terça-feira, 15 de outubro de 2013

Programa Remédio em Casa da S M S - SP

Logotipo Saúde


Remédio em Casa

PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Programa Remédio em Casa (PRC) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP) consiste na entrega domiciliar de medicamentos em quantidades suficientes para o período de 90 dias; para portadores de doenças/ patologias crônicas;  estáveis e controlados clinicamente; em acompanhamento nas Unidades de Saúde.
Os principais objetivos do Programa: garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos  e organizar o atendimento contínuo aos portadores de doenças/ patologias crônicas.
Medicamentos disponibilizados:
  • Hidroclorotiazida 25mg
  • Propranolol 40mg
  • Atenolol 50mg
  • Captopril 25mg
  • Enalapril 20mg
  • Enalapril 5 mg (inclusão em 15/01/07)  
  • Nifedipino 20mg
  • Anlodipino 5mg
  • Acido acetilsalicílico 100mg
  • Metformina 850mg
  • Metformina 500mg (inclusão em 18/01/10) 
  • Glibenclamida 5mg
  • Gliclazida 30mg (inclusão em 18/01/10)
  • Sinvastatina (inclusão em 13/07/09)
  • Sinvastatina 10 mg (inclusão em 01/03/11)
  • Levotiroxina 25 mcg (inclusão em 12/07/10)
  • Levotiroxina 50 mcg (inclusão em 12/07/10)
  • Levotiroxina 100 mcg (inclusão em 12/07/10)
  • Losartana potássica 50 mg (inclusão em 01/03/11)  
  • A principal característica do Programa é utilização de sistema totalmente informatizado. 
    O Manual do sistema GSS/ Remédio em Casa é disponibilizado e atualizado “on line” (acesso pelo próprio sistema) para as Unidades de Saúde habilitadas, que realizam o Cadastramento e acompanhamento de seus pacientes através dos Relatórios Operacionais e Gerenciais
    Todas as Supervisões Técnicas (ST) e Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) têm interlocutor/assessor para o Programa. Estes profissionais, que são atualizados periodicamente; são responsáveis por orientar e supervisionar o Programa em suas regiões/Unidades.
    Histórico de implantação/ampliação
    12/07/05 Implantação para atender os portadores de Hipertensão arterial (HA) e/ou Diabetes mellitus (DM).
    A implantação aconteceu conforme planejamento estratégico (2.005-2.009), com treinamento dos funcionários e gerentes das unidades para conhecimento e utilização do sistema (Gestão de Sistemas em Saúde - GSS/ Remédio em Casa).
    13/07/09 - Ampliação através do atendimento aos portadores de Dislipidemia, com a inclusão da Sinvastatina (estatina/redução de colesterol) com o objetivo de contribuir na prevenção de doenças cardiovasculares.
    18/01/10Ampliação com a disponibilização aos portadores de Diabetes mellitus: Gliclazida 30 mg e Metformina 500 mg
    12/07/10 Ampliação – Disponibilização aos portadores de Hipotireoidismo de Levotiroxina 25 mcg; 50 mcg e 100 mcg. Os portadores de Hipertensão; Diabetes e Dislipidemia que utilizam este medicamento também serão beneficiados.
    01/03/11Ampliação com a disponibilização de Sinvastatina 10 mg para portadores de Dislipidemia e Losartana potássica 50 mg para os portadores de Hipertensão arterial
    O Programa Remédio em Casa está na Agenda 2.012 – Programa de Metas da Cidade de São Paulo e no Plano Plurianual (PPA) 2.010 a 2.013.

    Importante: a Secretaria Municipal de Saúde não é responsável pela entrega domiciliar de medicamentos do componente Especializado (“Alto Custo”)

    COORDENAÇÃO PROGRAMA REMÉDIO EM CASA
    Fone: 3397-2217
    Maria Cristina dos Santos Fernandes - msfernandes@prefeitura.sp.gov.br
    INTERLOCUÇÕES REGIONAIS:

    COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE - Casa Verde Cachoeirinha; Freguesia do Ó Brasilândia; Pirituba Perus; Santana Tucuruvi Jaçanã Tremembé; Vila Maria Vila Guilherme
    Fone: 2224-6805 / 2224-6809
    Heloísa M. Berton - hberton@prefeitura.sp.gov.br

    COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE -  CENTRO-OESTE - Butantã; Lapa Pinheiros; Sé
    Fone: 3078-1922/3078-2442
    Sílvia Regina Ansaldi da Silva - sasilva@prefeitura.sp.gov.br
    Fernando José Casemiro - fcasemiro@prefeitura.sp.gov.br

    COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE - Cidade Tiradentes; Ermelino Matarazzo São Miguel; Guaianases; Itaquera; Itaim Paulista; São Mateus
    Fone: 3397-0946 / 0947
    Patrícia Lima dos Santos - pslima@prefeitura.sp.gov.br

    COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE - Aricanduva Mooca Carrão Formosa; Ipiranga; Penha; Vila Mariana Jabaquara; Vila Prudente Sapopemba
    Fone: 2063-0622 (R 28) / 2591-3011 / 2215-3147
    Vera Martha Takayama - vtakayama@prefeitura.sp.gov.br

    COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL - Campo Limpo; Capela do Socorro; Parelheiros; M’Boi Mirim; Santo Amaro Cidade Ademar
    Fone: 2075-1243
    Silmara Alves dos Santos - silmaraalves@prefeitura.sp.gov.br

    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/programas/index.php?p=5875

     

domingo, 13 de outubro de 2013

Melhor em Casa ( assistência multiprofissional gratuita em seus lares)

   Melhor em Casa

Pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica, por exemplo, terão assistência multiprofissional gratuita em seus lares, com cuidados mais próximos da família.
O atendimento será feito por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta. Outros profissionais (fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo e farmacêutico) poderão compor as equipes de apoio. Cada equipe poderá atender, em média, 60 pacientes, simultaneamente.
O programa também ajudará a reduzir as filas nos hospitais de emergência, já que a assistência, quando houver a indicação médica, passará a ser feita na própria residência do paciente, desde que haja o consentimento da família.

Assista o vídeo

Pronunciamento da Presidenta Dilma
 Melhor em Casa

Investimentos

- O Ministério da Saúde financiará 100% dos custos das equipes de Atenção Domiciliar. O governo federal vai repassar, por mês, R$ 34,5 mil para o custeio das equipes principais (EMAD) e R$ 6 mil para as equipes de apoio (EMAP). Os repasses do Ministério não excluem a possibilidade de aporte de recursos pelos gestores locais.
- Até 2014, serão implantadas em todas as regiões do país 1.000 equipes de atenção domiciliar e mais 400 equipes de apoio. O Ministério da Saúde investirá R$ 1 bilhão para custear a implantação e manutenção desses serviços.
- Em 2011, serão repassados aos estados e municípios R$ 8,6 milhões para a atividade dessas equipes e manutenção dos serviços.
- Os recursos também poderão ser utilizados para a manutenção dos serviços (compra de equipamentos, aquisição de medicamentos, insumos e transporte) e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais ou estaduais de saúde.
- Cada equipe principal poderá atender, em média, 60 pacientes, simultaneamente.

Funcionamento

- O Melhor em Casa é executado em parceria com estados e municípios.  O programa está articulado com as Redes de Atenção à Saúde (Saúde Mais Perto de Você e Saúde Toda Hora), lançadas pelo governo federal para ampliar a assistência, respectivamente, na Atenção Básica e nos casos de urgência e emergência no SUS.
- As equipes do Melhor em Casa atuarão de maneira integrada com os serviços da Atenção Básica, Unidades com Salas de Estabilização, UPAS, SAMU 192 e com as unidades hospitalares.
- Diferentemente do que ocorre na maioria dos projetos de atenção domiciliar já existentes, as equipes do Melhor em Casa atuarão vinculadas a uma central de regulação controlada pela secretaria de saúde dos municípios ou estados e não a um hospital. Assim, ao ser acionada, a central, então, seleciona a equipe do local onde o paciente mora para prestar a assistência domiciliar.

