segunda-feira, 30 de setembro de 2019

#CadêOsMédicosDeEspecialidadesNoPS? 🤔 Saiba quais são os primeiros sinais de um AVC

Saiba quais são os primeiros sinais de um AVC

De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de mortalidade e sequelas no Brasil.

A identificação precoce dos sintomas é determinante para evitar danos ao cérebro. Até 3 horas depois do ocorrido, é possível reverter a maior parte dos danos causados pelo AVC. Depois disso, no entanto, as lesões cerebrais dificilmente podem ser tratadas. Por isso, saber identificar os sintomas iniciais e acionar prontamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) pelo telefone 192 pode salvar a vida ou evitar sequelas graves ao paciente.
Conheça alguns sintomas podem ajudar a detectar o AVC logo no começo:
Alteração da força muscular ou formigamento, principalmente dos braços, pernas ou de um lado do corpo.
Assimetria facial
Dificuldade na fala
Movimentação da língua
Outros sinais como dor de cabeça súbita e intensa sem causa aparente, perda da visão de um olho ou dos dois e vertigem súbita intensa e desequilíbrio associado a náuseas ou vômitos também podem indicar a presença de um derrame.

A avaliação superficial das funções motoras pode revelar um derrame cerebral. 

Portanto, para saber se alguém pode ter sofrido um AVC, peça para a pessoa levantar os braços, sorrir, repetir uma frase e colocar a língua para fora e para os lados. Caso a pessoa apresente dificuldades nestas tarefas, ela deve ser levada imediatamente a um hospital.

O AVC é uma alteração na circulação sanguínea do cérebro, que pode ser de dois tipos: isquêmico, o mais comum, ou hemorrágico

O primeiro (Isquêmico) é provocado pela obstrução de uma ou mais artérias e geralmente ocorre em pessoas mais velhas, com diabetes, colesterol elevado ou hipertensão. 

O Hemorrágico é mais grave, ocorre com a ruptura de uma artéria. O derramamento de sangue na caixa craniana oferece danos muito mais graves e pode ocorrer até em pessoais mais jovens.

Em áreas mais importantes do cérebro, o derrame é mais prejudicial. Lesões mínimas nesses locais são mais graves. Em áreas cerebrais menos utilizadas, os efeitos são menores. No caso de indivíduos destros, lesões no hemisfério esquerdo do cérebro são mais prejudiciais, pois esse é o lado que comanda o lado direito do corpo. E vice-versa para canhotos.

Prevenção – O AVC representa a primeira causa de morte e incapacidade no Brasil, gerando grande impacto econômico e social.

Muitos fatores de risco contribuem para o seu aparecimento. Alguns desses fatores não podem ser modificados, como a idade, a raça, a constituição genética e o sexo. 

Outros fatores, entretanto, podem ser diagnosticados e tratados, tais como a hipertensão arterial (pressão alta), a diabetes mellitus, as doenças cardíacas, a enxaqueca, o uso de anticoncepcionais hormonais, a ingestão de bebidas alcoólicas, o fumo, o sedentarismo (falta de atividades físicas) e a obesidade. 

A adequação dos hábitos de vida diária é primordial para a prevenção do AVC.

Fonte: Blog da Saúde
http://www.blog.saude.gov.br/fqfzwh

Ministério da Saúde toda doença tem que ser tratada adequadamente. O Paciente não pode ficar esperando para ter um diagnóstico correto em emergência médica por falta de um profissional especializado, o paciente não pode ficar aguardando dias de espera porque o hospital não tem o especialista adequado!
AVC não tratado corretamente pode levar o paciente a morte!
Ficar aguardando dias para ter uma avaliação por um #Neurocirurgião é inadmissível 🤦‍♀️
Hospital ter dia certo para fazer exame de emergência é inadmissível 🤦‍♀️
Não ter um especialista para fazer um cateterismo, #angiografia é inadmissível 🤦‍♀️
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terça-feira, 24 de setembro de 2019

