sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Cadastro Nacional de Pessoas com Doenças Reumáticas -Brasil

Quem são?       Onde estão?        Como vivem as pessoas com Doenças Reumáticas do Brasil? 

(Quem já preencheu o Cadastro, Não precisa preencher mais)


O único lugar que mostra quantos somos é no INSS, que todo ano mostra através de seus indicadores que as doenças músculos-esqueléticas são a 2º maior causa de afastamento do trabalho, isso é um fato que nós pacientes sabemos bem que é verdade, mas ninguém mostra o real perfil dos pacientes reumáticos Brasileiros, por isso, elaboramos esse cadastro/pesquisa.

Nos ajude a mostrar essa realidade, responda as perguntas do link e no final click em enviar http://goo.gl/forms/vJ5vHJ4NLB

Cartão Siga Vitória Gratuidade - Pessoa com Deficiência


PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM PASSE LIVRE NOS ÔNIBUS
Pessoas com deficiências incapacitantes e seus acompanhantes possuem gratuidade nos coletivos de Vitória. Para facilitar o acesso dessas pessoas ao transporte coletivo, é permitido que elas embarquem ou desembarquem pela porta dianteira do ônibus. Esse direito é válido para o transporte coletivo convencional e seletivo.
Os direitos são garantidos a pessoas com deficiência física e mental pela Lei Municipal 3.554/98 e pelos Decretos Municipais 9.891/96 e 10.033/97. Para usufruir desse benefício, é preciso apresentar ao motorista do ônibus o Cartão de Gratuidade da Pessoa com Deficência.

Como obter o Cartão Siga Vitória Gratuidade - Pessoa com Deficiência

Para que a pessoa com deficiência incapacitante e seu acompanhante obtenham o Cartão Siga Vitória Gratuidade é necessário:
  • Ser morador do município de Vitória.
  • Comparecer ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), para agendamento da perícia médica.
Para maior comodidade do requerente, ele deve comparecer nos dias da perícia médica portando os seguintes documentos originais acompanhados de cópia xerox:
  1. Laudo Médico com o número que especifica a doença - Código Internacional de Doenças (CID).
  2. Carteira de Identidade.
  3. CPF.
  4. Duas fotos 3x4 coloridas recentes.
  5. Comprovante de residência em nome da pessoa com deficiência.
  6. Comprovante de renda inferior a três salários mínimos.
  7. Documento comprovando a finalidade da gratuidade (exemplo: a finalidade da pessoa com deficiência em obter a gratuidade é para se locomover até o seu local de trabalho).
Os documentos serão analisados e autenticados por um servidor da Prefeitura de Vitória. As cópias ficarão arquivadas no setor de cadastro e os documentos originais serão devolvidos assim que o cadastro for feito.
Não havendo possibilidade de atendimento imediato na perícia médica, serão adotados os procedimentos quanto à documentação (análise, cópia, autenticação e cadastro) e será agendada uma data para a realização da perícia médica. O resultado da perícia será informado por carta e/ou ligação telefônica.
Para garantir mais conforto e agilidade ao cidadão, o atendimento às pessoas necessitadas desse serviço pode ser previamente agendado pelo telefone (27) 3382-6486.

Onde fazer a perícia

Posto de Atendimento para agendamento da perícia médica
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac) - Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran)
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, para agendamento da perícia médica (realizada sempre às terças e quintas).
Local para realização da perícia médica
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac)
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá
Telefone: (27) 3382-6486

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Cartão BHBUS gratuidade nos transporte públicos e coletivo para passageiros com Deficiência ou Insuficiência Renal Crônica


Cartão BHBUS Benefício Inclusão – Pessoa com Deficiência ou Insuficiência Renal Crônica

Cartão BHBUS Benefício Inclusão é um documento eletrônico de uso pessoal e intransferível que permite aos seus titulares e aos seus acompanhantes, quando houver, usufruírem do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros gerenciados pela BHTRANS, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

A BHTRANS está autorizada a emitir o Cartão BHBUS Benefício Inclusão para pessoas com deficiência física, mental, auditiva e visual, conforme definições da Portaria BHTRANS DPR Nº 080/2011* e do Decreto Federal 5.296/2004. O cartão também é emitido para as pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista, conforme estabelecido na Lei Federal 12.764/2012. Ainda, esse benefício é estendido às pessoas com insuficiência renal crônica em terapia substitutiva, nos termos estabelecidos na Portaria BHTRANS DPR Nº 006/2012.

* Observação: Alguns artigos da Portaria BHTRANS DPR Nº 080/2011 foram revogados por determinação judicial, conforme publicado na Portaria BHTRANS DPR Nº 040/2012. As normas para emissão do Cartão BHBUS Benefício estão sendo atualizadas pela BHTRANS em conjunto com as Secretarias Municipal de Saúde, Municipal Adjunta de Assistência Social e Municipal Adjunta de Modernização.

Veja onde solicitar o Cartão BHBUS Benefício Inclusão

A - Pessoa com deficiência e pessoa com transtorno do espectro autista:

• A pessoa residente em Belo Horizonte deve solicitar o benefício no Plantão Social da regional da prefeitura correspondente ao seu domicílio.
• A pessoa com idade entre 6 anos e 14 anos e que esteja matriculada e frequente no ensino fundamental em uma unidade educacional do sistema de educação de Belo Horizonte deve solicitar o benefício junto à secretaria da escola.
• A pessoa residente em algum dos demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte credenciados junto à BHTRANS deve solicitar o benefício na prefeitura de seu município.

Documentos necessários para solicitação (original e cópia):

• Comprovante de residência emitido no máximo há seis meses
• Documento de identidade oficial com foto
• Comprovante de matrícula e frequência escolar (para solicitantes com idade entre 06 e 14 anos).

