terça-feira, 31 de agosto de 2021

ABRACE Associação Baiana de Pessoal Reumáticas - Live “GEPA: Vasculite Sistêmica. O QUE VOCÊ PRECISA SABER?”

@associacaoabracereumato #RedeNordeste

CONHECIMENTO É A FERRAMENTA PARA VENCER O MEDO E INSPIRAR ATITUDES!

A ABRACE e a Rede Nordeste, exercendo a sua missão de disseminar conhecimentos na comunidade de pessoas reumáticas, convida você a participar, juntamente com os Doutores em Reumatologia
Dr Henrique Mariz
Dr Mittermayer Santiago
Live “GEPA: 
Vasculite Sistêmica. 
O QUE VOCÊ PRECISA SABER?” 

Dia 31/08/2021

Horário:  19:00hs

Participar ativamente do seu tratamento é condição necessária para melhor a sua qualidade de vida, aproveite essa oportunidade de se aprofundar no tema, e absorver a excelência desses profissionais de saúde.
NÃO PERCAM! 

A LIVE SERÁ TRANSMITIDA NO CANAL 
YouTube - ABRACE 


https://youtu.be/Pxtc6inak38
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Compartilhando 
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Ministério da Saúde fornecerá doses de reforço das vacinas contra o Covid-19 para Imunossuprimidos e idosos acima de 70 anos e reduzirá os intervalos das vacinas Pfizer e AstraZeneca


#URGENTE 🚨 
Por Ministério da Saúde

A partir da segunda quinzena de setembro, vamos começar a distribuir vacinas #Covid19 para doses de reforço e reduzir o intervalo entre as doses da Pfizer e AstraZeneca 💉💪


➡️ A ação será destinada a todos os indivíduos imunossuprimidos após 28 dias da segunda dose e para pessoas acima de 70 anos vacinadas há 6 meses.

A imunização deverá ser feita, preferencialmente, com uma dose da Pfizer, ou de maneira alternativa, com a vacina de vetor viral da Janssen ou da AstraZeneca.

⚠️ Também a partir do próximo mês, o intervalo entre as doses da Pfizer e AstraZeneca passará de 12 para 8 semanas para toda a população.

Essas decisões foram tomadas em conjunto com Conass, Conasems e a Câmara Técnica Assessora de Imunização Covid-19 (CETAI) do nosso ministério 🤝

#BrasilUnido #PátriaVacinada 🇧🇷💉

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segunda-feira, 23 de agosto de 2021

UPA que ficava no Hospital São Paulo UNIFESP mudou de endereço e tem o seu próprio imóvel de atendimento

UPA Vila Mariana é entregue com capacidade para 18 mil atendimentos por mês
A unidade conta com 78 salas e oferece serviços de clínica médica, cirurgia geral, pediatria, ortopedia, entre outros

São Paulo, 15 de agosto de 2021 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), entrega neste domingo (15) a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Vila Mariana, com capacidade para realizar cerca de 18 mil atendimentos ao mês.
A estrutura física conta com 78 salas, entre consultórios, salas de avaliação de risco, serviço social, posto de enfermagem, sala de aplicação de medicamentos, sala de internação, recepção, salas de espera, vestiário, entre outros.

A obra foi executada com recursos da prefeitura em contrapartida aos investimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), como parte do programa Avança Saúde SP. O investimento total foi de R$ 9.086.913,65. Desse valor, R$ 5.905.206,15 foram destinados à construção do prédio e R$ 3.181.707,50 para a aquisição de equipamentos médicos e mobiliários. O custeio mensal da UPA é de R$ 3.912.045,73.

Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Vila Mariana foi entregue na manhã deste domingo (15) (Foto: Divulgação)
Segundo o prefeito Ricardo Nunes, para uma estrutura como essa, é preciso uma equipe muito forte para fazer a coordenação do serviço e colocar a unidade em funcionamento. "É um projeto que começou com o Bruno Covas. Ao lado do secretário Edson Aparecido, ele assinou o contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, que possibilitou esta e as demais obras que estão andamento na cidade, no setor da saúde. Vai favorecer muito a população aqui da região", afirmou.

Para o secretário municipal da Saúde, Edson Aparecido, a UPA Vila Mariana é importante para reforçar a estrutura de saúde da cidade. "A UPA fica entre as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que fazem o atendimento primário da população, e os nossos equipamentos hospitalares. Nos próximos dois anos teremos mais 13 UPAs na cidade, totalizando 28. É uma verdadeira revolução sob o ponto de vista da estruturação do sistema de saúde. Sem falarmos da ampliação da rede hospitalar durante a pandemia. Foram dez novos hospitais", disse.

