de adoecer de câncer de pulmão
• 5 vezes maior de sofrer infarto
• 5 vezes maior de sofrer de bronquite crônica e enfisema pulmonar

• 2 vezes maior de sofrer derrame cerebral

Se parar de fumar agora...

• após 20 minutos sua pressão sangüínea e a pulsação voltam ao normal
• após 2 horas não há mais nicotina no seu sangue
• após 8 horas o nível de oxigênio no sangue se normaliza
• após 2 dias seu olfato já percebe melhor os cheiros e seu paladar já degusta a comida melhor
• após 3 semanas a respiração fica mais fácil e a circulação sanguínea melhora
• após 10 anos o risco de sofrer infarto do coração será igual ao de quem nunca fumou, e o risco de desenvolver câncer de pulmão cai à metade.
• após 20 anos o risco de desenvolver câncer de pulmão será quase igual ao de quem nunca fumou.

Quanto mais cedo você PARAR DE FUMAR menor o risco de adoecer.

Quem NÃO fuma aproveita MAIS a vida!


http://www.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=parar&link=oqueganha.htm



SUS mantém tratamento para quem quer largar o fumo



Atendimento pode ser feito, de graça, em postos de saúde de todo o país.
Anti-depressivos são fornecidos para o paciente em casos mais graves.

Medicamentos que suprem a ausência do tabaco no organismo.

Adesivos e gomas de mascar de nicotina são fornecidos sem custo para o paciente e ajudam a combater a síndrome de abstinência. Algumas pessoas têm um grau de dependência maior, a chamada dependência psicológica.

Geralmente, estes pacientes precisam de outro medicamento, também fornecido de graça, o anti-depressivo Bupropiona.

Em casos mais graves, o paciente é encaminhado para um tratamento ainda mais especializado, num Centro de Atendimento Psico-Social (Caps).

Meirelles explica ainda que pacientes que não querem o tratamento em grupo pode receber atendimento individualizado. "Alguns conseguem parar de fumar depois do primeiro mês de reuniões." Ele afirmou que não existem dados sobre o percentual de pacientes que conseguem ter sucesso no tratamento, mas que os números mundiais ficam entre 40% e 45%.

Quem mora em um município que não oferece o serviço pode procurar atendimento em cidades vizinhas, segundo o médico.
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL44783-5598,00.html

domingo, 28 de agosto de 2011

Atendimento em casa / Pacientes do SUS


26/08/2011

                            ATENÇÃO DOMICILIAR:

Portaria dá garantia de atendimento em casa para pacientes pelo SUS

Nesta quinta-feira 25/08/11, o Ministério da Saúde, publicou uma portaria que  amplia a assistência a pacientes do SUS com possibilidade de terminar, em casa, recuperação ao tratamento hospitalar. 

 O Serviço de Atenção Domiciliar será prestado na residência e com a garantia de continuidade dos cuidados à saúde do paciente.  Com a medida, serão beneficiadas pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos e pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica. 

O Ministro Alexandre Padilha, fala sobre a importância dessa nova medida.

Ministro Alexandre Padilha

"Agora o SUS vai ter um programa específico para formar equipes nos municípios para atenção domiciliar na casa das pessoas. As pessoas que estavam internadas que podem continuar sua internação dentro de casa num ambiente mais humanizado, mais saudável, perto da família, inclusive longe do hospital onde pode ter intercorrências de saúde. É a saúde chegando na casa das pessoas."

REPÓRTER: Os profissionais de saúde ou "cuidadores" do Serviço de Atenção Domiciliar serão organizados em equipes que poderão atender em média uma população de 60 habitantes.
Reportagem, Vanessa Silvestre

Ouvidoria

Seu espaço para sugestões, dúvidas, denúncias, elogios e reclamações
Disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G Brasilia | DF CEP: 70058-900

Acessos

 http://www.webradio.saude.gov.br/noticia.php?codigo_noticia=PDMS111488

http://agenciadoradio.com.br/dwd-audio-esp.php?codigo_noticia=PDMS111488 



 

 

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

( Lúpus) Vergonha Nacional :( e Descaso com a Saúde :)

                        Vanessa era paciente de lá. Portadora de lúpus (doença autoimune)

A Santa Casa de Misericórdia foi o primeiro hospital procurado porque Vanessa era paciente de lá. Portadora de lúpus (doença autoimune), ela fazia acompanhamento regular por causa da gravidez de risco. Já sabia que o parto poderia ocorrer a partir do sétimo mês.

