sexta-feira, 27 de junho de 2014

Vamos fazer esta PL 7797/2010 Andar !!!! (para incluir o Lúpus e a Epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. )


FALE com a:  Comissão de Finanças e Tributação >> http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cft/participe/fale-conosco                    
Vamos fazer esta PL 7797/2010 Andar.
Reclamar : ( Gostaria de saber quando é que esta (PL 7797/2010 ) ira prosseguir,pois vejo que desde 04/12/2013 o prazo para emendas ao projeto já foram encerradas e não foram apresentadas emendas.
E já estamos no Mês Junho de 2014 e o projeto esta parado. (A PL 7797/2010 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir o Lúpus e a Epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”.)
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

Observação: Depois que passar desta comissão (CFT) a PL ainda terá que passar também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 7797/2010
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Origem:PLS 293/2009
Identificação da Proposição
AutorApresentação
Senado Federal - Paulo Paim - PT/RS01/09/2010
Ementa
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Informações de Tramitação
Forma de apreciaçãoRegime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIPrioridade
Despacho atual:
DataDespacho
04/10/2010Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
DataAção
04/10/2010Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
06/11/2013Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
22/11/2013Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 25/11/2013)
Documentos Anexos e Referenciados
AvulsosLegislação CitadaMensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0)Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2)Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0)Recursos (0)
Histórico de despachos (1)Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
ComissãoParecer
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)29/10/2012 -
Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação.
06/11/2013 12:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)-
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)-
Tramitação
DataAndamento
01/09/2010Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 1784/2010, do Senado Federal, que encaminha à Câmara dos Deputados para revisão o Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2009, de autoria do Senador Paulo Paim, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências', para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos beneficios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
01/09/2010PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7797/2010, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
04/10/2010Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
07/10/2010COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD do dia 08/10/10 PÁG 39872 COL 02.
07/10/2010Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
05/08/2011Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designada Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL)
09/08/2011Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/08/2011)
18/08/2011Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
28/09/2011Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).
Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação.
30/05/2012Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
Retirado de pauta pela Relatora.
09/07/2012Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvida à Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a pedido para refazer o parecer
29/10/2012Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).
Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação.
18/09/2013Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
Vista ao Deputado Saraiva Felipe.
24/09/2013Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo de Vista Encerrado
06/11/2013Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
07/11/2013COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
07/11/2013Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
12/11/2013COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 13/11/2013, Letra A.
21/11/2013Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)
22/11/2013Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 25/11/2013)
04/12/2013Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.




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Nome:Sandra Stel
E-mail:sandrastel      @hotmail.com
Mensagem
Assunto:Comissões
Ação:Reclamar
Data de Cadastramento:27/06/2014 08h12
Mensagem:
Gostaria de saber quando é que esta(PL 7797/2010 )ira prosseguir ,pois vejo que desde 04/12/2013 o prazo para emendas ao projeto já foram encerradas e Não foram apresentadas emendas.E já estamos no Mês Junho de 2014 e o projeto esta parado. (A PL 7797/2010 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir o Lúpus e a Epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”.) Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )


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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Você Bonita -CHÁ PARA DIABETES,SISTEMA IMUNOLÓGICO,LÚPUS E "QUEBRA -GORD...

Comissão aprova aumento de pena para quem estacionar em vagas reservadas






A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (4124/98), do ex-deputado Paulo Rocha, que considera infração de trânsito grave o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos.
Os veículos que estacionarem nesses locais estarão sujeitos, além da multa, à remoção ao depósito de veículos apreendidos.
Sônia Baiocchi
Direitos Humanos e Minorias - Deficiente - SAÚDE - estacionamento privativo deficiêntes
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu modificações do Senado e teve que retornar para nova apreciação. Entre as modificações realizadas pelo Senado, está uma pena maior para quem estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), a multa é de natureza leve.
As modificações foram acolhidas na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, após a aprovação do parecer do relator, o deputado Milton Monti, do PR de São Paulo. Ele comentou o assunto.
"Votamos pela aprovação do Substitutivo do Senado. Ele trata, especificamente, de uma questão que é aumentar a penalização para as pessoas que desrespeitam os locais indicados para as pessoas de mais idade e para as pessoas portadoras de necessidades especiais. Então, a verdade é que nós queremos que as pessoas respeitem mais essa norma e por isso estamos agravando a penalização".
O secretário do Idoso do Distrito Federal, Ricardo Quirino, comemorou a aprovação do projeto e defendeu o aumento de campanhas educativas.
"Sou a favor do projeto, sim. A gente sabe que não é punindo que se educa. Campanhas devem ser realizadas, mas aqueles que não querem obedecer e se adequar ao que a lei diz, infelizmente, devem ser punidos com o rigor da lei".