Benefícios

- Melhorar e ampliar a assistência no SUS a pacientes com agravos de saúde, que possam receber atendimento humanizado, em casa, e perto da família.
- Estudos apontam que o bem estar, carinho e atenção familiar aliados à adequada assistência em saúde são elementos importantes para a recuperação de doenças.
- Pacientes submetidos a cirurgias e que necessitam de recuperação poderão ser atendidos em casa, e terão redução dos riscos de contaminação e infecção.
- O Melhor em Casa representará avanços para a gestão de todo o sistema público de saúde, já que ajudará a desocupar os leitos hospitalares, proporcionando um melhor atendimento e regulação dos serviços de urgência dos hospitais.
- Estima-se (estimativa do Departamento de Atenção Básica e da Coordenação Geral de Gestão Hospitalar) que com a implantação da Atenção Domiciliar obtém-se economia de até 80% nos custos de um paciente, quando comparado ao custo desse mesmo paciente internado em um hospital.

Trabalho das equipes

- As equipes de Atenção Domiciliar do Melhor em Casa serão contratadas por estados e municípios. O atendimento à população será feito durante toda a semana (de segunda a sexta-feira), 12 horas por dia e, em regime de plantão, nos finais de semana e feriados.
- Os pacientes terão visitas regulares das equipes e serão monitorados permanentemente. A freqüência de visitas se dará conforme o estado clínico e avaliação de cada paciente.
- Haverá a figura do cuidador, que poderá ser ou não membro da família. O cuidador será a referência da família para as equipes do Melhor em Casa.

Confira aqui quais são os critérios de implantação

- Municípios com população entre 40 mil e 100 mil habitantes poderão participar, desde que estejam localizados em regiões metropolitanas e tenham SAMU instalado.
- Municípios com população acima de 100 mil habitantes devem ter, ainda, Hospital de Referência (mais de 60 leitos e com as clínicas básicas – ginecologia e obstetrícia, clínica, cirurgia e pediatria - ou estar habilitado em oncologia ou possuir UTI).

Saiba como os municípios e estados podem aderir

- Para ter equipes do Melhor em Casa, os municípios e/ou estados devem aderir ao programa do governo federal.
- Os gestores devem enviar projetos à  Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Após aprovação nesta instância, o gestor encaminhará o projeto ao Ministério da Saúde, que fará avaliação técnica e publicará portaria habilitando os municípios e/ou estado.
- O sistema do Ministério da Saúde já está pronto para receber o cadastramento das equipes e estabelecimentos.

Experiências de sucesso na Atenção Domiciliar

No Brasil, existem diversos serviços médicos domiciliar implantados em Belo Horizonte (MG), Betim (MG), Uberlândia (MG), Natal (RN), Salvador (BA), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MT), Brasília (DF), Recife (PE), Manaus (AM), Campinas (SP), São Bernardo do Campo(SP),  Marília (SP), Ribeirão Preto (SP), Maringá (PR), Cascavel (PR), Linhares (ES), Volta Redonda (RJ) e Rio de janeiro (RJ).
O Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), administrados pelo Ministério da Saúde possuem serviços de atenção domiciliar. O Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre, também possui seu programa.

Leia mais sobre o INTO

Leia mais sobre o INCA

Controle

Somente vão receber recursos do Ministério os gestores municipais e estaduais que cadastrarem as equipes (nome e registros profissionais) e os estabelecimentos de saúde (que servirá de referência às equipes) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Ouvidoria 
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios Bloco G
Brasilia-DF / CEP: 70058-900
Telefone: 3315-2425
Acesse o serviço CartaSUS e avalie seu atendimento.

 http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm?portal=pagina.visualizarArea&codArea=364

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Hospital da AACD realiza cirurgias ortopédicas em 3D :)

Doação A Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) recebeu no dia 23/01, o Secretário Estadual de Energia, José Anibal, em agradecimento à aquisição de um Arco Cirúrgico 3D, destinado ao Hospital Abreu Sodré (HAS). O equipamento, que custa R$ 500 mil, foi adquirido pela Entidade graças a uma emenda parlamentar em 2011, quando o titular da pasta ainda tinha o cargo de Deputado Federal.

O Arco Cirúrgico 3D é imprescindível para cirurgias ortopédicas, neurocirurgias, traumatologia e também nas chamadas CAS (cirurgias assistidas por computador). Importante recurso para escaneamento intraoperatório, os arcos 3D mostram com exatidão a localização e encaixe de próteses e parafusos, permitindo que o cirurgião possa corrigir o posicionamento no momento do procedimento, dispensando a necessidade de aguardar tomografia no pós-operatório.

Sobre a AACD
A AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, com 62 anos de atividades, é uma Instituição filantrópica e sem fins lucrativos, que tem como missão "Promover a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência física, especialmente de crianças, adolescentes e jovens, favorecendo a integração social". Mantém 14 Unidades distribuídas pelo Brasil: AACD Ibirapuera (SP), AACD Mooca (SP), AACD Santana (SP), AACD Campo Grande (SP), AACD Lar Escola São Francisco (SP), AACD Osasco (SP), AACD São José do Rio Preto (SP), AACD Mogi das Cruzes (SP), AACD Recife (PE), AACD Uberlândia (MG), AACD Porto Alegre (RS), AACD Nova Iguaçu (RJ), AACD Joinville (SC) e AACD Poços de Caldas (MG). Este ano, com recursos do Teleton 2011, serão construídos mais dois centros de reabilitação: AACD Vitória (ES) e a AACD Campina Grande (PB).

Fonte: FSB Comunicações 

SBT Brasil - 23/9/2013


 
 Assista aqui a Matéria e o vídeo do SBT -- > ://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/35241/Hospital-da-AACD-realiza-cirurgias-ortopedicas-em-3D.html#.UkHxxX-dBph

 

Hospital Abreu Sodré / AACD convoca voluntários para pesquisas no tratamento de doenças autoimunes (Lúpus / Artrite)



Hospital Abreu Sodré/AACD convoca voluntários para pesquisas no tratamento de doenças autoimunes 
São Paulo,8 de agosto de 2013 –
O Centro de Pesquisas Clínicas do Hospital Abreu Sodré, da AACD – Associação de Assistência à Criança Deficiente ,em São Paulo,está convocando a população para participar dos novos estudos para o tratamento de doenças autoimunes, como lúpus sistêmico, artrite e enfermidades que afetam as articulações, pele e outros órgãos.
A participação é gratuita e supervisionada pelo reumatologista e imunologista, Morton Scheinberg, responsável pelas pesquisas.
As inscrições dos voluntários para os testes com os novos medicamentos já estão abertas.  

Podem participar pessoas com as seguintes especificações : pacientes com lúpus, para testes com novos remédios que atuam no sistema imunológico e que não possuem cortisona; 
pessoas com artrite,para os testes com novos medicamentos biológicos que atuam diretamente na causa da doença; 
e pacientes com dores agudas nas costas e nos joelhos, para testes com novos anti-inflamatórios que possuem proteção gástrica.

Os interessados devem entrar em contato com o Centro de Pesquisas Clínicas do Hospital Abreu Sodré, que atende na AACD Lar Escola São Francisco, pelo telefone: 11 5904-8078.

