terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Congresso Nacional analisa nesta terça feira o Veto 33/2021 que se trata para a Inclusão do Lúpus e da Epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social

Congresso analisa vetos nesta terça-feira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sessão do Congresso Nacional está marcada para as 14 horas

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou para terça-feira (8), às 14h, a primeira sessão do Congresso deste ano. Na pauta está a análise de vetos presidenciais. Na lista dos 19 vetos a serem analisados está o que trata do Veto VET 33/2021 - Total - Inclusão do Lúpus e da Epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social Sobrestando a pauta Ementa Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2009 (nº 7.797/2010, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". Matéria vetada PLS 293/2009

Entenda o motivo do Veto

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 289, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 7.797, de 2010, na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei nº 293, de 2009, no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”.

Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

Apesar da boa intenção do legislador, verifica-se que a medida encontra óbice jurídico, pois criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 167 e no § 5º do art. 195 da Constituição, nos art. 107, art. 109 e art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125 e art. 126 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.

Ademais, o Projeto de Lei também é contrário ao interesse público, pois o Regime Geral de Previdência Social necessita de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas. Assim, não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa que seria promovida pelo Projeto de Lei nº 7.797, de 2020, sem que ocorresse prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do referido Regime.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021

Integra do Veto

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Msg/VET/VET-289.htm

Pessoal apesar do Projeto ter sido Vetado, ainda assim este projeto pode ser aprovado, entenda 
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Veto em Tramitação

O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para sua rejeição.

🗣️📢 Fale com o Senado Federal 📩 


Pessoal hoje o projeto de Lei irá ser analisado pelo Congresso Nacional, bora mandar e-mails e ligar para o Senado para que eles venham derrubar o Veto. Infelizmente o presidente não pode aprovar este projeto pq o #PL 293de2009 / #PL7797de2010 de autoria do Senador Paulo Paim, ele não colocou os dados de onde sairia o dinheiro para arcar com as possíveis despesas e nem as comissões dos parlamentares não fizeram o serviço que deveriam terem feito que era analisar se o projeto estaria em conformidade com as regras atuais e como eles não fizeram os estudos nesses anos todos o Presidente Bolsonaro não pode aprovar mesmo ele achando que o projeto tem mérito, pois se ele aprovasse ele estaria agindo fora do que determina a Lei, por isso o projeto foi para o Congresso Nacional para que se a maioria dos parlamentares aprovarem aí o Presidente não estaria agindo contra as regras. Agora hoje às 14:00hs será o ultimato final, peçam que derrubem o Veto 33/21, relatem a importância que está Lei será pra nós e que não podemos ficar de fora dos benefícios previdenciários só por não ter completado o período de carência.

Aqui está a minha Solicitação que eu fiz pelo Fale com o Senado Federal

🗣️📢 Lúpicos bora mandar e-mails
👇
https://www12.senado.leg.br/institucional/ouvidoria/form-solitacao

Fale com o Senado: ☎️ 0800 0 612 211
Disque Câmara: ☎️ 0800 0 619 619

🗣️📢 Gostaria de solicitar que os parlamentares derrubem o Veto 33/21 que irá ao plenário hoje  dia 08/02/21, Lúpus e Epilepsia tem que ter isenção de carência no tempo de contribuição na previdência social. Lúpus é uma doença inflamatória sistêmica, doença rara de difícil diagnóstico, muitas vezes os pacientes descobrem a doença quando estão começando as suas carreiras profissionais e são surpreendidos por essa doença que pode nos causar diversos danos por não termos um diagnóstico precoce e um tratamento adequado. Muitos de nós ficamos com sequelas pelo resto de nossas vidas por não conseguir o tratamento adequado no tempo certo, ficar de fora dos benefícios previdenciários é punir o paciente, sendo que a doença não avisa quando ela irá chegar. Nós aguardamos por esse projeto a mais de uma década não podemos sermos punidos só pq os parlamentares não fizeram o serviço que eles deveriam terem feito que era de analisar corretamente o projeto. 

🗣️Srs parlamentares esse projeto é de suma importância para nós, Derrubem o Veto 33/21

Sobre o Veto
👇
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Msg/VET/VET-289.htm

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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