A unidade oferece os serviços raio-X, eletrocardiografia, laboratório de exames e leitos de observação (adulto e infantil) a fim de prestar atendimento qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica e a primeira intervenção para os casos cirúrgicos e de trauma. No local é possível estabilizar os pacientes e realizar a investigação diagnóstica inicial para definir a conduta necessária para cada caso. É possível manter o paciente em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica.

Equipamento tem capacidade para realizar cerca de 18 mil atendimentos ao mês (Foto: Divulgação)

O equipamento integra a Rede de Atenção às Urgências, que concentra os atendimentos de saúde de complexidade intermediária. Faz parte de um grupo organizado em conjunto com a atenção básica, hospitalar e domiciliar na cidade de São Paulo.

Anteriormente, a UPA Vila Mariana ocupava um espaço físico no Hospital São Paulo, na rua Napoleão de Barros. Com a nova construção, passa a atender em um imóvel próprio, na rua Diogo de Faria, 609. Com a mudança e ampliação, ganha mais 115 profissionais, totalizando 386 funcionários e será gerenciada pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

Avança Saúde SP
A capital tem atualmente 92 obras em andamento, 30 concluídas e a contratação de nove obras a serem licitadas em agosto. Os recursos também são direcionados para os instrumentos de ampliação da capacidade de gestão, incentivo à implantação de novas ferramentas de tecnologia e capacitação dos profissionais de saúde.

O investimento total no programa Avança Saúde SP é de US$ 200 milhões (cerca de R$ 1 bilhão), dos quais US$ 100 milhões (R$ 500 milhões) financiados junto ao BID e o restante como contrapartida da Prefeitura de São Paulo.

O Avança Saúde SP é um programa de reestruturação e requalificação das redes assistenciais da cidade de São Paulo que tem como objetivo ampliar a oferta, melhorar as condições de acesso e aprimorar a qualidade de serviços municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) para a população.

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/?p=316545

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quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Lei 14.028/2020 garante que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade indeterminado enquanto durar a pandemia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.028, DE 27 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:

"Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.

§ 1º O disposto no caputnão se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.

§ 2º (VETADO)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Eduardo Pazuello

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.028-de-27-de-julho-de-2020-268918657

Senado Federal 
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=4901972839818532&id=150311598318037

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terça-feira, 20 de julho de 2021

Estudos SAFER Pesquisa na Unifesp e mais 12 centros estão recrutando pacientes de Lúpus e Doenças Reumatológicas para saber a eficácia das Vacinas contra o Covid-19

Projeto de Pesquisa: Estudo de segurança e efetividade da vacinação Sars-Cov-2 a curto e longo prazo em pacientes com doenças reumáticas imunomediadas. 

Eu Sandra Stel fui convidada pelo Ambulatório da Reumatologia da Unifesp para participar como voluntária da pesquisa acima especificada.
O convite foi feito porque eu faço parte do grupo das doenças que eles estão recrutando, no meu caso é que porque eu sou paciente de Lúpus que é uma das patologias que o  pesquisador responsável pela pesquisa o Dr Edgard Torres dos Reis Neto e a Dra Flávia M. M. M. C. Peixoto estão solicitando. 
Além do Lúpus Eritematoso Sistêmico eles também estão recrutados os pacientes com Artrite Reumatoide, Síndrome de Sjőgren, Doença Mista do Tecido Conjuntivo, Síndrome de Sobreposição, Vasculite, Espondiloartrite, Esclerose Sistêmica.  
Aqui vou relatar uma parte do termo de consentimento para quem quiser participar da pesquisa. 

Objetivos da pesquisa:

1 - Avaliar a segurança, efetividade e duração da resposta às vacinas contra o Sars-cov-2, em pacientes com doenças reumáticas imunomediadas, a curto e longo prazo.
2 - Comparar a resposta imune e segurança entre as vacinas contra Sars-cov-2, em uso emergencial no Brasil, em pacientes com doenças reumáticas imunomediadas;

3 - Verificar a ocorrência e frequência de eventos adversos após vacinação contra o Sars-Cov-2;
4 - Verificar a influência da vacina na atividade de doença de pacientes com doenças reumáticas imunomediadas;

5- Avaliação de exoma e HLA de um subgrupo de pacientes. 