Serviço–Testes com novos medicamentos para doenças autoimunes 
Local: Centro de Pesquisas Clínicas do Hospital Abreu Sodré no AACD Lar Escola São Francisco Doenças: Lúpus, artrite e pacientes com dores agudas nas costas.Inscrições: 11 5904- 8078

Sobre a AACD 
A  AACD– Associação de Assistência à Criança Deficiente, com mais de 60 anos em atividade, é uma instituição filantrópica e sem fins lucrativos, que tem como missão "promover a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência física, especialmente de crianças, adolescentes e jovens,favorecendo a integração social". Mantém 14 unidades distribuídas pelo Brasil: AACD Ibirapuera (SP), AACD Mooca (SP), AACD Santana (SP), AACD Campo Grande (SP), AACD Lar Escola São Francisco (SP), AACD Osasco (SP), AACD São José do Rio Preto (SP), AACD Mogi das Cruzes (SP), AACD Recife (PE), AACD Uberlândia (MG), AACD Porto Alegre (RS), AACD Nova Iguaçu (RJ), AACD Joinville (SC) e AACD Poços de Caldas (MG). Há ainda duas novas unidades em construção, previstas para inauguração em 2013: AACD Campina Grande (PB) e AACD Vitória (ES). Os recursos arrecadados com o Teleton 2012 serão utilizados em todas as unidades, no Hospital Abreu Sodré e terão como objetivo fortalecer a estrutura da AACD para continuar oferecendo tratamentos com excelência.

Mais Informações  FSB
Comunicações ( 11) 3165-9596 Debora Molina
(11) 3165-9706 –debora.molina@fsb.com.br Daniela Fernandes
(11) 3165-9688–daniela.fernandes@fsb.com.br

 http://www.aacd.org.br/Noticias/L%C3%BApus_Dr%20%20Morton%20Scheinberg.pdf#page=1&zoom=90,0,842









SBT Jornalismo - Hospital da AACD realiza cirurgias ortopédicas em 3D

SBT Jornalismo - Hospital da AACD realiza cirurgias ortopédicas em 3D

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Estatuto do Doente Crônico * TROCA-TROCA ESPECIAL / DOAÇÕES *


            * TROCA-TROCA ESPECIAL / DOAÇÕES

Grupo destinado para crianças e adultos especiais, que dependem de cuidados e tem necessidades especiais diferentes. Esta doações são direcionada para as famílias que não tem auxilio financeiro do estado e baixa renda.

Queridos amigos estamos arrecadando doações de materiais hospitalar e de higiene para fazer doações.

*Materiais:
01-Equipos p/ dietas
02-Dietas enteral
03-Fraldas (infantil e adulto)
04-Gazes
05-luvas descartáveis
06-soro fisiológico
07-Leite e suplemento alimenta(nutren/sustagen e outros)
08-Frasco para dietas
09-Algodão
10-Material para higiene pessoal
11-Curativos para escaras e úlceras de pressão
12-Álcool gel
13-Sonda para aspiração traqueal numeração variada
14-Sonada traqueal numeração variada
15-Sonda uretral(de alivio) numeração variadas
16-Clorexidina
17-Máscara, avental, touca descartáveis
18-Óleo Girassol(Dersani/Dermani)
19-Pomada para assaduras
20-Prótese e Órtese e andadores suporte de locomoção
21-Cânula de Traqueostomia
22-Aparelhos hospitalares portáteis de uso domiciliar(aspirador, oximetro, aparelho de pressão e outros)
23-Água destilada
24-Microporeo
25-Seringas de ML variados
26-Cânulas
27-Outros Materiais de Consumo para paciente acamados
28-Outros Produtos de Uso Geral Hospitalar
29-Curativos especiais (Hidrocoloide/
alginato e outros)
30-Hidratantes
31-Roupas de cama


Você poderá estar doando diretamente nestes link abaixo de acordo com sua região ou me chama inbox para combinarmos: https://www.facebook.com/EstatudoDoDoenteCronico?hc_location=timeline

Grupo que deu origem a esta rede solidaria - Troca-Troca entre mães especiais : Brasil-https://www.facebook.com/groups/trocatrocaentremaesespeciais/?bookmark_t=group

*Grupos filiados:

Troca- troca entre mães especiais- Nordeste: https://www.facebook.com/groups/lilianpollyanadias/

Troca-Troca entre mães especiais - RJ: https://www.facebook.com/groups/trocatrocamaesespeciaisrj/

Troca troca entre Mães especiais /SP e região: https://www.facebook.com/groups/616243978395618/

Troca troca entre Mães especiais Brasilia e região: https://www.facebook.com/groups/508183902598617/

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Vacina contra catapora Calendário Nacional de Vacinação

Vacina contra catapora compõe o 

Calendário Nacional de Vacinação

10/09/2013 09:00 - Portal Brasil

Foram investidos R$ 127,3 milhões para a compra de 4,5 milhões de doses por ano, já enviadas aos estados

O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a receber a vacina contra a catapora neste mês de setembro.  A nova vacina vai compor o Calendário Nacional de Vacinação e será distribuída pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI). Com ela, o SUS sobe para 25 o número de ofertas de vacinas, 13 delas já disponibilizadas no Calendário.
Divulgação/Blog da Saúde A vacina também protegerá contra sarampo, caxumba e rubéola Ampliar
  • A vacina também protegerá contra sarampo, caxumba e rubéola
Incluída na tetra viral, a vacina também protegerá contra sarampo, caxumba e rubéola e será ofertada exclusivamente para crianças de 15 meses de idade que já tenham recebido a primeira dose da vacina tríplice viral. Com essa inclusão, o Ministério da Saúde estima uma redução de 80% das hospitalizações por varicela (catapora). Foram investidos R$ 127,3 milhões para a compra de 4,5 milhões de doses por ano, já enviadas aos estados.
Com 97% de eficácia, a vacina tetra viral é segura e raramente causa reações alérgicas.  A imunização evita complicações, casos graves com internação e possível óbito, além da prevenção, controle e eliminação das doenças sarampo, caxumba e rubéola.
A população deve se informar no posto de saúde mais próximo de suas casas para saber se a tetra viral já está disponível. Isso acontece porque alguns municípios ainda estão adequando a sua rotina de atendimento à nova vacina, que pede uma capacitação específica para os profissionais na administração da dose ou ainda pela dificuldade de distribuição em locais de difícil acesso. A previsão é que todas as 34 mil salas de vacinação distribuídas no Brasil estarão ofertando as doses até o final desse mês.

Parcerias
A produção nacional da vacina tetra viral é resultado da parceria para transferência de tecnologia entre o laboratório público Bio-Manguinhos e o laboratório privado britânico GlaxoSmithKline (GSK). Nos acordos de transferência de tecnologia, firmados pelo Ministério da Saúde, a produção se dá por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), feito com os laboratórios públicos. Nessa parceria, os laboratórios da rede privada, são responsáveis por produzir o princípio ativo e transferir a tecnologia. Como contrapartida, o governo garante exclusividade na compra do medicamento por cinco anos.
Esta é a sétima parceria entre o laboratório privado GSK e o laboratório público Bio-Manguinhos. Desde 1980, os laboratórios produzem juntos as vacinas poliomielite, Haemophilus influenzae tipo b (Hib) – que causa meningites e outras infecções bacterianas –, tríplice viral, rotavírus, dengue e pneumocócica conjugada, que protege contra a pneumonia e meningite causada por pneumococo.

