segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Abaixo-Assinado Nota Paulista da Saúde já foi Aprovada pela ALESP mas falta ser Sancionada pelo Governo de SP

Abaixo-assinado pelo fim da falta de remédio e pela realização de exames no prazo
Por Geraldo Cruz
Para que o governador sancione a Nota Paulista da Saúde no estado de São Paulo, uma lei que garante o reembolso de remédio e a realização de exames no prazo

LEI QUE PREVÊ REEMBOLSO DOS GASTOS COM REMÉDIOS E EXAME FOI APROVADA NA ALESP

Pressione o Governador pela promulgação da lei da Nota Paulista da Saúde assinando o abaixo assinado:

#SandraStel 👇
Participe , assine este
Abaixo-assinado
Eu já fiz a minha parte 🙋📑✏ 😉 👇
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Projeto de Autoria do Deputado Geraldo Cruz foi Aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo no Dia 27/12/2017

Últimas ações 👀 👇
Dia 10/01/2018 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual

11/01/2018 Publicado o Autógrafo nº 32.176. (D.A. pág. 11)


11/01/2018 Aguardando Sanção
📑 ✏ DocumentoProjeto de lei  
Número Legislativo 329 /2017

Autor  Geraldo Cruz

PROJETO DE LEI Nº 329, DE 2017 Dispõe sobre a criação do Programa Nota Fiscal da Saúde do Estado de São Paulo, e dá outras providências A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - O Poder Executivo implementará o Programa Nota Fiscal da Saúde do Estado de São Paulo, com o objetivo de possibilitar o acesso imediato e garantido à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde ou a garantia de que será restituído, na forma de créditos, do valor gasto para a realização do tratamento, por conta própria, na rede particular. Artigo 2º - A pessoa natural que realizar despesas com medicamentos especificados nas listas de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em estabelecimentos comerciais farmacêuticos localizados no Estado de São Paulo, fará jus ao recebimento integral das despesas realizadas mediante créditos do Tesouro do Estado

§ 1º - Os créditos previstos no "caput" deste artigo somente serão concedidos se o medicamento adquirido não estiver disponível na unidade de saúde em que a prescrição médica foi emitida.

§ 2º - A prescrição médica deverá ser emitida obrigatoriamente por médicos de unidades de saúde pública.

§ 3º - O Poder Executivo divulgará por meio eletrônico e em tempo real o estoque dos medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do Estado de São Paulo. Artigo 3º - A pessoa natural que realizar despesas com exames complementares indispensáveis para o controle da evolução de enfermidades e elucidação diagnóstica, em laboratório comercial de qualidade, precisão e exatidão garantida, localizado no Estado de São Paulo, fará jus ao recebimento integral das despesas realizadas mediante créditos do Tesouro do Estado.

§ 1º - Os créditos previstos no "caput" deste artigo somente serão concedidos se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.

§ 2º - A solicitação médica deverá ser emitida obrigatoriamente por unidades de saúde públicas.

§ 3º - O Poder Executivo divulgará por meio eletrônico e em tempo real a lista de espera de exames médicos solicitados pelas unidades de saúde públicas.

Artigo 4º - Os créditos previstos nos artigos 2º e 3º somente serão concedidos se o documento relativo às despesas for comprovado por Documento Fiscal Eletrônico.

Artigo 5º - A pessoa natural que receber os créditos a que se referem o artigos 2º. e 3º. desta lei, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo, poderá:

Utilizar os créditos para reduzir o valor do débito de impostos e taxas;

Transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica;

Solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, ou o crédito em cartão de crédito emitido no Brasil.

Artigo 6º - Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de convênios para que Prefeituras possam adotar a mesma sistemática de ressarcimento, respeitada a legislação municipal.

Artigo 7º - Esta lei será regulamentada em 60 dias.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A falta de medicamentos nas farmácias públicas municipais e estaduais em São Paulo é uma realidade constatada diariamente por quem precisa desses remédios para ter uma melhor qualidade de vida ou para garantir sua sobrevivência. Além das denúncias feitas pelos próprios pacientes, imprensa, institutos de pesquisa e defesa dos direitos do cidadão e Ministério Público já constataram que a rede pública de saúde falha em garantir o acesso da população a medicamentos essenciais.

Pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou a disponibilidade de remédios do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo São Paulo. Em média, só 55,4% dos medicamentos pesquisados foram encontrados. Os remédios fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), formada por 520 produtos usados para tratar as doenças mais comuns.