O projeto que tramitou por quase seis anos no Senado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Thyago Marcel.


Cartões de Estacionamento para Pessoa com Deficiência

* O que é o Cartão DeFis-DSV?
É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela Resolução 304/2008 do ContranPortaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.
* Quem tem direito a esta autorização? Como solicitar o Cartão de Estacionamento para DeFis-DSV?
Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.
Obs.: Para Isenção do Rodízio e para saber quais são os procedimentos.
Click Aqui >>> http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/isencao_de_rodizio/index.php?p=3921

Cartão de Estacionamento para Idoso

 Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO”.
O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. 

Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.

O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/10.
Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso emitido pelo DSV?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.

Como Solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso?


domingo, 22 de junho de 2014

Anemias hemolíticas auto-imunes:a anemia hemolítica por anticorpos «quentes», e a anemia hemolítica por anticorpos «frios» (ou crio anticorpos).

             

                                      

 Reações auto-imunes

Por vezes o funcionamento defeituoso do sistema imunitário destrói as próprias células porque as identifica de forma incorreta como corpos estranhos (reação auto-imune). Quando uma reação auto-imune se dirige contra os glóbulos vermelhos, o resultado é a anemia hemolítica auto-imune (anemia imunomediada). A anemia hemolítica auto-imune tem muitas origens, mas a maioria das vezes a causa é desconhecida (idiopática).
A anemia hemolítica auto-imune diagnostica-se quando as análises laboratoriais identificam anticorpos (auto-anticorpos) no sangue, que se unem aos glóbulos vermelhos do organismo e reagem contra eles.
Existem dois tipos principais de anemias hemolíticas auto-imunes: a anemia hemolítica por anticorpos «quentes», que é o tipo mais frequente, e a anemia hemolítica por anticorpos «frios» (ou crio anticorpos).
Anemia hemolítica por anticorpos «quentes»
A anemia hemolítica por anticorpos «quentes» é uma doença em que o corpo cria auto-anticorpos que reagem contra os glóbulos vermelhos à temperatura desse corpo.
Estes auto-anticorpos revestem os glóbulos vermelhos, os quais são então identificados como um componente estranho e destruídos por células presentes no baço ou por vezes no fígado e na medula óssea. Esta doença é mais frequente nas mulheres do que nos homens. Aproximadamente um terço das pessoas que sofrem deste tipo de anemia tem uma doença subjacente, como um linfoma, uma leucemia ou uma doença do tecido conectivo (especialmente o lúpus eritematoso sistêmico), ou então foram expostas a certos medicamentos, principalmente a metildopa.
Os sintomas são muitas vezes piores do que aqueles que o grau de anemia deixaria prever, provavelmente porque esta se costuma desenvolver rapidamente. Como o baço habitualmente aumenta de tamanho, a parte superior esquerda do abdômen pode doer ou dar uma sensação de incomodidade.
O tratamento depende da identificação da causa. Assim, os médicos primeiro tentam tratá-la ou eliminá-la. Se a causa não for identificada, muitas vezes administra-se um corticosteroide, como a prednisona em doses elevadas, primeiro por via endovenosa e depois por via oral. Aproximadamente um terço das pessoas responde bem a este medicamento, cujas doses se reduzem até suspender o tratamento. Os outros dois terços podem exigir a extirpação cirúrgica do baço, para evitar que destrua os glóbulos vermelhos cobertos por auto-anticorpos. A remoção do baço controla a anemia em aproximadamente metade das pessoas. Se estes tratamentos falharem, utilizam-se medicamentos inibidores do sistema imunitário, como a ciclosporina e a ciclofosfamida.
As transfusões de sangue podem causar problemas nas pessoas que sofrem de anemia hemolítica auto-imune. O banco de sangue pode não encontrar sangue que não reaja com os auto-anticorpos e as transfusões em si podem inclusive estimular a produção de mais auto-anticorpos.
Anemia hemolítica por anticorpos «frios»
A anemia hemolítica por anticorpos «frios» é uma doença em que o corpo cria auto-anticorpos que reagem contra os glóbulos vermelhos à temperatura ambiente ou no frio.
Este tipo de anemia pode ser aguda ou crônica. A forma aguda ocorre muitas vezes em pessoas que sofrem de infecções agudas, especialmente certas pneumonias ou mononucleose infecciosa. Não dura muito tempo, é relativamente ligeira e desaparece sem tratamento. A forma crônica é muito frequente nas mulheres, particularmente nas maiores de 40 anos que sofrem de artrite ou outras doenças reumáticas.
Apesar de a forma crônica persistir geralmente durante toda a vida, a anemia costuma ser ligeira e produz poucos sintomas ou nenhum. Mas a exposição ao frio aumenta a destruição dos glóbulos vermelhos e pode piorar a dor nas articulações e ocasionar sintomas como fadiga e uma coloração azulada dos braços e mãos. As pessoas que apresentam esta perturbação e que vivem em climas frios têm substancialmente mais sintomas do que quem vive em climas quentes.
A anemia hemolítica por anticorpos «frios» diagnostica-se por meio de análises que detectam anticorpos na superfície dos glóbulos vermelhos que são mais ativos a temperaturas inferiores à do corpo (crio anticorpos). Não existe qualquer tratamento específico, de modo que o objectivo final consiste em aliviar os sintomas. A forma aguda, associada às infecções, melhora sem tratamento e raramente causa sintomas graves. A forma crônica pode prevenir-se evitando a exposição ao frio.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Medicamentos Especializados fornecidos pelo SUS RJ