Varicela e uma infecção viral primária, aguda, altamente contagiosa, caracterizada por surgimento de exantema de aspecto máculo-papular e distribuição centrípeta, que, após algumas horas, torna-se vesicular, evolui rapidamente para pústulas e, posteriormente, forma crostas, em 3 a 4 dias. Pode ocorrer febre moderada e sintomas sistêmicos.
A principal característica clínica é o polimorfismo das lesões cutâneas, que se apresentam nas diversas formas evolutivas, acompanhadas de prurido. Em crianças, geralmente, é uma doença benigna e auto-limitada.

SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Amparado por um conceito ampliado de saúde, o SUS foi criado, em 1988 pela Constituição Federal Brasileira, para ser o sistema de saúde dos mais de 180 milhões de brasileiros.
Fonte:
Ministério da Saúde 
 http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2013/09/10/vacina-contra-catapora-compoe-o-calendario-nacional-de-vacinacao

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Lúpus Atenção !!! Lâmpadas incandescentes vão deixar de ser produzidas até 2016







 
Jornal Hoje  
Edição do dia 18/09/2013
18/09/2013 14h25 - Atualizado em 18/09/2013 14h25

Lâmpada incandescente deixará de ser fabricada no Brasil a partir de 2016

A indústria já começou a retirada gradual das lâmpadas do mercado.
A produção das lâmpadas de 150 e 100 watts deixou de ser produzida.

“Na Europa já foram banidas. Na Irlanda, na Austrália e nos Estados Unidos elas já não estão mais sendo comercializadas”, diz Gilberto Pedrone, diretor do Museu da Lâmpada, em São Paulo O Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo faz testes em lâmpadas a pedido de alguns fabricantes. Todos os testes são feitos em uma máquina de origem alemã. Eles testam a luminosidade das lâmpadas, o calor que elas emitem e o consumo de energia.
Uma lâmpada incandescente de 100 watts e uma lâmpada fluorescente de 20 watts são equivalentes em luminosidade. A lâmpada incandescente, funcionando quatro horas por dia, vai durar em média um ano e meio e consumir 12 quilowatts/hora de energia ou R$ 3,49 a hora. A lâmpada fluorescente terá duração de quatro anos e meio e vai consumir um quinto da energia, R$ 0,70 a hora

A explicação, segundo o pesquisador Oswaldo Sanchez, está nos materiais usados nas lâmpadas e como cada uma converte a energia em luz. “A lâmpada incandescente, cerca de 95% da energia consumida, é convertida em calor e só 5% restante é convertido em luz. Já a lâmpada fluorescente compacta, a gente pode dizer que algo em torno de 80% de energia consumida é convertida em luz”.
Harmonizar os ambientes em casa também pode baratear a conta de luz, segundo especialistas, porque traz conforto. Luzes intensas e brancas devem ser usadas nos escritórios, cozinha e lavanderia, porque dão aspecto de limpeza. Luzes mais fracas e amarelas em quartos e salas.
“A luz amarela produz um conforto, um aconchego. Ela é quente, uma temperatura quente, então ela te traz um ambiente harmonioso e a luz branca ela provoca uma excitação para o trabalho das pessoas. Deixa as pessoas mais ligadas”, explica Paulo Tadeu Garcia, consultor de produtos.

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/09/lampada-incandescente-deixara-de-ser-fabricada-no-brasil-partir-de-2016.html 

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Multa Moral alertará os motoristas que DESRESPEITAM AS VAGAS PARA DeFis







http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/pessoa_com_deficiencia/talao_multa_moral.pdf

Secretaria inicia a distribuição do talão de Multa Moral
17/12/2009 17h37
A Multa Moral alertará os motoristas que utilizarem indevidamente as vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência nos shopping centers, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais. A distribuição do talão já começou a ser feita.
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED) iniciou a distribuição do Talão de Multa Moral nos shopping centers e nas 31 subprefeituras da Capital.

A Multa Moral alertará os motoristas que utilizarem indevidamente as vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência nos shopping centers, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais.

Além de alertar que o condutor do veículo está numa vaga exclusiva, a Multa Moral lembra o infrator que os habituais “5 minutinhos” ocupando a vaga podem acarretar diversos transtornos a quem realmente tem direito de utilizá-la.

Essa iniciativa faz parte do acordo firmado entre a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, o Ministério Público Estadual (MPE) e diversos shopping centers da Capital que assinaram, em setembro deste ano, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a fiscalizar o uso das vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Por parte da Prefeitura, além de fiscalizar e autuar os estabelecimentos que não estiverem de acordo com as normas de acessibilidade e a legislação vigente, coube também o papel de sensibilizar e orientar a população por meio de campanhas educativas em parceria com os shoppings.

Essas iniciativas já estão sendo implantadas pela SMPED que, além da Multa Moral, está promovendo o curso “Sem Barreiras no Atendimento”, inicialmente para os funcionários dos shoppings que aderiram ao TAC e já iniciou um cronograma de visitas aos estabelecimentos comerciais que não assinaram o termo.

A fiscalização aos shopping centers signatários do TAC será feita pelo MPE, Prefeitura de São Paulo, por meio da SMPED e Subprefeituras, bem como pela própria população, que pode encaminhar denúncias à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área de Pessoas com Deficiência, localizada à Rua Riachuelo, nº 115.

Pelo acordo com o MPE, 50% das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência devem ser cercadas e funcionários devem estar disponíveis para prestar informações sobre localização e liberar essas vagas em, no máximo, 15 minutos.

É importante lembrar que mesmo os veículos de pessoas com deficiência devem possuir o Cartão DeFis – DSV, que é uma orientação especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública, zona azul e vagas em estabelecimentos públicos e privados demarcadas com o Símbolo Universal de Acessibilidade.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/comunicacao/noticias/?p=123690 

Esta Vaga Não é sua nem por 1 minuto

domingo, 8 de setembro de 2013

EncontrAR Super Especial !!!



 EncontrAR Super Especial
No dia 14/09/13 que será sábado, as .
Pri, Nah, Rô e Lí, gostariamos muito de recebe-los para um EncontrAR super Especial, onde vamos desenhar nossa campanha de Conscientização da Artrite Reumatoide que começa no dia 01/10. 
Se você se sente envolvido e quer ajudar a melhorar a sua vida e a vida de outras pessoas com AR. Venha ao EncontrAR deste sábado. Só posso dizer que será d+!!!




Viaduto Jacareí, 100, 01319-900 São Paulo


quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Cartão BOM Especial ( garante a isenção do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo)

Saiba quem tem direito ao 

Cartão BOM Especial

Cartão garante a isenção do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo e nas linhas operadas pela Metra no corredor São Mateus/Jabaquara e Diadema/Berrini.

Para o benefício da isenção tarifária da EMTU, é emitido o BOM Especial a pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, na Região Metropolitana de São Paulo. O cartão é concedido conforme resolução vigente.

Para se cadastrar
O interessado deve procurar uma das Unidades de Saúde do SUS, devidamente credenciadas pelas secretarias de Saúde dos municípios.
No local, o usuário será avaliado por equipe multiprofissional de saúde, que emitirá laudo médico conclusivo padronizado, com selo de autenticidade, regulamentado por Resolução Conjunta das Secretarias de Transportes Metropolitanos e Saúde.

Com esse cartão, o usuário realizará o embarque pela porta dianteira do ônibus e, ao aproximar o cartão do validador, passará pela catraca e desembarcará pela porta traseira do veículo.

O Cartão BOM Especial permite ao beneficiário cadastrar até dois acompanhantes, sendo que apenas um pode acompanhá-lo no embarque.
Para mais informações, acesse o link.

