quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Lúpus induzido por drogas

Lúpus induzido por drogas

Drug-induced lúpus

Bruno Emanuel Carvalho Oliveira

Médico especialista em Alergia e Imunologia pela ASBAI e AMB, Natal, RN

O lúpus induzido por drogas (LID) é definido como o lúpus eritematoso sistêmico (LES) idiopático relacionado à exposiçao contínua a fármacos (por mais de 30 dias), havendo, normalmente, resoluçao do quadro com a suspensão do medicamento desencadeante. O primeiro relato de LES induzido pelo uso de um medicamento, a sulfadiazina, foi feito em 1945. A introdução de novas drogas na prática clínica tem sido acompanhada pelo aumento no número de medicamentos implicados como desencadeantes dessa condiçao patológica. As drogas relacionadas à ocorrência de LID podem ser divididas em quatro grupos conforme pode ser observado na Tabela 11.
Estima-se uma incidência de 15 a 20 mil casos de LID por ano em todo o mundo. Considera-se que mais de 10% dos casos de LES sao droga-induzidos, estimando-se em quase 100 o número de medicações  envolvidas. O LID, diferentemente do LES, é mais comum na raça caucasiana, sendo raro nos negros; apresenta igual ocorrência entre os sexos; e a idade média de surgimento dos sintomas é maior do que a relatada no LES2.

Ainda não se conhecem os mecanismos envolvidos na fisiopatologia do LID, porém sabe-se que é diferente de reações de hipersensibilidade a drogas clássicas, por várias razoes: 
(1) nao há envolvimento de células T específicas a drogas ou anticorpos, e os autoantígenos alvo não são diretamente afetados pela droga ofensiva; 
(2) o curso temporal para o desenvolvimento do LID tende a ser muito mais lento em relaçao ao de hipersensibilidade a fármacos clássicos; 
(3) a reintroduçao de uma droga indutora do LID não está associada com a memória da exposiçao anterior; e 
(4) o tempo de exposição e dose da droga afeta a probabilidade de desenvolvimento do LID. Dentre os mecanismos propostos na literatura até o momento, tem-se: a inibição  da metilação do ácido desoxirribonucleico (DNA), a ativaçao de monócitos e distúrbios dos metabólitos de determinadas drogas no processo de tolerância do sistema imunitário. Em todas as situaçoes propostas, uma modificaçao molecular específica desencadearia a ativação do sistema imunitário, resultando em autoimunidade. O mecanismo parece ser multifatorial1.

O quadro clínico é de instalação insidiosa e pode ser semelhante ao do LES, lúpus eritematoso cutâneo subagudo e crônico. O tempo decorrido entre a exposição à droga e a ocorrência dos sintomas varia de 30 dias a vários anos. A confirmação definitiva é dada pela recidiva do quadro após reexposição à droga, o que nao é necessário, por razoes éticas. Sintomas semelhantes aos do lúpus idiopático, como artralgia, mialgia, febre e, ocasionalmente, pleurite e pericardite, podem ser observados. As lesoes de pele e a artralgia sao muito comuns tanto no LID quanto no LES, entretanto, diferentemente do LES, o acometimento do sistema nervoso central e renal é bastante incomum no LID. A presença de eritema nodoso, púrpuras ou pápulas eritematosas é mais comum na forma induzida por drogas do que no lúpus idiopático. Eritema malar, alopecia, lesoes discoides, aftas orais, fotossensibilidade e fenômeno de Raynaud são pouco observados no LID. O envolvimento sistêmico grave é raro, embora já tenha sido relatado3.

Assim como no LES, nos casos de LID também há frequência elevada de produção de autoanticorpos, principalmente os anticorpos antinúcleo (AAN), detectados na imunofluorescência. O padrão homogêneo da distribuiçao dos anticorpos é o mais observado, em virtude da reatividade contra proteínas do grupo histona, sendo sua ocorrência maior entre mulheres. Eventualmente, os AAN podem estar ausentes no LID. Os anticorpos anti-histona, anti-DNA de dupla-hélice, antifator de necrose tumoral (TNF), antimieloperoxidase, antielastase e anticardiolipina induzidos pelas drogas apresentam negativaçao dos títulos após a retirada destas1.

O tratamento baseia-se essencialmente no reconhecimento da condição clínica induzida pelo medicamento e imediata suspensão da droga. Nas formas mais graves ou nos casos de envolvimento pleuropericárdico significante, o uso de prednisona 0,5 mg a 1 mg/kg/dia pode ser necessário3. Nas condiçoes refratárias, o tratamento deve seguir as recomendaçoes para o manejo do lúpus idiopático, inclusive podendo ser indicado o uso de drogas imunossupressoras4.

Muitos casos de LID apresentam expressão clínica moderada e são autolimitados, embora outros possam ameaçar a vida do paciente e ter características clínicas indistinguíveis do LES idiopático. Cabe ao alergista o reconhecimento dessa síndrome e o encaminhamento para avaliaçao e análise conjunta do caso com o reumatologista.