Investigação realizada ano passado pelo Ministério Público constatou o mesmo: o desabastecimento de medicamentos é um problema crônico. O MP encontrou falta de cerca de 100 remédios, numa lista de 400. E o problema se dá tanto no âmbito municipal quanto por parte do estado. Medicamentos básicos e essenciais como antibióticos, antitérmicos, antialérgicos e anticonvulsivos ficam em média seis meses sem serem encontrados, colocando em risco a vida de milhares de pacientes.

Para sobreviverem, os pacientes acabam gastando do próprio bolso com os medicamentos que o Poder Público deveria oferecer de forma gratuita aos pacientes. E os valores de mercado encontrados para esses remédios são abusivos, às vezes superando o próprio ganho mensal dessas pessoas.

Nada mais justo, portanto, que esse valor despendido seja reembolsado pelo estado no mais breve espaço de tempo possível na forma especificada no projeto para que os pacientes possam arcar com outros gastos necessários para a sua sobrevivência e de sua família.

Outro grave problema é a demora na realização de exames. Em pesquisa realizada pelo DataFolha em setembro de 2016, a diminuição das filas para realização de exames era prioridade para 97% dos entrevistados. Na cidade de São Paulo, por exemplo, dados oficias mostram que a média de espera passa dos 5 meses, com alguns tipos de exames, como ultrassons, que podem demorar 317 dias. Embora os dados apresentados fossem coletados na cidade de São Paulo, a situação do Estado de São Paulo é a mesma e tão critica que o Governador anunciou no mês de maio de 2017 ação emergencial para reduzir as filas de exames.

Os dados apresentados mostram a ineficácia do Estado de São Paulo em tratar o grave problema da falta de medicamentos e realização de exames e este projeto de lei visa amenizar os dois principais problemas do Estado na área da saúde.

Sala das Sessões, em 16/5/2017.

a) Geraldo Cruz – PT


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domingo, 21 de janeiro de 2018

ALESP Aprovou projeto de Lei 329/2017 do Dep Geraldo Cruz que prevê ressarcimento dos gastos com saúde na aquisição de remédios e exames médicos

Lei aprovada prevê ressarcimento dos gastos com saúde na aquisição de remédios e exames médicos

Aprovado!!!👇😉
A Assembleia Legislativa de SP aprovou, no dia 27/12/17, o projeto de lei 329/2017 do deputado Geraldo Cruz que garante o ressarcimento de gastos efetuados por pacientes no pagamento de medicamentos e realização de exames na rede particular, quando o sistema público de saúde do Estado de São Paulo não tiver capacidade de suprir o acesso imediato a tais procedimentos.

O projeto, que aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin, cria o Programa Nota Fiscal da Saúde para que os ressarcimentos cheguem aos pacientes na forma de créditos do Tesouro do Estado e visa sanar, de acordo com o parlamentar, “as principais reclamações feitas por todos que procuram o atendimento público nos serviços de saúde estaduais de que nunca encontram os remédios prescritos e os exames demoram até um ano para serem realizados”, diz.

Para Geraldo Cruz, “essa será uma forma de o governo aumentar seus esforços para garantir o que é direito dos pacientes e possibilitar o acesso imediato e garantido à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde. Mas, se isso não ocorrer, fica garantido a todos os ressarcimentos de gastos com o tratamento”.

Outra medida prevista no projeto será a divulgação, por meio eletrônico e em tempo real, do estoque de medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do Estado, assim como a lista de espera de exames médicos solicitados. Os créditos previstos serão concedidos se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.
Essa solicitação deverá, obrigatoriamente, ser emitida por unidades de saúde públicas.

Os créditos a que a pessoa tiver direito poderão ser utilizados para reduzir o valor de impostos e taxas públicas.
O projeto autoriza, ainda, o Poder Executivo a celebrar convênios para que os municípios possam adotar a mesma sistemática de ressarcimento, respeitando a legislação de cada cidade do Estado de São Paulo.