Do Portal do Governo do Estado
http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=232277&c=6&q=saiba-quem-tem-direito-ao-cartuo-bom-especial

BOM Especial - Como requisitar

Para obter o Bilhete do Ônibus Metropolitano -
BOM Especial, o interessado deverá:

1) Obter o Laudo Médico em uma 
Unidade de Saúde Credenciada em seu município.
2) Agendar dia e horário para atendimento:
Telefones: 5021-3838, 5021-4224 ou 5021-4343, de 2a. a 6a feira, das 8 às 17h; ou

Ouvidoria: 0800 724 05 55, de 2a. a 6a feira, das 7 às 19h; ou ainda

Por intermédio da Assistente Social da Unidade de Saúde emissora do laudo médico.

3) No dia e hora agendados, comparecer à EMTU/SP com os documentos abaixo relacionados:
Laudo médico do posto credenciado (laudo com o selo de segurança)

Laudo de exames (RX, Tomografia ou Ressonância que comprovem a patologia do CID apresentado no laudo)

Relatório Médico recente com CID

Carteirinha da EMTU/SP antiga (em caso de renovação)

Declaração de Extravio (em caso de perda/extravio) ou Boletim de Ocorrência (em caso de roubo/furto)

RG (documento de Identidade Oficial) original e em bom estado ,acompanhante(s) MAIORES DE 16 ANOS (se o CID permitir acompanhante). Para quem necessita de acompanhante, é OBRIGATÓRIA a presença de um dos acompanhantes com RG original. O acompanhante reserva deverá enviar RG original e em bom estado

Certidão de Casamento (para mães que utilizam RG com nome de solteira) com Averbação (se separada)

Comprovante de residência (original e recente)

Carteira Profissional (para maiores de 16 anos) - todas as carteiras que possuir

Carta de concessão de aposentadoria, LOAS ou outro benefício
Último carnê do INSS - se tiver (para contribuintes individuais)
INSS - CNIS / Vínculos Empregatícios (se a CTPS estiver sem registros ou último registro anterior a 6 meses)
Guia de afastamento e holerite recente (em caso de funcionário público estatutário)
Agendamento da nova perícia ou comprovante da última perícia no INSS com período de concessão do benefício
Termo Judicial de Guarda ou Tutela RECENTE (para menores de 18 anos que não residam com os pais)
Menores de 18 anos deverão comparecer com documentos originais acompanhados de responsável legal (pai, mãe ou tutor).

ATENÇÃO
Para a emissão do BOM Especial no mesmo dia, a documentação deve estar correta.
Caso o laudo médico indique a necessidade de acompanhante, o mesmo deverá ser apresentado no ato do cadastramento com o RG.
Há necessidade do laudo do posto credenciado.

http://www.emtu.sp.gov.br/emtu/bilhetes-e-cartoes/sao-paulo/cartao-bom-especial/bom-especial-como-requisitar.fss


RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/STM n.º 03, de
Disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes a isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas com deficiência.

RESOLVEM :
Artigo 2º - Para os efeitos desta resolução, de acordo com os termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Artigo 3º - Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrarem nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, especialmente as que causem limitação na mobilidade e deambulação, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, observado o disposto no artigo 8º desta resolução para obtenção do benefício, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações, cognitivas e de independência, associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

Artigo 4º - A isenção do pagamento de tarifa de que trata esta resolução deverá ser concedida nas linhas do METRÔ de São Paulo, nas linhas de trens da CPTM e nas linhas de ônibus, microônibus e trólebus, de característica comum, gerenciadas pela EMTU/SP, e operadas por concessionária, permissionária, autorizada ou contratada de serviço público de transporte coletivo regular em região metropolitana.

Artigo 5º - A isenção tarifária à pessoa com deficiência será concedida nos postos de atendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos mediante o fornecimento da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou do Bilhete Especial e dependerá da apresentação de Laudo Médico conclusivo, emitido por equipe multiprofissional de saúde, das Unidades de Saúde do SUS, devidamente credenciadas pelas Secretarias de Saúde dos municípios em região metropolitana, observado o disposto na Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991 e Anexos I e II desta resolução.

Parágrafo Único - O beneficiário da gratuidade deverá, obrigatoriamente, solicitá-la no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da emissão do Laudo Médico e o prazo de vigência do benefício será contado a partir da emissão da CIPES. (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 6º - No Laudo Médico, cujo modeloestá representado no Anexo I desta resolução, deverá no mínimo constar:

I – dados de identificação do serviço de saúde emissor do laudo;

II -dados de identificação do usuário;

III - informações sobre a deficiência e limitações funcionais apresentadas;

IV - diagnóstico compatível, codificado pela CID – 10, conforme disposto no Anexo II desta resolução;

VII - manifestação conclusiva sobre o comprometimento da capacidade de trabalho, exceto para o menor de 16 (dezesseis) anos.(Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

VIII – declaração sobre a necessidade de um acompanhante, em virtude das limitações de autonomia e independência;

§ 1 o. – Para emissão do Laudo Médico, sem prejuízo de demais documentos solicitados pelo serviço de saúde para fins de realização da consulta, é obrigatória a assinatura do usuário aposta no laudo e apresentação pelo usuário, dos seguintes documentos originais ou na forma de cópia autenticada:

carteira de identificação;

comprovante de residência.

§ 2 o.- O Laudo Médico deverá ser acompanhado dos exames complementares quando cabíveis ou quando solicitados.

§ 3º- Em caso excepcional e entendendo a equipe multiprofissional, o prazo de validade do Laudo Médico, previsto no Anexo II desta resolução, poderá ser expedido com validade de 6 (seis) meses. (Inserido pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 7º - Nos postos de atendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a pessoa com deficiência será cadastrada para obtenção da respectiva Carteira de Identificação do Passageiro Especial – CIPES ou do Bilhete Especial.

§ 1º Para efeito de cadastramento e renovação da Carteira de identificação do Passageiro Especial - CIPES ou do Bilhete Especial, o beneficiário ou seu representante legal, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Laudo Médico referido no artigo anterior, atestando o comprometimento da capacidade de trabalho em razão da deficiência de que é portador (original);

b) Cédula de Identidade ou outro documento, por lei equivalente (original ou cópia autenticada);

c) Comprovante de residência (original ou cópia);

d)Carteira de Identificação do Passageiro Especial -CIPES anterior, no caso de renovação (original).

§ 2º- O cadastro e o fornecimento da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES serão efetuados pela entidade emissora, sem qualquer ônus ao beneficiário, exceto nos casos de perda ou extravio.

§ 3º- O prazo de validade da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES fica fixado, de forma unificada, pelo METRÔ, CPTM e EMTU, nos seguintes termos:

a) Para a concessão com prazo de 4 anos, a CIPES será concedida por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por igual período desde que solicitado pelo beneficiário;

b) Para a concessão com prazo de 01 ou 2 anos, a CIPES será concedida por 12 (doze) meses, podendo ser renovada até o limite do prazo da concessão; e

c) Para a hipótese prevista no § 3º do Artigo 6º, a validade da CIPES ou do Bilhete Especial será de 6 (seis) meses.

(Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

§ 4º- A Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES deverá conter número do cadastro, fotografia digitalizada da pessoa com deficiência , sua identificação, data de expedição, período de validade e indicação da necessidade de acompanhante, se assim for estabelecido no Laudo Médico.

§ 5º - O beneficiário poderá solicitar a renovação da CIPES, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de validade. (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

§ 6º- A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos definirá a forma, modelo, cor, material, linhas de segurança e dimensões da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, cabendo às entidades emissoras a sua confecção.

§ 7º- O Banco de Dados Cadastrais será único e de uso comum entre o METRÔ, a CPTM e a EMTU/SP.

