segunda-feira, 28 de maio de 2018

Vereador Arselino Tatto da Câmara Municipal de SP propõe o projeto de serviço de transporte para pacientes crônicos ou graves

Projeto propõe serviço de transporte para pacientes crônicos ou graves

DA REDAÇÃO 👇 
Câmara Municipal de SP

Está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 165/2018, de autoria do Vereador Arselino Tatto (PT) que institui na capital paulista o serviço individual de passageiros privado urbano para atendimento de pacientes crônicos ou com doenças graves em tratamentos de saúde. A ideia é que o serviço seja porta a porta, custeado pela Administração Pública, nos mesmos moldes que o Atende já faz para pessoas com limitações físicas.

Na justificativa do projeto, o autor aponta que os pacientes portadores de doenças graves possuem necessidade de deslocamento para os diversos tratamentos disponíveis como sessões de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia, entre outros exemplos de tratamentos contínuos e habituais, e que demandam para o paciente e seus cuidadores o acesso a transporte de qualidade.

Segundo o texto, é necessário ampliar serviços como o do Atende para oferecer uma alternativa semelhante para quem está em tratamento de doenças crônicas ou graves.

O projeto define também o Serviço de Transporte Individual de passageiros privado urbano como aquele operado por meio de plataforma tecnológica que permite a busca por motoristas baseada na localização do usuário. “Este tipo de transporte tem sido avaliados positivamente pela população e sua contratação pela administração Pública é um investimento no bem-estar dos pacientes com doenças crônicas”, diz a justificação.

Acompanhe outros Projetos em tramitação do vereador Arselino Tatto. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos através do formulário ‘Fale com o(a) vereador(a)’.
Secretaria Geral Parlamentar

Secretaria de Documentação

Equipe de Documentação do Legislativo

PROJETO DE LEI 01-00165/2018 do Vereador Arselino Tatto (PT) 

"Institui o Serviço de Transporte Individual de passageiros privado urbano para

tratamento de Saúde no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O Serviço de Transporte Individual de passageiros privado urbano para

tratamento de saúde, na modalidade porta a porta e custeado pela Administração Pública, será

implantado no Município de São Paulo, com objetivo de atender aos munícipes portadores de

doenças crônicas ou consideradas graves para realização de tratamento médico.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por Serviço de Transporte Individual de
passageiros privado urbano como aquele operado através de plataforma tecnológica que
permite a busca por motoristas baseada na localização do usuário.

§ 2º São consideradas doenças graves e/ou crônicas, as constantes no inciso XIV do
artigo 6º da Lei Federal 7713/1988, no artigo 151 da Lei 8213/1991 e na Portaria do Ministério da Saúde nº349/1996.

Art. 2º A contratação das plataformas e aplicativos especializados, o cadastro e a forma de acesso ao serviço em tela serão disciplinados por Decreto, em consonância com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2018.

Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/05/2018, p. 88

Para informações sobre este projeto, visite o site www.camara.sp.gov.br. 👇
http://www.camara.sp.gov.br/blog/projeto-propoe-servico-de-transporte-para-pacientes-cronicos-ou-graves/ 

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#PacientesLúpicos também necessitam de transporte público para continuarem os seus tratamentos.

#VivaBemComLúpus
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