Referência 

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Posto de saúde de SP não quer mais fornecer coletor de urina 1 para para os pacientes colherem a urina em casa 😡

Colher a urina 1 no posto de saúde, será que eu vou aguentar esperar chegar até o posto para poder colher?🤔

Fico me perguntando o porque dessa  mudança? 🤔
A quem estará beneficiando? Com certeza não é o paciente! 😖

Mudanças de regras para colher urina 1🤦‍♀️

Nós postos de saúde antes sempre que era solicitando o exame de urina 1 o paciente tinha o direito de pegar o coletor na unidade e no dia da entrega do exame os pacientes já levavam a urina de casa, agora houve uma mudança, a Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Saúde de SP não querem mais fornecer o coletor para levarmos para casa, eu ainda não sei ao certo se isso é uma determinação deles ou se é da administração do meu posto de saúde, só sei que agora querem que o paciente fique segurando a urina até chegar no posto de saúde e ai sim pegar o coletor e colher a urina na própria unidade. 🤦‍♀️ Eu sinceramente não entendo como é que eles querem que colhemos a urina 1 que pelos procedimentos que recebemos é que a urina tem que ser colhida na primeira urina da manhã, será que eles não sabem que não é aconselhável segurar a urina? 🤔

Será que a Secretaria de saúde do nosso município não sabe o quanto é difícil para o paciente que faz uso de medicamentos como diuréticos, remédios de pressão e para quem tem a bexiga baixa a dificuldade do paciente em segurar a urina para só colher na unidade de saúde? 🤔

Será que eles não sabem que muitos idosos tbm tem dificuldades de segurar a urina? 🤔

Será que eles pensam que se urinarmos em casa assim que acordamos e que em um período de menos de uma hora conseguiremos urinar novamente só  quando chegar no posto de saúde?🥃🤔

Fala sério né isso chega ser humilhante para nós munícipes ter que ficar se expremendo para segurar a urina e só colher no posto de saúde.

Prefeito Bruno Covas, Secretário Municipal de saúde Sr Edson Aparecido dos Santos, revejam esse posicionamento de vcs, pois para nós usuários e pacientes ter que retirar o coletor na mesma hora de entregar o exame na unidade fica muito difícil para o paciente. Queremos se seja dispensado o coletor de urina ao paciente e que continue como era antes, essa mudança não está beneficiando em nada o paciente e sim trazendo mais transtornos. ☹ 😨

Segurar a urina faz mal? 😨 🤔Sim, segurar a urina faz mal, pois pode provocar infecção urinária, afetando rins e bexiga. ...

🗣 Srs gestores, "Agora vcs imaginam para quem já tem esses tipos de comprometimentos a situação pode se agravar ainda mais." 😡

Em geral, as mulheres são mais resistentes do que os homens na hora de segurar o xixi, o que faz com que estejam mais expostas às infecções urinárias por causa disso.

Srs segue aqui os procedimentos para a coleta da urina 1.🥃
👇
Urina 1 🥃 TIPOS DE AMOSTRAS: 

• PRIMEIRA AMOSTRA DA MANHÃ
(JATO MÉDIO): é a amostra ideal para 
o exame de rotina Urina tipo I . 

Também é essencial para evitar o resultado falso - negativos nos testes de 
gravidez. A primeira amostra da manhã é uma amostra concentrada, o que 
garante a detecção de substâncias que podem não estar presentes nas 
amostras aleatórias mais diluídas.

#SecretariaMunicipalDeSaúdeSPFicaDica🥃👇🙄
Deve-se instruir o usuário para colher a 
amostra logo que se levantar e entregá-la ao laboratório o mais rápido possível. 

• AMOSTRA ALEATÓRIA: Esse tipo de coleta é útil nos exames de triagem, para detectar anormalidades bem evidentes. Contudo também pode produzir resultados errados, devido à ingestão de alimentos ou à atividade física realizada pouco antes da coleta da amostra. 

• AMOSTRA COLHIDA 2 HORAS APÓS A REFEIÇÃO: Orienta-se o paciente para urinar pouco antes de se alimentar e colher a urina 2 horas depois de comer. Este tipo de coleta é utilizado para controlar a terapia com insulina. 
#PrefeiturasDeSãPaulo

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#CadêoColetorDeUrina1ParaoPacienteLevaParaCasa? 🥃🤔
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segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Ministério da Saúde simplifica e amplia o prazo de renovação ao acesso a medicamentos especializados para o tratamento de doenças crônicas como Psoríase, Lúpus, Artrite Reumatoide, ...

Ministério da Saúde simplifica acesso a medicamentos especializados
Já estão valendo as novas regras para que a população acesse de forma mais simples os medicamentos do Componente Especializado, indicados para doenças crônicas e raras

O Ministério da Saúde publicou portaria que altera critérios para facilitar o acesso da população aos medicamentos do chamado ‘Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)’.

