quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

BIÓPSIA RENAL Indicações, precauções e riscos.

BIÓPSIA RENAL 
Indicações, precauções e riscos.

A biópsia renal é um procedimento onde um pequeno fragmento do rim, de aproximadamente 1 a 2 cm de comprimento com largura de um grão arroz, é obtido. Como este fragmento em mãos, pode-se avaliar microscopicamente o comprometimento das estruturas dos rins e estabelecer diagnósticos, prognósticos e indicações para iniciar ou não tratamentos.

Como é feita a biópsia renal?

A biópsia renal é feita com uma agulha própria para o procedimento, exemplificada na foto abaixo
O procedimento é normalmente realizado com o paciente deitado de barriga para baixo. Com um aparelho de ultrassonografia localiza-se o rim e define-se o ponto que será biopsiado.
A biópsia renal é chamada de percutânea por ser feita através da introdução da agulha pela pele até se chegar ao rim.

Após limpeza da pele e anestesia local, entra-se com a agulha na região lombar, logo abaixo da última costela, geralmente auxiliado pelo ultra-som. A agulha tem um mecanismo automático que, ao ser acionado pelo médico, retira um pequeno fragmento do tecido renal. O processo é feito 2 vezes para que se obtenha 2 amostras.
O procedimento quando bem feito é praticamente indolor e dura cerca de 20 a 30 minutos. Após cessado o efeito do anestésico, pode haver uma pequena dor ou desconforto no local da punção nos primeiros dias
A biópsia só deve ser feita em ambiente hospitalar. Após o procedimento, o paciente deve ficar internado para permanecer pelo menos 12 horas em repouso absoluto, devido ao risco de sangramento.

Quais são as complicações da biópsia renal?

Basicamente a única complicação importante da biópsia renal é o sangramento. O rim é um órgão bastante vascularizado e é praticamente impossível não se acertar um vaso pequeno durante a punção com a agulha de biópsia. Como a biópsia é feita de modo percutâneo, não temos como comprimir a região sangrante e a única opção é esperar que o próprio sistema de coagulação do organismo interrompa a perda de sangue.
Todos os pacientes sangram. Alguns em maior, outros em menor quantidade.
- Até 80% dos pacientes apresentam hematúria (sinais de sangue na urina) nas análises de urina após a biópsia.
- 15% apresentam hematúria visível a olho nu.
- Em 3-5 % dos casos o sangramento pode ser tão grande que uma transfusão de sangue é necessária.
- Em 0,5% dos procedimentos, o paciente precisa ir à cirurgia para controlar a hemorragia.
- Em 0,3% é necessário retirar o rim para estacar o sangramento.
- Em 0,02% dos casos o paciente vai a óbito por complicações da biópsia renal.
Esses números são minimizados se a biópsia for bem indicada e o médico tiver experiência no procedimento. Porém, como qualquer procedimento médico invasivo, por mais que se faça tudo corretamente, existem sempre riscos inerentes ao próprio ato.

O que deve ser feito antes da biópsia renal?

Antes da biópsia, o paciente deve ter pelo menos uma ultrassonografia renal, para se descartar a presença de tumores ou cistos que possam ser acidentalmente atingidos pela agulha.
O aspecto do rim também deve ser levado em conta, uma vez que, por serem compostos basicamente de fibrose (cicatriz), rins atrofiados não fornecem informações na biópsia. Nestes casos, o risco do procedimento supera os seus benefícios.
O ultra-som também é importante para se identificar casos de rim único, que é uma contra-indicação a biópsia renal percutânea. Em rins únicos, a biópsia renal é feita em um procedimento cirúrgico, com visualização direta do rim. É chamada de biópsia à céu aberto.
Análises de sangue, principalmente com avaliação da coagulação são importantes para se diminuir a incidência de hemorragias (leia: CHECK-UP / EXAMES DE SANGUE). Análises de urina podem ser solicitadas para se avaliar a presença de infecção urinária, também uma contra-indicação a biópsia (leia: PIELONEFRITE ( INFECÇÃO DOS RINS )).
Uma história clínica deve ser colhida, focando principalmente fatores que possam favorecer sangramentos, entre eles, o uso de anticoagulantes como Heparina e Varfarina (leia: INTERAÇÕES COM A VARFARINA (MAREVAN, VARFINE)), ou antiagregantes plaquetários como aspirina, ticlopidina e clopidogrel. Anti-inflamatórios também interferem na cascata de coagulação e podem facilitar complicações. Essas drogas devem ser suspensas pelo menos 1 semana antes da biópsia.
Contra-indicações à biópsia renal percutânea
- Rins atrofiados ao ultra-som
- Rim único
- Rins policísticos (leia: RINS POLICÍSTICOS / RINS POLIQUÍSTICOS)
- Alterações da coagulação nas análises de sangue
- Uso de drogas que influenciam na coagulação
- Hipertensão não controlada (leia: SINTOMAS E TRATAMENTO DA HIPERTENSÃO )
- Infecção urinária ativa
- Lesões de pele no sítio da biópsia
- Hidronefrose (vias urinárias obstruídas)
- Paciente não cooperativo

Para que serve a biópsia renal?