§ 8º - O METRÔ, a CPTM e a EMTU/SP expedirão a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES à pessoa com deficiência, no prazo de 10 dias, após o recebimento do Laudo Médico, entregando-a ao seu beneficiário com a respectiva Instrução de Uso, mediante comprovante.

§ 9º- Em havendo necessidade de complementação das informações contidas no Laudo Médico, o METRÔ, a CPTM e a EMTU/SP deverão solicitá-la por intermédio do beneficiário ou de seu representante, ficando a emissão da CIPES ou do Bilhete Especial condicionada ao atendimento do disposto no Artigo 6º, desta resolução." (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 8º - Nos casos de deficiência auditiva ou visual, deverão ser apresentados, além dos documentos já indicados:

a) Deficiência Auditiva:

Para os alunos matriculados e que freqüentem escolas especiais para deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou Bilhete Especial, pelo prazo de 6 (seis) meses, renovável por igual prazo, mediante a apresentação de comprovante original de matrícula e atestado de freqüência regular em escola especial para deficientes auditivos.

Para os demais deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou Bilhete Especial, somente nos casos de deficiência severa ou profunda, de acordo com a classificação do Bureau Internacional d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis). (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

b) Deficiência Visual :

Laudo médico com Acuidade Visual (A/V), com perda mínima de 80% da visão bilateral com a melhor correção, ou nos casos de Campo Visual Tubular, a campimetria constando perda bilateral com ângulo de 5-10º.

Artigo 9º - O menor, ao completar 16 (dezesseis) anos, deverá submeter-se a reavaliação médica, em cujo Laudo Médico deverá constar também manifestação conclusiva sobre o comprometimento da capacidade de trabalho.(Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 10 - O benefício da gratuidade de que trata esta resolução poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações de autonomia e independência da pessoa com deficiência, desde que haja recomendação expressa no Laudo Médico, registrando-se esta circunstância no cadastro e na Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, observando-se as disposições contidas no Anexo II desta resolução.

Parágrafo Único - A equipe multiprofissional, ao expedir o Laudo Médico, indicará a necessidade ou não do acompanhante, devendo no entanto, justificá-la quando discordar do disposto no Anexo II. (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 11 - A gratuidade do transporte é concedida ao titular do benefício, de forma nominal e intransferível, sendo vedado o uso por terceiros, a qualquer título.

Artigo 12 - As empresas operadoras do serviço público de transporte coletivo regular em região metropolitana deverão aceitar a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES expedida em favor da pessoa com deficiência e de seu acompanhante, dispensando-os do pagamento de tarifas em seus serviços.

§ 1º- Para ter acesso ao sistema metroviário, o beneficiário deverá portar, também, o bilhete especial a ser fornecido pelo METRÔ.

§ 2º - A CPTM e a EMTU/SP poderão exigir além da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, a apresentação de bilhete magnético especial quando esse procedimento vier a ser implantado nessas duas empresas.

Artigo 13 - Para ter direito a gratuidade prevista nesta resolução, o beneficiário deverá portar obrigatoriamente a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, exibindo-a quando solicitado pelos agentes das entidades emissoras, suas concessionárias, permissionárias, contratadas e autorizadas.

Artigo 14 – Em caso de extravio da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou do Bilhete Especial, por ocasião da solicitação da segunda via, a emissão do novo documento ou Bilhete somente ocorrerá mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, observando o prazo de validade, o disposto no § 1º do Artigo 7º e as sanções civis e penais decorrentes de eventuais declarações falsas. (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

Artigo 15 - A utilização inadequada da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou do bilhete especial ensejará advertência, suspensão da concessão por tempo determinado ou perda do benefício, independentemente de abertura de inquérito policial para verificação de possível fraude ou crime contra a Administração Pública, conforme detalhado no Anexo III.

Artigo 16 – Revogado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004 .

Artigo 17 - Esta resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução Conjunta SS/STM n.º 02, de 23 de outubro de 2003.
LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA

Secretário de Estado da Saúde
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos

TABELA DE CÓDIGOS DA CID-10
Código Diagnósticos Observações/ Ressalvas Acompanhante Tempo
B Algumas doenças infecciosas e parasitárias
 

Doenças Orgânicas Incapacitantes

B20.0 Doença pelo HIV resultando em infecções micobacterianas (resultando em tuberculose)   Não 1ano
B20.1 Doença pelo HIV resultando em outras infecções bacterianas Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65;C46 Não 1ano
B20.2 Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46. Não
Obs: Casos com amaurose bilateral ou grave deficiência visual é com acompanhante
1ano
 
B20.3
 
Doença pelo HIV resultando em outras infecções virais Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B20.4 Doença pelo HIV resultando em candidíase Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.1. Não 1ano
B20.5 Doença pelo HIV resultando em outras micoses Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.1. Não
Obs: Com sequela neurológica grave é com acompanhante
1ano
B20.6 Doença pelo HIV resultando em pneumonia por Pneumocystis carinii   Não 1ano
B20.7 Doença pelo HIV resultando em infecções múltiplas Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Sim 1ano
B20.8 Doença pelo HIV resultando em outras doenças infecciosas e parasitárias Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B20.9 Doença pelo HIV resultando em doença infecciosa ou parasitária não especificada Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B21.0 Doença pelo HIV resultando em sarcoma de Kaposi   Não 1ano
B21.1 Doença pelo HIV resultando em linfoma de Burkitt Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B21.2 Doença pelo HIV resultando em outros tipos de linfoma não-Hodgkin Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B21.3
 
Doença pelo HIV resultando em outras neoplasias malignas dos tecidos linfático, hematopoiético e correlatos Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B21.7 Doença pelo HIV resultando em múltiplas neoplasias malignas Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Sim 1ano
B21.8 Doença pelo HIV resultando em outras neoplasias malignas Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Sim 1ano
B21.9 Doença pelo HIV resultando em neoplasia maligna não especificada Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Sim 1ano
B22.0 Doença pelo HIV resultando em encefalopatia (Demência pelo HIV)   Sim 1ano
B22.1 Doença pelo HIV resultando em pneumonite intersticial linfática Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não
Obs: Sim em casos de pediatria
1ano
B22.2 Doença pelo HIV resultando em síndrome de emaciação Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B22.7
 
Doença pelo HIV resultando em doenças múltiplas classificadas em outra parte Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Sim 1ano
B23.0 Síndrome de Infecção Aguda pelo HIV Somente com doença oportunista: A15 até A19; A87 e A89; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B23.1 Doença pelo HIV resultando em linfadenopatias generalizadas (persistentes) Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B23.2 Doença pelo HIV resultando em anomalias hematológicas e imunológicas não classificadas em outra parte Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B23.8
 
Doença pelo HIV resultando em outras afecções especificadas Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Não 1ano
B24
 
Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) não especificada Somente com doença oportunista: A15 até A19;A52.1,A52.2,A52.3,B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 ; G63.0;
B33.3 – somente no caso de infecção por HTLV I/II, que possa levar a déficit de locomoção.
Não
Obs: Sim, quando houver comprometimento de deambulação
1ano
B91 Seqüelas de Poliomielite Se for bilateral de membros é com acompanhante Não 4anos
B92 Seqüela de hanseníase Somente com deformidade nos membros Não 4anos
C00 a C97 Neoplasias (Tumores) Malignas(os) Somente em tratamento de quimioterapia ou radioterapia ou cobaltoterapia Sim 1ano
(Alterada pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 05, de 04 de janeiro de 2006)
E Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas
E23.0 Hipopituitarismo (Nanismo)   Não 4anos
E34.3 Nanismo não classificado em outra parte   Não 4anos
F Transtornos Mentais e Comportamentais
F00 Demência na Doença de Alzheimer Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F01 Demência Vascular Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F02.3 Demência na doença de Parkinson Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F04 Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 1 ano
F06 Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e doença física Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 1 ano
F07 Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 1 ano

