terça-feira, 26 de julho de 2011

Isenção de Tarifa

                     Isenção de tarifa


 COMO OBTER - BILHETE ÚNICO ESPECIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Obter seu Bilhete Único Especial - Pessoa com deficiência é muito fácil. Você precisa se cadastrar e tirar a foto (gratuitamente).
Compareça a um dos 17 Postos de Atendimento a Passageiros Especiais da SPTrans de 2ª a 6ª, das 8h às 16h com:
* Carteira de Identidade - RG;
* Certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
* Comprovante de endereço recente (máx. 6 meses)
* Conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação com CEP;
*Laudo médico válido por 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão, de acordo com o novo modelo (com selo da SPTrans) fornecido por uma das Unidades de Saúde do Município de São Paulo ou Unidades de Saúde - Região Metropolitana (US) e outras entidades credenciadas.
*Para mais informações, ligue para 156 (Capital).
Postos de Atendimento a Passageiros Especiais - Pessoas com Deficiência:

  • Aricanduva Rua Eponina, 82 -
    Tel.: 22940988
  • Butantã Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 -
    Tel.: 37394978
  • Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499 -
    Tel.: 56669688
  • Campo Limpo Rua N.S. do Bom Conselho, 59 - Campo Limpo
    Tel.: 5513-6201
  • Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95 -
    Tel.: 39842576
  • Itaquera Rua Augusto Carlos Baumann, 851 -
    Tel.: 29447983
  • Lapa Rua Guaicurus, 1.000 -
    Tel.: 38014126
  • Penha Rua Candapuí, 492 -
    Tel.: 29583125
  • Perus Rua Ylídio Figueiredo, 349 -
    Tel.: 39184467
  • Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 -
    Tel.: 29820150
  • São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1400 -
    Tel.: 29622118
  • São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 -
    Tel.: 22970634
  • R. Boa Vista, 128 - Centro (das 08 às 16h)
    Tel.: 32374473
  • Terminal Santo Amaro Av. Padre José Maria, 400 -
    Tel.: 56857071
  • Vila Mariana R. José de Magalhães, 450 -
    Tel.: 55493678
  • Metrô - Estação Marechal Deodoro (atendimento somente de Pessoas Com Deficiência) Av. General Olimpio da Silveira Loja 01 , - Bom Retiro
    Tel.: 31792000 R 35.631 e
  • CPTM ( Atendimento somente de Pessoas Com Deficiência) Av Aureo Soares de Moura Andrade, S/N - Barra Funda
    Tel.: 0800-055 0121
http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/comoObterDeficiente.aspx
 As pessoas com deficiência são isentas do pagamento de tarifas, conforme a Lei 11.250 de 01/10/92, desde que sejam residentes na cidade ou na região metropolitana de São Paulo e que atendam às exigências da legislação vigente. Os critérios são estabelecidos pela Portaria Intersecretarial 003/06-SMT/SMS de 04/10/06 e Portaria Intersecretarial 004/08-SMT/SMS de 03/10/08, que altera o artigo 17 e o Anexo I, onde consta a tabela de CID'S e medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público municipal.

O candidato ao benefício poderá ser convocado para perícia médica para, dentre outras atribuições, constatar limitações funcionais e/ou atender às observações / ressalvas discriminadas e exigidas na tabela vigente de CID's. A perícia será feita por um médico da SPTrans em local e horário estabelecidos e previamente agendados.
Importante:
  • A passagem dos beneficiários pela catraca será facultativa.
  • O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado por terceiros.
  • Caso seja constatada a utilização indevida do Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência, o usuário estará sujeito às medidas disciplinares e legais cabíveis de acordo com a Portaria Intersecretarial 003/07-SMT/SMS de 08/05/07
  • Acompanhante: a concessão da gratuidade de que trata a legislação em vigor poderá ser estendida a um acompanhante, conforme definido no artigo 2º da Portaria Intersecretarial 004/08 - SMT/SMS.
 Aqui se encontra os CIDS que fornecem a isenção de tarifa.
Tabela de Códigos da CID - 10
Código/ Diagnósticos/ Observações/ Ressalvas /Limitações Funcionais /Acompanhante/ Tempo
  
