quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Perito do INSS ou o Médico do Trabalho, quem esta certo?

Divergência de Análise da Incapacidade do Trabalhador. Quem está certo: O Perito do INSS ou o Médico do Trabalho?
Questão muito polêmica ocorre quando o segurado trabalhador empregado no regime CLT, após ser considerado incapaz pelo médico perito do INSS, passa a receber o benefício de Auxílio-Doença por um período determinado.

Após vencer o período de recebimento do benefício de auxílio-doença, o trabalhador ainda não se sente apto a retornar ao trabalho e faz o requerimento de prorrogação do benefício junto ao INSS. Porém, mesmo com a apresentação de dezenas de laudos e exames médicos evidenciando a incapacidade para o trabalho do segurado, o médico perito do INSS ignora referidos documentos clínicos e indefere o pedido de prorrogação do benefício, sob o fundamento de que o segurado está apto a exercer atividade laboral.

Mesmo sem ter condições clínicas de retornar ao trabalho, este trabalhador se submete ao risco de agravar a sua situação de saúde e se apresenta no posto de trabalho para retornar às suas atividades habituais, porém, após ser submetido a prévia análise do médico da empresa, este mesmo trabalhador que outrora foi considerado apto para o trabalho é tido como inapto para retornar às suas atividades pelo Médico do Trabalho.

Cada parte envolvida defende o seu ponto de vista.

INSS: Sustenta que o trabalhador não está incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral e que é responsabilidade da empresa readequar este trabalhador em outra atividade.

EMPREGADOR: Este por sua vez alega que não pode receber o trabalhador ao qual foi submetido a análise do Médico do Trabalho e considerado inapto para retornar às atividades habituais. Sustenta, ainda, que seria uma irresponsabilidade colocar a integridade física deste trabalhador em risco e assumir a responsabilidade de um eventual acidente do trabalho, podendo, inclusive, atingir terceiros.

TRABALHADOR: Este é a parte mais frágil e prejudicada. Não recebe da Previdência Social o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mesmo possuindo provas documentais e laudos de outros médicos atestando a sua incapacidade laboral. Também não é aceito pela empresa que não quer correr o risco de ser responsabilizada em agravar o estado de saúde deste trabalhador e por consequência não recebe remuneração para prover o seu sustento.

Não temos a intensão de criar polêmicas ou assumir uma posição política, mas vamos evidenciar o nosso posicionamento, respeitando, evidentemente, aqueles que pensam de forma contrária.

Entendemos que a responsabilidade pela incapacidade temporária ou permanente deste trabalhador é de ambos, INSS e Empregador. O primeiro porque recebe contribuição em montante considerável do Empregador e do Empregado. O segundo porque se aproveita da força de trabalho do empregado e aufere lucro com esta prestação de serviço.

Não é justo o trabalhador pagar as suas contribuições ao INSS e não receber a contraprestação quando apresenta incapacidade para o trabalho, bem como não é aceitável a empresa sucumbir da sua responsabilidade social, abandonando o trabalhador que lhe proporcionou lucro.

O INSS continua arrecadando as suas contribuições e a empresa substitui o trabalhador por outro e segue normalmente com as suas atividades. Neste ponto não há nada de errado e injusto, porém, e o trabalhador incapacitado que não recebe benefício previdenciário nem remuneração?

Não há como entender a divergência que existe entre a análise do médico do trabalho e do perito do INSS. O quadro clínico apresentado pelo segurado/trabalhador é apenas um. Muitas vezes o perito do INSS é acusado de indeferir o benefício por questões políticas e econômicas sob o argumento de que o INSS possui um “limite” de implantação de benefícios por incapacidade. Por outro lado, o médico do trabalho é tido como “parcial”, pois responde diretamente ao seu empregador que normalmente é o mesmo do trabalhador que se encontra incapacitado. Assim, este médico do trabalho não quer colocar em risco a empresa de sofrer futura reclamação trabalhista por ter contribuído com o agravamento da sequela apresentada pelo trabalhador.

A empresa, por seu turno, fundamenta que não existe em seus quadros outra atividade que seja compatível com as limitações físicas apresentadas pelo trabalhador e por tal motivo não incorpora este nos seus quadros de empregados.

Respondendo à pergunta realizada no título deste breve escrito, concluímos que tanto o perito do INSS, quanto o médico do trabalho não estão com a razão.

O trabalhador passa por situação vexatória e degradante, pois na maioria dos casos a sua incapacidade decorreu do exercício de sua atividade laboral e a empresa se exime de sua responsabilidade, bem como o INSS de forma arbitrária nega a concessão do benefício por incapacidade. Assim, este trabalhador permanece longo período sem receber remuneração, assim como benefício previdenciário.