F19
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 1 ano
F20 Esquizofrenia Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F21 Transtorno esquizotípico Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F24 Transtorno delirante induzido Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 1 ano
F25 Transtornos esquizoafetivos Com importante comprometimento cognitivo e da independência Não 2anos
F28 Outros transtornos psicóticos não-orgânicos Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F29 Psicose não orgânica não especificada Com importante comprometimento cognitivo e da independência Sim 2anos
F70 Retardo Mental Leve Na idade adulta, com avaliação psicológica Sim 2anos
F71 Retardo Mental Moderado   Sim 2anos
F72 Retardo Mental Grave   Sim 4anos
F73 Retardo Mental Profundo   Sim 4anos
F79 Retardo Mental não especificado   Sim 4anos
F83 Transtornos específicos mistos do desenvolvimento   Sim 4anos
F84 Transtornos globais do desenvolvimento   Sim 4anos
F90 Transtornos hipercinéticos   Sim 4anos
G Doenças do Sistema Nervoso
G04 Encefalite, mielite e encefalomielite   Sim 1ano
G09 Seqüelas de doenças inflamatórias do sistema nervoso central Somente com limitação motora ou cognitiva Sim 4 anos
G10 Doença de Huntington   Sim 4 anos
G11 Ataxia hereditária   Sim 4 anos
G12 Atrofia muscular espinal e síndromes correlatas Sim 4 anos
G20 Doença de Parkinson Sim 4 anos
G21 Parkinsonismo adquirido   Sim 4 anos
G25.4 Coréia induzida por droga   Sim 1 ano
G25.5 Outras formas de Coréia   Sim 1 ano
G25.8 Outras doenças extrapiramidais e transtornos do movimento, especificados   Sim 4 anos
G25.9 Doenças extrapiramidais e transtornos do movimento, não especificados   Sim 4anos
G30 Doença de Alzheimer   Sim 4anos
G31 Outras doenças degenerativas do sistema nervoso, não classificadas em outra parte   Sim 4anos
G35 Esclerose Múltipla   Sim 1ano
G36 Outras desmielinizações disseminadas agudas   Sim 1ano
G37 Outras doenças desmielinizantes do sistema nervoso central   Sim 1ano
G46 Síndromes vasculares cerebrais que ocorrem em doenças cerebrovasculares Com repercussão motora Sim 1ano
G54 Transtornos das raízes e dos plexos nervosos Se for bilateral é com acompanhante Não 1ano
G55.0 Compressões das raízes e dos plexos nervosos em doenças neoplásicas Com repercussão motora Não 1ano
G55.1 Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais Com repercussão motora Não 1ano
G55.2 Compressões das raízes e dos plexos nervosos na espondilose Com repercussão motora Não 1ano
G60 Neuropatia Hereditária e Idiopática Eletroneuromiografia Sim 4anos
G61 Polineuropatia inflamatória Eletroneuromiografia Sim 1ano
G62 Outras polineuropatias Eletroneuromiografia Sim 1ano
G63 Polineuropatia em doenças classificadas em outra parte Eletroneuromiografia Sim 1ano
G70 Miastenia gravis e outros transtornos neuromusculares Sim 2anos
G71 Transtornos primários dos músculos   Sim 2anos
G80 Paralisia Cerebral
Sim 4anos
G81 Hemiplegia
Sim 4anos
G82 Paraplegia e tetraplegia Sim 4anos
G83 Outras síndromes paralíticas Sim 2anos
G90 Transtornos do Sistema Nervoso Autônomo Sim 2anos
G91 Hidrocefalia
Sim 1ano
G92 Encefalopatia Tóxica Remeter a causas externas T36 a T50
Somente com seqüela motora ou cognitiva
Sim 1 ano
G93.1 Lesão encefálica anóxica, não classificada em outra parte   Sim 2anos
G93.4 Encefalopatia não especificada   Sim 1ano
 
H
 
Doenças do Olho e Anexos / Doenças dos Ouvidos e das Apófises Mastóides
H53.4 Defeitos do campo Visual Com ângulo até 5-10° Sim 4 anos
H54.0 Cegueira, ambos os olhos
Sim 4anos
H54.1 Cegueira em um olho e visão subnormal em outro Que não melhora com correção Sim 4anos
H54.2 Visão subnormal em ambos os olhos Que não melhora com correção Sim 4anos
H54.3 Perda não qualificada da visão em ambos os olhos Que não melhora com correção Sim 4anos
H90 Perda de audição por transtorno de condução e/ou neurossensorial Nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz Não 4anos
Para os alunos matriculados e que freqüentem escolas especiais para deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou Bilhete Especial, pelo prazo de 6 (seis) meses, renovável por igual prazo, mediante a apresentação de comprovante original de matrícula e atestado de freqüência regular em escola especial para deficientes auditivos.
Para os demais deficientes auditivos, será fornecida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ou Bilhete Especial, somente nos casos de deficiência severa ou profunda, de acordo com a classificação do Bureau Internacional d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis).
Deficiência Visual:
Laudo médico com Acuidade Visual (A/V), com perda mínima de 80% da visão bilateral com a melhor correção, ou nos casos de Campo Visual Tubular, a campimetria constando perda bilateral com ângulo de 5-10º. (Alterado pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 04, de 22 de dezembro de 2004)

