segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Deputada Soraya Santos cria um Novo Projeto de Lei para Incluir Lúpus na Lista de Doenças Isentas de Carência da Previdência Social - PL 2143 de 2022

Deputada Soraya Santos cria um novo Projeto de Lei para Incluir Lúpus na Lista de Doenças Isentas de Carência da Previdência Social  
PL 2143/2022

PROJETO DE LEI Nº 2143 de 2022
(Da Sra. Soraya Santos)

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Ementa
Apresentação
03/08/2022

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e da outras providências, para incluir o lúpus entre as doenças que fazem jus aos direitos e benefícios de que tratam.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), Lúpus, a partir do momento em que a doença incapacite para o trabalho ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Lúpus é uma doença crônica autoimune que faz com que o sistema imunológico do paciente passe a atacar seus próprios tecidos e órgãos, ocasionando diversas anormalidades clínicas e laboratoriais, sendo capaz de afeta diversos sistemas do corpo, articulações, pele, rins, células sanguíneas, cérebro, coração e pulmões.

A doença afeta a saúde e o bem-estar do paciente, gerando grandes impactos em sua vida. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, no país, 65 mil pessoas sofrem com a doença, sendo a sua incidência nove vezes maior em mulheres.

A depender da fase da doença o paciente enfrenta sintomas como fadiga, febre, dores nas articulações, problemas na tireoide, dificuldade de respirar, dor de cabeça, sensibilidade à luz solar, bem como confusão mental e perda de memória, convulsões e nefrite. Em sua forma mais grave, leva ao risco de morte.

Pode-se observar, portanto, que o lúpus é uma doença que interfere no dia-a-dia do paciente, o incapacitando para as atividades cotidianas e, muitas vezes, para o trabalho. Portanto, é de suma importância que a legislação preveja a dispensa para carência na concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez a partir do momento que o cidadão fique incapacitado para as funções laborais, conforme laudo médico.

Certa do mérito da proposta solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das sessões, em de agosto de 2022.

Deputado Soraya Santos

PL/RJ

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2333620

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