 No Caso do Lúpus só terá direito quem se enquadrar em algum Cid que conceda a isenção , pois não basta ter só a doença e sim  ter avido algum comprometimento para que a ISENÇÃO de Tarifa seja aprovada

 EXEMPLO :  O CID M32 é do  Lúpus eritematoso disseminado (sistêmico)
*(Somente de grandes articulações ou punho com comprometimento motor)

*Descrição do comprometimento motor ( Aqui o seu médico terá que falar qual é a parte afetada do seu corpo, tipo se tem o comprometimento em Joelhos, pés, punhos, etc..., e o seu médico tem que clolocar :  [Com comprometimento em grades articulações ] se ele não colocar isso a SP TRANS  negara o seu pedido , então atenção a essa  observação a cima ok
e mesmo se vc não tiver esses tipos de comprometimentos se tiver algum outro problema que o empeça de se locomover ou algum outro tratamento como :M05 Artrite reumatóide / M19 Outras artroses / M80 Osteoporose com fratura patológica / N18 Insuficiência Renal Crônica / etc..., vc terá direito se se enquadrar em qualquer outro CID .


Exemplo: na tabela podera estar escrito assim, dependendo o CID que vc tiver


*SIM  ( O SIM quer dizer que : VC e o seu acompanhante terá a isenção)

*NÃO ( O NÃO quer dizer queVC  terá o direito a isenção , mas o seu acompanhante não )

*1 ano ( Quer dizer que terá a isenção de tarifa por 1 ano, e se depois desse 1 ano ainda tiver com o problema, terá que refazer tudo novamente , para continuar tendo o Beneficio da isenção tarifaria.

 Aqui vc fará o cadastramento ONLINE, porque agora mudou, vc terá que fazer esse cadastro ONLINE e depois levar o formulario jà preenchido com os seus dados a seu médico para que ele peencha os dados dele e ateste o seu comprometimento.

Efetuar Login / Cadastro

  Pessoa com Deficiência

O que é deficiência?
São consideradas as deficiências: física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, congênita ou não, definidas como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica e/ou anatômica que gere incapacidade, total ou parcial, impedindo a pessoa de assegurar por si mesma o atendimento às suas necessidades de uma vida individual ou social normal, podendo ser permanente ou temporária. A deficiência se configura pelos comprometimentos e limitações causadas por determinadas patologias. A caracterização de deficiência, permanente ou temporária, baseada na existência dos comprometimentos e limitações, conforme constante do Anexo I desta Portaria Intersecretarial é quesito obrigatório para a concessão do “Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência”;
Estabelecimento de Saúde
Quais os estabelecimentos autorizados?
Estabelecimento público, filantrópico ou privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de livre escolha do interessado para efeito de emissão de Relatório Médico e/ou Relatório Funcional para solicitação do “Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência”;


 

Outro serviço que tbm pode se conseguir é o ATENDE
                                                                     ATENDE
O Serviço de Atendimento Especial, ou Atende, é uma modalidade de transporte gratuito, porta a porta, destinado às pessoas com deficiência física severa, com alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público. Os veículos do Atende são equipados com plataforma de elevação para embarque e desembarque e são adaptados para garantir conforto e segurança aos seus usuários.
Destina-se, exclusivamente, às pessoas com deficiência física e mobilidade altamente reduzida, associada ou não a outra deficiência, que não tenham condições de se locomover com autonomia nos demais meios de transportes coletivos. Pessoas que apresentem doenças como, Insuficiência Renal Crônica, Diabetes, Câncer, Aids, Obesidade Mórbida, bem como deficiências mentais, visuais e auditivas, se não estiverem associadas à deficiência motora com comprometimento severo da mobilidade, não são caracterizadas com o perfil previsto para utilizar o benefício, segundo a legislação e regulamento do Serviço.
 