Medicamentos Especializados

Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são indicados para o tratamento de doenças crônicas e/ou raras, em nível ambulatorial, dispensados em farmácias especializadas.
Tendo em vista as características das doenças e do custo dos medicamentos atendidos, seguem critérios específicos definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

COMO TER ACESSO?

IMPORTANTE: A NOVA VERSÃO DO AUTOMATIZADOR DO LME JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

Os procedimentos para o acesso aos medicamentos do CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam nas Portarias GM/MS nº 2981/2009 e 3439/2010 (clique aqui pra visulizar as Portarias).
Para ter acesso gratuito aos medicamentos, o usuário deverá conferir se o medicamento solicitado e a patologia constam na relação atendida pelo Componente. Lembrando que cada Estado define a lista de medicamentos a serem dispensados no Componente Especializado, de forma a atender todas as linhas de cuidado nele abrangidas.
Para tanto, são exigidos documentos, em especial o Laudo para Solicitação de Medicamentos (LME )adequadamente preenchido pelo Médico e a Prescrição Médica, de unidades SUS ou particulares, desde que inscritos no CNES.
Após a solicitação, o processo passará por uma avaliação técnica e se estiver de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde , o paciente será aprovado para a retirada dos medicamentos.
Cada LME tem validade de 03 meses, sendo um LME para cada doença (CID). A renovação do LME é realizada com documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde, se necessária a continuidade do tratamento por indicação médica.

DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO NO CEAF

Para iniciar o processo, o paciente ou seu responsável deverá dar entrada da solicitação em uma das Farmácias de Medicamentos Especializados, com a apresentação obrigatória dos seguintes documentos do paciente:

DOCUMENTOS PESSOAIS:

  • Original e Cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS
  • Original e Cópia de documento de identidade
  • Original e Cópia do CPF
  • Original e cópia do comprovante de residência

DOCUMENTAÇÃO MÉDICA:

  • LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos (clique aqui para visualizar o LME).
  • Prescrição Médica devidamente preenchida (pela denominação comum brasileira).
  • Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do MS.
  • Receita Médica, em 2 vias, com a prescrição do medicamento feita pelo nome genérico do princípio ativo, emitida a menos de 60 dias (validade de 30 dias para medicamentos sob regime especial de controle – PT 344/1998/ANVISA). Clique aqui para ver os medicamentos do CEAF sob regime especial de controle PT 344/1998/ANVISA.
  • Observar que o laudo médico será substituído pelo Laudo de Solicitação que deverá conter a descrição do quadro clínico do paciente, menção expressa do diagnóstico, tendo como referência os critérios de inclusão previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT do Ministério da Saúde, nível de gravidade, relato de tratamentos anteriores (medicamentos e período de tratamento), emitido a menos de 60 dias.
  • Exames laboratoriais e de imagem previstos nos critérios de inclusão do PCDT.
É imprescindível apresentação do Laudo de Solicitação, Avaliação e Recibo de Dispensação de Medicamentos preenchidos.
Para ter acesso a esses documentos clique no link abaixo (Laudo de Solicitação de Medicamentos - LME):


LOCAIS DE CADASTRO E RETIRADA DE MEDICAMENTOS DO CEAF

Contatos da Coordenação do Componente Especializado
2333.3998 / 2333.3896/ 2332.8568 / 2332.8569

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCLUÍDOS DO CEAF - TRANSFERIDOS PARA A ATENÇÃO BÁSICA

Com a edição da Portaria nº 2981 de 26 de novembro de 2009 , que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, parte do elenco do CEAF foi transferida para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Contudo, a SES/RJ manteve o fornecimento destes medicamentos até a presente data.
Conformedeliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no 1281/2011, o cadastramento pelo estado será suspenso a partir de 01 de junho de 2011 e os pacientes deverão procurar a secretaria de saúde de seu município para orientação quanto ao fornecimento de tais medicamentos nas suas unidades básicas de saúde.
A SES/RJ continuará a repassar aos Pólos Municipais os medicamentos do Grupo 3 (para atendimento dos usuários já cadastrados no Programa) apenas enquanto durarem os estoques, conforme abaixo descrito:
FORNECIMENTO 2011
30/jun30/ago30/out30/nov30/dez
Biperideno 2mgAlendronato 70mgLevodopa + carbidopa 200/50mgLevotiroxina 25mgLevodopa + Benserazida 100/25mg
Levotiroxina 100mgLevotiroxina 50mgLevodopa + Benserazida 200/50 mg
Sinvastatina 40mgSinvastatina 20mg
Sinvastatina 10mg
Ciprofloxacina 500mg