Observação: o cartão emitido deverá ser renovado anualmente. No mês de seu aniversário, o beneficiário deverá comparecer ao Consórcio Transfácil (Rua Professor Morais, 216 – Funcionários) munido dos documentos necessários listados acima.

B - Pessoa com insuficiência renal crônica em terapia substitutiva:

• A pessoa deverá solicitar o benefício em algum dos centros de saúde cadastrados pela BHTRANS

CENTROS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE CREDENCIADOS PELA BHTRANS: 
 
Hospital da Baleia -  Rua Juramento, 1464, Saudade. CEP 30285-000 Belo Horizonte MG Telefone: (31) 3489-1566
 
Hospital das Clínicas da UFMG -  Rua Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia. CEP 31130-100 Belo Horizonte MG Telefone: (31) 3409-9384
 
CLINEMGE - Clínica Nefrológica de Minas Gerais Ltda. - Av. do Contorno, 10574, Barro Preto. CEP 30110-140 Belo Horizonte MG Telefone: (31) 3272-1041
 
CENENGE - Centro Nefrológico de Minas Gerais -  Rua dos Goitacazes, 1899, Barro Preto, CEP 30190-062, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3295-0655
 
Instituto de Terapia Real - ITR -  Av. do Contorno, 4788, Funcionários, CEP 30110-100 Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3281-6749
 
Hospital Felício Rocho -  Rua Aimorés, 3520, Barro Preto, CEP 30140-073, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3514-7477
 
Núcleo de Nefrologia de Belo Horizonte - Rua Professor Morais, 618, Savassi, CEP 30150-370, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3282-3350
 
Instituto Mineiro de Nefrologia - IMN - Rua Aimorés, 200, Funcionários, CEP 30140-070, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3878-6600
 
Hospital Gov. Israel Pinheiro - IPSEMG - Alameda Ezequiel Dias, 225, Centro, CEP 30130-110, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3237-2365
 
Centro de Nefrologia da Santa Casa de Belo Horizonte - Rua Piauí, 420, Santa Efigênia, CEP 30150-320, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3238-8169
 
Hospital São Francisco de Assis - Rua Urandy, 180, Concórdia, CEP 31110-580, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2126-1587
 
Hospital Universitário São José - Rua Aimorés, 2698, Barro Preto, CEP 31110-580, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3299-8220
 
Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda - Alameda da Serra, 217, Vila da Serra, CEP 34000-000, Nova Lima/MG - Telefone: (31) 3289-5000
  
Documentos necessários para solicitação (original e cópia):

• Comprovante de residência emitido no máximo há seis meses
• Documento de identidade oficial com foto
• Comprovantes de renda (o solicitante deve comprovar ou declarar renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo)


Observação: o cartão emitido deverá ser renovado anualmente. No mês de seu aniversário, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Saúde credenciado pela BHTRANS onde realiza seu tratamento munido dos documentos necessários listados acima.


A isenção tarifária tem por objetivo promover a inclusão social das pessoas com deficiência, incentivando-as a romper o isolamento e a buscar atividades que possam enriquecer sua existência, de forma a lhes facilitar o acesso à cidade, quer seja aos espaços públicos e privados de interação social, quer aos serviços essenciais ao exercício da cidadania, contribuindo para que se tornem indivíduos produtivos e com participação ativa na sociedade.

Cartão Especial Brasília - DFTrans

Cartão Especial
Quem tem direito
De acordo com a Lei Distrital nº 4.887/12 têm direito à gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 773, de 10 de outubro de 1994, e nº 566, de 14 de outubro de 1993.

O acompanhante somente terá direito ao transporte gratuito quando estiver especificado em formulário preenchido pelo médico.

Importante
De acordo com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o órgão responsável pelo cadastramento e deferimento das gratuidades é aSecretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMIDH). O SBA/DFTrans apenas confecciona o cartão.

Como adquirir
Preencha o formulário (que pode ser adquirido na estação 112 Sul do metrô ou
(aqui)  e apresente os seguintes documentos:
Laudo Médico: Formulário especifico para a obtenção do passe livre fornecido no site da Semidh e no site do DFTRANS.

RG e CPF: No caso de criança e não possuir RG, trazer certidão de nascimento. É obrigatório a apresentação do CPF.

Comprovante de Residência: O comprovante de residência deve ser atual. Podendo ser conta de Luz, Telefone ou qualquer correspondência recebida pelo correio em nome do requerente. Se o comprovante for no nome do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento. Caso o requerente não tenha nenhum comprovante em seu nome, trazer declaração de residência feita pelo dono do imóvel com a assinatura do mesmo reconhecida firma em cartório. É obrigatório conter o CEP.

Comprovante de Renda: Carteira de trabalho – caso o requerente não trabalhe nem possua nenhuma outra renda, deverá trazer as copias das seguintes páginas: A que contém a foto, a qualificação civil, o último contrato dado baixa e a próxima página que deverá estar em branco.

Contracheque: Caso o requerente esteja trabalhando com carteira assinada, trazer o último contracheque.

Extrato do INSS: Se for aposentado ou pensionista, o requerente deverá trazer o extrato do benefício do INSS que pode ser retirado no NA HORA.

Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados originais com copias na Estação do Metrô da 112/212 Sul.

Recadastramento
O recadastramento é previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 29.245/2008. Deverá ser realizado no mês do aniversário do beneficiário e sucessivamente a cada 02 anos.

O prazo para o recadastramento da gratuidade previsto no decreto acima, inicia-se no 1º dia do mês do aniversário do beneficiário e estende-se pelos 02 meses subsequentes.