A biópsia renal é normalmente solicitada naqueles caso de doenças dos rins que não conseguem ser elucidados apenas pela avaliação clínica e laboratorial. A análise do fragmento pelo microscopia é uma ferramenta poderosa que estabelece o diagnóstico definitivo na maioria dos casos.
As principais indicações são para a biópsia renal renal são:

- Síndrome nefrótica ou proteinúrias maiores que 1-2 gramas por dia (leia: PROTEINÚRIA, URINA ESPUMOSA E SÍNDROME NEFRÓTICA)

- Suspeita de glomerulonefrites ( leia: O QUE É UMA GLOMERULONEFRITE ?)

- Insuficiência renal aguda de causa indeterminada (leia: ENTENDA A INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA)

- Alterações da creatinina sem causa evidente, principalmente se acompanhada de hematúria e/ou proteinúria (leia: VOCÊ SABE O QUE É CREATININA ?)

- Sinais de acometimento renal pelo Lúpus (leia: LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (LES))

Hematúrias isoladas sem hipertensão, alteração da creatinina ou proteinúria não precisam ser biopsiadas uma vez que apresentam bom prognóstico e não há tratamento específico para esses casos. Hematúrias maciças sem evidencias de origem glomerular, normalmente não vêm dos rins, e sim, de outros pontos da vias urinárias. Portanto, não há motivos para a biópsia renal nestes casos (leia: HEMATÚRIA ( URINA COM SANGUE )).

Proteinúrias pequenas,
menores que 1g por dia, sem outros sinais e sintomas, também não precisam se biopsiadas por também não apresentarem indicação de tratamento específico.
Não se biopsia o rim quando a causa da lesão renal é óbvia como no diabetes de longa data, por exemplo (leia: DIAGNÓSTICO E SINTOMAS DO DIABETES MELLITUS)

É importante salientar que a biópsia é apenas uma minúscula amostra do tecido renal. Às vezes, por azar, esse pequeno fragmento é de uma região do parênquima renal que não apresenta sinais de doença, impedindo que se faça o diagnóstico do caso. Em caos com esse, é preciso repetir a biópsia renal na tentativa de se apanhar uma região que esteja acometida.

Biópsia renal dá diagnóstico de câncer do rim?
Não, a biópsia renal não tem esse propósito. Se o paciente descobriu um tumor renal suspeito em algum exame de imagem, como ultrassom, tomografia computadorizada ou ressonância magnética, o ideal é retirar o tumor cirurgicamente para que ele possa ser avaliado por um patologista.

Leia o texto original no site MD.Saúde: BIÓPSIA RENAL | Indicações, precauções e riscos. - MD.Saúde http://www.mdsaude.com/2009/10/biopsia-renal.html#ixzz2uY3HGgtQ
AVISO: Ao reproduzir este texto, favor não retirar os links do mesmo.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Centros de Pesquisa - Estudos clínicos em adultos - Nefrite lupica (lupos)

Estudo - Nefrite lupica 

Estudos clínicos da Bristol-Myers Squibb 

Estudos em adultos

Disturbios Imunológicos

Estudo IM101-291 - Nefrite lupica (lupos)

Título: Estudo de Fase 3, Randomizado, Duplo-Cego, Controlado por Placebo para Avaliar a Eficácia e a Segurança de BMS-188667 (Abatacepte) ou Placebo em um Esquema de Base de Micofenolato Mofetil (MMF) e Corticosteróides em Indivíduos com Nefrite Lúpica Ativa Classe III ou IV

Inclusão de pacientes: aberto

Acrômio público: IM101-291

Identificadores secundário:

NCT01714817
Órgão emissor: ClinicalTrial.gov

IM101-291
Órgão emissor: Bristol-M yers Squibb

10171512.2.1001.5483
Órgão emissor: Plataforma Brasil - CONEP

Condição de saúde: Nefrite Lúpica.