I Doenças do Aparelho Circulatório
I02 Coréia Reumática   Sim 2anos
I60 Hemorragia subaracnóide Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I61 Hemorragia intracerebral Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I63 Infarto cerebral Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I64 Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I67 Outras doenças cerebrovasculares Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I69 Seqüelas de doenças cerebrovasculares Somente quando existir seqüela sensorial ou motora Sim 1ano
I89 Outros transtornos não infecciosos dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos Elefantíase severa Não 1ano
M Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo
M05 Artrite reumatóide Somente em articulações de membros Não 2anos
M06.4 Poliartropatia inflamatória   Não 1ano
M08 Artrite Juvenil   Não 2anos
M12.5 Artropatia traumática Somente de grandes articulações Não 2anos
M15 Poliartrose Com comprometimento importante da deambulação Não 4anos
M16 Coxartrose (artrose do quadril) Com comprometimento importante da deambulação Não 4anos
M17 Gonartrose (artrose do joelho) Com comprometimento importante da deambulação Não 4anos
M19 Outras artroses Com comprometimento importante da deambulação
Somente de grandes articulações
Não 2anos
M21.5 Mão e pé em garra e mão e pé tortos adquiridos   Não 4anos
M21.8 Outras deformidades adquiridas especificadas dos membros   Não 2anos
M32 Lupus eritematoso disseminado (sistêmico) Somente de grandes articulações ou punho Não 1ano
M34.0 Esclerose sistêmica progressiva   Não 2anos
M40 Cifose e Lordose Somente em casos visíveis (em uso de colete) Não 1ano
M41 Escoliose Somente com limitação motora Não 1ano
M42 Osteocondrose da coluna vertebral com limitação motora Não 2anos
M45 Espondilite ancilosante com limitação motora Não 4anos
M47.1 Outras espondiloses com mielopatia com limitação motora Não 1ano
M50.0 Transtornos dos discos cervicais com mielopatia com limitação motora Não 1ano
M51.0 Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia com limitação motora Não 1ano
M67.0 Tendão de Aquiles curto (adquirido) Com comprometimento importante da deambulação Não 4anos
M75.1 Síndrome do Manguito Rotador Com lesão anatômica comprovada Não 1ano
M80 Osteoporose com fratura patológica Somente em ossos grandes Sim 1ano
M86 Osteomielite De ossos longos, com limitação importante de função Não 1ano
M87.0 Necrose asséptica idiopática do osso Somente em membros inferiores Não 4anos
M87.2 Osteonecrose devida a traumatismo anterior   Não 4anos
M88 Doença de Paget do osso (osteíte deformante)   Não 4anos
M91 Osteocondrose Juvenil do Quadril e da Pelve   Não 4anos
N18 Insuficiência Renal Crônica Hemodiálise até 3 vezes por semana Sim 2anos
(Alterada pela Resolução Conjunta SS/STM – nº 05, de 04 de janeiro de 2006)
P Algumas afecções originadas no período Neonatal
P14 Lesões ao nascer do sistema nervoso periférico   Sim 1ano
P20 Hipóxia intra-uterina   Sim 4anos
P21 Asfixia ao nascer   Sim 4anos
Q Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
Q00 Anencefalia e malformações similares   Sim 4anos
Q01 Encefalocele   Sim 4anos
Q02 Microcefalia   Sim 4anos
Q03 Hidrocefalia congênita   Sim 4anos
Q05.2 Espinha bífida lombar com hidrocefalia   Sim 4anos
Q05.3 Espinha bífida sacra com hidrocefalia   Sim 4anos
Q65.0 Luxação congênita unilateral do quadril Somente na fase adulta Não 4anos
Q65.1 Luxação congênita bilateral do quadril Somente na fase adulta Não 4anos
Q66 Pé torto congênito   Não 4anos
Q71 Defeitos, por redução, do membro superior Se for bilateral, é com acompanhante Não 4anos
Q72 Defeitos, por redução, do membro inferior   Não 4anos
Q74.0 Outras malformações congênitas dos membros superiores, inclusive da cintura escapular   Não 4anos
Q74.2 Outras malformações congênitas dos membros inferiores, inclusive da cintura pélvica   Não 4anos
Q78.0 Osteogênese imperfeita   Sim 4anos
Q78.6 Esostosis congênitas múltiplas   Não 4anos
Q87.1 Síndromes com malformações congênitas associadas predominantemente com o nanismo   Não 4anos
Q87.2 Síndromes com malformações congênitas afetando predominantemente os membros   Não 4anos
Q87.4 Síndrome de Marfan
Sim 4anos
Q87.5 Síndromes com malformações congênitas com outras alterações do esqueleto   Sim 4anos
Q90 Síndrome de Down   Sim 4anos
R Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte
R26 Anormalidades da marcha e da mobilidade   Não 1ano
S Lesões, envenenamentos e algumas outras conseqüências de causas externas
S14 Traumatismo dos nervos e da medula espinhal no nível cervical   Sim 2anos
S47 Lesão por esmagamento do ombro e do braço   Não 4anos
S48 Amputação traumática do ombro e do braço   Não 4anos
S57 Lesão por esmagamento do antebraço   Não 4anos
S58 Amputação traumática do cotovelo e do antebraço   Não 4anos
S67 Lesão por esmagamento do punho e da mão   Não 4anos
S68.0 Amputação traumática do polegar (completa)   Não 4anos
S68.2 Amputação traumática de dois ou mais dedos (completa) Somente com perda da função de pinça Não 4anos
S68.4 Amputação traumática da mão no nível do punho   Não 4anos
S68.9 Amputação traumática do punho e da mão, nível não especificado  
 
Não 4anos
S72 Fratura do fêmur Somente com encurtamento de membro que leve a dificuldade na deambulação – escanograma com dismetria > 3cm ou em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S77 Lesão por esmagamento do quadril e da coxa   Não 4anos
S78 Amputação traumática do quadril e da coxa   Sim 4anos
S82.1 Fratura da extremidade proximal da tíbia Somente em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S82.2 Fratura da diáfise da tíbia Somente em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S82.3 Fratura da extremidade distal da tíbia Somente em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S82.4 Fratura do perônio (Fíbula) Somente em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S82.7 Fraturas múltiplas da perna Somente em uso de aparelho fixador externo Não 1 ano
S88 Amputação traumática da perna   Não 4anos
S97 Lesão por esmagamento do tornozelo e pé   Não 4anos
S98 Amputação traumática do tornozelo e pé   Não 4anos
T Lesões, envenenamentos e algumas outras conseqüências de causas externas
T02.1 Fratura envolvendo tórax com parte inferior do dorso e da pelve   Não 1 ano
T02.4 Fraturas envolvendo regiões múltiplas de ambos os membros superiores   Não 1 ano
T02.5 Fraturas envolvendo regiões múltiplas de ambos os membros inferiores   Não 1 ano
T02.6 Fraturas envolvendo regiões múltiplas dos membros superiores com inferiores   Não 1 ano
T02.7 Fraturas envolvendo tórax com parte inferior do dorso e da pelve com membros   Não 1 ano
T04.4 Traumatismos por esmagamento envolvendo regiões múltiplas dos membros superiores com inferiores   Não 1 ano
T04.7 Traumatismos por esmagamento do tórax com abdome, parte inferior do dorso, pelve e membros   Não 1 ano
T05 Amputações traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpo   Sim 4anos
T11.6 Amputação traumática de membro superior, nível não especificado   Não 4anos
T13.6 Amputação traumática de membro inferior, nível não especificado   Não 4anos
T21 Queimadura e corrosão do tronco Somente com limitação motora Não 1 ano
T22 Queimadura e corrosão do ombro e de membro superior, exceto punho e mão Somente com limitação motora Não 1 ano
T23 Queimadura e corrosão do punho e da mão Somente com Atrofia Não 1 ano
T24 Queimadura e corrosão do quadril e de membro inferior, exceto tornozelo e pé Somente com limitação motora Não 1 ano
T25 Queimadura e corrosão do tornozelo e do pé Somente com limitação motora Não 1 ano
T87 Complicações próprias de reimplante e amputação   Não 4anos
T90.5 Seqüela de traumatismo intracraniano Somente com limitação motora ou cognitiva
Se tiver seqüela cognitiva, é com acompanhante
Não 2anos
T91.1 Seqüela de fratura de coluna vertebral Somente com limitação motora Não 2anos

ANEXO III
Tabela de Infrações/Sanções A que se refere o Artigo 15 da presente resolução
INFRAÇÕES
SANÇÕES
 
DEFICIENTE
ACOMPANHANTE
Viajar sem CIPES ou CIPES vencida 1ª ocorrência Recebe advertência
2ª ocorrência Suspensão por 6 meses
Demais ocorrências Suspensão por 1 ano
Usar CIPES/Bilhete sem o Deficiente 1ª ocorrência Suspensão por 6 meses Suspensão por 6 meses
Demais ocorrências Perda do benefício Perda do benefício
Utilização de CIPES ou Bilhete por Terceiros 1ª ocorrência Suspensão por 6 meses Suspensão por 6 meses
2ª ocorrência Perda do benefício Perda do benefício
Perda ou extravio da CIPES/Bilhete 1ª ocorrência Recebe outra CIPES/Bilhete Recebe outra CIPES/Bilhete
Demais ocorrências Suspensão por 6 meses Suspensão por 6 meses
Roubo
ou
Furto
1ª ocorrência Recebe outra CIPES/Bilhete Recebe outra CIPES/Bilhete
2ª ocorrência Recebe outra CIPES/Bilhete Recebe outra CIPES/Bilhete
3ª ocorrência Recebe somente 1 CIPES/Bilhete por ano Recebe somente 1 CIPES/Bilhete por ano

Para  ler a íntegra da Resolução clique no link abaixo
http://www.emtu.sp.gov.br//Sistemas/legislacao/Categorias/passageiro%20especial/2004_res03.htm
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