Comissão debate o uso do passe livre interestadual por pessoas com deficiência - Participe

Comissão debate o uso do passe livre interestadual por pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência debate hoje o uso do passe livre interestadual por pessoas com deficiência.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que propôs o debate, destaca que a legislação e regulamentos em vigor asseguram às pessoas com deficiência, notadamente carentes, a reserva de dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

"No entanto, as empresas simplesmente tem deixado de oferecer o serviço convencional, no qual vigoram as gratuidades, passando a operar serviços nomeadamente de outras classes ou categorias, embora apresentem condições de prestação semelhantes às do serviço convencional", afirma.
Foram convidados, entre outros:
- o superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, João Paulo de Souza;
- o conselheiro da Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil, João Adilberto Pereira Xavier; e
- o coordenador-geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Volmir Raimondi.

Confira a relação completa de convidados

O debate será realizado hoje 24/09/19 às 14 horas, no plenário 13.

O público poderá participar do debate pela internet. 
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Da Redação – RL

Requerimento
👇
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
REQUERIMENTO Nº , DE 2019
(Da Sra. ERIKA KOKAY)

Requer a realização de audiência pública para discutir limitações impostas ao uso do passe livre, garantido a pessoas com deficiência, no sistema de transporte coletivo interestadual.

Senhor Presidente:

Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento no art. 255 do Regimento Interno, a realização de reunião de audiência pública com o tema “limitações indevidas ao uso do passe livre, garantido a pessoas com deficiência, no sistema de transporte coletivo interestadual”.

Os convidados e as convidadas são:

 Ministério dos Transportes

 Agência Nacional de Transportes Terrestres

 CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)

 Rede Nacional de Inclusão

 Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, concedeu passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Na mesma lei, previu-se que o Poder Executivo regulamentaria a matéria, o que de fato aconteceu por intermédio da edição do Decreto nº 3.691, de 2000.
No citado decreto, estabeleceu-se que o limite material do direito conferido às pessoas com deficiência seria a reserva de dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. A pormenorização da matéria, finalmente, foi objeto da Portaria nº 261, de 2012, do Ministério dos Transportes. De acordo com o art. 16 dessa norma, “Para o atendimento dos beneficiários de Passe Livre da pessoa com deficiência, serão reservados nos veículos que operam os serviços regulares de transporte interestadual de passageiros, nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, dois lugares por veículo tipo "convencional", localizados preferencialmente na primeira fila de poltronas, visando facilitar o acesso da pessoa com deficiência”.

Dois problemas derivam dessa regulamentação.

Primeiro: o Decreto nº 3.691/2000, ignorando solenemente o desejo do legislador, limitou a fruição do direito à gratuidade a serviços de transporte ditos convencionais. Serviços convencionais são aqueles “prestados com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares”, bem como “os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares” e os “serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias”. Consequentemente, pessoas com deficiência, carentes, não conseguem adquirir gratuitamente assento em veículo que o transportador tenha reservado à prestação dos ditos serviços não-convencionais. Tendo em vista que os serviços de transporte interestadual nos modos ferroviário e aquaviário pouco representam em termos quantitativos e, a par disso, não dispõem, quase nunca, de modalidade dita não-convencional (especial), é sobre o modo rodoviário que se abate o problema da restrição do direito da pessoa com deficiência ao transporte gratuito. Essa restrição já seria suficientemente grave se atingisse, o que de fato acontece, o serviço rodoviário não convencional. Mas ela não para por aí. Há um segundo problema.