A solução jurídica que sugerimos se divide em duas, a saber:

Ingressar com pedido judicial de benefício por incapacidade contra o INSS, sustentando na referida ação a necessidade do segurado prover o seu sustento com imediata implantação do benefício com pedido de “Liminar” ou Tutela Antecipada;

Ingressar com Reclamação Trabalhista contra a empresa pleiteando o pagamento dos salários no período compreendido entre a alta do INSS (cessação do benefício) e a recusa da empresa em aceitar o retorno do trabalhador no seu posto de trabalho ou em alguma outra atividade que seja compatível com as suas limitações. Desde que efetivamente provado, é possível também pleitear indenização pela redução da capacidade laboral, desde que esta tenha relação ou nexo com a atividade exercida na empresa.

Autor: Waldemar Ramos (Advogado Especialista em Previdência Social)

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Lúpus até quando??? Vaal Matsuda Casaroti. você está deixando Saudades :(

Infelizmente mais 1 Borboletinha que se foi :(

Esta é a Linda Menina  Vaal Matsuda Casaroti. que eu a conheci a alguns anos atrás pela Net ,nesta nossa longa Luta contra o LES.
Jamais pensei em 1 dia, que eu iria estar aqui com o meu coração partido por saber que você se foi :(
Essa MeninaMulher tinha sonhos e 1 vontade enorme de vencer o LES.
Infelizmente não poderá acompanhar o crescimento do seu filho e nem viajar para o Japão :(
Agora a sua viagem foi estar ao lado do Pai Eterno .
O seu voo foi muito além do que esperávamos.
Você deixara Saudades a muita gente.
Que Deus venha consolar os corações de toda a sua Família.


Nas Asas do Senhor

Sei que os que confiam no Senhor
Revigoram suas forças, suas forças se renovam
Posso até cair ou vacilar, mas consigo levantar
Pois recebo d'Ele asas
E como águia, me preparo pra voar

Eu posso ir muito além de onde estou
Vou nas asas do Senhor
O Teu amor é o que me conduz
Posso voar e subir sem me cansar
Ir pra frente sem me fatigar
Vou com asas, como águia
Pois confio no Senhor!

Sei que os que confiam no Senhor
Revigoram suas forças, suas forças se renovam
Posso até cair ou vacilar, mas consigo levantar
Pois recebo d'Ele asas
E como águia, me preparo pra voar

Eu posso ir muito além de onde estou
Vou nas asas do Senhor
O Teu amor é o que me conduz
Posso voar e subir sem me cansar
Ir pra frente sem me fatigar
Vou com asas, como águia
Pois confio no Senhor!

Que me dá forças pra ser um vencedor
Nas asas do Senhor
Vou voar! Voar!

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

SAAF- Síndrome do Anticorpo Antifosfolipídeo pode ser detectados em cerca de 30% dos pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico

SAAF 
Síndrome do Anticorpo Antifosfolipídico 
ou 
SAF 
Sindrome Antifosfolipídeo 
ou ainda 
Síndrome de Hughes
Dr Roger A. Levy
A síndrome do anticorpo antifosfolipídeo (SAF) ou síndrome de Hughes, é uma doença crônica em que o organismo passa a produzir anticorpos que afetam a coagulação sangüínea, levando à formação de coágulos que acabam obstruindo a passagem de sangue nas veias e artérias.

É uma causa importante para a ocorrência de trombofilia adquirida e abortos repetidos. Trombofilia quer dizer tendência a ter eventos trombóticos (obstruções nos vasos sangüíneos); adquirida porque, apesar de não se saber a causa, não há um marcador genético conhecido, diferente das trombofilias congênitas.

Os testes laboratoriais indicam que os anticorpos antifosfolipídeo podem ser detectados em cerca de 30% dos pacientes com lúpus eritematoso sistêmico e com menor incidência em outras doenças auto-imunes. Nestes casos quando há história de oclusões venosas ou arteriais (tromboses), é dito que o paciente tem SAF secundária. A SAF pode ocorrer de forma isolada, sem associação com outra doenças, denominada SAF primária, sendo esta a forma mais freqüente.

Quais as causas?
Não se conhece o mecanismo que leva a produção dos anticorpos que interferem no sistema da coagulação. Existem os chamados "fatores desencadeantes" que podem agir como gatilhos para a eclosão da SAF, em indivíduos geneticamente predispostos, ou novos eventos trombóticos em indivíduos que já tiveram trombose no passado relacionada à SAF. Os mais conhecidos são intervenções cirúrgicas, infecções graves na gestação e nos pacientes que já vinham sendo tratados para SAF, falha do acompanhamento da dosagem do anticoagulante.