 São três grupos de medicamentos ofertados gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), indicados para o tratamento de alto custo de doenças crônicas mais 
complexas, como 
Psoríase, Lúpus e Artrite Reumatoide. A partir de agora, por exemplo, os pacientes terão mais tempo para renovar a continuidade do tratamento. Também será possível o uso de um único laudo para acessar o tratamento por até seis meses, dobrando o tempo da regra anterior.
As novas regras também flexibilizaram a gestão dessa política no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal (SES). Agora os gestores poderão padronizar o modelo de Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), desde que contemplem, minimamente, as informações contidas no modelo proposto pelo Ministério da Saúde.
As alterações foram publicadas na 
Entre as mudanças está o tempo de validade do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), que agora passa a ter validade de 90 dias, a partir da data de assinatura pelo médico. Este também será o prazo para o paciente solicitar o medicamento à farmácia com este documento. Antes, o prazo era de apenas 60 dias. O novo modelo também permite que o paciente solicite, em um único laudo (LME), até seis medicamentos para a mesma condição clínica.

AMPLIAÇÃO DO PRAZO

Para os pacientes, o principal benefício é o aumento do prazo para renovação da continuidade do tratamento para 06 meses, dobrando o tempo da regra anterior. Cada LME poderá atender até seis competências, ou seja, o mesmo formulário pode ser utilizado para que o paciente tenha acesso ao tratamento por até seis meses e o abandono de tratamento passa a ser considerado apenas quando o paciente não retirar o seu medicamento por seis meses consecutivos. Com essas novas regras, a expectativa é de que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal possam dar maior celeridade aos processos de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

As mudanças entraram em vigor no dia 08 de janeiro, data da publicação da Portaria. Entretanto, as SES têm prazo máximo de 120 dias para adequar seus procedimentos a essas alterações, ou seja, até 07 de maio de 2020.

Natália Monteiro, da Agência Saúde, com NUCOM SCTIE

http://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46223-saude-simplifica-acesso-a-medicamentos-especializados

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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Ministério confirma morte por febre hemorrágica em São Paulo

Ministério confirma morte por febre hemorrágica em São Paulo
Paciente foi contaminado por vírus não resgistrado no país há 20 anos

Publicado em 21/01/2020

Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil São Paulo

O Ministério da Saúde comunicou a detecção de um caso de febre hemorrágica brasileira em São Paulo. O paciente, morador de Sorocaba, no interior do estado, morreu 12 dias depois da internação. De acordo com a pasta, ele contraiu um novo vírus do gênero Mammarenavírus, da família Arenaviridae, de espécie ainda indefinida e semelhante à Sabiá. O arenavírus não era identificado no país há mais de 20 anos.

Segundo a assessoria da pasta, o homem não apresentava histórico de viagem internacional e a origem da contaminação ainda não foi confirmada. Ele deu entrada, no dia 30 de dezembro, em um hospital no município de Eldorado, localizado a cerca de 250 quilômetros da capital. No período, foi submetido a exames que descartaram outras doenças transmissíveis, como febre amarela, hepatites virais, leptospirose, dengue e zika.

O paciente passou ainda por outras unidades de saúde, em Pariquera-Açu e São Paulo. O último atendimento ocorreu no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM-USP).

O reconhecimento da doença foi feito pelo Laboratório de Técnicas Especiais, do Hospital Israelita Albert Einstein. "O que se sabe é que as pessoas contraem a doença possivelmente por meio da inalação de partículas formadas a partir da urina, fezes e saliva de roedores infectados", diz a nota do ministério, divulgada na noite desta segunda-feira (20).

Entre os pacientes com febre hemorrágica brasileira podem ocorrer os seguintes sintomas: febre, mal-estar, dores musculares, manchas vermelhas no corpo, dor de garganta, no estômago e atrás dos olhos, dor de cabeça, tonturas, sensibilidade à luz, constipação e sangramento de mucosas, como boca e nariz.

Com o agravamento do quadro de saúde, o sistema nervoso pode ser afetado. O comprometimento neurológico se manifesta por sonolência, confusão mental, alteração de comportamento e convulsão.

O período de incubação da doença é longo, tendo, em média, duração de 7 a 21 dias.
Incidência

No ano passado, a Bolívia enfrentou um surto de arenavírus, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Em matéria veiculada em dezembro, o assessor regional para Doenças Virais da OPAS, Jairo Méndez, menciona que, a princípio, se pensava que eram casos de dengue, mas que o Centers for Disease Control and Prevention dos Estados Unidos – CDC), que mantém parceria com a entidade, confirmou se tratar de arenavírus.