Por Geraldo Cruz👇
Número Legislativo 329/2017
Ementa Dispõe sobre a criação do Programa Nota Fiscal da Saúde do Estado.
Autor(es)Geraldo Cruz
Documento
Projeto de Lei 👉

A Lei da Nota Paulista da Saúde, de autoria do Deputado Geraldo Cruz (PT) foi destaque no noticiário do Jornal Hoje da Rede Globo.
💊💊💊Participe!!!💊💊💊
Você pode ajudar a pressionar o Governador para que ele venha a sancionar essa lei assinando o 
Abaixo-assinado 
Nota Paulista da Saúde no estado de São Paulo
Uma Lei que garante o reembolso de remédio e a realização de exames no prazo  *Obrigatório 
Pelo fim da falta de remédio

👀 #FicaDica 👇
Não basta a Lei ser Aprovada, ela tem que ser Sancionada !
🚩Pressione o Governador pela aprovação da lei assinando o abaixo-assinado:

Clique no link e participe 😉 👇http://www.geraldocruz.com.br/saude

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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Febre Amarela Prevenção 😨 / Secretarios de saúde cadê os repelentes para as pessoas que não podem tomar a vacina ? Perguntas frequentes sobre a vacinação!

#FebreAmarela 
#Prevenção 😌
👧💭 Secretarios de Saúde 
📣 Como ficará as pessoas que não podem tomar a vacina contra a febre amarela ?

Serão distribuídos repelentes para essas pessoas ? 😨 💭

#SecretariasDeSaúdeDeSP
#Estadual #Municipal


#SecretárioDoEstadoDeSaúdeDeSP ➡ #DavidEversonUip
#SecretárioMunicipalDeSaúdeDeSP ➡#WilsonModestoPollara

#GovernoDeSP ➡#GeraldoAlckmin

#PrefeituraDeSP ➡ #JoãoDoria

VACINAÇÃO 💉
🐺 #Lúpus #Artrite #DoençasReumáticas #Atenção 👇

Sempre consulte os seus #médicos

#Pessoas que estejam usando corticóide com dose imunossupressora

#Imunossupressores,

#Quimioterapia,

#Imunomoduladores, etc...

#não devem se vacinar , pessoas fora de atividade da doença tem que serem avaliadas pelos seus médicos, verificar os possíveis riscos e benefícios.

#FebreAmarelaTemQueTerAtenção 😷

#DistribuiçãoDeRepelentesParaPessoasComImunidadeBaixa😉

#Lúpus
#PessoasComImunidadeBaixaTemQueTerAtenção 😷

#ImunodeprimidosTemQueTerProteção 💊

#DoençasAutoImunes

#LúpusTemQueTerAtenção

#VivaBemComLúpus

#LúpusLesLes 😉

Perguntas frequentes! 👇

Qual é a diferença entre a Febre Amarela Silvestre e Febre Amarela Urbana?

A diferença entre elas é o vetor. Na cidade a doença é transmitida pelo Aedes aegypti, o mesmo mosquito que transmite a dengue e na mata, os mosquitos são dos gêneros Haemagogus e Sabethes.

Como a Febre Amarela Silvestre é transmitida?

A febre amarela silvestre é transmitida através da picada de mosquitos Haemagogus e Sabethes, que vivem em matas e vegetações à beira dos rios. Quando o mosquito pica um macaco doente, torna-se capaz de transmitir o vírus a outros macacos e ao homem.

O vírus é transmitido por macacos?
Não. O vírus é transmitido pela picada de mosquitos Haemagogus e Sabethes, que vivem em matas e vegetações. O inseto infecta tanto humanos quanto os macacos.

Como se prevenir da Febre Amarela Silvestre
A vacinação é a principal medida de prevenção.

Quem deve se vacinar?
A vacina é recomendada para moradores ou pessoas que se deslocam para área com circulação do vírus no Brasil e aos viajantes para os países com risco de transmissão de Febre Amarela. No Município de São Paulo é recomendada para pessoas residentes na região norte e em algumas localidades da região sul e oeste.

Onde posso tomar a vacina?
Para viajantes: nas UBS de referência, localizadas em todas as regiões do município e nos ambulatórios dos viajantes dos CRIE, para os que irão viajar. Veja aqui!

Para moradores da Zona Norte de São Paulo: nas UBS de intensificação de vacinação da Febre Amarela próximas à sua residência. Veja aqui!

Para moradores da Zona Sul de São Paulo: nas UBS de intensificação de vacinação da Febre Amarela próximas à sua residência. Veja aqui!

Para moradores da Zona Oeste de São Paulo: nas UBS de intensificação de vacinação da Febre Amarela próximas à sua residência. Veja aqui!