*Inscrição de novos usuários.
O passageiro ou seu responsável deve comparecer a um Posto de Atendimento da SPTrans ou às Subprefeituras e retirar a Ficha de Avaliação Médica
ou imprimi-la aqui.   http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/FAM.pdf

 Então, deverá encaminhar a Ficha ao médico que acompanha a pessoa com deficiência. O profissional é de livre escolha do passageiro.
Depois que o médico preencher a Ficha, o passageiro ou seu responsável comparecerá a um dos Postos de Atendimento da SPTrans ou às Subprefeituras entregará a ficha preenchida pelo médico e preencherá duas outras: a Ficha de Inscrição, com os dados pessoais do passageiro, e a Ficha de Programação de Viagens, com os desejos de viagens do pretendente.
Após a conclusão da inscrição, será entregue um Protocolo de Inscrição.
A documentação será avaliada pela SPTrans, quanto ao perfil exigido e, caso a inscrição seja aceita, o passageiro ou seu responsável receberá um contato tratando do início do atendimento. Se o passageiro não apresentar o perfil necessário, receberá uma carta informando sobre a impossibilidade.

USUÁRIO:
1. CPF e RG originais ou certidão de nascimento original, em caso de menor de idade
2. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), com CEP.

RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE:
1. RG (original)
2. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), com CEP.

OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
- Estado civil; escolaridade; moradia; composição familiar (parentesco, idade, ocupação e renda); e gastos mensais.

                                                        CENTRAL DE ATENDIMENTO
                                                                           SP TRANS
                                                                            LIGUE :156
 Atendimento ON- LINE
http://sptrans.nccserver.com.br/Sptrans101/chat5.0.1/cliente/frm_login.asp?IDArea=1&sel=HomePage

sábado, 16 de julho de 2011

Revolução no tratamento do Lúpus / Artrite/ Câncer/ Esclerose multipla etc..



Quebra de patentes dos medicamentos biológicos

Revolução no tratamento de diversas doenças, como: Artrite reumatoide, Lúpus, Câncer e Esclerose múltipla, entre outras.
Sociedade brasileira de reumatologia realiza fórum para discutir medicamentos biossimilares

***Evento reúne especialistas nacionais e internacionais das áreas de saúde, biotecnologia e economia nos dias 15 e 16 de julho, em São Paulo.
O objetivo é discutir aspectos que envolvam a chegada dos biossimilares ao mercado brasileiro

Considerados como um dos maiores avanço dos últimos anos no combate a um grupo variado de doenças crônicas que envolvem o sistema imunológico, os medicamentos de origem biológica, os biofármicos, vêm crescendo em participação no mercado.

http://www.gthospitalar.com.br/article.php?a=492


Medicamentos biossimilares devem começar a ser produzidos em breve no Brasil

Segundo especialistas, o impacto deles sobre a economia será gradual, porém a concorrência entre laboratórios deverá reduzir os preços.

São PauloCom a gradual perda de patente dos medicamentos biológicos originais, o Brasil deverá começar, em breve, a produzir e comercializar seus primeiros biossimilares – ou seja, cópias dos medicamentos biológicos de referência.

Obtidos a partir de bactérias, fungos ou células de mamíferos, esses novos medicamentos são apontados como uma revolução no tratamento de diversas doenças, como Artrite reumatoide, Lúpus, Câncer e Esclerose múltipla, entre outras. O impacto da chegada dos medicamentos biossimilares sobre a nossa economia, segundo especialistas, deverá acontecer aos poucos, até que a população e a comunidade médica tomem conhecimento de suas características e haja concorrência entre os laboratórios.

Crescimento gradual - Inicialmente, porém, será necessário criar confiança – tanto dos médicos quanto da população – nesse tipo de medicamento, que ainda não é muito conhecido.

Será preciso primeiro amadurecer o conhecimento das pessoas sobre eles, principalmente entre os médicos prescritores e os agentes financiadores”, ressalta.

Segundo o especialista, a perda de patente dos agentes biológicos originais e o início da produção dos biossimilares ao redor do mundo já começam a originar previsões para o mercado.

Desafio: menor custo- No Brasil, os medicamentos biológicos já são regulamentados, desde o ano passado, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que exige que a segurança e a eficácia desses medicamentos seja comprovada para que seu uso seja liberado. Porém, o grande obstáculo para a entrada desses medicamentos no mercado será o preço, que é maior do que o dos medicamentos tradicionais por necessitarem de tecnologia de ponta e vários testes para serem desenvolvidos.