Como o arenavírus pode ser transmitido de pessoa a pessoa, as equipes dos hospitais que trataram do paciente estão sendo monitoradas, como também seus familiares, de acordo com o governo federal. A transmissão pode acontecer por meio do contato com saliva, sangue, urina, fezes, vômito, sêmen e outras secreções e excreções. Por isso, recomenda-se o uso de equipamentos de proteção.
O Ministério da Saúde informou que dará uma resposta à população, face ao incidente. Além de publicar um boletim epidemiológico com detalhes sobre o quadro notificado, a pasta promoveu uma reunião com representantes da Secretaria da Saúde de São Paulo, o HCFM-USP e o Conselho Nacional de Saúde, que devem atuar sobre o caso.

Edição: Maria Claudia

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Projeto de Lei 1.252/2019 da Senadora Mara Gabrilli amplia a concessão do Passe livre para dar direito em passagens aéreas para pessoas de baixa renda com deficiência, o PL será analisado pela CAE em caráter terminativo.

Passe livre em voos para pessoa de baixa renda com deficiência será analisado pela CAE

Fonte: Agência Senado

Projeto que amplia a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e de baixa renda poderá ser colocado em pauta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo. O PL 1.252/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), garante a concessão de passe livre também no transporte aéreo.
Atualmente, a pessoa com deficiência e acompanhante considerados carentes fazem jus à gratuidade no transporte coletivo interestadual, por força da Lei do Passe Livre — Lei 8.899, de 1994 —, mas, conforme aponta a senadora, sua regulamentação é feita através do Decreto 3.691, de 2000, e por portarias. O projeto inclui os principais parâmetros para aplicar a gratuidade na própria lei. De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou os direitos somente ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, sem mencionar o transporte aéreo.

“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semi-leito, por exemplo, nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, diz Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
Prazo para solicitar assentos

Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de um substitutivo do relator, senador Romário (Pode-RJ), o texto explicitou que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, ou de qualquer outro modal, deverão reservar assentos gratuitos para pessoas com deficiência de baixa renda.

Também ficou explícito que, no caso do transporte rodoviário, a gratuidade definida no artigo 46-A da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015) abrange as categorias convencional, econômica, leito, semi-leito e executiva ou outras de igual natureza que venham a ser estabelecidas.

Em relação à venda dessas vagas para outros passageiros, ficou definido os casos os assentos não venham a ser solicitados até 48 horas antes da partida do veículo, poderão ser revendidas pelas empresas aos demais usuários.

Impacto financeiro

Na CAE, o texto analisado será um substitutivo apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), segundo o qual foram corrigidas "pequenas falhas de técnica legislativa", tendo considerado as restrições impostas pela Constituição e “a necessidade de evitar retrocessos sociais”. Na sua avaliação, a extensão do benefício do passe livre para todos os modos e serviços de transporte trará “impacto financeiro considerável”. No caso dos ônibus, em que a gratuidade tradicionalmente foi financiada pela majoração das tarifas, “houve uma grande alteração do modelo econômico”.

O senador destaca que a Lei 12.996, de 18 de junho de 2014, estabeleceu que as linhas de ônibus sejam operadas por autorização, e não mais por permissão, como era previsto desde 2001, o que inviabilizou o próprio conceito de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, uma vez que na autorização vigora o princípio de livre mercado com contestabilidade. A Agência Nacional de Transportes Terrestres corroborou esse entendimento ao prever a liberdade de preços.

“E não poderia ser diferente, já que a autorização é concedida sem exclusividade e em regime de competição”, acrescenta Acir Gurgacz.
Subsídio

Em relação ao transporte aéreo, o relator também discorda do prazo de apenas dois dias para a venda do bilhete não utilizado. Além disso, ressalta que, da mesma forma como ocorre com os ônibus, o regime vigente é o de liberdade de preços, o que impede o financiamento por meio do aumento de tarifas.

Desse modo, conclui o relatório de Gurgacz, como não é possível financiar a gratuidade pelo aumento de tarifas (o que estaria de acordo com a Constituição), o novo benefício proposto só poderia ser efetivado caso a União arcasse com o custo dos bilhetes, seja com recursos orçamentários, seja com a majoração de contribuições sociais.

“A bem da verdade, a situação do próprio transporte rodoviário convencional deveria ter sido equacionada já desde 2014, quando ocorreu a edição da mencionada Lei nº 12.996. Entendemos, contudo, que esse não é o escopo do projeto da Senadora Mara Gabrilli, de modo que sugerimos a apresentação de Projeto de Lei específico”, recomenda o relator.

Acir Gurgacz manteve o prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor após a sua promulgação.

Fonte: Agência Senado 🏛
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/01/07/passe-livre-em-voos-para-pessoa-de-baixa-renda-com-deficiencia-sera-analisado-pela-cae 

Senadora Mara Gabrilli ♿ 😉
https://maragabrilli.com.br/passe-livre-em-voos-para-pessoa-de-baixa-renda-com-deficiencia-sera-analisado-por-comissao/ 
SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI N° 1252, DE 2019

Altera a Lei nº 8.899, de 1994, para dispor sobre a fruição do passe livre, por pessoa com deficiência, no transporte de passageiros sob responsabilidade da União.