Relação Estadual dos Medicamentos do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica do Estado do Rio de Janeiro
Denominação Comum BrasileiraApresentação FarmacêuticaCódigo ATCPrograma SES-RJ
1Acitretina10 mg, CápsulaD05BB02Componente Especializado
2Adalimumabe40 mg, Seringa preenchidaL04AB04Componente Especializado
3Adefovir10 mg, ComprimidoJ05AF08Componente Especializado
4Alfadornase2,5 mg, AmpolaR05CB13Componente Especializado
5Alfaepoetina2000 UI, Frasco-ampolaB03XA01Componente Especializado
6Alfaepoetina4.000 UI, Frasco-ampolaB03XA01Componente Especializado
7Alfaepoetina10.000 UI, Frasco-ampolaB03XA01Componente Especializado
8Alfainterferona 2B3.000.000 UI, Frasco-ampolaL03AB05Componente Especializado
9Alfainterferona 2B5.000.000 UI, Frasco-ampolaL03AB05Componente Especializado
10Alfainterferona 2B10.000.000 UI, Frasco-ampolaL03AB05Componente Especializado
11Alfapeginterferona 2B80 mcg, Frasco-ampolaL03AB10Componente Especializado
12Alfapeginterferona 2B100 mcg, Frasco-ampolaL03AB10Componente Especializado
13Alfapeginterferona 2B120 mcg, Frasco-ampolaL03AB10Componente Especializado
14Alfapeginterferona 2A180 mg, Seringa preenchidaL03AB11Componente Especializado
15Alfavelaglucerase200 UI, Frasco-ampolaA16AB10Componente Especializado
16Alfavelaglucerase400 UI, Frasco-ampolaA16AB10Componente Especializado
17Amantadina ( Lista C1 )100 mg, ComprimidoN04BB01Componente Especializado
18Atorvastatina10 mg, ComprimidoC10AA05Componente Especializado
19Atorvastatina20 mg, ComprimidoC10AA05Componente Especializado
20Azatioprina50 mg, ComprimidoL04AX01Componente Especializado
21Beclometasona, Dipropionato200 mcg pó inalante, Frasco 100 dosesR03BA01Componente Especializado
22Beclometasona, Dipropionato400 mcg pó inalante, Frasco 100 dosesR03BA01Componente Especializado
23Betainterferona 1A6.000.000 UI (22 mcg), Seringa preenchidaL03AB07Componente Especializado
24Betainterferona 1A6.000.000 UI (30 mcg), Frasco-ampola ou Seringa preenchidaL03AB07Componente Especializado
25Betainterferona 1A12.000.000 UI (44 mcg), Seringa preenchidaL03AB07Componente Especializado
26Betainterferona 1B9.600.000 UI (300 mcg), Frasco-ampolaL03AB08Componente Especializado
27Bezafibrato200 mg, Drágea ou ComprimidoC10AB02Componente Especializado
28Bromocriptina2,5 mg, Comprimido ou Cápsula (liberação retardada)G02CB01Componente Especializado
29Budesonida200 mcg, Cápsula inalanteR03BA02Componente Especializado
30Cabergolina0,5 mg, ComprimidoG02CB03 / N04BC06Componente Especializado
31Calcitonina200 UI spray nasal, FrascoH05BA01Componente Especializado
32Calcitriol0,25 mcg, CápsulaA11CC04Componente Especializado
33Calcitriol1,0 mcg, AmpolaA11CC04Componente Especializado
34Ciclosporina25 mg, CápsulaL04AD01Componente Especializado
35Ciclosporina50 mg, CápsulaL04AD01Componente Especializado
36Ciclosporina100 mg, CápsulaL04AD01Componente Especializado
37Ciclosporina100 mg/ mL solução oral, Frasco de 50 mLL04AD01Componente Especializado
38Ciproterona, Acetato50 mg, ComprimdoG03HA01Componente Especializado
39Clozapina ( Lista C1 )100 mg, ComprimidoN05AH02Componente Especializado
40Complemento alimentar para paciente fenilcetonúricos menor de 1 anoFórmula de aminoácidos isenta de Fenilalanina, LataV06DDxxComponente Especializado
41Complemento alimentar para paciente fenilcetonúricos maior de 1 anoFórmula de aminoácidos isenta de Fenilalanina, LataV06DDxxComponente Especializado
42Danazol100 mg, CápsulaG03XA01Componente Especializado
43Deferasirox125 mg, ComprimidoV03AC03Componente Especializado
44Deferasirox250 mg, ComprimidoV03AC03Componente Especializado
45Deferasirox500 mg, ComprimidoV03AC03Componente Especializado
46Deferiprona500 mg, ComprimidoV03AC02Componente Especializado