Quais são os sintomas?
As manifestações clínicas são diversas e variam de acordo com o local do vaso acometido.
O baixo número de plaquetas (trombocitopenia), pode ser a primeira manifestação da SAF.
Os sinais e sintomas da SAF variam desde manchas na pele que aumentam no frio, tromboflebite, insuficiência cardíaca, microtrombose disseminada (trombos de vasos de pequeno calibre por todo o organismo) até embolia pulmonar maciça e outras formas de doença.
A trombose venosa profunda é a conseqüência mais comum da SAF.
O sistema arterial quando acometido, tem a circulação cerebral como o principal alvo.
Algumas pacientes só apresentam a SAF durante a gestação com perdas fetais de repetição; nesses casos, a trombose ocorre na placenta.

Quais são as conseqüências da SAF?
As manifestações da síndrome são heterogêneas e podem acometer qualquer órgão ou sistema com variadas conseqüências.
O prognóstico está relacionado com fatores de risco e eventos desencadeantes da trombose.
Atualmente a SAF faz parte da rotina diagnóstica de praticamente qualquer especialidade médica. A importância do diagnóstico da SAF se dá pela tendência de haverem novos eventos trombóticos, sendo que não há meios de se prever onde será o próximo local acometido. Poderá ser trombose de uma veia superficial, de um vaso do olho levando à cegueira ou de uma importante artéria do cérebro, que poderá deixar seqüelas mais graves ainda.

Como evitar a SAF?
A SAF não tem como ser evitada mas pode-se evitar as suas conseqüências combatendo os fatores de risco para os eventos trombóticos, que tem um peso ainda maior nas pessoas que têm SAF.
Os principais fatores de risco são fumo, obesidade, vida sedentária, níveis elevados de colesterol e triglicerídeos, uso de hormônios (principalmente estrógenos) e certas drogas (como a clorpromazina).

Como a SAF é diagnosticada?
Existem dois tipos de testes laboratoriais que detectam os anticorpos antifosfolipídeo (aPL). Recomenda-se que ambos sejam pesquisados:
» prova imunológica ou anticorpo anti-cardiolipina (aCL): é um teste mais sensível, sendo encontrado em cerca de 80% dos pacientes com SAF, no entanto, é menos específico, podendo ocorrer em uma variedade de outras condições. Logo após um evento trombótico, o teste para aCL pode estar transitoriamente negativo porque há um consumo do anticorpo. Recomenda-se outro teste três meses após o evento trombótico. Quanto maior o título do aCL, maior a chance de eventos trombóticos.
» Testes de coagulação ou lúpus anticoagulante (LA): é menos sensível (presente em 15 a 40% dos pacientes com SAF), no entanto, raramente é positivo em outras condições além da SAF. Alguns pacientes podem reagir positivamente nos testes para sífilis gerando o VDRL falso positivo. Esse tipo de teste tem baixa sensibilidade e especificidade.

Qual a freqüências dos anticorpos antifosfolipídeos?
Os anticorpos antifosfolipídeos (LA ou aCL) estão presentes em até 5% da população normal, sendo mais freqüente em indivíduos de origem caucasiana. Não se sabe ao certo se esses terão trombose algum dia, mas um estudo recente concluiu que 52% destes apresentam o primeiro evento com 10 anos de acompanhamento. A maioria desses pacientes nunca apresenta evento trombótico ou aborto. Em pacientes com lúpus eritematoso sistêmico, a prevalência dos aPL varia de 20 a 40%.

Como é o tratamento?
A SAF não tem cura mas o paciente pode evitar os eventos trombóticos evitando ou corrigindo os fatores de risco para tromboses e adotando uma terapia com anticoagulante oral para o resto da vida. Este consiste no uso de inibidores da vitamina K como os cumarínicos. O tratamento deve ser monitorado através de exames de sangue periódicos. No chamado tempo de atividade de protrombina (TAP), o valor do índice internacional de normalização (INR) deve estar entre 2,5 e 3,5 para que se evite um novo evento trombótico.

Quais são os medicamentos que alteram a ação dos anticoagulantes?
Uma série de substâncias podem alterar a ação dos anticoagulantes orais, reduzindo sua ação e aumentando o risco trombótico ou aumentando a sua atividade e elevando o risco de sangramento. Neste último grupo, destacam-se a aspirina e os demais antiinflamatórios não-hormonais, que devem ser evitados. A nova geração de antiinflamatórios inibidores específicos da enzima COX-2 (celecoxib e rofecoxib) e o analgésico paracetamol tem pouca interferência com a anticoagulação oral e podem ser usados com maior segurança, mas exigem acompanhamento pelo médico.