Para realizar o recadastro será necessária toda a documentação descrita no item acima, "Como adquirir", juntamente com o relatório médico emitido no período máximo de 01 (um) ano.
Perda do benefício
Haverá cancelamento do benefício nos seguintes casos:

• Falecimento do beneficiário,

• Aumento da renda familiar,

• Alteração do diagnóstico.
Como proceder para liberação da catraca

Com acompanhante:
O cartão deve estar indicando que o cliente possui necessidade de um acompanhante, ele apresenta o cartão ao cobrador para que seja feita a conferência da foto. Em seguida o cliente aproxima o seu Cartão Especial do validador liberando a catraca. Repita o mesmo processo para o acompanhante.

Sem Acompanhante:
O usuário deve apresentar o cartão ao cobrador para que seja feita a conferência da foto. Em seguida aproxima o seu Cartão Especial do validador.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Bilhete Especial RJ - RioCard Especial

RioCard Especial


Quem tem direito à gratuidade ?

As empresas de ônibus da Cidade do Rio de Janeiro operam sob o regime de permissão, ou seja, toda a operação é regulamentada por Leis, Decretos e Portarias da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da Secretaria de Transportes. 

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, artigo 403, define quem são os beneficiários da gratuidade: 

I - maiores de sessenta e cinco anos; 
II - alunos uniformizados da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus, nos dias de aula; 
III - deficientes físicos e seu respectivo acompanhante;

Considera-se deficiente a pessoa portadora pelo menos uma das seguintes condições (DECRETO Nº 28673 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007, Artigo 1º, que altera o DECRETO N° 19936 DE 22 DE MAIO DE 2001): 

I - deficiência física; 
II - deficiência auditiva; 
III- deficiência visual; 
IV- deficiência mental; 
V - associação de duas ou mais deficiências; 
VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos 
VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo; 
VII - doença crônica, devendo ser caracterizada através de laudo emitido por profissional habilitado. 

Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (Artigo 11, Parágrafo único). 

DECRETO Nº 32842 DE 1 DE OUTUBRO DE 2010 
Regulamenta a Lei nº 5211, de 01 de julho de 2010, que institui o Bilhete Único no Município do Rio de Janeiro, bem como a Lei nº 3167, de 27 de dezembro de 2000, que disciplina a Bilhetagem Eletrônica nos serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, incluído o exercício das gratuidades legalmente instituídas. 

- As gratuidades concedidas, nos termos da legislação, serão exercidas nos ônibus convencionais com 02 (duas) portas, por intermédio da apresentação de cartão eletrônico (Capítulo II, Artigo 9º). 
- A 1ª via do RioCard é gratuita, mas cabe ao destinatário da gratuidade o ônus com os custos decorrentes da emissão da 2ª via do cartão (Capítulo II, Artigo 10).

GRATUIDADE - 
Não há limites de viagens para as gratuidades concedidas aos maiores de sessenta e cinco anos, bem como, aos deficientes, ostomizados, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores do vírus HIV e respectivos acompanhantes, quando for o caso (Capítulo II, Artigo 11). 

- Os portadores de doenças crônicas não citadas acima, que necessitem de tratamento continuado, receberão o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias para o deslocamento às unidades de saúde para o tratamento de sua patologia (Capítulo II, Artigo 11, Parágrafo1º). 

- O acompanhante, em qualquer caso, somente poderá exercer o direito à gratuidade em viagens nas quais esteja assistindo ao portador de deficiência (Capítulo II, Artigo 11, Parágrafo 2º). 

- Os alunos da rede pública de ensino fundamental e médio receberão créditos de viagens de Bilhete Único, não podendo ultrapassar o total de 60 (sessenta) passagens mensais por aluno (Capítulo II, Artigo 12). 

- O uso do cartão eletrônico pelos alunos da rede pública não os dispensa do uso do uniforme para ingresso gratuito no transporte público de passageiros por ônibus (Capítulo II, Artigo 12, Parágrafo único).   

Observações sobre o Bilhete Único Municipal

- O Bilhete Único é um benefício tarifário instituído com redução das tarifas praticadas nas linhas municipais, exclusivamente nos ônibus urbanos, sem ar condicionado, regidos pela norma ABNT-NBR15.570 (Capítulo I, Artigo 1º).

- O usuário do Bilhete Único poderá utilizá–lo para viagens unidirecionais, de um ponto de origem a outro diverso, de destino, não sendo incluído o retorno, considerado outra viagem, sendo permitido um único transbordo no prazo máximo de 2:00 (duas) horas (Capítulo I, Artigo 5º). 

- O prazo máximo de 2:00 (duas) horas para a utilização do Bilhete Único corresponde ao intervalo de tempo compreendido entre a passagem pelo primeiro e o segundo validadores do modal (Capítulo I, Artigo 5º, Parágrafo único).

Como receber o RioCard

O Rio Ônibus emite gratuitamente para todos os beneficiários da gratuidade a 1ª via de seus Cartões Eletrônicos.

GRATUIDADE 
Pessoas com mais de 65 anos e residentes no município do Rio de Janeiro RioCard Sênior 






Pessoas Portadoras de Deficiência ou Doenças Crônicas que moram ou realizam tratamento no município do Rio de Janeiro

RioCard Especial 

O cadastramento: 
Caso esteja enquadrado em alguma das condições descritas no DECRETO Nº 28673/2007, retire no posto do CRAS o formulário de cadastramento da SMPD (Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência). Este deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde.

O laudo médico, para ser aceito, deve: 

Ter o carimbo e a assinatura do médico; 

 Ser legível e ter o CID-10; 

 Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. 

Neste caso, deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde; 

 Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário. Com o laudo médico original preenchido, dirija-se novamente a um dos postos do CRAS para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais: 

 Carteira de Identidade. Se menor de idade é aceita Certidão de Nascimento; 

 CPF (se possuir); 

 Comprovante de residência de até dois meses atrás (conta de água, luz, gás ou telefone fixo). 