Segundo: após o regime de outorga dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros ter sido alterado de permissão para autorização, por força de modificação na Lei nº 10.233/2001, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – editou a Resolução nº 4.770, de 2015, para adequar as atividades dos transportadores ao novo cenário legal. Nessa norma, a ANTT dispõe que a autorizatária de transporte coletivo ficará obrigada a ofertar o serviço convencional, pelo menos, na frequência mínima estabelecida pela agência, isto é, de uma viagem semanal por sentido, por empresa, segundo os termos do art. 33 da citada resolução. Não é preciso adivinhar qual a consequência desse tipo de decisão regulatória: as empresas simplesmente deixaram de oferecer o serviço convencional, no qual vigoram as gratuidades, passando a operar serviços nomeadamente de outras classes ou categorias, embora apresentem condições de prestação semelhantes às do serviço convencional. Tal disposição regulatória também tem atingido os idosos carentes, a quem a lei garante benefícios no uso de transporte coletivo interestadual de passageiros.

Nesse contexto, vale reproduzir pequeno trecho da argumentação apresentada pelo Ministério Público Federal – MPF, no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.34.001.006554/2016-42:
“a edição da Resolução ANTT nº 4.770, de 25/06/2015, pela Agência Reguladora, transbordou os limites da área técnica, imiscuindo-se em temática afeta à lei, qual seja, o estabelecimento de critérios que permitem às empresas autorizatárias restringirem desproporcionalmente a oferta de “bilhete do idoso”, vez que somente estão obrigadas ao cumprimento da frequência mínima na qual se exige o oferecimento do chamado “serviço convencional”.

Ao limitar a oferta do benefício a níveis mínimos, a Agência adentrou em tema afeto à deliberação política, que em nada diz respeito às especificidades técnicas do setor regulado. Aliás, caso tivesse lançado mão de registros técnicos oficiais, de caráter científicos, a regulamentação deveria apontar para sinal oposto, qual seja, o da necessidade de aumento paulatino na frequência de serviços postos à disposição da população idosa, notadamente aquela hipossuficiente economicamente. Afinal, é de conhecimento do agente público o fato de que o Brasil passa por movimento de acelerada evolução demográfica, culminando com a estratificação de uma sociedade cuja pirâmide etária alarga-se no seu ápice, indicando envelhecimento populacional”.

A situação, evidentemente, tem o mesmo tipo de implicação para o exercício do direito ao passe livre pela pessoa com deficiência.

Diante do exposto, esperamos ver aprovado este requerimento.

Sala da Comissão, em de de 2019.

Deputada ERIKA KOKAY


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sábado, 21 de setembro de 2019

Fórum de Políticas Públicas em Doenças Reumáticas Senado Federal Interlegis

Grupo EncontrAR
DESCRIÇÃO DO EVENTO
O Fórum de Políticas Públicas em Doença Reumáticas, reunirá pacientes, líderes de organizações de pacientes, a Sociedade de Reumatologia de Brasília e a Sociedade Brasileira de Reumatologia para debater junto ao gestor público e legislativo, sobre o cenário de atenção no acesso ao tratamento medicamentoso, multidisciplinar e direitos sociais dos pacientes reumatológicos diante das políticas públicas brasileiras.
Confira os temas da programação:

Jornada do Paciente Reumatológico no Brasil - perspectiva do paciente.

Cenário da atenção aos pacientes reumáticos diante das políticas públicas.
Afastamentos laborais e judicialização para aquisição de medicamentos: os custos indiretos das Doenças Reumáticas.
Judicialização da saúde e acesso aos medicamentos de alto custo no Brasil
Protocolo e consenso de tratamento das Doenças Reumáticas - Comissão de AR da SBR.
Tratamento das doenças crônicas não transmissíveis no SUS - foco nas doenças reumáticas
Centro de Terapia Assistida - segurança do paciente nos centros de infusão.
Linha de cuidados farmacêutico em Artrite Reumatoide.
Como superar os desafios da atenção ao usuário com doença crônica não transmissível no SUS. Relato de um caso de sucesso.
Política Nacional de atenção às pessoas com doenças reumáticas - proposituras

Serviço:
Fórum de Políticas Públicas em Doença Reumática

🗓 Data: 04 de outubro de 2019

🕘 Horário: 9:00 às 17 horas.