47Desferroxamina500 mg, Frasco-ampolaV03AC01Componente Especializado
48Desmopressina0,1 mg/ mL aplicação nasal, Frasco de 2,5 mLH01BA02Componente Especializado
49Donepezila5 mg, ComprimidoN06DA02Componente Especializado
50Donepezila10 mg, ComprimidoN06DA02Componente Especializado
51Entacapona200 mg, ComprimidoN04BX02Componente Especializado
52Entecavir0,5 mg, ComprimidoJ05AF10Componente Especializado
53Etanercepte25 mg injetável Frasco-ampolaL04AB01Componente Especializado
54Etanercepte50 mg injetável Frasco-ampolaL04AB01Componente Especializado
55Everolimo0,5 mg, ComprimidoL01XE1 / L04AA18Componente Especializado
56Everolimo0,75 mg, ComprimidoL01XE10 / L04AA18Componente Especializado
57Everolimo1 mg, ComprimidoL01XE10 / L04AA18Componente Especializado
58Filgrastim300 mcg injetável, FrascoL03AA02Componente Especializado
59Fludrocortisona0,1 mg, ComprimidoH02AA02Componente Especializado
60Formoterol12 mcg, Cápsula inalanteR03AC13Componente Especializado
61Formoterol + Budesonida6 mcg + 200 mcg pó inalante, Frasco 60 dosesR03AK07Componente Especializado
62Formoterol + Budesonida12 mcg + 400 mcg, Cápsula inalanteR03AK07Componente Especializado
63Gabapentina ( Lista C1 )300 mg, CápsulaN03AX12Componente Especializado
64Gabapentina ( Lista C1 )400 mg, CápsulaN03AX12Componente Especializado
65Galantamina8 mg, Cápsula de liberação prolongadaN06DA04Componente Especializado
66Galantamina16 mg, Cápsula de liberação prolongadaN06DA04Componente Especializado
67Galantamina24 mg, Cápsula de liberação prolongadaN06DA04Componente Especializado
68Glatiramer20 mg injetável, Frasco-ampola ou Seringa preenchidaL03AX13Componente Especializado
69Gosserrelina, acetato3,60 mg injetável, Seringa preenchidaL02AE03Componente Especializado
70Gosserrelina, acetato10,8 mg injetável, Seringa preenchidaL02AE03Componente Especializado
71Hidroxicloroquina400 mg, ComprimidoP01BA02Componente Especializado
72Hidroxiuréia500 mg, CápsulaL01XX05Componente Especializado
73Imiglucerase200 UI injetável, Frasco-ampolaA16AB20Componente Especializado
74Imunoglobulina Anti-hepatite B100 UI injetável, Ampola ou FrascoJ06BB04Componente Especializado
75Imunoglobulina Anti-hepatite B600 UI injetável, FrascoJ06BB04Componente Especializado
76Imunoglobulina Humana5,0 g injetável, FrascoJ06BA02Componente Especializado
77Infliximabe10 mg/ mL injetável - 10 mL, Frasco-ampolaL04AB02Componente Especializado
78Isotretinoína10 mg, CápsulaD10BA04Componente Especializado
79Lamivudina ( Lista C1 )150 mg, ComprimidoJ05AF05Componente Especializado
80Lamivudina ( Lista C1 )10 mg/ mL solução oral, Frasco 240 mLJ05AF05Componente Especializado
81Lamotrigina ( Lista C1 )100 mg, ComprimidoN03AX09Componente Especializado
82Leflunomida20 mg, ComprimidoL04AA13Componente Especializado
83Leuprorrelina, Acetato3,75 mg injetável, Frasco-ampolaL02AE02Componente Especializado
84Mesalazina250 mg, SupositórioA07EC02Componente Especializado
85Mesalazina1000 mg, SuporsitórioA07EC02Componente Especializado
86Mesalazina400 mg, ComprimidoA07EC02Componente Especializado
87Mesalazina500 mg, ComprimidoA07EC02Componente Especializado
88Mesalazina3 g + 100 mL diluente (enema), doseA07EC02Componente Especializado
89Metotrexato2,5 mg, ComprimidoL01BA01Componente Especializado
90Metotrexato de sódio25 mg/ mL injetável, Ampola de 2 mLL01BA01Componente Especializado
91Micofenolato de mofetila500 mg, ComprimidoL04AA06Componente Especializado
92Micofenolato de sódio180 mg, ComprimidoL04AA06Componente Especializado
93Micofenolato de sódio360 mg, ComprimidoL04AA06Componente Especializado
94Miglustate100 mg, CápsulaA16AX06Componente Especializado
95Natalizumabe300 mg, Frasco-ampolaL04AA23Componente Especializado
96Octreotida LAR20 mg/ mL injetável, Frasco-ampolaH01CB02Componente Especializado