A solicitação é avaliada por uma equipe médica e, em média 60 dias após a entrada do processo, a resposta está disponível em nosso site e na Central 4003-3737. 

Se aprovado deverá ser agendado o dia e horário para tirar a foto no posto RioCard localizado na Avenida Presidente Vargas, para a emissão do RioCard Especial. O cartão será entregue no dia da foto, pronto para uso. 

No dia da foto deverão ser apresentados os seguintes documentos originais: 

 Carteira de Identidade. Se menor de idade é aceita Certidão de Nascimento; 

 Comprovante de residência (conta de luz, gás, água ou telefone). 

O comprovante deve ser de até três meses atrás e não precisa estar no nome do beneficiário 

Caso não possa comparecer na data marcada para a foto deverá agendar nova data através do nosso site ou da Central 4003-3737, que atende de segunda-feira a sábado, exceto feriados, das 7 às 19 horas. 

Para encontrar os postos disponíveis da CRAS para a retirada do formulário e posterior entrada no processo acesse 

http://www.rio.rj.gov.br/web/smas/exibeconteudo?articleid=153203. 


RioCard Vale Social 


Quem tem direito a utilizar o RioCard Vale Social?

Portadores de deficiência e doentes crônicos que necessitam utilizar o transporte público intermunicipal para realização de seu tratamento.

O Benefício: O cartão eletrônico de Vale Social é aceito somente em ônibus convencionais de duas portas, de linhas intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro. Somente moradores de Duque de Caxias podem solicitar que seja aceito em linhas exclusivas deste município.

O Cadastramento: A Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro (SETRANS) é responsável pela análise do requerimento.
Dirija-se a uma das unidades da SETRANS ou da Fundação Leão XIII para consultar se é beneficiário do direito à gratuidade. Caso esteja enquadrado nas condições descritas na lei, retire no local o formulário de cadastramento, que deve ser preenchido com o laudo médico, e informe-se sobre a documentação necessária para dar entrada na solicitação.
Ao dar entrada no requerimento será informado o prazo para entrar em contato com a Central 4003-3737 para verificar se foi aprovado e agendar a retirada do cartão.

O atendimento da SETRANS é realizado dentro das unidades do Rio Poupa Tempo:

UNIDADE ZONA OESTE Rua Fonseca, 240 - 2° pavimento - Bangu Shopping. Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados de 9h às 13h.

UNIDADE CENTRAL Praça Cristiano Ottoni, s/n° - Edifício D. Pedro II – subsolo da Central do Brasil. Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 17:30h.

UNIDADE BAIXADA FLUMINENSE Estrada Municipal de São João de Meriti, nº 111 - 1º Pavimento/Prédio Deck Parking - São João de Meriti - Shopping Grande Rio. Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados de 9h às 13h.

UNIDADE CARIOCA Rua da Ajuda n°5, 4º andar – Centro (antigo prédio BANERJ próximo à Estação Carioca do Metrô). Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17:30h.

BANGU SHOPPING BANGU Endereço:RUA FONSECA, 240 – 2º PAVIMENTO – DENTRO DO RIO POUPA TEMPO Atendimento:Segunda a Sexta-Feira, de 8 as 18hs e sábado de 9 as 13hs Para serviços sem agendamento chegar até as 15h.

COPACABANA PARQUE GAROTA DE IPANEMA Endereço:RUA FRANCISCO OTAVIANO, S/Nº Atendimento:de 08:00 às 18:00hs Para serviços sem agendamento chegar até as 16h.

MADUREIRA TERMINAL RODOVIARIO DE MADUREIRA Endereço:PRACA ARMANDO CRUZ, S/N Atendimento:de 08:00 às 18:00hs Para serviços sem agendamento chegar até as 15h.

MÉIER TERMINAL RODOVIARIO AMERICO AYRES Endereço:RUA ARQUIAS CORDEIRO S/N – Entrada pela Rua Carolina Méier. Atendimento:de 09:00 às 18:00hs Exclusivo para o usuário com necessidades especiais

CENTRO PRÉDIO DO CIAD Endereço:AV. PRES. VARGAS, 1997 TERREO Atendimento:de 08:30 às 17:00hs 

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Saúde da Mulher com Lúpus -Encontro sobre Lúpus em Juazeiro - BA 26/02/15


Primeiro encontro do ano em Juazeiro-BA. 

Falaremos sobre Saúde da Mulher com Lúpus! 
Compartilhe! Curta essa ideia! Informação também é tratamento! 

Encontro sobre Lúpus em Juazeiro - BA 

Tema Saúde da mulher 

3 - Orla de Juazeiro ( Próximo ao Nego D' Água ) 

Quando? 26/02/2015 

Que horas? 18:30

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Doenças reumáticas podem atingir pessoas de todas as idades


Se engana quem pensa que o reumatismo é doença de velho.
Veja os sintomas e tratamento dessas doenças.
19/02/2015 Do G1 em Sa~Paulo



O reumatismo se refere a qualquer dor nas articulações e se engana quem pensa que é doença de velho. Esse foi o tema do Bem Estar desta quinta-feira (19). Você sente dor nas articulações? Tem lúpus? Artrite? Artrose? Fibromialgia? Mostramos como combater as dores e cuidar dessas doenças. Participaram do programa a consultora e pediatra Ana Escobar e o reumatologista Cristiano Zerbini.