População da Pesquisa:
Pacientes adultos 
(maiores de 18 anos) 
com diagnóstico de DRIM realizado por médico de acordo com os critérios específicos de classificação Internacional. 

Ter indicação e liberação médica para se vacinar no braço coorte 1 ou ter sido vacinado durante o tratamento em qualquer tempo para aqueles do braço ocorre 2.

Benefícios em participar da pesquisa:
Orientar os protocolos de vacinação em pacientes com doenças imunomediadas com ou sem tratamento específico, receber acompanhamento e tratamento caso ocorra eventos adversos da vacina é conhecer se você está protegido contra o Sars-Cov-2. Participar maior acesso à vacinação de forma mais precoce possível por essa população em estudo. 

A sua participação e a doação de amostras biológicas será gratuita. 

Não haverá nenhum benefício econômico pessoal direto ou indireto, atual ou futuro, por sua participação, que é voluntária e tem como objetivo ajudar o progresso da ciência. É importante que o (a) Sr (a) saiba que não terá direitos comercias sobre possíveis benefícios ou descobertas que eventualmente surjam nesta pesquisa ou estudos futuros dela decorrentes. 

Acesso a resultados parciais ou finais da pesquisa:

Os pacientes possuem o direito ao acesso aos resultados da pesquisa é às orientações quanto às suas implicações. 
 
Pré-Cadastro Estudo SAFER
Olá! Você recebeu este formulário pois demonstrou interesse em participar do estudo clínico SAFER, que tem o objetivo de avaliar a segurança e resposta da vacinação COVID-19 em pacientes com diagnóstico confirmado de doenças reumatológicas (Artrite Reumatóide, Espondiloartrite, Artrite Psoriática, Lúpus, Esclerose Sistêmica, Vasculites, Síndrome Sjögren, Doença de Beçeht, Síndorme de Sobreposição, Miopatias Inflamatórias, Síndrome Intestinal Inflamatória e Doença Mista do Tecido Conjuntivo), com apoio da Sociedade Brasileira de Reumatologia-SBR.

O estudo está acontecendo em 12 centros do País (UNIFESP/São Paulo; UFG/Goiânia; UFRGS/Porto Alegre; UFMG/Belo Horizonte; UFJF/Juiz de Fora; UFAM/Manaus; UFF/Rio de Janeiro; UFES/Vitória; UFPB/João Pessoa; HGF/Fortaleza; UnB/EBSERH/Brasília; EDUMED/Curitiba)

Este formulário é um pré-cadastro para que a equipe do estudo entre em contato com você!!

Importante informar que o preenchimento deste formulário não garante a sua participação no estudo, baseado em ordem e critérios de inclusão!!

Aguarde por favor que a equipe entrará em contato e vai agendar sua participação!
Muito obrigada !!

Clique aqui para se cadastrar 
👇
https://redcap.reumatologia.org.br/surveys/?s=PLE8ADWPKC

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sábado, 10 de julho de 2021

SUS oferece cadeiras de rodas, órteses e próteses ortopédicas gratuitas sob medida

Entre março de 2020 e deste ano, os 30 CERs da rede municipal de saúde entregaram cerca de 1.700 destes equipamentos, 612 deles com adequação postural.

🦽 Caso precise solicitar uma cadeira de rodas, órteses, próteses ou outros meios auxiliares de locomoção, procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. Lá você será encaminhado a um CER, onde passará por uma avaliação multiprofissional que identificará as suas necessidades de reabilitação e qual o equipamento mais adequado para você.
Minioficinas são estruturadas nos CERs a fim de possibilitar que os pacientes sejam atendidos mais próximos de sua residência. Lá, os funcionários tiram suas medidas e avaliam detalhadamente caso a caso, para que as cadeiras sejam compradas em empresas especializadas e, depois, personalizadas pelos centros às necessidades de cada um. Por ser um processo complexo e customizado, o paciente deve ir ao serviço no mínimo três vezes, para avaliação, medidas, prescrição, prova e entrega do equipamento. Além disso, os centros mantêm plantões de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) para que os usuários possam retornar, sem prévio agendamento, em caso de necessidade de ajustes no equipamento recebido ou para esclarecer eventuais dúvidas.
A terapeuta ocupacional Nathalia de Oliveira, da Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência da SMS aponta que este meio auxiliar de locomoção é indispensável ao processo de reabilitação da pessoa com deficiência, que vai além do físico. “É a garantia dos seus direitos e a possibilidade de maior autonomia, independência e maior participação na sociedade”, explica.


