sexta-feira, 31 de outubro de 2014

–Benefícios por incapacidade - BPC-LOAS - Auxilio Doença - Aposentadoria por Invalidez etc...

Quem tem direito a estes Benefícios?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.


QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
Pessoa Idosa – 

IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. 


Pessoa com - Deficiência – PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.


Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência

28/10/2014 - 10h58

Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência

Dep. Guilherme Mussi (PSD-SP)
Guilherme Mussi: projeto prevê avaliação médica e social, com critérios definidos por regulamento.
A Câmara dos Deputados analisa projeto que concede renda básica mensal a toda pessoa com deficiência no valor de um salário mínimo (PL 7980/14). Segundo a proposta, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o recebimento desse auxílio não impede que sejam pagos os demais benefícios no âmbito da seguridade social ou de outro regime previdenciário. O valor não será considerado no cálculo da renda per capita familiar para fins de recebimento de qualquer outro amparo assistencial.
Atualmente, a Lei 8.742/93 garante salário mínimo mensal à pessoa com deficiência sem condições de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, e estabelece que a renda mensal per capita familiar do beneficiário seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta define pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, psicossocial ou sensorial, e que podem prejudicar sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Avaliação
De acordo com o texto, a concessão do benefício estará sujeita à avaliação médica e social, a ser definida em regulamento posterior, sobre a deficiência e o grau de impedimento da pessoa que o requerer.
A proposta determina ainda que a renda básica mensal será revista a cada dois anos para avaliação da continuidade do pagamento, em razão das avaliações médica e social.
O deputado Guilherme Mussil afirmou que a certeza de uma renda mínima contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, além de facilitar o acesso a seus direitos básicos de cidadania, como saúde, educação, trabalho e transporte, passo decisivo para que possam alcançar sua independência e autonomia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Daniella Cronemberger

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    PL 7980/2014
    Projeto de Lei
    Situação:
    Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    Identificação da Proposição
    AutorApresentação
    Guilherme Mussi - PP/SP11/09/2014
    Ementa
    Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência.
    Informações de Tramitação
    Forma de apreciaçãoRegime de tramitação
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIOrdinária
    Despacho atual:
    DataDespacho
    24/09/2014Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
    Última Ação Legislativa
    DataAção
    24/09/2014Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
    26/09/2014Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    Recebimento pela CSSF.
    Documentos Anexos e Referenciados
    AvulsosLegislação CitadaMensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
    Destaques (0)Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)Relatório de conferência de assinaturas
    Emendas (0)Recursos (0)
    Histórico de despachos (2)Redação Final
    Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
    ComissãoParecer
    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)-
    Comissão de Finanças e Tributação (CFT)-
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)-
    Tramitação
    DataAndamento
    11/09/2014PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação do Projeto de Lei n. 7980/2014, pelo Deputado Guilherme Mussi (PP-SP), que: "Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência".
    24/09/2014Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
    Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
    26/09/2014COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/9/2014.
    26/09/2014Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    Recebimento pela CSSF.


    Já Liguei, Disque-Câmara: 0800 619 619 mandei E-mail para os Dep e tbm deixei o meu comentário :) 

    segunda-feira, 20 de outubro de 2014

    Convite :) Dia Mundial da Artrite Reumatoide em Ribeirão Preto -SP


    Publicado em 20 de outubro de 2014 por Priscila Torres
    Categorias: EncontrAREventos