Cada doença tem sua característica. A artrite reumatoide ocorre quando há uma alteração do sistema imunológico, que ataca as articulações. Os sintomas mais comuns são: dor, edema, calor e vermelhidão nas articulações, rigidez matinal, deformidade das articulações. A artrite não tem cura, nem prevenção, mas pode ser controlada. Já a artrose (ou osteoartrose) é diferente da artrite. Não é uma inflamação, é um desgaste da cartilagem das articulações. Nas mulheres, acomete mãos e joelhos. Nos homens, articulação coxofemoral. Exercícios físicos são indicados para a prevenção.

Outra doença reumática é a gota, uma inflamação das articulações por acúmulo de ácido úrico. Aparece principalmente nas articulações do dedão do pé, tornozelos e joelhos. Os sintomas são: dor aguda e inchaço. Não há cura definitiva, mas dá para controlar os sintomas. O lúpus afeta vários órgãos e é uma doença autoimune. Os sintomas podem surgir de repente – dor nas articulações, febre, fadiga, lesões na pele, foto-sensibilidade. Também existe tratamento, mas não cura definitiva.
Já a fibromialgia é uma síndrome que se manifesta com dor em todo corpo, principalmente na musculatura. A dor acomete o corpo todo, além de fadiga, alteração no sono, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Alongamento, musculação e atividades aeróbicas são indicados para melhora dos sintomas, já que não há cura.
Crianças
As crianças também podem ter doenças reumáticas. O tratamento é o mesmo. Vale prestar atenção para saber se a criança tem algum dos problemas: febre ou artrite, dificuldade de movimentar algum membro e lesões na pele.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Lúpus - Tratamento Gratuito através de Pesquisa Clinica (Paciente Voluntário é Paciente Solidário)


Tratamento Gratuito através da Pesquisa Clínica para adultos a partir de 18 anos (consultas, exames, medicação e reembolso da condução).

O objetivo com o site Paciente Voluntário é Paciente Solidário é o de proporcionar conhecimento sobre pesquisa clínica e sensibilizar a todos, familiares e pacientes, para que assumam seus papéis de cidadania e contribuição social.

É extremamente importante que as pessoas participem dos projetos de pesquisa de uma forma significativa, que contribuam com o futuro da nossa sociedade na homologação de novos medicamentos e tratamentos terapêuticos que podem salvar vidas, aumentar a expectativa de vida dos brasileiros e lhes proporcionar mais qualidade de vida.

Nossa missão é desmistificar o termo “cobaia humana”, ao promover conhecimento para todos e, principalmente, para a população menos favorecida com os programas de saúde.

Normalmente, as pessoas procuram tratamentos experimentais da pesquisa clínica em casos de saúde mais graves como por exemplo, um “Câncer”, com objetivo em obter a cura e/ou aumentar a expectativa de vida, mas também existem estudos clínicos para outras patologias, desde as mais simples às mais raras e complexas.

Todos os estudos clínicos passam por aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e/ou da CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CNS), a fim de certificar-se de que o que está sendo proposto seja ético, compatível com as normas nacionais e internacionais e que proporcione benefícios com o menor risco possível à saúde do paciente voluntário.

Em nosso site, você encontrará depoimento de pacientes e matérias publicadas em jornais e revistas.

Obrigado!


Augusto E. Ferraz
Gestor do Site Paciente Voluntário É Paciente Solidário
Diretor AllecoTrials – Patient Recruitment



Estudos Clínicos em Recrutamento

Os pacientes voluntários que tiverem interesse em participar de projetos de pesquisa clínica, poderá fazer o preenchimento do formulário de cadastramento (clique aqui)sobre seu histórico de saúde.
A participação esta condicionada a avaliação médica das caracteristicas do paciente voluntário com os critérios de inclusão e exclusão de cada estudo clínico. 
Para obter mais informações através dos telefones: (11) 2682 - 4075.
Pesquisas em andamento :

PATOLOGIA CRITÉRIO BÁSICO Local de Atendimento

1 EPILEPSIA REFRATÁRIA 
Crianças e Adolescentesidade de 04 à 16 anos.
São Paulo, Ribeirão Preto (SP), Recife (PE), Niterói (RJ), Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) 

2 ARTRITE REUMATOIDE 
Homens e mulheres idade de 18 à 75 anos. São Paulo

3 DIABETES MELLITUS TIPO 2 
Homens e mulheres idade acima de 18 anos. São Paulo

4 INSUFICIÊNCIA CARDÍACA 
Homens e mulheres idade de acima de 18 anos São Paulo

5 Bronquite Asmática 
Crianças idade a partir de 6 anos. São Paulo

6 ASMA PERSISTENTE (Não fumante) 
Crianças e Adultos idade:a partir de 06 anos São Paulo

7 Lúpus (Dignóstico clínico de LES) 
Homens e mulheres idade de acima de 18 anos São Paulo

8 OSTEOPOROSE 
Mulheres idade de acima de 60 anos São Paulo

9 HIPERTENSÃO (leve a moderada) 
Homens e mulheres idade de acima de 18 anos São Paulo

10 OSTEOARTRITE 
Homens e mulheres idade de acima de 18 anos São Paulo

11 CANCER DE PULMÃO (Confirmado recentemente ou Suspeita) 
Homens e mulheres idade acima de 18 anos São Paulo

12 Gripe 
Crianças 06 a 12 anos São Paulo

13 Infarto + Diabetes Tipo II 
Homens e Mulheres com idade acima de 18 anos São Paulo

14 Diabetes Tipo II + Disfunção Renal 
Homens e Mulheres com idade acima de 18 anos  São Paulo

15 DLP - Dislipidemia (aumento de gordura no sangue) 
Homens e Mulheres com idade acima de 18 anos São Paulo

16 DLP - Dislipidemia (aumento de gordura no sangue) 
Crianças a partir de 6 anos de idade São Paulo

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, Vamos cobrar pela Regulamentação !!!