97Octreotida LAR30 mg/ mL injetável, Frasco-ampolaH01CB02Componente Especializado
98Olanzapina ( Lista C1 )5 mg, ComprimidoN05AH03Componente Especializado
99Olanzapina ( Lista C1 )10 mg, ComprimidoN05AH03Componente Especializado
100Pancreatina10.000 UI, CápsulaA09AA02Componente Especializado
101Pancreatina25.000 UI, CápsulaA09AA02Componente Especializado
102Penicilamina250 mg, CápsulaM01CC01Componente Especializado
103Pramipexol ( Lista C1 )0,125 mg, ComprimidoN04BC05Componente Especializado
104Pramipexol ( Lista C1 )0,25 mg, ComprimidoN04BC05Componente Especializado
105Pramipexol ( Lista C1 )1 mg, ComprimidoN04BC05Componente Especializado
106Pravastatina20 mg, ComprimidoC10AA03Componente Especializado
107Quetiapina25 mg, ComprimidoN05AH04Componente Especializado
108Quetiapina100 mg, ComprimidoN05AH04Componente Especializado
109Quetiapina200 mg, ComprimidoN05AH04Componente Especializado
110Raloxifeno60 mg, ComprimidoG03XC01Componente Especializado
111Ribavirina250 mg, CápsulaJ05AB04Componente Especializado
112Riluzol50 mg, ComprimidoN07XX02Componente Especializado
113Risperidona ( Lista C1 )1 mg, ComprimidoN05AX08Componente Especializado
114Risperidona ( Lista C1 )2 mg, ComprimidoN05AX08Componente Especializado
115Rivastigmina (Lista C1)1,5 mg, CápsulaN06DA03Componente Especializado
116Rivastigmina (Lista C1)3 mg, CápsulaN06DA03Componente Especializado
117Rivastigmina (Lista C1)4,5 mg, CápsulaN06DA03Componente Especializado
118Rivastigmina (Lista C1)6 mg, CápsulaN06DA03Componente Especializado
119Rivastigmina (Lista C1)2 mg/ mL solução oral, Frasco com120mLN06DA03Componente Especializado
120Sacarato de hidróxido férrico100 mg injetável, Frasco de 5 mLB03AC02Componente Especializado
121Salbutamol100 mcg aerosol, Frasco de 200 dosesR03AC02Componente Especializado
122Selegilina ( Lista C1 )5 mg, ComprimidoN04BD01Componente Especializado
123Sevelamer800 mg, ComprimidoV03AE02Componente Especializado
124Sildenafila20 mg, ComprimidoG04BE03Componente Especializado
125Sirolimo1 mg, DrágeaL04AA10Componente Especializado
126Sirolimo2 mg, DrágeaL04AA10Componente Especializado
127Somatropina4 UI, Frasco-ampolaH01AC01Componente Especializado
128Somatropina12 UI, Frasco-ampolaH01AC01Componente Especializado
129Sulfassalazina500 mg, ComprimidoA07EC01Componente Especializado
130Tacrolimo1 mg, CápsulaL04AD02Componente Especializado
131Tacrolimo5 mg, CápsulaL04AD02Componente Especializado
132Taliglucerase alfa200 UI injetável, Frasco-ampolaA16AB11Componente Especializado
133Tenofovir300 mg, ComprimidoJ05AF07Componente Especializado
134Topiramato ( Lista C1 )25 mg, ComprimidoN03AX11Componente Especializado
135Topiramato ( Lista C1 )50 mg, ComprimidoN03AX11Componente Especializado
136Topiramato ( Lista C1 )100 mg, ComprimidoN03AX11Componente Especializado
137Toxina Botulínica tipo A100 UI injetável, Frasco-ampolaM03AX01Componente Especializado
138Toxina Botulínica tipo A500 UI injetável, Frasco-ampolaM03AX01Componente Especializado
139Vigabatrina ( Lista C1 )500 mg, ComprimidoN03AG04Componente Especializado
140Ziprasidona ( Lista C1 )40 mg, CápsulaN05AE04Componente Especializado
141Ziprasidona ( Lista C1 )80 mg, CápsulaN05AE04Componente Especializado
*Devido a ocorrência de suspensão temporária do medicamento IMIGLUCERASE, o medicamento TALIGLUCERASE ALFA foi incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é o LME (Laudo de Solicitação de Medicamentos) ?
O LME é o formulário de solicitação de medicamentos que o médico deve preencher com as informações do paciente e do medicamento solicitado, que deverá ser entregue juntamente com a documentação solicitada no dia do cadastro.
Quantos medicamentos podem ser solicitados no mesmo LME?