País de recrutamento: Argentina, Australia, Brazil, Chile, China, Colombia, Czech Republic, Hong Kong, India, Italy, Japan, North Korea, Peru, Poland, Romania, Russian Federation, Singapore, Taiwan, Thailand, Turkey, United States 


Critérios de inclusão:
  • Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) definido pelo preenchimento de no mínimo 4 dos 11 critérios de classificação do Colégio Americano de Reumatologia para a classificação de Lúpus Eritematoso Sistêmico, tanto sequencialmente como coincidentemente
  • Relação entre creatinina e proteína na urina (UPCR) >= 1,0 na Seleção
  • Biópsia nos 12 meses anteriores à visita de seleção indica glomerulonefrite lúpica proliferativa ativa Classe III ou IV [excluindo Classe III (C), IV-S (C) e IV-G (C)] segundo a classificação da Sociedade Internacional de Nefrologia (ISN)/Sociedade de Patologia Renal (RPS) de 2003 ou Classe III ou IV (excluindo IIIc, IVd) segundo a classificação da Organização Mundial da Saúde (WHO) de 1982
  • Evidência de doença ativa em até 3 meses da Seleção, com base em no mínimo um dos seguintes:
    • Exacerbação Renal
    • UPCR > 3 na Seleção
    • Sedimentação urinária ativa, definida como no mínimo um dos seguintes:
      - >=5 glóbulos vermelhos (RBC) por campo de grande aumento (HPF)
      - >=5 glóbulos brancos (RBC) por campo de grande aumento (HPF)
      - Presença de cilindros celulares
  • Biópsia nos 3 meses anteriores à visita de seleção indica glomerulonefrite lúpica proliferativa ativa
  • Níveis séricos de creatinina <= 3 mg/dL (ou seja, <= 265 micromol/L) 
Critérios de exclusão: 
  • Sujeitos com LES medicamentosamente induzido, em comparação a LES idiopático
  • Sujeitos com outras doenças autoimunes que não o LES como seu diagnóstico principal [por exemplo; Artrite Reumatoide (AR), Esclerose Múltipla (EM)]
  • Sintomas atuais de doença severa, progressiva, ou doença renal, hepática, hematológica, gastrointestinal, pulmonar, cardíaca, neurológica ou cerebral incontrolada não relacionada a LES, ou outras condições médicas concomitantes que, na opinião do Investigador, possam acarretar um risco inaceitável para a participação do sujeito neste estudo
  • Lúpus ativo no sistema nervoso central (SNC) [Grupo de Avaliação do Lúpus das Ilhas Britânicas (BILAG) A ou B] a exceção de fadiga ou disfunção cognitiva estável leve [Ressonância Magnética (RM) ou outros estudos por imagem do cérebro não são requeridos no período de seleção para descartar doença no SNC em sujeitos que não apresentam características clínicas sugestivas de doença ativa no SNC]
  • Sujeitos que são diagnosticados com doença renal em estágio terminal
  • Sujeitos com piúria ou hematúria persistente não relacionada a lúpus (por exemplo, cistite hemorrágica)
  • Sujeitos com algum grau de alterações túbulo-intersticiais que sugiram uma diminuição significativa e reversível da função renal
Centros de Pesquisa participantes no Brasil: 

Cidade: Goiânia - GO
Instituição: CIP – Centro Internacional de Pesquisa
Pesquisador Responsável: Antônio Carlos Ximenes
Tel: (62) 3229-3280
Email: aximenes@terra.com.br

Cidade: São Paulo - SP
Instituição: Beneficência Portuguesa de São Paulo - Hosp São José / São Joaquim
Pesquisador Responsável: Irene de Lourdes Noronha
Contato: Ana Carolina ou Irene
Tel: (11) 2359-2703 - Cel: (11) 99957-4450
Email: anacarolina.pesquisa@gmail.com / irenenor@usp.br

Cidade: Porto Alegre - RS
Instituição: União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas
Pesquisador Responsável: Mauro Waldemar Keiserman
Tel: (51) 3320-5057
Email: reumatopesquisa@gmail.com

Cidade: Salvador - BA
Instituição: Hospital Santa Izabel
Pesquisador Responsável: Mittermayer Santiago
Contato: Ana Cláudia
Tel: (71) 3326-5276
Email: mitter@svn.com.br / nadjamsm@hotmail.com / pcr.pesquisasclinicasemreumato@gmail.com

Cidade: Belo Horizonte - MG
Instituição: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
Pesquisador Responsável: Claudia Lopes Santoro Neiva
Tel: (31) 3238-8624
Email: claudiasneiva@yahoo.com.br

Cidade: Uberlândia – MG
Cidade: Juiz de Fora - MG
Instituição: Centro Mineiro de Pesquisa Ltda - CMIP
Pesquisador Responsável: Antônio Scafuto Scotton
Contato: Simone (08:30 até 14:30 )
Tel: (32) 3312-8920
Email: cmip_jf@yahoo.com.br 

As informações aqui contidas são fornecidas somente para fins educativos e não pretendem substituir, de forma alguma, as discussões estabelecidas entre médicos e pacientes. Todas as decisões relacionadas a tratamento devem ser tomadas por profissionais autorizados que devem levar em consideração as características exclusivas de cada paciente.  