Pessoal esta Lei já existe , mas ainda não foi Regulamentada pelo Estado de SP
Vamos Cobrar para termos os nossos direitos preservado!!!!

LEI N. 10.215, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
                                  
(Projeto de lei nº 604/96, do deputado Milton Flávio - PSDB)

Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica instituída no Estado de São Paulo a "Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico".

Parágrafo único - A política estadual a que se refere o "caput" será desenvolvida de forma integrada e conjunta entre o Estado e Municípios, consoante as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar n. 791, de 9 de março de 1995 - Código de Saúde do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - A "Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico" compreende as seguintes ações, dentre outras:

- campanha de divulgação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, tendo como principais metas:

a) elucidação sobre as características da moléstia e seus sintomas; 

b) precauções a serem tomadas pelos portadores da moléstia; 

c) tratamento médico adequado;

d) orientação e suporte familiar;

II - implantação, através dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores da moléstia, visando a:

a) obtenção de elementos informadores sobre a população atingida pela moléstia;

b) detecção do índice de incidência da moléstia no Estado;

c) contribuição para o aprimoramento das pesquisas científicas do setor;

III - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Artigo 3.º - O Estado, na forma estabelecida em lei, propiciará ao portador do L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.

Parágrafo único - Para efeito do disposto no "caput", são considerados medicamentos os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador do L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Artigo 4.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 1999.


http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19990120&Caderno=Executivo%20I&NumeroPagina=1





Prezado Cidadão
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo agradece a sua visita e está sempre à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida. Para falar com algum deputado, envie mensagens diretamente a eles, com a lista de email  na página Fale com o Deputado. Para outros assuntos, preencha o formulário abaixo

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Medicamentos Especializados de Alto Custo /SUS - RJ


Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são indicados para o tratamento de doenças crônicas e/ou raras, em nível ambulatorial, dispensados em farmácias especializadas.
Tendo em vista as características das doenças e do custo dos medicamentos atendidos, seguem critérios específicos definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

COMO TER ACESSO?

A NOVA VERSÃO DO AUTOMATIZADOR DO LME JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

Os procedimentos para o acesso aos medicamentos do CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam nasPortaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013Anexos: I, II, III, IV e V.
Para ter acesso gratuito aos medicamentos, o usuário deverá conferir se o medicamento solicitado e a patologia constam na relação atendida pelo Componente. Lembrando que cada Estado define a lista de medicamentos a serem dispensados no Componente Especializado, de forma a atender todas as linhas de cuidado nele abrangidas.
Para tanto, são exigidos documentos, em especial oLaudo para Solicitação de Medicamentos(LME)adequadamente preenchido pelo Médico e a Prescrição Médica, de unidades SUS ou particulares, desde que inscritos no CNES.
Após a solicitação, o processo passará por uma avaliação técnica e se estiver de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde , o paciente será aprovado para a retirada dos medicamentos.
Cada LME tem validade de 03 meses, sendo um LME para cada doença (CID). A renovação do LME é realizada com documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde, se necessária a continuidade do tratamento por indicação médica.


DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO NO CEAF

Para iniciar o processo, o paciente ou seu responsável deverá dar entrada da solicitação em uma das Farmácias de Medicamentos Especializados, com a apresentação obrigatória dos seguintes documentos do paciente:

DOCUMENTOS PESSOAIS:

  • Original e Cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS
  • Original e Cópia de documento de identidade
  • Original e Cópia do CPF
  • Original e cópia do comprovante de residência

DOCUMENTAÇÃO MÉDICA:

  • LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos (clique aqui para visualizar o LME).
  • Prescrição Médica devidamente preenchida (pela denominação comum brasileira).
  • Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do MS.
  • Receita Médica, em 2 vias, com a prescrição do medicamento feita pelo nome genérico do princípio ativo, emitida a menos de 60 dias (validade de 30 dias para medicamentos sob regime especial de controle – PT 344/1998/ANVISA). Clique aqui para ver os medicamentos do CEAF sob regime especial de controle PT 344/1998/ANVISA.
  • Observar que o laudo médico será substituído pelo Laudo de Solicitação que deverá conter a descrição do quadro clínico do paciente, menção expressa do diagnóstico, tendo como referência os critérios de inclusão previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT do Ministério da Saúde, nível de gravidade, relato de tratamentos anteriores (medicamentos e período de tratamento), emitido a menos de 60 dias.
  • Exames laboratoriais e de imagem previstos nos critérios de inclusão do PCDT.
É imprenscindível apresentação do Laudo de Solicitação, Avaliação e Recibo de Dispensação de Medicamentos preenchidos.
Para ter acesso a esses documentos clique no link abaixo (Laudo de Solicitação de Medicamentos - LME):
Baixe o Automatizador LME Versão out/2014 (Para preenchimento eletrônico) (34.62 MB)

LOCAIS DE CADASTRO E RETIRADA DE MEDICAMENTOS DO CEAF

Contatos da Coordenação do Componente Especializado
2333.3998 / 2333.3896/ 2332.8568 / 2332.8569

Relação Estadual dos Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado do Rio de Janeiro