    gruparAcontece neste sábado, (25 de Outubro de 2014) às 09 horas, ciclo de palestras alusivas ao Dia Mundial da Artrite Reumatoide em Ribeirão Preto São Paulo
    Local: Câmara Municipal de Ribeirão Preto
    Endereço: Av: Jerônimo Gonçalves, 1200 – Centro – Ribeirão Preto
    Informações: (16) 3941-5110
    Tema das Palestas:
    Tratamentos das Artrites, o que temos de novo – Palestrante: Prof Dr Flávio Calil Petean – Médico Reumatologista
    Osteoartrite – diagnóstico e tratamentos – Palestrante: Prof Dr Renê Daniel de Oliveira – Médico Reumatologista
    Artrite Reumatoide Diagnóstico e tratamentos - Palestrante:  Dr Patrícia Rolin – Médica Reumatologista
    Artrite Idiopática Juvenil – Palestrante: Dra Gelcimara Pileggi – Médica Reumatologista
    Cuidados com as articulações – Palestrantes: Terapeuta Ocupacional Ana Magnani
    Durante o evento teremos atividades lúdicas e motivacionais. Distribuição de brindes exclusivos e bastante útil para o dia a dia da pessoa com Artrites.
    Inscrições através do formulário eletrônico abaixo:
    Clik aqui para o preenchimento do formulário >> http://www.artritereumatoide.blog.br/

    Inscrição "Dia Mundial da Artrite Reumatoide" em Ribeirão Preto

    Neste sábado, 25 de Outubro de 2014
    Local: Câmara Municipal de Ribeirão Preto
    Endereço: Av: Jerônimo Gonçalves, 1200 - Centro - Ribeirão Preto
    Informações: (16) 3941-5110


    domingo, 19 de outubro de 2014

    (Atenção) Água de coco é saudável, mas não está liberada para todo mundo

    Para quem é hipertenso ou tem problemas renais é preciso dosar a quantidade



    23/02/2014 - 18h38 - Atualizado em 24/02/2014 - 06h52
    Autor: João Carlos Fraga | jcarlosjornal@gmail.com

    Foto: Divulgação
    Os nutrientes da água de coco podem alterar as taxas de quem tem problema renal
    A água de coco é uma substância preciosa. Contém poucas calorias, hidrata e refresca, ainda mais no calor desse verão.

    Mas nem todos podem desfrutar da bebida. Pessoas com problemas renais devem evitá-la para não agravar os problemas de saúde, como a falência do orgão.

    “A água de coco tem nutrientes que podem prejudicar os rins. Ela tem potássio e fosfato, além de vários nutrientes que podem alterar as taxas para quem tem problema renal”, destaca a nutricionista Daniele Serrano. 

    O potássio e o fósforo são eliminados do organismo pelos rins. No paciente renal, a eliminação dessas substâncias forçam o orgão e agravam a doença.

    Contudo, para a especialista, o consumo da água de coco deve levar em conta a gravidade da doença renal.

    “Vai depender do problema. Se a pessoa faz hemodiálise, ou se é renal conservador, que é aquele que faz o controle para não piorar a doença. Mas tem que ter orientação médica para tomar”.

    Hipertensos

    Pessoas hipertensas também devem evitar o consumo exagerado da água de coco. 

    “São 25 miligramas de sódio para cada 20 ml de água de coco. Não é muito, mas se o hipertenso passar disso, no dia, pode causar algum problema”, diz Daniele.

    Quem deve evitar

    Problemas nos rins

    Gravidade
    Dependendo da gravidade da doença nos rins, a pessoa deve evitar ingerir a água de coco. Neste caso, deve-se ter recomendação médica para fazer o uso da bebida.

    Líquido
    Além dos nutriente que prejudicam o rins, a água de coco é um líquido. e um dos pontos do tratamento para a pessoa com problema renal é exatamente o controle da quantidade de líquido eliminada pelo órgão.

    Prejuízos
    De acordo com a gravidade da doença, principalmente para os que fazem o tratamento de hemodiálise, a água de coco pode vir a provocar falência no órgão

    Hipertenso

    Prejuízo
    A água de coco contém sódio, entre os nutrientes. O excesso desse composto pode aumentar a pressão arterial em quem sofre de hipertensão arterial.

    Recomendado
    Para os hipertensos, é recomendado ingerir, no máximo, 200 ml de água de coco por dia. Acima desse valor, o líquido pode causar problemas nesta parcela da população.

    Converse com o seu Médico a respeito ok :)