AUTORIA: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)

O Congresso Nacional decreta: 
Art. 1º Esta Lei modifica o art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que “concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual”, para definir em que extensão é aplicável, no serviço de
transporte de passageiros sob responsabilidade da União, o passe livre concedido às pessoas com deficiência.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.899, de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 1º É concedido passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes nos veículos e aeronaves de qualquer
modalidade ou configuração empregados em serviço de transporte de passageiros explorado direta ou indiretamente pela União”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua
publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO
Ao dar forma à Lei nº 8.899, de 1994, o legislador imaginava ter concedido às pessoas com deficiência comprovadamente carentes o benefício de poderem fazer deslocamentos gratuitos nos sistemas de transporte sob tutela da União.

Realizava-se, nesta Casa, uma bandeira cara aos ideais humanistas: a plena inclusão das pessoas com deficiência à vida em sociedade.
Infelizmente, no entanto, a ação do Parlamento não atingiu seu objetivo
por completo. Como a Lei nº 8.899/94 pedia expressamente por uma regulamentação, o Poder Executivo, com bastante demora, editou o Decreto nº 3.961, de 2000, e, posteriormente, três portarias, no âmbito do Ministério dos Transportes, para acrescentar detalhes à regulamentação. É nesse conjunto de normas que o espírito inclusivo da lei foi mitigado. Explico.
Hoje, apenas a pessoa com deficiência e acompanhante seu considerados carentes, segundo critério previsto na Portaria Interministerial nº 3, de 2001, na Portaria nº 261, de 2012, do Ministério dos Transportes, e na Portaria nº 410, de 2014, do Ministério dos Transportes, fazem jus a gratuidade no transporte coletivo interestadual, por força do que estabelece a Lei nº 8.899, de 1994. No já citado decreto de regulamentação dessa lei, previu-se que a pessoa com deficiência,
carente, pode se valer de seu direito nos modos rodoviário, ferroviário e aquaviário,
nada sendo dito acerca do transporte aéreo. Além disso, a definição do número de assentos livres em cada veículo e a restrição a que a gratuidade se aplique a serviço convencional não constam da Lei nº 8.899, de 1994, apenas, novamente, do Decreto nº 3.961, de 2000, que a regulamentou.
Ora, o direito da pessoa com deficiência, que nasceu amplo e justo nos termos da lei, foi diminuído com o correr da regulamentação, cujo teor não corresponde, definitivamente, à intenção dos parlamentares e aos anseios por dignidade de uma enorme quantidade de brasileiros.
Eis o porquê de apresentarmos à Casa esta iniciativa. Estamos buscando
restabelecer a verdade, que é, e sempre foi, do ponto de vista dos 3 que aprovaram
a Lei nº 8.899/94, o acesso desobstruído da pessoa com deficiência carente ao sistema de transportes sob responsabilidade da União.

Sugerimos, aqui, que a própria Lei nº 8.899/94 passe a conter claramente os parâmetros mais importantes para a garantia do direito de acesso gratuito da
pessoa com deficiência, carente, aos meios de transporte explorados pela União:
primeiro, que qualquer tipo de veículo de transporte, não importando sua configuração ou a modalidade de serviço em que é empregado, está sujeito à regra
da lei; segundo, que o modo aeroviário, como os demais que compõe o sistema federal de viação, deve ser elegível pelas pessoas com deficiência, ao contrário do
que determina a regulamentação vigente.
Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em “ônibus leito ou semileito”, por exemplo; nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção (lembremo-nos das limitações encontradas na Região Norte).
Em vista do exposto, pedimos o apoio da Casa a esta iniciativa, que foi apresentada por mim, também, na Câmara dos Deputados.

Sala das Sessões,
Senadora MARA GABRILLI
(PSDB/SP)

LEGISLAÇÃO CITADA
urn:lex:br:federal:decreto:2000;3961
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2000;3961
Lei nº 8.899, de 29 de Junho de 1994 - Lei do Passe Livre Interestadual para Pessoa
Portadora de Deficiência - 8899/94
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1994;8899
artigo 1º
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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Ministério da Saúde - Lúpus Doença Auto-imune tem que ter tratamento adequado , tem que ter políticas públicas

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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

A exposição ao Sol ativa o Lúpus : VERDADE!!!

☀️ A exposição ao Sol ativa o Lúpus: 
VERDADE!!! 🐺

Lupus é uma doença autoimune, onde nossas células de defesa ficam confusas e “atacam” partes do nosso corpo. 
Quando tomamos sol, algumas células da nossa pele morrem e liberam substâncias do seu interior. 
Essas substâncias podem ativar a doença, pois “acordam” o sistema imunológico, e esse começa a atacar novamente as nossas células próprias. 
Faz parte do tratamento do lúpus o uso diário de filtros solares 
(com fator de proteção maior que 30) além de evitar exposição ao sol.
Para pacientes mais sensíveis até a luz de dentro de casa pode ativar a doença. 
Por isso o filtro solar é extremamente importante para o sucesso do tratamento.
☀️🧴
👩‍⚕️ Se você tem dores nas juntas, sensibilidade ao sol e lesões de pele isso pode ser Lúpus. Procure um reumatologista!