Segundo o IBGE, os medicamentos em geral respondem por quase metade dos gastos em saúde das famílias brasileiras (49% em dados de 2008). Essa proporção é maior para os mais pobres (76%) do que para os mais ricos (35%). “O SUS tem orçamento limitado e prioriza medicamentos de uso amplo, com custo relativamente baixo. No caso dos biossimilares, será necessário pensar em iniciativas que reduzam o custo desses medicamentos, pois isso terá impacto relevante sobre os gastos com saúde, tanto do Governo quanto da população”, observa o economista da FGV.

A questão da segurança - Como os biossimilares exigem acompanhamento em todas as fases, da produção à comercialização, haverá um controle rigoroso por parte da Anvisa para garantir a segurança desses medicamentos. Esse trabalho também deverá envolver o Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, operadoras de planos de saúde e médicos prescritores, que farão registros sobre segurança, efetividade e desfechos clínicos dos pacientes. “Todo esse trabalho será essencial para criar não só a confiança da população, como também para facilitar a adaptação do nosso sistema de saúde à chegada desses novos tratamentos”, sublinha Denizar Vianna.

http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=165516

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Uma Batalha do corpo contra ele mesmo :(


Doenças autoimunes atingem 8% da população mundial
Jornal Globo News

Doenças autoimunes atingem 8% da população mundial

Doenças como artrite, diabetes tipo 1 e vitiligo são transmitidas geneticamente, mas o portador pode não desenvolver os sintomas. Ciêntistas investigam as influências dos fatores externos.
no desenvolvimento da doença o estress a limentação a esposição do sol....

Estudos avaliam a infuência do  tabagismo, da alimentação, e do estress, no desenvolvimento do problema. Na lista das doenças + comum esta a :

Artrite
O Lúpus, é uma das mais temidas ...
 Na tiréoide...
Na diabetes...
Pisoriase...
Alopersia...
Vitiligo...

Entrevista com Médicos :  Pisiquiatra Içami Tiba e  Imunologista Marcos Teles responde a perguntas.

E falam que : a cura pode ser que apareça com a  terapia Gênica, com transplantes de medula óssea ...

Terapia Gênica
*por Alexandra Zilli
A terapia gênica (TG) é um tratamento para doenças hereditárias que se caracteriza pela inserção de um gene funcional dentro da célula humana a fim de conferir uma nova função ou melhorar os efeitos de um gene anormal.        http://www.cib.org.br/apresentacao/terapia_genica_alexandra_zilli_word.pdf

Transplante de Medula Óssea (transplante de células tronco hematopoéticas)O transplante de medula óssea (TMO) é modalidade terapêutica utilizada no tratamento de inúmeras das doenças hematológicas, benignas ou malignas; hereditárias ou adquiridas.




http://www.abrale.org.br/doencas/transplante/index.php



Pessoal vale a pena ver essa reportagem

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1420739-7823-DOENCAS+AUTOIMUNES+ATINGEM+DA+POPULACAO+MUNDIAL,00.html

segunda-feira, 11 de julho de 2011

ISENÇÃO DE CARÊNCIA a portadores de LÚPUS e EPILEPISÍA PL 7797/2010



Origem: PLS 293/2009                           AutorSenado Federal - Paulo Paim - PT/RS


Atual  >> Projeto de Lei   PL 7797/2010

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)


Apresentação

01/09/2010

.Ementa

Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o Lúpus e a Epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Indexação

Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, dispensa, prazo, carência, portador, doença, lúpus, epilepsia, recebimento, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação         Prioridade

.Despacho atual:   

 Data Despacho    04/10/2010 Às Comissões de  Seguridade Social e Família;

Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e

Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação: Prioridade


Última Ação Legislativa

Data Ação     04/10/2010

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )

Às Comissões de  Seguridade Social e Família;  Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e

Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação: Prioridade

07/10/2010  >> Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
Recebimento pela CSSF.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=485247

http://www.senado.gov.br/noticias/tv/programaListaPadrao.asp?