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Gigantes farmacêuticas se unem para descobrir a cura do Alzheimer, Diabetes e Lúpus nos EUA


Gigantes farmacêuticas se unem para descobrir a cura do Alzheimer, diabetes e lúpus nos EUA

Dez empresas concorrentes firmaram um pacto se comprometendo a atuar em conjunto na busca por novos medicamentos

Grupos vão compartilhar dados, cientistas, tecidos e amostras de sangue.

O GLOBO
Publicado:
Atualizado:
(EUA) - Um acordo inovador envolvendo entidades públicas e privadas de saúde dos Estados Unidos promete reforçar a esperança de que sejam encontradas as curas de diversas doenças crônicas, como a diabetes e o mal de Alzheimer, entre outros outros problemas ligados ao genoma humano.
Ao todo, dez grandes empresas farmacêuticas concorrentes, que gastam gastam bilhões de dólares a cada ano na busca por descobertas que decretem o fim desses problemas, formaram um pacto se comprometendo a cooperar de forma conjunta na procura por novos medicamentos.
O acordo demorou cinco anos para ser elaborado E foi anunciado nesta terça-feira. Os envolvidos se comprometeram a compartilhar cientistas, tecidos, amostras de sangue e dados. O objetivo é decifrar a biologia por trás do Alzheimer, da diabetes tipo 2, da artrite reumatoide e do lúpus, além de identificar alvos para novos remédios.
O valor do acordo é de aproximadamente U$ 230 milhões - relativamente pequeno perto dos U$ 135 bilhões que a indústria farmacêutica costuma gastar anualmente no país, informa o jornal americano “US News”. Ao reunir os pesquisadores de maior destaque e as melhores descobertas, os responsáveis pela ideia buscam montar um sistema de pesquisa que possa decifrar as doenças, algo que não está sendo possível separadamente.
O pacto é surpreendente pois as empresas do ramo tradicionalmente guardam em segredo suas pesquisas, especialmente na busca de adquirir patentes para proteger os direitos de potenciais futuros medicamentos. O novo acordo proíbe qualquer empresa de usar alguma descoberta em pesquisas particulares até que os resultados se tornem públicos. Todos os resultados serão divulgados para que seja possível o compartilhamento de experiências.
A aliança, chamada de “Accelerating Medicines Partnership” (Parceria para Acelerar Medicamentos, em tradução livre), envolve rivais como a Bristol-Myers Squibb, a Johnson & Johnson e a GlaxoSmithKline. Um número de fundações, incluindo a “American Diabetes Association” e a “Alzheimer's Association” concordaram em apoiar a iniciativa ajudando a recrutar pacientes para testes.
Até a formatação final do acordo, uma série de discordâncias foram debatidas. Houve polêmica a respeito do compartilhamento de resultados, da gestão dos projetos e da desistência, caso as pesquisas não deem resultado. Algumas empresas se recusaram a participar, como a Amgen Inc., que alegou que o projeto se sobrepunha ao seu próprio esforço para usar a genética humana para ajudar a descobrir novos medicamentos.
Mapeamento

O projeto tem como objetivo mapear os caminhos moleculares que cada doença segue e identificar pontos-chave que poderiam ser alvos para o tratamento. Na diabetes tipo 2, por exemplo, os pesquisadores esperam catalogar as mudanças genéticas que aumentam ou diminuem o risco de uma pessoa desenvolver a doença. Ele também irá buscar novos métodos para medir o curso de cada doença ao avaliar se um medicamento potencial está funcionando.

 


domingo, 2 de fevereiro de 2014

Bilhete Unico Especial SPTrans isenção de tarifa

É um benefício instituído pelo município de São Paulo.
O objetivo é oferecer melhores condições de deslocamento das pessoas com deficiência, incentivando-as a participarem das atividades sociais e a contribuírem com o desenvolvimento da sociedade.