Para solicitar cadeira de rodas, órteses, próteses ou outros meios auxiliares de locomoção, o cidadão precisa buscar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para que seja encaminhado a um CER, onde passará por uma avaliação multiprofissional. A partir dessa avaliação, a equipe identifica as necessidades de reabilitação e qual é a cadeira de rodas ou equipamento mais adequado para cada usuário.


Saiba mais aqui:
https://rebrand.ly/1b034b

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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Protocolo e Normas Técnicas Estadual de São Paulo para o fornecimento do protetor solar para os pacientes de Lúpus🧴

Lúpicos de São Paulo 
Conseguimos o protocolo de dispensação do protetor solar! 😁🧴🦋

Há tempos venho solicitando através do Governo do estado de São Paulo e da Secretaria do Estado de saúde SP o protocolo de dispensação do protetor solar para nós pacientes de Lúpus de São Paulo, aqui já tinhamos a Lei Estadual 10.215 de 1999 que nos garantia o direito ao fornecimento do protetor solar mas todas as vezes que faltava o fornecimento do protetor solar, assim como aconteceu no começo do ano passado (2020) e só voltaram a nos fornecer agora no final do mês de Abril de (2021), ficamos sem receber por um ano e três meses e quando eu fazia as ouvidorias para a Secretaria do Estado de Saúde de SP, para o Governo SP, ..., para reclamar da falta do fornecimento, eles não sabiam me informar a forma correta de dispensação do protetor solar para nós Lúpicos de SP, não existia nenhum link disponível para que a população pudesse saber o procedimento para poder receber, eles mesmos ficavam confusos. Todas as vezes que eu liguei para a ouvidoria da SES SP ou quando eu fazia as ouvidorias através de emails, eles ficavam no jogo de empurra, empurra, uma hora falavam que a reponsabilidade era da Secretaria Municipal de Saúde ou que era através das Farmácias de alto custo, mas não era assim que nós recebíamos. Eu é que sempre tinha que explicar que  recebíamos através da nossa Lei de Atenção ao Lúpus, Lei Estadual de SP 10.215/1999, que era através dela que conseguíamos receber e que no meu caso eu recebia pelo posto de saúde NGA Santa Cruz, também era fornecido em alguns Hospitais de referência e só em alguns municípios , tinha gestores da saúde de alguns municípios que  desconheciam a nossa Lei e com isso  dificultavam o fornecimento do protetor solar para os pacientes e todas as vezes era aquele estresse porque eu é que tinha que explicar sobre a nossa Lei.
Então por causa dessa dificuldade de não ter as informações corretas  foi que eu solicitei através da Lei de acesso à informação do Governo SP para que eles viessem a disponibilizar essas informações para todos, pois é nosso direito de cidadão e municipes termos de forma clara o protocolo de dispensação do protetor solar, solicitei que colocassem o link de acesso com essas informações na página do Governo do estado de São Paulo e da SES SP pois a responsabilidade é deles. 
No ano passado mesmo eles me responderam dizendo que iriam fazer um estudo para saber de fato quantos pacientes necessitavam e colocariam sim essas informações num link para que todos pudessem ter as informações sobre a forma correta do fornecimento do protetor solar, falaram que seria no começo do ano mas só agora disponibilizaram o protocolo de dispensação. 
Eu havia solicitado que fosse fornecido nos postos de saúde de especialidades onde houvesse atendimento na área da Reumatologia e Dermatologia pois assim facilitaria o fornecimento do protetor solar para todos os pacientes Lúpicos que necessitasse, mas infelizmente eles não fizeram assim, eles mudaram a forma de dispensação, agora não iremos mais receber pelo posto de saúde NGA Santa Cruz, eles agora fizeram o protocolo para recebermos através das farmácias de alto custo na grande São Paulo, nos Municípios e também continuará sendo fornecido nos hospitais de referência que eles já forneciam, só que as regras serão diferentes, agora não será mais fornecido com receitas simples, o médico terá que preencher o formulário LME, não é necessário nenhum exame que comprove que tenhamos a doença mas o médico terá que relatar no próprio formulário a nossa necessidade do uso do protetor solar pela fotosenssibilidade Lúpica

Todas as informações estará disponíveis aqui é também no site do Governo do estado de São Paulo. 😉