Quais os cuidados que o paciente deve ter com a alimentação durante o tratamento? 
A ação do anticoagulante oral, que se dá através da inibição da vitamina K; se o paciente ingerir grandes quantidades de anticoagulante, acaba reduzindo a quantidade de vitamina K no organismo. Recomenda-se que o indivíduo consuma quantidades diárias fixas de alimentos ricos em vitamina K: os laticínios e as folhas verdes escuras.

Quais os cuidados ao fazer uma cirurgia durante o tratamento?
O paciente em uso de anticoagulante oral deve avisar a todo profissional da saúde com que for se consultar. No caso de um procedimento cirúrgico ou dentário, pode ser necessário o uso de plasma, para impedir sangramento ou anticoagulação com heparina. Portanto, o médico assistente que acompanha a anticoagulação deve ser avisado.

Quais são os cuidados que o paciente deve ter com sangramentos durante o tratamento?
O paciente deve ser alertado sobre os fatos corriqueiros que podem levar ao risco de sangramento se o INR estiver maior do que 6,0, o que pode ocorrer se houver falha da monitoração da dose do anticoagulante oral. Ele deve também se cuidar para evitar cortes e acidentes (cozinha e manicure por exemplo). Recomenda-se gelo e compressão e, quando possível, elevação do local cortado. Em caso de hemorragia, a equipe médica deve ser imediatamente consultada.

Quais os riscos de uma gestão em pacientes com SAF?
Em pacientes com aPL que já tiveram aborto prévio, o risco de aborto em uma próxima gestação não tratada é de cerca de 80%. Além de abortamentos no início da gestação e perdas fetais (no segundo e terceiro trimestre de gestação), os aPL estão relacionados a crescimento intra-uterino retardado, oligohidrâmnia (diminuição do volume do líquido amniótico), baixo peso fetal e insuficiência placentária.

Quais são os riscos para as gestantes que usam os medicamentos para tratar a SAF?
Os inibidores da vitamina K podem induzir mal-formações congênitas quando utilizado no início da gestação e podem ser usados com segurança a partir de 16 semanas, desde que controlados pela equipe médica. Esse é apenas um dos motivos por que a gestação da paciente com SAF deve ser programada.

Como é o tratamento das gestantes com SAF? 
O tratamento da gestante com SAF difere. Utiliza-se o AAS infantil e muitas vezes hidroxicloroquina em gestantes sem passado de aborto. Nas pacientes com trombose prévia ou perdas fetais recorrentes, adiciona-se a heparina subcutânea, que pode ser a regular a cada 12 horas, ou a de baixo peso molecular, a cada 24 horas.

Qual a importância do tratamento? 
A SAF é reconhecida atualmente como a trombofilia adquirida mais comum. Deve ser considerada no diagnóstico diferencial de tromboses arteriais e venosas recorrentes bem como nas perdas fetais de repetição e pré-eclâmpsia. Para pacientes que já apresentaram evento trombótico arterial ou venoso, a chance de recorrência é alta. Essas pessoas devem ser anticoaguladas indefinidamente com cumarínicos monitorando-se o INR. A SAF é uma doença crônica e para evitar as conseqüências, que podem ser graves ou até mesmo fatais se requer uma boa adesão ao tratamento. Os pacientes devem ser esclarecidos sobre a conduta geral e o regime terapêutico adotado para prevenir perdas fetais e a morbidade por eventos trombóticos. 

#SociedadeBrasileiraDeReumatologia
#SBR #RJ
http://www.reumatologiarj.com.br/2013/doencas/saf.htm

#Compartilhando
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Médicos se surpreendem com recuperação de jovem americana com lúpus

O tratamento à base de esteroides e antibióticos reverteu o estágio grave em que se encontrava, algo inusual nessa doença autoimune

Bruna Sensêve - Correio Braziliense
Publicação:04/12/2014 11:00
Atualização:02/12/2014 14:23

Olhos inchados, dores de cabeça e um cansaço contínuo transformaram-se em inflamação cerebral, falência de órgãos vitais e uma febre que bateu os 41 graus. “Tudo começou com dores nas juntas, nos braços e cotovelos. Então, comecei a me sentir muito mal.” No primeiro instante, a estudante Lauren Bank, 22 anos, achou que tinha uma gripe forte, mas duas horas depois estava inconsciente. “Em um ponto, eu não conseguia mais enxergar. Eu ouvia as pessoas, mas não via nada. Até que perdi a habilidade de mexer meu corpo.” O caso da estudante é marcante para uma doença ainda sem cura, e tratamento meramente sintomático. Após uma agressão tão intensa, Lauren teve uma recuperação considerada extraordinária e incomum. Ela confirma: “Estou ótima”.