Denominação Comum Brasileira

Apresentação Farmacêutica

Código ATC

Abatacepte
250 mg, injetável, Frasco-ampola
L04AA24
Acitretina
10 mg, Cápsula
D05BB02
Adalimumabe
40 mg, injetável, Seringa preenchida
L04AB04
Adefovir
10 mg, Comprimido
J05AF08
Alfadornase
2,5 mg, Ampola
R05CB13
Alfaepoetina
4.000 UI, injetável, Frasco-ampola
B03XA01
Alfaepoetina
10.000 UI, injetável, Frasco-ampola
B03XA01
Alfainterferona 2B
3.000.000 UI, injetável, Frasco-ampola
L03AB05
Alfainterferona 2B
5.000.000 UI, injetável, Frasco-ampola
L03AB05
Alfainterferona 2B
10.000.000 UI, injetável, Frasco-ampola
L03AB05
Alfapeginterferona 2B
80 mcg, Frasco-ampola
L03AB10
Alfapeginterferona 2B
100 mcg, Frasco-ampola
L03AB10
Alfapeginterferona 2B
120 mcg, Frasco-ampola
L03AB10
Alfapeginterferona 2A
180 mg, Seringa preenchida
L03AB11
Alfavelaglucerase
200 UI, Frasco-ampola
A16AB10
Alfavelaglucerase
400 UI, Frasco-ampola
A16AB10
Amantadina ( Lista C1 )
100 mg, Comprimido
N04BB01
Atorvastatina
10 mg, Comprimido
C10AA05
Atorvastatina
20 mg, Comprimido
C10AA05
Azatioprina
50 mg, Comprimido
L04AX01
Beclometasona, Dipropionato
200 mcg pó inalante, Frasco 100 doses
R03BA01
Beclometasona, Dipropionato
400 mcg pó inalante, Frasco 100 doses
R03BA01
Betainterferona 1A
6.000.000 UI (22 mcg), injetável, Seringa preenchida
L03AB07
Betainterferona 1A
6.000.000 UI (30 mcg), injetável, Frasco-ampola ou Seringa preenchida
L03AB07
Betainterferona 1A
12.000.000 UI (44 mcg), injetável, Seringa preenchida
L03AB07
Betainterferona 1B
9.600.000 UI (300 mcg), injetável, Frasco-ampola
L03AB08
Bezafibrato
200 mg, Drágea ou Comprimido
C10AB02
Boceprevir
200mg, Cápsula
J05AE12
Bromocriptina
2,5 mg, Comprimido ou Cápsula (liberação retardada)
G02CB01
Budesonida
200 mcg, Cápsula inalante
R03BA02
Cabergolina
0,5 mg, Comprimido
G02CB03 / N04BC06
50mcg/g, pomada, Bisnaga de 30g
D05AX02
Calcitonina
200 UI spray nasal, Frasco
H05BA01
Calcitriol
0,25 mcg, Cápsula
A11CC04
Calcitriol
1,0 mcg, injetável, Ampola
A11CC04
Certolizumabe Pegol
200mg/mL, injetável, Seringa preenchida
L04AB05
Ciclosporina
25 mg, Cápsula
L04AD01
Ciclosporina
50 mg, Cápsula
L04AD01
Ciclosporina
100 mg, Cápsula
L04AD01
Ciclosporina
100 mg/ mL solução oral, Frasco de 50 mL
L04AD01
Ciproterona, Acetato
50 mg, Comprimdo
G03HA01
75mg, Comprimido
B01AC04
Clozapina ( Lista C1 )
100 mg, Comprimido
N05AH02
Complemento alimentar para paciente fenilcetonúricos menor de 1 ano
Fórmula de aminoácidos isenta de Fenilalanina, Lata
V06DDxx
Complemento alimentar para paciente fenilcetonúricos maior de 1 ano
Fórmula de aminoácidos isenta de Fenilalanina, Lata
V06DDxx
Danazol
100 mg, Cápsula
G03XA01
Deferasirox
125 mg, Comprimido
V03AC03
Deferasirox
250 mg, Comprimido
V03AC03
Deferasirox
500 mg, Comprimido
V03AC03
Deferiprona
500 mg, Comprimido
V03AC02
Desferroxamina
500 mg, injetável, Frasco-ampola
V03AC01
Desmopressina
0,1 mg/ mL aplicação nasal, Frasco de 2,5 mL
H01BA02
Donepezila
5 mg, Comprimido
N06DA02
Donepezila
10 mg, Comprimido
N06DA02
Entacapona
200 mg, Comprimido
N04BX02
Entecavir
0,5 mg, Comprimido
J05AF10
Etanercepte
25 mg, injetável, Frasco-ampola
L04AB01
Etanercepte
50 mg injetável, Frasco-ampola
L04AB01
Everolimo
0,5 mg, Comprimido
L01XE1 / L04AA18
Everolimo
0,75 mg, Comprimido
L01XE10 / L04AA18
Everolimo
1 mg, Comprimido
L01XE10 / L04AA18
Filgrastim
300 mcg injetável, Frasco
L03AA02
Fludrocortisona
0,1 mg, Comprimido
H02AA02
Formoterol
12 mcg, Cápsula inalante
R03AC13
Formoterol + Budesonida
6 mcg + 200 mcg pó inalante, Frasco 60 doses
R03AK07
Formoterol + Budesonida
12 mcg + 400 mcg, Cápsula inalante
R03AK07
Gabapentina ( Lista C1 )
300 mg, Cápsula
N03AX12
Gabapentina ( Lista C1 )
400 mg, Cápsula
N03AX12
Galantamina
8 mg, Cápsula de liberação prolongada
N06DA04
Galantamina
16 mg, Cápsula de liberação prolongada
N06DA04
Galantamina
24 mg, Cápsula de liberação prolongada
N06DA04
Glatiramer
20 mg, injetável, Frasco-ampola ou Seringa preenchida
L03AX13
Golimumabe
50mg, injetável, Seringa preenchida