 Isso tudo pode até parecer uma coisa simples mas a luta foi grande, nesses anos todos de existência dessa Lei não tínhamos essas informações de forma clara para os munícipes de São Paulo.
Quero aqui deixar os meus agradecimentos para a Deputada Valéria Bolsonaro e ao Deputado Coronel Telhada que através das minhas solicitações eles como nossos  representantes aqui na Assembleia Legislativa de São Paulo, eles fizeram a representação cobrando as informações sobre a falta do fornecimento do protetor e a falta do  protocolo para o fornecimento,  também solicitei para que o Governo SP execute a nossa Lei na íntegra. 
Agradeço também as amigas que ajudaram cobrando, fazendo ouvidorias e também nos apoiando através das nossas redes sociais, com esses apoios ajudaram a não deixar que o nosso protetor solar fosse retirado de vez, ficamos nesses messes todos cobrando do Governo de SP e da Secretaria do Estado de saúde SP, para que eles voltassem à nos fornecer e para que se cumprisse a nossa Lei na íntegra.

Agora no final do mês de Abril a Secretaria do Estado de Saúde SP voltou a nos fornecer o protetor solar, mas só agora saiu o link que eles haviam me prometido.
Espero que agora os pacientes de Lúpus aqui de São Paulo consigam também nas suas Cidades e Municípios o fornecimento do protetor solar pois agora temos um protocolo. 📜 😉

😉 Serviço de Informações ao Cidadão – SIC,

🦋  🦋  🦋  🦋  🦋  🦋  🦋  🦋  🦋  🦋  🦋 

Segue aqui o Protocolo 
Relação de Medicamentos de Protocolos e Normas Técnicas Estaduais

Consulta por MEDICAMENTO


COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Protocolos e Normas Técnicas Estaduais

Lúpus Eritematoso Sistêmico


Lei nº 10.215, de 19 de janeiro de 1999 - Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico. (Protocolo na íntegra)

Deliberação CIB nº 69, de 14 de junho de 2021 - Aprova a Nota Técnica CIB – Orientações e condutas adotadas para o fornecimento de protetor solar para pacientes lúpicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo. (Protocolo na íntegra)

Informações Gerais

Dosagem / Apresentação: Protetor Solar, FPS, UVA/UVB 30 - frasco 200 mL.

CIDs contemplados: L93.0, L93.1, M32.1, M32.8.

Quantidade máxima mensal:
- Para dispensação: 2 frascos

Grupo de financiamento: Secretaria de Estado da Saúde

Observações:

1. Evitar, sempre que possível, os medicamentos que possam causar reação de fotossensibilidade ao tratar comorbidades ou afecções agudas no paciente com lúpus.

2. Pacientes com lúpus devem utilizar protetor solar diariamente, inclusive em dias chuvosos e nublados.

3. Reaplicar o protetor solar sempre que necessário.

4. Pacientes que apresentam maior fotossensibilidade devem evitar grandes exposições solares (praias e lagos), especialmente entre 10:00 horas e 15:00 horas.

5. Adotar outras medidas de proteção solar, como: uso de chapéus; roupas de proteção e óculos escuros.

Documentos necessários para solicitação do medicamento
1° Solicitação

1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da 
Assistência Farmacêutica original, preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo 
atendimento ao paciente.

ATENÇÃO: O LME terá 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.

2. Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.

3. Cópia de documentos pessoais do paciente

 Documento de identidade;

 Comprovante de residência com CEP;

 Cartão Nacional de Saúde (CNS).

4. Cópia dos exames:
Não são exigidos exames de diagnóstico inicial, porém, o médico prescritor deverá descrever, no campo “anamnese” do LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), um relato evidenciando diagnóstico de fotossensibilidade lúpica.

Renovação da Continuidade

1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica original, preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (semestralmente).

ATENÇÃO: O LME terá 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.

2. Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (semestralmente).

3. Cópia dos exames:
Não são exigidos exames de diagnóstico inicial, porém, o médico prescritor deverá descrever, no campo “anamnese” do LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), um relato evidenciando diagnóstico de fotossensibilidade lúpica.

De posse dos documentos mencionados, o paciente ou seu representante deve dirigir-se a um dos
locais de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo para entrega dos documentos e dispensação do medicamento.

Caso não possa comparecer pessoalmente, o paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade responsável.

Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos:

I –
Declaração autorizadora;

II – Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade e comprovante de endereço com CEP;

III – Número de telefone do representante.

Confira a lista completa de LOCAIS DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DOS MUNICÍPIOS DE RESIDÊNCIA DOS PACIENTES.