A progressão do estado de saúde da jovem foi assustadora até para a dupla de médicos que a atendeu no Centro Médico da Universidade de Loyola, em Chicago, Estados Unidos. “Quanto à severidade da doença, Lauren seria classificada como um dos casos mais graves que já vimos. Ela basicamente tinha todos os órgãos envolvidos com o lúpus, desde as juntas ao coração e aos pulmões”, descreve o reumatologista Rodney Tehrani.

O lúpus é uma doença autoimune rara, mais frequente em mulheres e provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. Exatamente o extenso e resistente exército de defesa do organismo, que deveria combater agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes patológicos, se volta contra os tecidos do corpo.

O motivo para esse ataque ainda é desconhecido. Também inexplicavelmente, a manifestação não é igual para todos os pacientes e nem acontece em velocidade constante. A variabilidade de apresentações clínicas pode confundir e retardar o diagnóstico. Foi justamente por esse motivo que Lauren sofreu tanto antes de ter a resposta definitiva para o seu problema. Até então, não havia percebido sintomas, além de um cansaço crônico. “Tudo o que eu queria fazer era ir para a cama”, revela.

Pouco antes do ataque de lúpus, Lauren começou com dor articular grave e sintomas de gripe. Os olhos incharam, ela não conseguia se concentrar e tinha dificuldade para respirar. Os pais a levaram a um hospital local, mas a saúde da jovem continuou a se deteriorar até que ela foi transferida de helicóptero para Loyola. Lauren chegou com falência nos rins, problemas cardíacos e foi internada imediatamente na unidade de tratamento intensivo.

Plano intenso

A reumatologista Melissa Bussey, que também cuidou de Lauren, conta que todos os exames e testes feitos até então ajudaram a desvendar o diagnóstico de lúpus, permitindo a instauração de um plano de tratamento intenso, para suprimir o sistema imunológico hiperativo. Ela passou a tomar esteroides e outras drogas para suprimir o sistema imunológico por completo. Outro processo, chamado aférese, circulou todo o sangue da estudante em uma máquina que removeu os anticorpos do lúpus presentes. Ela também recebeu antibióticos e imunoglobulina intravenosa. “Foi absolutamente maravilhoso ver o que aconteceu. No dia seguinte, ela já sorria, falava e até começou a ganhar de volta um pouco da memória”, lembra a mãe de Lauren, Rohnda Bank.

“Meu lúpus está controlado por dois anos. Eu não poderia estar mais agradecida.” A frase é um alívio para a jovem e um grito de vitória para a dupla de médicos responsável pelo tratamento. Hoje, para ajudar a manter a remissão, ela toma doses menores de medicamentos imunossupressores e vai ao Centro Médico de Loyola para testes laboratoriais regulares. Como não existe ainda uma terapia direcionada para impedir o ataque do sistema imune, os cuidados são basicamente voltados para os sintomas. O tratamento tende a depender estritamente dos órgãos e das estruturas acometidas. O tratamento preventivo às crises é importante para evitar picos agudos da doença que podem pôr em risco a vida do paciente.

Prevenção intestinal

Um dos últimos trabalhos na área de prevenção às crises foi publicado na revista científica Applied and environmental microbiology pela equipe da pesquisadora Xin Luo, professora de imunologia do Departamento de Ciências Biomédicas e Patobiologia, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Virginia Maryland, nos Estados Unidos. De acordo com os dados divulgados por eles, uma alteração na microbiota intestinal pode ajudar na remissão de crises do lúpus. Espécies de bactérias lactobacillus, comumente vistas em culturas de iogurte, foram associadas à atenuação dos sintomas da doença quando observados nas vísceras de camundongos com lúpus. Ao mesmo tempo, a lachnospiraceae, um tipo de bactéria clostrídia, foi ligada ao agravamento do problema. Luo acredita que os resultados sugerem que a mesma investigação pode ser realizada em seres humanos com lúpus.