👩‍⚕️ Dra. Michelle Ugolini Lopes 
Reumatologista em São Paulo 
Atende na Quíron Reumatologia
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

@VIX - Justin Bieber revela ter doença de Lyme, a doença pode ser confundida por Lúpus, Artrite, ...

Após críticas por aparência, Justin Bieber revela ter doença de Lyme: entenda o que é

MARIA BEATRIZ MELERO 9 DE JANEIRO DE 2020
STUART FRANKLIN / EQUIPE/GETTYIMAGES

O cantor Justin Bieber revelou que tem doença de Lyme, esclarecendo o público sobre sua aparência, que vinha sendo comentada há bastante tempo.
Em uma publicação no perfil que mantém no Instagram, Bieber contestou o julgamento sofrido nos últimos anos por parte do público e explicou que a imagem que aparenta está diretamente relacionada com o quadro de saúde.

Justin Bieber tem doença de Lyme

A vida de Bieber vem sendo alvo de críticas há algum tempo. Um dos assunto bastante citados pelo público está relacionado à estética do cantor.

Fotos de Bieber mostravam o ícone pop com profundas olheiras, bastante magro e com um aspecto pouco saudável.

O que ninguém sabia é que a aparência física de Bieber era um reflexo do que acontecia com seu organismo internamente, já que o cantor foi diagnosticado com a doença de Lyme - além de outros problemas de saúde que contribuíram para sua piora.

“Enquanto muitas pessoas diziam ‘Justin Bieber está horrível, [deve estar] usando metanfetamina’, etc., elas falharam sem saber que eu, recentemente, fui diagnosticado com a doença de Lyme - e não só isso, mas ainda um caso sério de mononucleose crônica que afetou minha pele, função cerebral, energia e saúde como um todo”, escreveu Bieber em post no Instagram.

Segundo o site TMZ, especializado em celebridades, o diagnóstico da doença de Bieber não foi fácil.

Ao longo de 2019, o cantor e a esposa, Hailey Baldwin, que se casaram em uma grandiosa festa recentemente, empenharam-se para descobrir o que acontecia com o intérprete. Ao mesmo tempo, Bieber lutava contra a depressão.

Não se sabe ainda como o cantor contraiu a doença. Entre os sintomas apresentados estavam erupções cutâneas, dores de cabeça, febre e fadiga, segundo o TMZ.

Com a descoberta, enfim, da doença, o cantor começou o tratamento no fim de 2019 e, ao que tudo indica, tem tido um bom resultado.

“Os últimos anos têm sido difíceis, mas receber o tratamento correto vai me ajudar a cuidar dessa doença, até agora incurável, e voltar melhor do que nunca.”

Doença de Lyme: o que é
A doença de Lyme consiste em um quadro de saúde desencadeado pela bactéria Borrelia burgdorferi, transmitida pela picada de carrapatos.

O quadro é bastante comum na América do Norte e outros artistas da região já confirmaram ter desenvolvido a doença, como Ashley Oslen - que acabou ficando diferente da irmã gêmea por conta do quadro - e a cantora canadense

Sintomas da doença de Lyme
Normalmente, os primeiros sinais aparecem entre 3 e 30 dias após o contágio pela 
B. burgdorferi. 
Ao se manifestar no corpo, a doença tem sintomas parecidos com os da gripe, como dor de cabeça, febre, mialgia (dores musculares), fadiga e dor nas juntas.

Porém, o principal sintoma é o círculo vermelho que se forma no local da picada, com o miolo mais claro e as bordas mais escuras, como um alvo.
A doença de Lyme, porém, quando não diagnosticada no início pode levar a um quadro crônico e complicações como inchaço das articulações, formigamento de membros, paralisia temporária, descoordenação motora, meningite, arritmia e artrite.

Diagnóstico
O diagnóstico da condição pode ser feito por meio de análises clínicas ou laboratoriais.
Porém, não é tão fácil.
🤔 De acordo com um artigo do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, a doença de Lyme pode ser confundida com Sífilis, Leishmaniose visceral, Lúpus eritematoso, Esclerodermia, Artrite reumatoide, Infecções virais, Rickettsioses agudas e Neuropatias crônicas.

Tratamento
Quando descoberta, a doença é tratada com a ajuda de antibióticos. Se necessário, anti-inflamatórios também são usados no processo.

Em alguns casos, porém, os sintomas podem continuar por anos sem melhorar com o uso de antibióticos.

Nesse caso, a doença é classificada como doença de Lyme pós-tratamento ou crônica. Não se sabe ao certo por que isso acontece.