Segundo Cícero, a mulher sentiu dores desde as 3h da madrugada. À porta da Santa Casa, o relato não persuadiu o porteiro. Ele foi orientado a não deixar mais ninguém entrar porque não havia leitos.
O casal se dirigiu ao Gaspar Viana, em outro bairro da capital. Ouviu a mesma explicação e, sem ter para onde ir, ficou na calçada por hora e meia. Como o quadro se agravou, o serviço de resgate dos Bombeiros foi acionado e levou Cícero e Vanessa para a Santa Casa novamente.
De acordo com o auxiliar de cozinha, a bolsa de água da esposa estourou quando ela estava na ambulância em frente à Santa Casa, mais uma vez sem qualquer análise de profissionais dos hospitais. Um dos bebês nasceu morto.
A situação levou a equipe de plantão a permitir a entrada da grávida, mas o parto da segunda criança dentro do hospital não conseguiu salvá-la.


“Foi negligência, estou falando. Há vinte dias, o médico disse que estava tudo saudável. A gente quer justiça. Comprei tudo para eles, já estava só esperando. Agora vou chegar e encontrar só as roupinhas”, disse.

O pai dos gêmeos mortos sem atendimento médico nos dois maiores hospitais de referência em gestação de risco do Pará, Raimundo Cícero, informou ter passado uma hora e meia na calçada de um dos estabelecimentos sem ser atendido. Para a Polícia Civil, o crime de omissão já está caracterizado.
O relato de Raimundo, auxiliar de cozinha, é de dor por causa da perda dos filhos e de revolta pela forma como ele e a mulher, Vanessa do Socorro, foram tratados nos hospitais Santa Casa de Misericórdia e de Clínicas Gaspar Viana.
“Meus filhos morreram do lado de fora do hospital por falta de atendimento. Bateram a porta na nossa cara. Depois que meu filho morreu, fiquei desesperado e entrei. Tinha 15 médicos lá dentro”, disse.
O casal saiu de casa, no bairro Itaiteua, distrito de Outeiro, periferia de Belém, às 3h da madrugada desta terça-feira (23). O percurso feito no ônibus, em estrada esburacada, e durou cerca de uma hora e meia.


Restrições

A delegada Maria do Perpétuo Socorro Picanço instaurou inquérito policial para apurar as responsabilidades pelo episódio. Ela já ouviu cinco pessoas e afirma que a omissão está clara.
Segundo a delegada, os corpos das crianças serão periciados pelo Instituto Médico Legal (IML) para que se verifique a hora em que eles morreram. O objetivo é saber se a causa da morte foi a omissão.
Além das testemunhas, a delegada pretende ouvir os porteiros, a equipe médica e a direção dos hospitais para saber de quem partiu a ordem para o não atendimento.
A presidente da Santa Casa, Maria do Carmo Lobato, negou a omissão e disse que a obstetra plantonista não atendeu Vanessa porque não havia leitos na UTI neonatal.
Segundo Maria do Carmo, o hospital tem capacidade para 107 recém-nascidos, mas hoje está com 123. Por causa disso, restrições à entrada de pacientes têm sido adotadas desde o final de semana passada.


terça-feira, 16 de agosto de 2011

Câncer de Gianecchini tem grandes chances de cura :)



Câncer de Gianecchini tem grandes chances de cura :)

O ator Reynaldo Gianecchini, de 38 anos, foi diagnosticado com o linfoma não-Hodgkin — um tipo de câncer que atinge o sistema linfático, responsável principalmente por combater infecções que atacam o nosso corpo —, segundo informação divulgada pelo Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, e confirmada em nota pela Rede Globo. Se for este tipo de câncer, trata-se do mesmo que atingiu a presidenta Dilma, há dois anos, a dramaturga Glória Perez e o jóquei J. Ricardo.

O ator foi internado há dez dias com sintomas de faringite, mas os exames apontaram para o câncer. Agora os médicos estão decidindo a estratégia de tratamento, que consiste basicamente em sessões de quimioterapia por um prazo médio de quatro a seis meses. Entre as opções também está ainda a radioterapia.
As causas desse tipo de câncer ainda são desconhecidas, mas os médicos afirmam que infecções por bactérias e vírus podem favorecer o aparecimento do tumor, assim como doenças autoimunes (aquelas causadas pelo próprio organismo, como lupus e artrite), exposição a pesticidas e substâncias poluentes. O principal sintoma é o aumento de gânglios linfáticos no abdômen, nas virilhas, no pescoço e nas axilas.
"Ocasionalmente os linfomas podem se manifestar na região cervical ou mesmo na amígdala. Mas o tipo de linfoma só poderá ser definido após análise feita por meio de biópsia. E o tratamento também só poderá ser definido após este resultado", diz Daniel Herchenhorn, chefe do Serviço de Oncologia Clínica do Hospital do Câncer, Instituto Nacional de Câncer.
Outros sintomas podem indicar suspeita de linfoma, como febre, suor noturno, perda de peso e coceira, diz o médico Carlos Chiattone, diretor da Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (ABHH).

http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20110810203840&assunto=134&onde=Viver

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), APROVAÇÃO.