Cada LME possui espaço para solicitação de até 5 medicamentos. Porém, todos os medicamentos solicitados devem se referir a um único CID. Caso seja necessário solicitar medicamentos para CIDs diferentes, estes devem ser solicitados em LMEs distintos.
Qual o prazo de validade do LME e receitas?
O LME tem validade de 60 dias – da data de solicitação médica até o momento de apresentação à farmácia. O mesmo vale para a receita médica, exceto para receita de controle especial (Portaria 344/2008 Anvisa) que possui validade de 30 dias.
Para quantas retiradas é válido o LME?
Cada LME tem vigência de 3 meses consecutivos. Desta forma, após a primeira dispensação, terá validade para os dois meses subseqüentes, sem prorrogação, ainda que não tenha ocorrido a dispensação em um dos meses. Seja por falta motivada pelo paciente, ou por desabastecimento. Após o período de vigência do LME, o médico deverá emitir novo formulário e receitas.
Quando é necessário apresentar Termo de Consentimento ou Termo de Esclarecimento?
Os Termos de Consentimento ou Esclarecimento exigidos são os que constam nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Estes se encontram disponíveis no site: www.saude.gov.br/medicamentos. (Clicar em “Especializado” – lado direito; Clicar em “Protocolos Clínicos” – segunda coluna)
Os Termos de Consentimento devem ser emitidos para os pacientes novos ou para os casos de alteração de cadastro (inclusão/substituição) de medicamentos. Portanto, não há necessidade de apresentar os Termos a cada renovação do LME.
Pode o paciente fazer cadastro de um medicamento e perder o cadastro dos outros?
O paciente ao fazer o cadastro de um medicamento não perde o direito dos demais que já está usando, exceto quando o médico suspende a terapêutica.
Para tanto, faz-se necessário que a informação do acréscimo ou substituição fique bastante clara no laudo médico.
Quando solicitar o acréscimo de um medicamento, devo emitir o LME apenas com o medicamento novo ou devo acrescentar todos os outros que o paciente já é cadastrado?
Para o acréscimo de medicamento, o LME deverá constar TODOS os demais medicamentos já cadastrados, bem como laudo com a justificativa e informação do acréscimo ou substituição, exames comprobatórios, e receita médica de todos os medicamentos a serem utilizados pelo paciente.
Quanto tempo demora a realização da análise técnica e o paciente seja cadastrado no CEAF/RJ?
O prazo para cadastro do paciente no CEAF/RJ para pacientes residentes no município do Rio de Janeiro é de 15 dias e para os residentes nos demais municípios é de 30 dias. Este prazo é contado à partir do momento em que o paciente entrega a documentação completa e adequadamente preenchida à farmácia – RIOFARMES (para pacientes residentes da capital). Para os pacientes residentes nos demais municípios, este prazo é contado a partir do momento em que o Pólo do município de referência protocola a solicitação no CEAF/RJ, sendo de 30 dias.
Se o cadastro não for aprovado, o que deve ser feito?
Após a avaliação técnica, se o paciente não obtiver os critérios de inclusão ou se for necessária alguma informação adicional ou adequação, será feito uma “exigência” com esclarecimentos necessários. Esta deverá ser entregue ao médico, para que sejam realizadas as adequações.
Cadastro realizado na Rio Farmes: após a adequação, o paciente deverá entregar a documentação na Rio Farmes para re-análise e poderá obter a resposta em um prazo de até 24hs.
Cadastro realizado nos Pólos de Dispensação: após a adequação, o paciente deverá entregar a documentação no Pólo de origem para re-análise e poderá obter a resposta em um prazo de até 15 dias, a partir da data de protocolo no CEAF/RJ.



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