Leia a matéria completa
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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Prefeitura de São Paulo lançou o Paraoficina Móvel que faz manutenção gratuita em cadeiras de rodas, órteses e próteses

🚚 ♿️ Para atender a uma demanda antiga dos paulistanos, a Prefeitura de São Paulo lançou a iniciativa que leva aos bairros da cidade a Paraoficina Móvel, uma van que conta com serviços gratuitos de manutenção e reparos em cadeiras de rodas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, como muletas, bengalas e andadores. A iniciativa é uma parceria entre as secretarias municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED), Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e AACD.

🤔 Como funciona?
Os atendimentos são realizados prioritariamente nos Centros Especializados em Reabilitação (CERs), equipamentos de reabilitação da rede municipal de saúde. 
No dia marcado, o munícipe deve apresentar o cartão do SUS e documento RG ou outro documento com foto. 

As visitas são realizadas durante a semana, somente em dias úteis, quando poderão ser atendidas até 16 pessoas por dia, dependendo da complexidade do reparo. 
O horário de atendimento é das 9h às 17h.

Paraoficina Móvel faz manutenção gratuita em cadeiras de rodas, órteses e próteses ♿ 
Confira o Cronograma de Atendimento de janeiro:

✅ Unidade Campo Limpo: 13 e 27 de janeiro, ambos na segunda-feira;

✅ Unidade Parelheiros receberá atendimento nos dias 06/01/2020, segunda-feira e 21/01/2020, terça-feira;

✅ Unidade Tucuruvi receberá atendimento nas terças-feiras 14/01/2020 e 28/01/2020;

✅ Unidade São Miguel receberá atendimento na terça-feira 07/01/2020 e na quarta-feira 22/01/2020;

✅ Unidade Lapa receberá atendimento nas sextas-feiras 03/01/2020, 17/01/2020 e 31/01/2020;

✅Unidade Flávio Gianotti receberá atendimento na sexta-feira dia 10/01/2020;

✅Unidade Sé receberá atendimento na sexta-feira dia 24/01/2020;

#PraCegoVer: foto da tabela com o cronograma de atendimento da Paraoficina Móve nas cores roxa e amarela com branco sinalizando as datas e semana.
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https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2705319499490487&id=512259595463166

Secretaria Municipal da 
Pessoa com Deficiência ♿
Contatos 156
Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro Atendimento Presencial Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 17h.

#PrefeiturasDeSão Paulo
#SecretariaMunicipaLDaPessoaComDeficiência #SMPED #AACD
#SecretariaMunicipalDaSaúdeSP
#ParaoficinaMóvel🚛 
#ManutençãoGratuita 
#CadeirasDeRodas♿ 
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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Prefeitura amplia acesso à isenção de rodízio para pessoas com deficiência 🚘 ♿

Prefeitura amplia acesso à isenção de rodízio para pessoas com deficiência
Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes permite que agora sejam cadastrados veículos licenciados fora da Região Metropolitana

De Secretaria Especial de Comunicação
08/01/2020
A Prefeitura de São Paulo ampliou o acesso à isenção de rodízio para pessoas com deficiência. Por meio da portaria SMT.DSV.GAB nº 115, o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) passa a permitir o cadastro de veículos de munícipes que residam fora da Região Metropolitana de São Paulo. Para isso, é necessário que o beneficiário ou quem o transporte comprove a necessidade da isenção de rodízio na capital paulista.

O novo texto altera o conteúdo da portaria SMT/DSV nº 33, de março de 2019, que previa o cadastro apenas dos veículos licenciados na Região Metropolitana. A Divisão de Autorização do DSV constou a necessidade de mudanças nas regras de isenção de rodízio, pois há casos de residentes de municípios distantes que circulam na cidade de São Paulo por necessidade – trabalho ou estudo, por exemplo.

Regras da Isenção de rodízio para pessoa com deficiência ♿ 🚘
A isenção pode ser solicitada para veículos que se enquadrem nas seguintes condições:

♿ 🚘- conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
🚘 🧑- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
🚘  ♿- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
🚘 😷- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave (como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise), ou por quem a transporte.

Nos três primeiros casos, o beneficiário e quem o transporta devem residir e ter o veículo licenciado na Capital ou na Região Metropolitana de São Paulo. Caso o beneficiário e quem o transporta residam e o veículo esteja licenciado fora da Região Metropolitana, poderão ser cadastrados, desde que comprovada a necessidade ou o justo motivo para tal. No quarto caso, é necessário que o médico indique a necessidade do tratamento no município de São Paulo.

Podem ser cadastrados ainda veículos de pessoa jurídica de direito público ou entidades sem fins lucrativos que abriguem pessoas nas condições descritas acima.

Atualmente, 160.854 veículos estão cadastrados no DSV para a isenção de rodízio por transportar pessoa com deficiência.