                
Arrow Deputada Rosinha Da Adefal

Ela é a Relatora da comissão da seguridade social, que está analizando a PL 7797/2010 Isenção de Carência para :Lúpus e Epilepicia.
Quem quiser mande email para ela ok monkey


dep.rosinhadaadefal@camara.gov.br

http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530009

Eu já mandei e vcs? cyclops

Borboletinha      


Dia 28/09/11 A Dep Rosinha Relatora da comissão da seguridade social pediu pela Aprovação desse projeto !!!

Agora esse projeto ira para a Comissão de Finanças e Tributações, que la o Deputado Cláudio Puty, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação; ira designar outro Relator para analizar la na Finanças e Tributações.
Então ++ uma vez vamos la rsrs  vamos mandar emails para que eles escolhem logo outro Relator para analizar o projeto novamente. OK 

Informações do deputado    http://www.camara.gov.br/internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=530088 


Fale com o Deputado   http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=530088-PA-M-PT&partidoDeputado=PT&sexoDeputado=M&ufDeputado=PA



Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
Logo Câmara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Prezado(a) sandra stel

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-07797/2010 - Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
- 28/09/2011 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).
- 28/09/2011 Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela   ****Aprovação****.








http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_imp?idProposicao=485247&ord=1&tp=reduzida









VOTO DA RELATORA
De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, algumas doenças isentam o segurado do período de carência necessário à obtenção de benefício. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o segurado precisa pagar pelo menos doze contribuições para ter direito ao benefício, ficando dispensado dessa obrigação na hipótese de doenças específicas.
As doenças e afecções que dão direito à isenção da carência dependem de critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
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O Lúpus Eritematoso Sistêmico e a Epilepsia constituem-se doenças crônicas, de caráter progressivo e incapacitante, tanto para o trabalho, como para as atividades da vida independente. Causam, ao longo do tempo, dependentes permanentemente de terceiros. Sob esse prisma, atendem, em sua plenitude, aos critérios de estigma, deformação, mutilação ou deficiência, que lhes conferem especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado por parte da Previdência Social. Julgamos, portanto, que devam ser incluídas no rol das doenças que isentam o segurado do período de carência necessário à obtenção de benefício.
Porém, salientamos que concordamos com o Parecer emanado pelo Senado Federal, cujo Relator, Senador Mão Santa, observou que a Justificação do Autor encontra-se eivada de erros e interpretações equivocadas da legislação previdenciária atual. Entre elas, destacamos do Parecer referido que “nenhuma doença deve ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por invalidez. Assim, não é correto o entendimento expendido na justificação do PLS nº 293, de 2009, de que a proposição [...] busca corrigir uma lacuna na nossa legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, por via de consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos.”
Cabe esclarecer que, qualquer doença “per si” não pressupõe direito à aposentadoria por invalidez, mas sim a incapacidade laboral total e definitiva ocasionada pela doença e suas complicações. Nesse sentido, a Lei nº 8.213, de 1991, estabelece no art. 42:
“‘A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.’
Portanto, o lúpus eritematoso sistêmico e a epilepsia podem ensejar à concessão de aposentadoria por invalidez do segurado, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Lei. Mas não há relação de causa e efeito entre essas doenças e a isenção de imposto de renda.
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Outrossim, também não há relação de causa e efeito entre essas doenças e a isenção do imposto de renda, não sendo correto o entendimento de que “a concessão de aposentadoria por invalidez leva, por via de conseqüência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos. Na verdade, só recebem essa isenção os portadores das doenças listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1988. Assim, é necessário incluir o lúpus e a epilepsia naquele dispositivo para que seus portadores sejam beneficiados.”
Apesar das observações apresentadas, e baseados no texto final aprovado pelo Senado Federal, consideramos justo e meritório incluir o lúpus eritematoso sistêmico e a epilepsia entre as doenças previstas no art. 151 da Lei de Benefícios da Previdência Social permitindo a dispensa do cumprimento de prazo de carência para a concessão dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.797, de 2010.
Sala da Comissão, em de de 2011.
Deputada ROSINHA DA ADEFAL
Relatora  C:\Documents and Settings\lucas\Configurações locais\Temp\Tramitacao-PL 7797_2010-1.pdf                                                                                        













terça-feira, 9 de agosto de 2011

Isenção de carencia a portadores de lúpus e epilepisia !!!

  Isenção de carência /

Aposentadoria para portadores de Lupus!!!



Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

PL-07797/2010 - Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
-05/08/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )

Designada Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL)

glitters



Pessoal isso quer dizer que eles agora já estão analizando o projeto e agora terá 5 sessões ordinárias. para que os  Dep que quiserem alterar ou excluir alguma coisa do projeto, e quando terminar essas 5 sessões se ninguém alterar nada ai  ainda vai passar por + 2 outras comissões.
Então isso já é um bom sinal , pois é sinal que o projeto esta andando.

Então vamos denovo pedir para todos ligarem e se manifestarem a favor, liguém tbm mandem emails.
Câmara dos Dep tel: 0800-619619

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=485247


- 09/08/2011 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/08/2011