🏴 Local: Auditório Antônio Carlos Magalhães - Interlegis Senado Federal

🚩 Av. N2, Bloco 2 do Senado Federal Brasília,DF - CEP: 70165-900

☎️ Informações: (16) 3941-5110 - encontrar@encontrar.org.br
Apoio parlamentar: 
Senadora Mara Gabrilli 
Senado Federal. 

Simpla inscrição 👉 clique aqui!

Sobre o produtor 
Abrapar - Rede Paulista e SRB

Fórum de Políticas Públicas em Doença Reumáticas 
é uma iniciativa colaborativa entre a Sociedade de Reumatologia de Brasília e as associações de apoio aos pacientes reumáticos: 
Associação Brasiliense de Pacientes Reumáticos (ABRAPAR), 
Grupo EncontrAR, Grupo de apoio aos pacientes reumáticos (Grupar-RP), Associação Brasileira Superando o Lúpus, Associação Brasileira de Pacientes com Esclerose Sistêmica (Abrapes) e do Grupasp.

Senado Federal Interlegis 

🖐Artrite Reumatoide 

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domingo, 15 de setembro de 2019

Remédio Agora Governo de SP lança app inédito para agendar retirada de medicamentos

Governo de SP lança app inédito para agendar retirada de medicamentos

“Remédio Agora” avisa sobre disponibilidade de remédios e permite reagendamento se pessoa não puder comparecer

O Governador João Doria e o Secretário de Estado da Saúde, José Henrique Germann Ferreira, lançaram nesta sexta-feira (13) o “Remédio Agora”, um aplicativo inédito que permite aos pacientes agendar data e hora para retirar medicamentos nas Farmácias de Medicamento Especializado – conhecidas popularmente como farmácias de alto custo.
O piloto está em andamento desde agosto na unidade instalada no AME (Ambulatório Médico de Especialidades) Maria Zélia, localizado no Belenzinho, zona Leste da capital paulista. Posteriormente, a iniciativa será expandida gradativamente para as demais 37 farmácias espalhadas por todas as regiões do estado.

O usuário poderá programar a ida à farmácia e, com poucos “cliques”, selecionar os remédios que utiliza e marcar data e horário viáveis para retirá-los. Ao chegar na farmácia, basta clicar no botão digital “cheguei”, no próprio app, para confirmar a presença.

Também será possível fazer a confirmação por meio de totens nas próprias farmácias. O aplicativo permite o acesso à unidade em que o paciente retira seus medicamentos. Pais ou responsáveis também poderão utilizar o app, desde que tenham autorização formal dos pacientes.
“Esse aplicativo moderno e inovador vai agilizar a retirada dos medicamentos de alto custo nas farmácias públicas. Vamos reduzir o tempo médio de espera ao limite de 15 minutos. O app vai permitir que pacientes e seus familiares sejam informados, previamente, por meio de notificação, sobre a disponibilidade do medicamento, onde está e em que horário pode ser retirado. É uma atenção humanitária e correta aos usuários destes medicamentos”, disse o Governador.

O “Remédio Agora” também permite o agendamento da renovação do pedido para obtenção do remédio. Assim, o usuário poderá cadastrar a data de retorno à farmácia para apresentar documentos pessoais, exames e receita atualizada para a nova solicitação.

Também não será mais preciso a ida até à farmácia para saber se o remédio está disponível. Caso haja indisponibilidade momentânea, o paciente agendado será informado por meio de notificação com antecedência de 48 horas e poderá reagendar a retirada para outra ocasião.

Desde agosto, já ocorreram 2.087 adesões e 2.278 agendamentos na farmácia do AME Maria Zélia. Para quem usa o app, o tempo médio de espera é de aproximadamente 15 minutos. A tecnologia reduz o tempo de permanência na unidade e agiliza o atendimento aos cidadãos. Mensalmente, a farmácia Maria Zélia faz cerca de 80 mil atendimentos.