Quantas doses da vacina de FA é preciso tomar?
A dose é única e confere imunidade para toda a vida, a partir dos 9 meses de idade.

Quem não pode tomar a vacina e/ou que tem restrições que precisam ser avaliadas?
Crianças menores de 9 meses
Gestantes
Mulheres amamentando crianças menores de 6 meses
*Pessoas com câncer em uso de quimioterapia e/ou radioterapia
Transplantados de órgãos sólidos e/ou medula óssea
Uso de corticóide com dose imunossupressora
HIV e qualquer doença imunossupressora
medicamentos imunossupressores
Miastenia Gravis
Doenças do Timo
Lúpus
Doença de Addison
Artrite reumatóide
Alergia grave ao ovo e derivados da galinha,
*Mulheres que estão amamentando bebês com até 6 meses de idade e que residem ou circulam em área de recomendação da vacina contra a febre amarela, se houver a indicação da vacinação da mãe, o aleitamento deve ser interrompido por 10 dias. Essas mulheres devem procurar um serviço de saúde para orientação e acompanhamento a fim de manter a produção do leite materno. A mãe pode fazer a ordenha do leite, antes da aplicar a vacina, mantendo congelado por 28 dias em freezer ou congelador.

Posso apresentar reação após a aplicação da vacina?
Sim.
A reação mais frequente é a dor no local de aplicação, que tem intensidade leve e moderada e pode durar 1 ou 2 dias. Outras manifestações, que são consideradas sem gravidade, são febre com duração de até 7 dias, dor de cabeça e dor no corpo. Essa é uma vacina das mais seguras e eficazes, entretanto, raramente reações graves tem sido notificadas.

Após a infecção pelo vírus, quanto tempo leva para a doença ficar aparente (iniciar os sintomas)?
Em média de três a seis dias após a picada do mosquito transmissor infectado, mas pode levar até 15 dias para o surgimento dos primeiros sintomas.

Quais são os sintomas da doença?
Febre de início súbito, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas, vômitos, fadiga, fraqueza, icterícia (coloração amarelada da pele e do branco dos olhos),
sangramentos.

O que devo fazer se apresentar os sintomas?
Procurar um médico na unidade de saúde mais próxima e informar sobre qualquer viagem ou deslocamento para área de risco nos 15 dias anteriores ao início dos sintomas.

Como é o tratamento para febre amarela?
Paciente deve procurar atendimento médico imediato. O tratamento é sintomático, com repouso e com hidratação. Nas formas graves, o paciente pode necessitar de Unidade de Terapia Intensiva. Salicilatos devem ser evitados (ex. AAS e Aspirina), já que seu uso pode favorecer o aparecimento de hemorragias.

Quais são as áreas de risco no MSP?
Locais de matas onde foi identificada a circulação do vírus. No Município de São Paulo, os bairros próximos ao local onde foi confirmado o macaco positivo para Febre Amarela.

Que época do ano a doença é mais comumente registrada?

Estudos têm demonstrado que a doença ocorre com maior freqüência nos meses de dezembro a maio. Esta é a estação das chuvas, quando há um aumento das populações de mosquitos, favorecendo a circulação do vírus.

Qualquer pessoa está em risco de contrair febre amarela silvestre?

Sim. Qualquer pessoa não vacinada, independentemente da idade ou sexo, que reside ou viaja para áreas de risco.

A febre amarela silvestre é contagiosa?

A doença não é contagiosa,
ou seja, não há transmissão de pessoa a pessoa e nem entre animais e pessoas. É transmitida somente pela picada de mosquitos infectados com o vírus da febre amarela.

Há registros de pacientes em São Paulo capital?

No Município de São Paulo, não há transmissão da Febre Amarela em humanos.

ATENÇÃO! Outros cuidados!

Para pessoas não vacinadas contra a Febre Amarela ou que se vacinaram há menos de 10 dias, se precisarem visitar e circular nas áreas situadas no entorno (500 metros) dos Parques Anhanguera, Horto Florestal e Cantareira, recomenda-se o uso de repelentes, seguindo as instruções do fabricante, conforme o rótulo do produto.