No estudo, os investigadores mostraram primeiro que camundongos com lúpus tinham níveis mais elevados de lachnospiraceae e menores de lactobacillus, quando comparados aos animais do grupo de controle. Eles também analisaram dados das cobaias machos e fêmeas e descobriram que as diferenças estavam presentes apenas nas fêmeas. Mulheres normalmente correspondem a 90% dos casos de lúpus. Ao investigar a microbiota intestinal ao longo do tempo em ambos os grupos de animais, os pesquisadores perceberam que, no caso das cobaias com lúpus, os níveis de clostridia aumentaram tanto na fase precoce quanto na tardia da doença.

A cientista explica que o trabalho não prova que a alteração da microbiota intestinal poderia ajudar na remissão do lúpus. No entanto, Luo sugere que as pessoas com a doença devem comer probióticos contendo lactobacillus, para reduzir os ciclos de lúpus. “O uso de probióticos, prebióticos e antibióticos tem o potencial de alterar a microbiota do intestino que, por sua, vez pode melhorar sintomas do lúpus.” Ela acredita que, em última análise, até mesmo o transplante fecal pode se revelar útil como um possível tratamento para a doença.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Onde está a acessibilidade??? 03/12/14 DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

acesse aqui para ver toda a programação
Virada Inclusiva - Participação Plena!!!O Dia internacional da pessoa com deficiência é celebrado no dia 03 de dezembro, a Organização das Nações Unidas (ONU) propôs o tema para 2014: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: A PROMESSA DA TECNOLOGIA.

03/12/14 - DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, possibilita que todos possam estar juntos em ações inclusivas entre as pessoas com e sem deficiência, nas ruas, praças, parques, museus e teatros do Estado de São Paulo.

Idealizado e coordenado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o evento é gerido pela Abaçai Organização Social de Cultura, conta com uma rede de parceiros e colaboradores voluntários de órgãos públicos, instituições e sociedade civil que realizam diversas atividades culturais esportivas e artísticas em uma grande celebração da diversidade humana. Uma extensa programação gratuita e acessível em todo o Estado de São Paulo.

Sandra Stel
03/12/14 DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Infelizmente muitas das vezes ainda hoje não se cumprem as Leis que deveriam dar aos portadores de DEFIS  mais acessibilidade etc... 
Eu mesma passo por diversos constrangimentos quando necessito que estes direitos sejam cumpridos , quase toda vez que eu tenho que pegar ônibus é um sufoco, além de algumas pessoas se fazerem de desentendidas nos acentos preferenciais tem alguns motoristas que se negam a cumprir o que esta escrito logo acima dentro do ônibus que é : (Pessoa com Deficiência física pode descer fora do ponto de ônibus) 
Lei nº 11.992, de 16 de janeiro de 1996 
Dispensa a parada dos ônibus urbanos nos pontos normais de parada de embarque e desembarque de passageiros para desembarque de portadores de deficiência física. 
Já passei por diversos constrangimentos ao solicitar o embarque e desembarque fora dos pontos de ônibus e ainda tem ônibus que tem acentos altos e com degraus.
Eu gostaria de saber como eles pode achar que isto é dar acessibilidade a alguém .
Eu mesma nem consigo subir nestes acentos. rsrs  :(

Esta rampa aqui era onde eu pegava os medicamentos de alto custo :( afff
Ela ficava na Farmácia de Alto custo da Vila Mariana.
E lá alem desta rampa enorme não se cumpria o direito de ter o atendimento preferencial como se determina o Decreto nº 32.975, de 28 de janeiro de 1993 Regulamenta a Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências. 
Sandra Stel
Passei por vários constrangimentos quando eu solicitava o Atendimento Preferencial.
O diretor da instituição sempre alegava que lá não tinha este direito porque lá todos teriam algum tipo de Defis ,e que lá era um lugar para a retirada de medicamentos e todos teriam alguma doença.
E eu sempre tinha que argumentar e relatar todas as minhas sequelas  mesmo ele vendo que eu fazia uso de muletas . :(
E sem dizer que todas as outras farmácias de alto custo tinham este tipo de atendimento preferencial.
Mas sempre depois de todo o constrangimento ele atendia a minha solicitação .
E sempre quando eu chegava em casa eu mandava Emails para a Secretaria de Saúde,e para a Ouvidoria da Farmácia.
E com isso consegui que lá eles atendesse o que se determina a Lei ,e hoje lá tem o Atendimento Preferencial. :)
Mas depois de tanta luta e constrangimentos eu resolvi mudar de farmácia poque nesta outra eu  teria o atendimento domiciliar e isto facilitou muito a minha vida :)
Agora estou na batalha para ter este mesmo direito no HSP e Ambulatórios, porque toda vez que é dia de consulta é + alguns constrangimentos ,porque alem de passar tudo isso que eu já disse em relação ao ônibus ainda tem as filas nos ambulatórios etc...
Nestes lugares as pessoas chegam muito cedo , umas até madrugam nas filas e eu sempre tenho que chegar nestes lugares quase na hora que se abrem os portões, porque com a minha DEFIS não posso ficar muito tempo em pé e a consequência disso é que mesmo assim ainda enfrento as filas e ainda por cima sempre sou a ultima a ser atendida e sempre tenho que ir até a administração para reclamar e sempre eles falam que vão fazer a triagem nas filas mas isso só acontece quando eu reclamo.

Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm

Então o que eu quero dizer com todo este meu relato é que mesmo quando nos são negados o que se determina as leis ,busquem os seus Direitos, Reclamem, mandem emails para os lugares que forem descumprida e se for necessário busque ajuda nas Defensorias Publicas etc...
Só assim teremos os nossos direitos assegurado e só assim não sofreremos com estes  tipos de constrangimentos.


Lei Municipal (São Paulo) 11.248 de 01/10/1992 - diz respeito ao atendimento preferencial para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais de serviços;

Lei Federal 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) – determina o atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos, privados  e prestadores de serviços.

Lei Federal 10.048/2000 - prevê o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

- O decreto municipal (São Paulo) 32.975/1993 que regulamenta a Lei 11.248/1992, prevê que todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como aqueles que impliquem atendimento ao público deverão oferecer tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, e acompanhadas por crianças de colo.

Saiba que: Não há nenhuma Lei que especifique até qual idade a criança é considerada “de colo”. Portanto, é importante o uso de bom senso para poder identificar o caso da criança que precisa do seu responsável para poder locomover-se (por ser muito pequena, por estar doente ou dormindo, etc.), devendo observar o princípio da boa-fé.
Postado por Fundação Procon São Paulo 
Conheça a Legislação voltada para pessoas com deficiência aqui.

Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa
 com
Deficiência 
1. Acessibilidade, Legislação, Brasil. 2. Pessoa com
Deficiência, Legislação, Brasil. I. Título, Leis, etc
Clik aqui para ter acesso a cartilha


 Aqui você encontra o Guia de Acessibilidade  em Edificações
http://www.crea-mg.org.br/publicacoes/Cartilha/Guia%20de%20acessibilidade%20em%20edifica%C3%A7%C3%B5es.pdf#search=Guia%20de%20Acessibilidade%20%20em%20Edifica%C3%A7%C3%B5es






quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Micofenolato de Mofetila (CellCept) Lúpus tem nova alternativa de tratamento,


Lúpus tem nova alternativa de tratamento, diz reumatologista
13/06/2004 - 06h01
Versão Impressa - Capada Folha de S.Paulo

Pacientes com lúpus já podem utilizar menos cortisona e substituí-la por uma droga --mofetil micofenolato-- já utilizada no caso de rejeição de transplantes. No país, há cerca de 4 milhões de portadores de lúpus eritematoso sistêmico (LES), uma doença crônica de causa desconhecida que afeta o sistema imunológico.

A pessoa desenvolve anticorpos que reagem contra as células normais, ou seja, torna-se "alérgica" dela mesmo. Podem ser afetados a pele (manchas e lesões), as articulações (artrite), os rins, o pulmão e outros órgãos.


Segundo o médico Morton Scheinberg, 58, clínico e pesquisador em reumatologia e imunologia do Instituto de Pesquisa do Hospital Israelita Albert Einstein, a nova alternativa de tratamento foi uma das principais novidades do último congresso internacional de lúpus, realizado no mês passado em Nova York (EUA).

Ele afirma que a droga bloqueia a exacerbação do sistema imune no lúpus e mostrou ser promissora para o tratamento de diversas manifestações da doença.

A seguir, alguns trechos da entrevista concedida à Folha.

Folha - O que muda no tratamento do lúpus com essa droga?

Morton Scheinberg
 - O tratamento clássico do lúpus envolve doses variáveis de cortisona e de ciclofosfamida [uma medicação imunossupressora]. No caso de certas manifestações clínicas no rim, no sangue e no sistema nervoso central, é necessário adicionar também outras drogas imunossupressoras.

A substância mofetil micofenolato, utilizada para evitar a rejeição de transplantes, parece substituir a cortisona com vantagens no controle das manifestações renais em casos em que o tratamento tradicional não surte efeito, o que acontece em um terço dos casos. Atualmente o médico tem mais flexibilidade para o diagnóstico e novos recursos de tratamento para esse mal que afeta tantos brasileiros.

Outra droga é a Rituximab, também usada no tratamento de gânglios linfáticos (linfoma). Há evidências acentuadas de que ela pode debelar os casos de inflamação dos rins que não respondem ao tratamento convencional.