“Trata-se de uma mudança de processo que passa pela comunicação e engajamento do paciente, com vantagens tanto para o cidadão quanto para as equipes das farmácias e a gestão, otimizando a assistência e a saúde pública, de modo geral”, afirmou o Secretário. “Essa ferramenta contribuirá para melhorarmos o controle de estoques e os fluxos de atendimento”, complementa.

O aplicativo foi desenvolvido gratuitamente pela empresa Duosystem, especializada em inteligência e inovação e saúde, em parceria com a Prodesp.

Como usar o “Remédio Agora”

O app está disponível na Google Play para instalação em smartphones com sistema Android, e em breve será possível fazer o download na App Store, para quem utiliza iOS. É necessário ter acesso à internet para utilizá-lo.

Depois de instalar o aplicativo, a pessoa deve cadastrar dados pessoais, como número do cartão SUS, data de nascimento e e-mail (não é obrigatório). É preciso que o paciente já tenha feito uma primeira retirada na farmácia, pois o cadastro também requer o código do Recibo de Dispensação do Medicamento (número localizado no canto inferior direito do documento entregue na unidade). O cidadão deverá criar uma senha, que é sigilosa e deverá ser guardada para futuros acessos.

O app consulta a data do último comparecimento. O agendamento deve ser feito em data no intervalo de 30 dias para retorno, com uma margem de até três dias antes e três dias depois, para que o paciente possa manter a regularidade do tratamento.
Assista ao vídeo feito pelo Governador João Doria explicando sobre o novo aplicativo, clique no link , deixe comentário 😉
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Eu já deixei o meu comentário 😁
🗣 #GovernoDeSP 
#GovernadorJoãoDoria Parabéns por estar facilitando a vida dos pacientes.  😉
Coloque na prática a #LeiDeAtençãoAoLúpus !📝
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#GovJoãoDoria ajude a agilizar o fornecimento dos medicamentos de alto custo para o tratamento do Lúpus, tem medicamentos que são recomendados para os #PacientesDeLúpus e alguns ainda não tem o nosso #CidM32, isso dificulta o fornecimento pois tem que ser analisado pela Comissão de Farmacologia da Secretaria de Saúde do Estado e com isso o paciente sofre por não ter o medicamento disponível no tempo certo. Cobre dos laboratórios para que eles coloquem nas bulas dos medicamentos já fornecidos para nós a indicação para o tratamento do Lúpus para pacientes não transplantados, (Micofenolato de Sódio, Micofenolato de Mofetila), Rituximabe, ...
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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

ECidadania Audiência Pública CDH Agendado 02/09/2019 - 14:00 Evento Interativo #Participe! "Previdência e Trabalho", com foco nas pessoas com deficiência e aposentadoria por invalidez


ECidadania

Audiência Pública CDH Agendado 02/09/2019 - 14:00

Evento Interativo #Participe!


"Previdência e Trabalho", com foco nas pessoas com deficiência e aposentadoria por invalidez
Organizado por
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Finalidade
Debater sobre: "Previdência e Trabalho", com foco nas pessoas com deficiência e aposentadoria por invalidez.

Local
Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2

Convidado(s)

Diego Monteiro Cherulli

Advogado, Professor Especialista em Direito Previdenciário e Assessor Jurídico da Federação dos Aposentados do Distrito Federal e Espírito Santo

Marcio Barbosa Maia

Juiz Federal e autor de livro sobre incapacidade laboral

Maria Aparecida Gugel

Subprocuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho e vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público das Promotorias das Pessoas Idosas e das com Deficiência – AMPID

Ana Claudia Figueiredo

Advogada e integrante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Sérgio Ricardo Costa Caribé

Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU

Luciana Grando Bregolin Dytz

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF

Representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
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