L04AB06
Gosserrelina, acetato
3,60 mg injetável, Seringa preenchida
L02AE03
Gosserrelina, acetato
10,8 mg injetável, Seringa preenchida
L02AE03
Hidroxicloroquina
400 mg, Comprimido
P01BA02
Hidroxiuréia
500 mg, Cápsula
L01XX05
Imiglucerase
200 UI, injetável, Frasco-ampola
A16AB20
Imunoglobulina Anti-hepatite B
100 UI, injetável, Ampola ou Frasco
J06BB04
Imunoglobulina Anti-hepatite B
600 UI, injetável, Frasco
J06BB04
Imunoglobulina Humana
5,0 g, injetável, Frasco
J06BA02
Infliximabe
10 mg/mL, injetável - 10 mL, Frasco-ampola
L04AB02
Isotretinoína
10 mg, Cápsula
D10BA04
Lamivudina ( Lista C1 )
150 mg, Comprimido
J05AF05
Lamivudina ( Lista C1 )
10 mg/ mL solução oral, Frasco 240 mL
J05AF05
Lamotrigina ( Lista C1 )
100 mg, Comprimido
N03AX09
Leflunomida
20 mg, Comprimido
L04AA13
Leuprorrelina, Acetato
3,75 mg injetável, Frasco-ampola
L02AE02
Mesalazina
250 mg, Supositório
A07EC02
Mesalazina
1000 mg, Suporsitório
A07EC02
Mesalazina
400 mg, Comprimido
A07EC02
Mesalazina
500 mg, Comprimido
A07EC02
Mesalazina
3 g + 100 mL diluente (enema), dose
A07EC02
Metotrexato
2,5 mg, Comprimido
L01BA01
Metotrexato de sódio
25 mg/mL, injetável, Ampola de 2 mL
L01BA01
Micofenolato de mofetila
500 mg, Comprimido
L04AA06
Micofenolato de sódio
180 mg, Comprimido
L04AA06
Micofenolato de sódio
360 mg, Comprimido
L04AA06
Miglustate
100 mg, Cápsula
A16AX06
Natalizumabe
300 mg, Frasco-ampola
L04AA23
Octreotida LAR
20 mg/mL, injetável, Frasco-ampola
H01CB02
Octreotida LAR
30 mg/mL, injetável, Frasco-ampola
H01CB02
Olanzapina ( Lista C1 )
5 mg, Comprimido
N05AH03
Olanzapina ( Lista C1 )
10 mg, Comprimido
N05AH03
Pancreatina
10.000 UI, Cápsula
A09AA02
Pancreatina
25.000 UI, Cápsula
A09AA02
Penicilamina
250 mg, Cápsula
M01CC01
Pramipexol ( Lista C1 )
0,125 mg, Comprimido
N04BC05
Pramipexol ( Lista C1 )
0,25 mg, Comprimido
N04BC05
Pramipexol ( Lista C1 )
1 mg, Comprimido
N04BC05
Pravastatina
20 mg, Comprimido
C10AA03
Quetiapina
25 mg, Comprimido
N05AH04
Quetiapina
100 mg, Comprimido
N05AH04
Quetiapina
200 mg, Comprimido
N05AH04
Raloxifeno
60 mg, Comprimido
G03XC01
Ribavirina
250 mg, Cápsula
J05AB04
Riluzol
50 mg, Comprimido
N07XX02
Risperidona ( Lista C1 )
1 mg, Comprimido
N05AX08
Risperidona ( Lista C1 )
2 mg, Comprimido
N05AX08
Rituximabe
500mg, injetável, Frasco de 50mL
L01XC02
Rivastigmina (Lista C1)
1,5 mg, Cápsula
N06DA03
Rivastigmina (Lista C1)
3 mg, Cápsula
N06DA03
Rivastigmina (Lista C1)
4,5 mg, Cápsula
N06DA03
Rivastigmina (Lista C1)
6 mg, Cápsula
N06DA03
Rivastigmina (Lista C1)
2 mg/ mL solução oral, Frasco com120mL
N06DA03
Sacarato de hidróxido férrico
100 mg injetável, Frasco de 5 mL
B03AC02
Salbutamol
100 mcg aerosol, Frasco de 200 doses
R03AC02
Selegilina ( Lista C1 )
5 mg, Comprimido
N04BD01
Sevelamer
800 mg, Comprimido
V03AE02
Sildenafila
20 mg, Comprimido
G04BE03
Sirolimo
1 mg, Drágea
L04AA10
Sirolimo
2 mg, Drágea
L04AA10
Somatropina
4 UI, Frasco-ampola
H01AC01
Somatropina
12 UI, Frasco-ampola
H01AC01
Sulfassalazina
500 mg, Comprimido
A07EC01
Tacrolimo
1 mg, Cápsula
L04AD02
Tacrolimo
5 mg, Cápsula
L04AD02
Taliglucerase alfa
200 UI injetável, Frasco-ampola
A16AB11
Telaprevir
375mg, Comprimido
J05AE11
Tenofovir
300 mg, Comprimido
J05AF07
Tocilizumabe
20mg/mL, injetável, Frasco-ampola, 4mL
L04AC07
Tolcapona
100mg, Comprimido
N04BX01
Topiramato ( Lista C1 )
25 mg, Comprimido
N03AX11
Topiramato ( Lista C1 )
50 mg, Comprimido
N03AX11
Topiramato ( Lista C1 )
100 mg, Comprimido
N03AX11
Toxina Botulínica tipo A
100 UI injetável, Frasco-ampola
M03AX01
Toxina Botulínica tipo A
500 UI injetável, Frasco-ampola
M03AX01
Vigabatrina ( Lista C1 )
500 mg, Comprimido
N03AG04
Ziprasidona ( Lista C1 )
40 mg, Cápsula
N05AE04
Ziprasidona ( Lista C1 )
80 mg, Cápsula
N05AE04
Devido a ocorrência de suspensão temporária do medicamento IMIGLUCERASE, o medicamento TALIGLUCERASE ALFA foi incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS

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PERGUNTAS FREQUENTES