O uso de repelentes também é indicado para os residentes dessas áreas que foram vacinados há menos de 10 dias, pois a vacina confere imunidade após esse período, bem como para pessoas que têm contra-indicação para uso da vacina. No caso de crianças pequenas, cobrir berços e carrinhos com mosqueteiro

Divisão de Vigilância Epidemiológica/ DVE/COVISA

#Compartilhando
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#LúpusLesLes 😉

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência pessoas em tratamento debilitante de doenças graves ...

O que é o cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência?

O cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos é uma autorização especial que libera do Rodízio Municipal de Veículos os veículos automotores dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem, impedindo a emissão de multas.

Quem tem direito ao cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência?
Tem direito ao cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos:
- pessoas com deficiência física (mesmo que provisória);
- pessoas com doenças mentais;
- pessoas em tratamento debilitante de doenças graves.

Como fazer a solicitação inicial ou de renovação para o cadastro de um veículo na isenção do Rodízio Municipal de Veículos?

Para fazer a solicitação inicial ou de renovação para o cadastro na isenção do Rodízio Municipal de Veículos o interessado deve:

1. Imprimir através do link o 👉 requerimentopreencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação inicial ou de renovação;

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:
Cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do requerente em validade (RG, CNH ou outro oficial); Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, juntar a cópia do CPF;

Atestado médico original ou cópia autenticada, emitido, no máximo há três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência e CID (Código Internacional de Doenças). 

Para solicitação de renovação, o Laudo Médico não precisa ser apresentado para os casos de deficiência física permanente;

Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;

Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.


3. A solicitação poderá ser feita pelo correio ou diretamente na sede do DSV:
Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;

Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados;

Nota: Evite fila, agende:

Nota 1: No caso de deferimento da solicitação, não é emitida autorização, selo ou papel, já que é o cadastro da placa no sistema que não permitirá a emissão de notificações de infrações relacionadas ao Rodízio Municipal de Veículos.

Nota 2: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV AE para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV-AE para colher a impressão digital no requerimento.

Nota 3: A solicitação para a renovação do cadastro na isenção do Rodízio Municipal de Veículos pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento da validade.

Nota 4: O prazo para a análise das solicitações é de aproximadamente 45 dias úteis.

Como solicitar a substituição do veículo cadastrado por outro?
Para a solicitação de substituição do veículo cadastrado para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos o interessado deve:

1. Imprimir através do link o requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação de substituição de veículo.

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:
Cópia simples do documento de identidade oficial com foto e assinatura em validade com CPF do requerente (RG, CNH ou outro oficial);
Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em validade;
Quando for o caso, cópia simples do comprovante da representação legal (tutela, curatela ou procuração) e cópia simples de um documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial).

3. Enviar por correio ou entregar pessoalmente o requerimento assinado junto com as cópias dos documentos relacionados:
Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;

Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
AGENDE:http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx


Nota 1: No caso de deferimento da solicitação, não é emitida autorização, selo ou papel, já que é o cadastro da placa no sistema que não permitirá a emissão de notificações de infrações relacionadas ao Rodízio Municipal de Veículos.

Nota 2: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV - Autorizações Especiais para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV - Autorizações Especiais para colher a impressão digital no requerimento.

Nota 3: O prazo para a análise das solicitações é de aproximadamente 30 dias.

Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?

Após 45 dias úteis do recebimento da solicitação pelo DSV - Autorizações Especiais, o requerente deve entrar em contato através do telefone 3030-2422 para saber o resultado da análise da solicitação.

Qual a validade do cadastro de um veículo da Isenção do Rodízio Municipal de Veículos?

• A validade do cadastro de um veículo para Isenção do Rodízio Municipal de Veículos é variável dependendo da deficiência ser temporária ou permanente, variando de 2 meses até 5 anos.

Qual a legislação que regulamenta a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência?

O Rodízio Municipal de Veículos é regulamentado pela Lei 12.490 de 3.10.1997, Decreto 37.085 de 1997, Decreto nº 37.346 de 20.02.1998, Decreto nº 39.563 de 28.06.2000,Decreto nº 44.099 de 12.11.2003, Decreto nº 45.273 de 13.10.2004, Decreto nº 47.680 de 12.09.2006.

Qual o telefone e o e-mail do DSV - Autorizações Especiais?
O telefone do DSV-AE é 3030-2422 e o e-mail é dsvae@prefeitura.sp.gov.br.

Obs.: Para informações sobre a emissão do Cartão DeFis para Estacionamento em vagas para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida clique aqui.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/isencao_de_rodizio/index.php?p=3921

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