Pessoa com Deficiência
O que é deficiência?
São consideradas as deficiências: física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, congênita ou não, definidas como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica e/ou anatômica que gere incapacidade, total ou parcial, impedindo a pessoa de assegurar por si mesma o atendimento às suas necessidades de uma vida individual ou social normal, podendo ser permanente ou temporária. A deficiência se configura pelos comprometimentos e limitações causadas por determinadas patologias. A caracterização de deficiência, permanente ou temporária, baseada na existência dos comprometimentos e limitações, conforme constante do Anexo I desta Portaria Intersecretarial é quesito obrigatório para a concessão do “Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência”; 
Orientações aos usuários

Aqui neste Link abaixo você encontra toda a Orientação necessária  http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/especial/deficiente/Cartilha_Usuarios.pdf

Estabelecimento de Saúde
Quais os estabelecimentos autorizados?
Estabelecimento público, filantrópico ou privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de livre escolha do interessado para efeito de emissão de Relatório Médico e/ou Relatório Funcional para solicitação do “Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência”

Faça o seu Cadastro neste link abaixo


Cids  RELAÇÃO DE PATOLOGIAS QUE PODEM CARACTERIZAR A EXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA 


Acesse aqui para tirar dúvida

Depois do Cadastramento será gerado um Formulário que você devera levar ao seu médico para ele preencher.
Formulário 




#SPTrans  #BilheteEspecial
Para o #Lúpus tem que se comprovar com o
CID M32 #LupusEritematosoDisseminadoSistêmico

1. Relatório emitido por #Clínico ou #Reumatologista descrevendo as alterações produzidas pelo Lúpus

Limitações funcionais em 2 ou mais das seguintes atividades:
a. autocuidado;
b. atividade da vida diária;
c. mobilidade;
d. convívio social;
e. relações e interação interpessoal.

2. Apresentar dois ou mais anticorpos positivos (+ + ) nos exames de:
a. FAN;
b. anticorpo anti DNA;
c. anti hestona;
d. anti Rô;
e. SM ou;
f. anti RNP.
e ele Não dá direito a acompanhante e o direito ao uso do bilhete é de 1 ano, e se caso depois desta data a pessoa ainda necessitar dele terá que fazer a renovação.
#VivaBemComLúpus
#LúpusDireitoaVida
#LúpicosUnidosDeSãoPaulo
#Lupusleslesblogspot 💜
#LúpusLesLesƸӜƷ

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Lúpus e Epilepsia PL 7797/2010 (Aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação) (CFT)


PL 7797/2010

Projeto de Lei

Situação:


Aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Origem:
PLS 293/2009



Identificação da Proposição




Autor Apresentação

Senado Federal - Paulo Paim - PT/RS 01/09/2010

Ementa

Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.




Informações de Tramitação

Forma de apreciação Regime de tramitação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Prioridade

Despacho atual:

Data Despacho

04/10/2010 Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade





Última Ação Legislativa




Data Ação

04/10/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade


06/11/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.


22/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 25/11/2013)





Documentos Anexos e Referenciados

Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)



Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas



Emendas (0) Recursos (0)


Histórico de despachos (1) Redação Final





Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação




Comissão Parecer

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) 29/10/2012 -
Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação.
06/11/2013 11:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado por Unanimidade o Parecer.


Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -




Tramitação




Data
Andamento

01/09/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Recebido o Ofício nº 1784/2010, do Senado Federal, que encaminha à Câmara dos Deputados para revisão o Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2009, de autoria do Senador Paulo Paim, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências', para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos beneficios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".




01/09/2010 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Projeto de Lei n. 7797/2010, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".




04/10/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade





07/10/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD do dia 08/10/10 PÁG 39872 COL 02.






07/10/2010 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Recebimento pela CSSF.






05/08/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Designada Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL)






09/08/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/08/2011)






18/08/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.






28/09/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).




Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação.




30/05/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Retirado de pauta pela Relatora.






09/07/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Devolvida à Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a pedido para refazer o parecer






29/10/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).




Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação.




18/09/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Vista ao Deputado Saraiva Felipe.






24/09/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Prazo de Vista Encerrado






06/11/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado por Unanimidade o Parecer.






07/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Parecer recebido para publicação.






07/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Recebimento pela CFT.






12/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 13/11/2013, Letra A.






21/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Designado Relator, Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)






22/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 25/11/2013) 






04/12/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_imp?idProposicao=485247&ord=1&tp=reduzida 


Fale com o Deputado  http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=530088-PA-M-PT&partidoDeputado=PT&sexoDeputado=M&ufDeputado=PA

Disque Câmara: 0800 619 619 e peça pela Aprovação desse Projeto PL 7797/2010