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/151580-PROJETO-FACILITA-APOSENTADORIA-EM-CASO-DE-LUPUS-E-EPILEPSIA

                              RÁDIO CÂMARA

Portadores de lúpus ou de epilepsia não precisarão mais aguardar o período de carência para receber benefícios previdenciários.


O projeto de lei que dispensa essas pessoas dos 12 meses de filiação ao INSS para o recebimento do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez já foi aprovado no Senado e aguarda distribuição para as comissões temáticas da Câmara.

A proposta inclui o lúpus e a epilepsia na mesma lei que dispensa a carência para quem é, por exemplo, portador do vírus da Aids, cardiopatia grave, tuberculose ativa, hanseníase e alienação mental.

http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/Radio/2010/09/rdflash20100910-IM-0003-wma-028.wma


Quem quiser se manifestar a Favor desse Projeto é só ligar la na Câmara dos Deputados e falar que é favorável a esse projeto PL - 7797/2010 a ligação é Gratuita e não demora nada ( não precisa ter a doença para estarem se manifestando , então vcs podem pedir para todos os Amigos / Familia /ETC..., assim quanto ++ pessoas votarem quem sabe eles Aprovem logo rsrs )
             

 Disque Câmara: 0800 619 619

Lúpus e a carne do porco!!

Dr Cyro Masci no 'Mulheres' 
Vitalidade Integral - 2/2
Carne de porco muito parecida com a carne humana, estrutura fisica  muito parecida, e se o sistema imunologico se confundir ele não vai fazer anti-corpo contra a carne de porco , ela vai fazer contra você , isso se chama doença auto emune , Lúpus eritematoso sistemico, todas as pessoas que tem alteração de irritabilidade do intestino devem suspender a carne de porco, pode ser aquilo que esta te fazendo mal , compensa examinar e investigar.
http://www.vitalidadeintegral.com.br/si/site/0000/p/Medicina-Ortomolecular
#LúpusTemqueterAtenção
#CarnedePorco
#IntestinoIrritável
#Lupusleslesblogspot♡

sábado, 9 de julho de 2011

** SUS ** Carta de Direito dos Usuários

                         Direitos dos Usuários do SUS


A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” traz informações para que você conheça seus direitos na hora de procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado. A Carta é uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e, assim, ajude o Brasil a ter um sistema de saúde ainda mais efetivo.

Os princípios da Carta são:

1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde

2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema

3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação

4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos

5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada

6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos

Leia a íntegra da “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” (PDF
317 Kb)

Leia a íntegra ilustrada da “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” (PDF
684 Kb)

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_integra_direitos_2006.pdf

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_ilustrada_direitos_2006.pdf

****PREVIDÊNCIA SOCIAL e BENEFICIOS****

  Quem pode se inscrever

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuinte individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.


Contribuinte individual

Empregado doméstico

Segurado especial (produtor rural pessoa física sem empregados)

Segurado facultativo


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   Benefícios da Previdência Social



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Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

***Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

***Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença.

*** Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.


***************************************************************************

Aposentadorias Por tempo de contribuição http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19

*****************************************************************************
           AUXILIOS :


********************************************************************************                   Auxílios Doença :

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Clique aqui para mais informações sobre pagamento.

***Para concessão de auxílio-doença :
é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

***Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

***Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de:
 tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.

***Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.



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**********************************************************************************                                   PENSÕES :  


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   PENSÕES : Especial (Talidomida )

É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

* Quem tem direito
O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

* Valor
A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.






A Talidomida, ou "Amida Nftálica do Ácido Glutâmico", é um medicamento desenvolvido na Alemanha, em 1954, inicialmente utilizado como sedativo. A partir de sua comercialização, em 1957, gerou milhares de casos de Focomelia, que é uma síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto, devido à ultrapassagem da barreira placentária e interferência na formação fetal. Utilizado durante a gravidez também pode provocar graves defeitos visuais, auditivos, da coluna vertebral e, em casos mais raros, do tubo digestivo e problemas cardíacos.

A ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de gestação ocasiona a Focomelia, efeito descoberto em 1961, que provocou a sua retirada imediata do mercado mundial. No entanto, em 1965 foi descoberto o seu efeito benéfico no tratamento de estados reacionais em Hanseníase (antigamente conhecida como lepra), e não para tratar a doença propriamente dita, o que gerou a sua reintrodução no mercado brasileiro com essa finalidade específica.

A partir daí foram descobertas inúmeras utilizações para a droga no tratamento de AIDS, LÚPUS, doenças crônico-degenerativas, câncer e transplante de medula.

***Apesar da proibição, em casos especiais, médicos receitam as droga. Entretanto são previstas sanções legais, cabendo observar que mesmo com a assinatura de Termo de Esclarecimento aos Pacientes e Termo de Responsabilidade Médica, ambos podem ser responsabilizados pelo mau uso da droga.



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            SALÁRIO FAMILIA
          O que é

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,11, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.



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                                            Assistência Social - BPC - LOAS                                                                   

            QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

*- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.


*- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.




                                                 http://www.previdencia.gov.br/index.php

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Lúpus durante a gravidez:
 dicas para proteger você e seu bebê 



Com maior incidência entre as mulheres jovens e em fase reprodutiva, a doença sempre desperta dúvidas: se sou portadora de lúpus, posso planejar uma gravidez? E se a doença entrar em atividade quando eu estiver grávida, há riscos para o feto?





Segundo Renata Rosa, médica reumatologista do Fleury, pacientes lúpicas podem sim ficar grávidas, mas são aconselhadas a fazê-lo apenas quando a doença estiver fora de atividade e sob controle adequado por pelo menos seis meses. “A gestação deve ser contraindicada quando houver atividade do LES, evoluindo, por exemplo, com insuficiência renal, hipertensão arterial grave, insuficiência cardíaca ou pulmonar ou comprometimento neurológico”, explica a médica.


Ela ressalta que, caso uma paciente lúpica opte por engravidar, deve ser esclarecida de que existe um risco maior de a doença entrar em atividade durante a gestação e nos três meses pós-parto. Entre os achados mais frequentes, em 50% a 60% dos casos, destacam-se os sintomas renais ou hematológicos, que aparecem usualmente durante o segundo ou terceiro trimestres e, ocasionalmente, no puerpério.


Além disso, observa-se o risco aumentado de abortamento espontâneo, pré-eclâmpsia, retardo de crescimento intrauterino, prematuridade e até mesmo morte fetal intrauterina. “Desse modo, é recomendado um acompanhamento multidisciplinar, incluindo reumatologistas, obstetras especializados em gestação de alto risco e, em algumas circunstâncias, neonatologistas e nefrologistas”, diz Renata.


Caso o lúpus seja ativado durante a gestação, a melhor conduta para o tratamento da mulher é escolher uma medicação cujo risco para o feto seja menor do que o da própria atividade da doença. Alguns medicamentos podem ser utilizados na gestação, como os corticosteroides e a hidroxicloroquina, com a devida orientação e acompanhamento médico adequado. Outros, por sua vez, não devem ser usados nessa situação, como a ciclofosfamida, o micofenolato mofetil, o metotrexato e a leflunomide.


Em relação ao tratamento com a infusão de medicamentos (imunobiológicos), o uso do Rituximabe não tem sido contraindicado durante a gestação, sendo, porém, necessária a análise de custo-benefício. “Alguns relatos acumulados nos últimos dez anos demonstraram que este medicamento não é teratogênico quando utilizado no tratamento de gestantes com linfoma não-Hodgking. No entanto, futuros estudos são indispensáveis para avaliarmos o efeito em gestantes lúpicas”, explica a reumatologista.


Além dos cuidados com a futura mamãe, as atenções também devem se voltar para o feto, já que pode ocorrer a passagem de anticorpos maternos pela placenta, acarretando o quadro de lúpus neonatal (LN). Essa entidade pode se manifestar como lesões de pele, bloqueio cardíaco congênito (BCC) – distúrbio na condução elétrica do coração – e, menos frequentemente, por outras manifestações como alterações hematológicas (plaquetopenia, ou seja, número reduzido de plaquetas pela ação do anticorpo) e elevação das enzimas hepáticas, por agressão hepática. Como prevenção, é recomendada se fazer a dosagem desses anticorpos em todas as pacientes lúpicas que planejam engravidar e durante a gestação.


