Congresso Nacional derruba veto sobre dispensa de revisão médico-pericial de aposentados por invalidez
17/06/2025
Dispensa de reavaliação de aposentadoria para incapacitados permanentes será lei.
Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, serão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. Essa determinação foi confirmada pelo Congresso ao derrubar, nesta terça-feira (17), o veto do presidente Lula (VET 38/2024) ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023, que será promulgado.
O projeto, apresentado originalmente pelo então deputado Rôney Nemer (DF) em 2017, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social. Aprovado no Senado em novembro de 2024, ao ser sancionado pelo presidente da República, foi integralmente vetado.
Entre as medidas, o texto que se transformará em lei após a promulgação dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.
Na mensagem de veto enviada ao Congresso, o Executivo justificou que a proposta contraria o interesse público por desconsiderar a abordagem biopsicossocial, que avalia os impedimentos das pessoas com deficiência em interação com o meio e considera avanços terapêuticos que podem eliminar barreiras. Além disso, foi apontado que a dispensa de reavaliações comprometeria a gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais, podendo perpetuar concessões indevidas e elevar despesas obrigatórias continuadas.
O governo também destacou inconstitucionalidade na proposta, incluindo a violação do princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios, previsto no art. 194 da Constituição Federal, e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional em 2009. ...
Fonte: Agência Senado
Derrubada do Veto Presidencial 38/24 😁
Aqui segue a justificativa que o Gov havia vetado o projeto integralmente.
Veto 38/24
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer que a deficiência seja considerada condição permanente ou irrecuperável, com base exclusivamente em determinantes clínicos de dado momento, o que divergiria da abordagem biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa com deficiência em interação com o meio e considera a emergência de avanços terapêuticos e novas tecnologias que possam eliminar barreiras ao exercício de direitos.
Além disso, ao inviabilizar a reavaliação médica, a proposição legislativa afetaria a adequada gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais e inibiria a cessação de benefícios que não atendessem mais aos critérios que ensejaram a sua concessão, o que poderia acarretar, como consequência, potencial aumento da despesa pública obrigatória de caráter continuado.
No mais, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade ao violar disposições da Constituição, tal como o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, previsto no inciso III do parágrafo único do art. 194, e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporada ao direito interno pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, com força de norma constitucional pelo procedimento disposto no § 3º do art. 5º da Constituição.”
Ouvidos o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda.
Fonte:
@SenadoFederal @CâmaradosDeputados
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer que a deficiência seja considerada condição permanente ou irrecuperável, com base exclusivamente em determinantes clínicos de dado momento, o que divergiria da abordagem biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa com deficiência em interação com o meio e considera a emergência de avanços terapêuticos e novas tecnologias que possam eliminar barreiras ao exercício de direitos.
Além disso, ao inviabilizar a reavaliação médica, a proposição legislativa afetaria a adequada gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais e inibiria a cessação de benefícios que não atendessem mais aos critérios que ensejaram a sua concessão, o que poderia acarretar, como consequência, potencial aumento da despesa pública obrigatória de caráter continuado.
No mais, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade ao violar disposições da Constituição, tal como o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, previsto no inciso III do parágrafo único do art. 194, e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporada ao direito interno pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, com força de norma constitucional pelo procedimento disposto no § 3º do art. 5º da Constituição.”
Ouvidos o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda.
Fonte:
@SenadoFederal @CâmaradosDeputados