quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Projeto de Lei do Deputado Jair Bolsonaro PL 5481/2009 em andamento Incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelas pessoas com Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Projeto de Lei de autoria do Deputado 👇
PL 5481/2009
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Este projeto PL5481/2009 foi  apensado junto com o PL do
Senador Romeu Tuma então para ser aprovado devemos nos manifestar nesses 2 projetos ok
😉 👇
Projeto de Lei Situação:
 Autor
Senado Federal - Romeu Tuma - DEM/SP

Apresentação 24/06/2009
PL 5481/2009

Ementa
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Indexação
Alteração, legislação tributária federal, concessão, isenção fiscal, imposto de renda, proventos, aposentadoria, portador, doença, lúpus eritematoso sistêmico,

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho 02/07/2009 
Apense-se à (ao) PL-1217/2007.

Informações de Tramitação
PL 1217/2007
Projeto de Lei

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Origem: PLS 37/2006
Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Romeu Tuma - DEM/SP

Apresentação
31/05/2007

Ementa
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a pneumopatia grave e a fibrose cística (mucoviscidose) entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

Indexação
Alteração, legislação tributária federal, imposto de renda, pessoa física, isenção, proventos, aposentadoria, reforma militar, inclusão, beneficiário, portador, doença, Pneumopatia Grave, Fibrose Cística, Executivo, estimativa, renúncia fiscal.

Árvore de Apensados - PL 1217/2007


Última movimentação foi no dia 21/02/18
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21/02/2018
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
👧 Se vc quer que os projetos na Câmara dos Deputados sejam Aprovados vc tem que participar! 🔊
Não adianta um Dep fazer o projeto se a população não acompanhar, não cobrar.

Os Deputados, Presidente, só dão andamento e aprovação quando eles vê 👀 que a população está de cima🔍 , quando a população cobra. 👪👦👴👮👧🔊

Para serem aprovados eles tem que passar pelas comissões e cada aprovação nas comissões é uma vitória para nós. 😊
Mas não basta só os Deputados aprovarem os projetos e transformar elas em Leis, pois as Leis para serem colocadas em prática há necessidade que o Presidente da República venha sancionar ou não essa Lei.🚩

Por isso é que a participação de todos é muito importante.

Tbm não basta só o Deputado (a) criar o projeto, ele tbm tem que se comprometer a cobrar de seus pares para que esse projeto se transforme em lei. Os nossos representantes tbm tem que se comprometer a dar o devido andamento aos projetos que por eles foram criados , se ele não cobra o devido andamento cabe a nós população cobrar isso deles.

👪 Gostando ou não de política temos que entender que isso faz parte da vida de todos e é através de políticas públicas que o país segue em frente.
👧 Então se queremos um país melhor temos que participar.🔊 👪 ☎
#BoraLáAcompanharOsProjetosDeLei.
#SeQueremosMelhoriasTemosQueParticipar 😉
#LúpusTemQueTerPolíticasPúblicas
#LúpusTemQueTerAtenção
#ProjetosDeAtençãoAoLúpus
#ProjetoDeAtençãoàPessoaComLúpus
#CâmaraDosDeputados
Compartilhando e cobrando por #PolíticasPúblicas em #Atenção ao #Lúpus
#VivaBem com lúpus
#LúpusLesLes 😉

👧👴👦👇
Vc pode ligar ☎ para a Câmara dos Deputados para dar o seu apoio aos projetos, basta falar o número do projeto de Lei (PL) ,diga que vc quer fazer um manifesto a favor do projeto (exemplo) :
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esse aqui que estou compartilhando com vcs 
👇
PL 5481/2009 
Vc pode fazer quantos manifestos vc quiser, na mesma ligação vc tbm pode pedir por outros projetos que vc queira, a ligação é gratuita e tem que ser feita através de telefone fixo ☎ ou tbm vc pode participar através do canal fale com a Câmara pela #Web, vc pode fazer as 2 coisas ligar e enviar e-mails para câmara tbm pode enviar diretamente para o seu Dep, etc ... , pode pedir para todos os seus familiares, Amigos, ... , quanto mais pessoas para participar melhor será para nós.
Todos podem e #Devem contribuir pois só assim os nossos projetos de atenção ao Lúpus seguirão em frente. 😊

Participe tbm das enquetes sobre os projetos em andamento, a sua participação é muito importante.
Disque Câmara
☎0800-619-619
Fale com o Deputado
Participe no Fale com a Câmara 👇
📩http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/fale-com-o-deputado?DepValores=74847

O que você acha desses projetos ? 🔊
Responda a enquete clicando aqui no links
 👇
#PL5481/2009 
Participe !

Participe tbm desta enquete aqui pois o nosso projeto encontrasse 
Apensado a ele 
👇
#PL1217/2007 

A íntegra sobre este projeto do Dep Jair Bolsonaro - PP/RJ está aqui 👇
PL 5481/2009 Inteiro teor  👇 😉
PROJETO DE LEI N°, DE 2009
(Do Sr. Jair Bolsonaro)
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...............

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, lúpus eritematoso sistêmico, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
..............................  (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES é uma doença crônica de causa desconhecida, em que o sistema imunológico é seriamente atingido, por meio do desenvolvimento de anticorpos que reagem contra as próprias células do indivíduo e leva ao comprometimento inexorável do funcionamento normal da pele, das articulações, rins e outros órgãos. Em casos graves, pode levar à incapacidade permanente para o trabalho e para as atividades da vida independente.

O Lúpus Eritematoso Sistêmico grave, assim entendido com base em parecer médico especializado, é extremamente incapacitante e rebelde a quaisquer tipos de tratamento, e submete o paciente a grandes desgastes físicos e emocionais. Portanto, o portador de Lúpus Eritematoso Sistêmico merece um tratamento diferenciado no que se refere à concessão de benefícios da previdência social e de isenções de contribuições e impostos.

Por esses motivos, apresentamos a presente proposta, que modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, a fim de incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Tendo em vista a relevância da matéria, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 24 de junho de 2009.

Deputado JAIR BOLSONARO - PP/RJ
2009_5358

#PL541/2009👇
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=439883

#PL1217/2007
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=353807&ord=1

#BlogspotLúpusLesLes

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