Especificamente, a presença do autoanticorpo anti-Ro/SSA na gestante lúpica deve orientar uma criteriosa avaliação cardíaca fetal. “Um ecocardiograma fetal deve ser realizado a partir da 16ª semana de gestação, por um radiologista com experiência em gestação de alto risco, com a finalidade de detectar precocemente o BCC. Caso a condição clínica do feto comece a apresentar sinais de deterioração, como, por exemplo, o aparecimento de insuficiência cardíaca, deve ser iniciado o tratamento com corticoides, capazes de atravessar a barreira placentária”, diz Renata.


Após o nascimento do bebê, caso tenha sido identificado lúpus neonatal, o tratamento usualmente inclui a pulsoterapia com medicamentos, tais como corticosteroides e gamaglobulina intravenosa. “Marcapasso permanente é necessário em cerca de metade dos casos de BCC, sendo aconselhável a presença de neonatologista experiente na sala de cirurgia para atendimento destes recém-nascidos”, finaliza a médica.

http://www.fleury.com.br/Clientes/SaudeDia/Artigos/Pages/lupus-durante-a-gravidez.aspx

quarta-feira, 6 de julho de 2011

UNHAS REVELAM SOBRE A SAÚDE



              O QUE AS UNHAS REVELAM SOBRE A SAÚDE

Na maior parte das vezes, as manchinhas esbranquiçadas e pequenas são resultado de batidas leves que provocam pequenos traumas na matriz ungueal (local onde as células de queratina que formam a unha são produzidas). Assim como aquelas linhas finas e verticais (faixas hemorrágicas) decorrentes do rompimento de vasinhos minúsculos, essas marcas somem sozinhas e nem sempre são motivo de preocupação.


Porém, se elas tomam quase toda extensão da unha e não desaparecem, vale a pena consultar um médico especialista. A presença desses sinais pode indicar inúmeros problemas de saúde, possíveis ameaças ao bom funcionamento do organismo e até o uso de determinados medicamentos. Os remédios quimioterápicos e alguns antibióticos usados para tratar infecções bacterianas, por exemplo, impulsionam a manifestação de manchinhas nas unhas.

Aprenda a fazer um auto-exame só de olhar para as mãos. Manchas, descamações, mudança de cor e alterações no formato das unhas são pistas para inúmeros males – de uma simples micose até doenças cardíacas


Fique atento às mudanças na coloração, forma e textura das suas unhas:
Manchas esbranquiçadas:

Anemia, carência de zinco e proteínas, dermatites de contato (alergias a esmaltes, sabões, detergentes…), psoríase, micoses, intoxicação por metais pesados, insuficiência renal
Manchas amarelas ou unhas amareladas:

Freqüentes em fumantes, também indicam uso crônico de antibióticos, ingestão em excesso de betacaroteno (precursor da vitamina A, encontrado em cenoura, beterraba, mamão…), diabetes, micoses e males do fígado
Arroxeadas:

Micoses, tumores, uso de remédios coagulantes, males cardíacos, lupus eritematoso

Esverdeadas ou com inchaços, vermelhidão e dor que se expande ao redor dos dedos:

Infecções bacterianas e micoses
Metade branca, metade avermelhada:

Problemas renais
Faixas negras:

Disfunções hormonais, micoses, tumores na matriz ungueal, câncer de pele (melanoma)

Fracas, secas, quebradiças, com tendência à descamação:

Falta de cálcio, além de zinco e vitaminas A, B e E, nutrientes que constituem a unha. Anemia, hipotireoidismo
Amarelada, espessa e sem crescimento:

Distúrbios pulmonares

Ondulações, que, no caso das mulheres, ficam aparentes mesmo com duas camadas de esmalte:

Geralmente indicam traumas (a espátula de empurrar cutícula é usada com força). E ainda: anemia e doença cardíaca ou pulmonar

http://esclerosemultipla.wordpress.com/2007/01/21/unha-forte-sinal-de-saude/