Movimento pela Vida Segura no Trânsito
A Prefeitura de São Paulo está promovendo um movimento de conscientização sobre segurança viária, com o objetivo de mobilizar e engajar a população nos esforços para a redução do número de mortes e acidentes no trânsito. Ao longo de 2018, a capital paulista registrou 849 vítimas fatais no trânsito.

A ação, que envolve a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), a Secretaria do Governo Municipal (SGM) e a Secretaria Especial de Comunicação (Secom), tem como mensagem principal o slogan “Hoje Não. Movimento pela Vida Segura no Trânsito”, baseada no Plano de Segurança Viária – Vida Segura.

Conheça todas as fases e ações do Movimento em prefeitura.sp.gov.br/vidasegura.

Cadastro de veículo para isenção do Rodízio Municipal, que transporta pessoa com deficiência ou em tratamento debilitante de doença grave

Autorizações Especiais 
Isenção de Rodízio
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Solicitação on-line 
Cartão de estacionamento DeFis (pessoa com deficiência)
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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Lúpus, Verão Sintomas, Tratamento e Prevenção

O que é Lúpus?
Lúpus eritematoso é uma doença rara autoimune, ou seja, na qual o sistema imunológico reage contra as células da própria pessoa, causando danos que podem ser nos órgãos internos (rim, pulmão, coração, cérebro e articulações) ou somente na pele.

Afeta mais as mulheres que os homens, e mais adultos jovens que crianças e idosos. Trata-se de uma doença crônica em que é importante o tratamento contínuo e monitorização para avaliar a atividade da doença.

Como a pele é afetada em 80% dos pacientes, o médico dermatologista é frequentemente o responsável pelo diagnóstico.

Sintomas
O lúpus eritematoso pode se manifestar de formas diferentes, de acordo com o órgão afetado, e isso, às vezes, retarda seu diagnóstico. Na pele, frequentemente se apresenta como sensibilidade ao sol, nas áreas expostas, como face, colo e braços. Manchas avermelhadas que podem descamar e deixar até cicatrizes são comuns. Em áreas com pelos, como o couro cabeludo, pode causar queda dos cabelos. É comum haver dor nas articulações, mal-estar, perda de apetite e de peso. Nos casos em que afetam órgãos internos, pode haver dor e dificuldade para respirar, redução do funcionamento dos rins, desmaios, convulsões e tromboses. Geralmente, o diagnóstico depende da comprovação da agressão ao órgão afetado pelo lúpus e de exames laboratoriais.

Tratamento
🌞 👒🧴Além da proteção solar rigorosa, as diferentes formas de lúpus demandam diferentes formas de tratamento.

💊💉 Praticamente todos os casos se beneficiam do uso de medicamentos antimaláricos (que tratam malária, mas também reduzem a inflamação no organismo), por longo período, que reduzem a inflamação da pele, articulação e rins.

🧴💉 O lúpus da pele pode ser tratado com cremes ou injeções locais com medicação que reduz a inflamação

🏥 Formas pulmonares, renais e cerebrais de lúpus necessitam de outras drogas que reduzem a imunidade (imunossupressoras), e que, muitas vezes, requerem internação hospitalar ou infusões diretamente na veia.

👩‍⚕️👨‍⚕️ Uma equipe multidisciplinar com reumatologistas, neurologistas, nefrologistas e pneumologistas pode ser necessária.

Prevenção
Como a doença ocorre por predisposição genética, não há medidas específicas que previnam seu surgimento. Porém, o diagnóstico e início do tratamento precoces levam a menor dano no organismo. 👨‍⚕️👩‍⚕️

👒Pacientes diagnosticados com lúpus devem se proteger do sol com atitudes que minimizem sua exposição no dia a dia e no trabalho, além do uso de filtro solar diariamente. 🦋 🌞🧴

🌅 A exposição solar pode levar à atividade da doença. 🌞 🐺

🚬O cigarro (fumar ou conviver com fumantes) deve ser evitado por pacientes com lúpus, pois aumenta a atividade da doença e reduz a eficácia dos tratamentos. 

🤰Gravidez pode levar à piora do lúpus em metade das pacientes, além de oferecer risco de aborto. Portanto, até que a doença esteja adequadamente controlada, a gravidez deve ser adiada.

Nas formas de lúpus que afetam apenas a pele, o prognóstico é excelente, com controle completo da doença. Finalmente, os pacientes com lúpus devem fazer seguimento médico, mesmo se estiverem sem sintomas. 👩‍⚕️👨‍⚕️

A doença tem caráter crônico e pode retornar de forma silenciosa.😰

https://www.sbd.org.br/dermatologia/pele/doencas-e-problemas/lupus/32/


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Srs Governantes e gestores, para nós pacientes de Lúpus o protetor solar faz parte do nosso tratamento, vcs deveriam fornecer o protetor solar para nós em qualquer posto de saúde que tenham especialidades, Dermatologia e Reumatologia. 

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