Folha - Em que estágio o lúpus é diagnosticado hoje no Brasil?

Scheinberg
 - A doença, quando intensa em suas manifestações, é detectada rapidamente, apesar de às vezes estar em estágios mais avançados. Mas, quando há poucos sintomas, pode ser confundida com outros tipos de reumatismo e o tempo de diagnóstico fica bem variável.

Folha - Esses medicamentos estão disponíveis na rede pública?

Scheinberg
 - Os pacientes que dependem do sistema público [rede básica de saúde] talvez tenham dificuldade de utilizar os novos medicamentos, entretanto é inevitável que eles terão acesso devido à eficácia comprovada desses medicamentos. Os pacientes que são atendidos pelos convênios médicos devem reivindicar que seus planos cubram os custos da droga.

Folha - Durante o congresso, foi criado também o Dia Internacional do Lúpus, em 10 de maio. Em que isso pode ajudar os doentes?

Scheinberg
 - É uma forma de conscientizar os pacientes, familiares e os serviços públicos que tratam doenças crônicas para a importância do diagnóstico precoce e o acompanhamento dos doentes. Já sabemos que existe uma maior incidência de arteriosclerose e osteoporose em pacientes com lúpus e ambas condições podem ser prevenidas com a identificação precoce da doença.

É preciso também atenção para as manifestações clínicas mais graves da doença, que ocorrem em pacientes da raça negra e de origem hispânica.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/noticias/ult263u3550.shtml

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

***Convite*** "Lúpus :Ontem,Hoje e Amanhã" Palestra ( Venha e Participe) :) GRUPASP

Logo
O Evento: LÚPUS, Trilhando Novos Caminhos Através da Informação”, a ser ministrada pela Reumatologista Doutora EMILIA INOUE SATO, terá atividades terapêuticas ministradas pela psicoterapeuta Eliane Vietri e pela terapeuta comportamental Luci Gameiro.
O lançamento da parceria com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, que garantirá palestras sobre Lúpus e Pele para o ano de 2.015, com as presenças do Conselheiro Nacional de Saúde, o senhor Adriano Macedo Félix, dos  vereadores e deputados, e os responsáveis pelos principais ambulatórios público de Lúpus da Cidade de São Paulo.
Data: 13 de dezembro de 2014.

Local: Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, nº 100 – Auditório Prestes Maia – 1º Andar (Local Acessível Através de Elevadores).

Horário: das 13 às 18 horas.

Maiores Informações: (11) 5574-6438 / 2528-3225

Faça Sua Inscrição Pelo Email: grupasp@superig.com.br








http://www.grupasp.org.br/lupus.html

http://lupus.org.br/site/2014/11/palestra-lupus-ontem-hoje-e-amanha/

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

PL 77972010- incluir o Lúpus e a Epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.(Andamento)



PL 7797/2010
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Origem:PLS 293/2009
Identificação da Proposição
AutorApresentação
Senado Federal - Paulo Paim - PT/RS01/09/2010
Ementa
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Informações de Tramitação
Forma de apreciaçãoRegime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIPrioridade
Despacho atual:
DataDespacho
04/10/2010Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
DataAção
04/10/2010Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
06/11/2013Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
07/11/2014Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
Documentos Anexos e Referenciados
AvulsosLegislação CitadaMensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0)Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3)Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0)Recursos (0)
Histórico de despachos (1)Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
ComissãoParecer
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)29/10/2012 -
Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação.
06/11/2013 11:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)07/11/2014 -
Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)-
Tramitação
DataAndamento
01/09/2010Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 1784/2010, do Senado Federal, que encaminha à Câmara dos Deputados para revisão o Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2009, de autoria do Senador Paulo Paim, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências', para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos beneficios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
01/09/2010PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7797/2010, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
04/10/2010Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
07/10/2010COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD do dia 08/10/10 PÁG 39872 COL 02.
07/10/2010Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
05/08/2011Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designada Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL)
09/08/2011Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/08/2011)
18/08/2011Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
28/09/2011Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).
Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação.
30/05/2012Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
Retirado de pauta pela Relatora.
09/07/2012Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvida à Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a pedido para refazer o parecer
29/10/2012Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).
Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela aprovação.
18/09/2013Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
Vista ao Deputado Saraiva Felipe.
24/09/2013Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo de Vista Encerrado
06/11/2013Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
07/11/2013COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
07/11/2013Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
12/11/2013COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 13/11/13 PAG 53947 COL 02, Letra A.
21/11/2013Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)
22/11/2013Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 25/11/2013)
04/12/2013Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
07/11/2014Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.