Clique aqui 
👇

Essas aqui são algumas das farmácias de alto custo da grande São Paulo. 👇
Vila Mariana, Várzea do Carmo, 
Maria Zélia, Geraldo Bourroul, CRT - 
DST/AIDS, Hospital das Clínicas 
FMUSP, IAMSPE, Hospital Heliópolis, Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, Instituto de Infectologia Emílio Ribas

Também é fornecido nos Hospitais de referência pública 

HOSPITAL DAS CLÍNICAS

HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL

HOSPITAL HELIÓPOLIS

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
UNIVERSIDADE DE CAMPINAS

HOSPITAL DE BASE DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO

CENTRO DE REFERÊNCIA E
TREINAMENTO DST/AIDS

INSTITUTO DANTE
PAZZANESE DE CARDIOLOGIA

INSTITUTO DE
INFECTOLOGIA EMÍLIO
RIBAS

IRMANDADE SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SÃO
PAULO

Íntegra do Protocolo 
👇

Protetor Solar – Lúpus Eritematoso Sistêmico (Atualizado 15/06/2021)

http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/links-dos-medicamentos-dos-protocolos-e-normas-tecnicas-estaduais/medicamento

#DeputadaValériaBolsonaro 
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quinta-feira, 24 de junho de 2021

Presidente Bolsonaro veta projeto que dispensa carência do INSS para lúpus e epilepsia justificou que a medida criaria despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro

Veto nº 33/2021 Total
Em tramitação
(Inclusão do Lúpus e da Epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social)

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PLS 293/2009, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria teve votação final na Câmara dos Deputados ainda em 2018, mas a tramitação ficou paralisada até maio deste ano, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberou sobre a redação final do texto, possibilitando seu envio a sanção presidencial.
Com a decisão, o Congresso Nacional poderá derrubar ou não o veto presidencial. Nesse caso, serão necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores para que o veto seja rejeitado e o PL transformado em lei.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o veto ocorreu por recomendação do Ministério da Economia, que justificou que a medida criaria despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

"O projeto também contrariava o interesse público, pois resta bastante evidente que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas, razão pela qual não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS", diz a nota da secretaria.

O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

O texto vetado altera a Lei 8.213, de 1991, norma que dispensa portadores de determinadas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, desde que já sejam segurados do INSS. Com o projeto, a lista dessas doenças seria ampliada para incluir também a lúpus e a epilepsia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Matéria vetada:


Recebido no Congresso Nacional: em 23/06/2021 Sobrestando a pauta a partir de: 05/08/2021 Assunto: Inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social
Ementa:

Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2009 (nº 7.797/2010, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Nº 289, de 22 de junho de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n o 7.797, de 2010, na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei nº 293, de 2009, no Senado Federal), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

"A propositura legislativa incluiria os portadores de lúpus e epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Entretanto, apesar da boa intenção do legislador, verifica-se que a medida encontra óbice jurídico, pois criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 167 e no § 5º do art. 195 da Constituição, nos art. 107, art. 109 e art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125 e art. 126 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.

Ademais, o Projeto de Lei também é contrário ao interesse público, pois o Regime Geral de Previdência Social necessita de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas. Assim, não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa que seria promovida pelo Projeto de Lei nº 7.797, de 2020, sem que ocorresse prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do referido Regime."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

PROJETO VETADO:
Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2009 (nº 7.797/2010, na Câmara dos Deputados)

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151. Até que seja elaborada a lista
de doenças mencionada no inciso II do art. 26 desta Lei, independe de carência a concessão de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência
imunológica adquirida (Aids), lúpus, epilepsia ou contaminação por radiação, com base em conclusão da
medicina especializada.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Página 4 de 4 Avulso do VET 33/2021.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-327656651

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terça-feira, 22 de junho de 2021

Pesquisa na UERJ em parceria com a Fiocruz Recruta Voluntários com úlceras do pé Diabético para um novo tratamento

"Se você tem Diabetes e sofre com ferida no pé, nós estamos selecionando pacientes para pesquisa de um tratamento que tem o objetivo de acelerar a cicatrização dessa ferida.
Se você for selecionado, ficará em acompanhamento no nosso ambulatório na UERJ , o tratamento é inteiramente gratuito.

Para participar, a pessoa precisa ser Diabético e ter uma ferida no pé há pelo menos um mês (30 dias).
Pesquisa com Úlceras do Pé Diabético

A UERJ em parceria com a Fiocruz está selecionando voluntários para pesquisa clínica com novo medicamento para o tratamento de úlceras do pé Diabético.

Dr. Douglas Poschinger Médico Pesquisador do CT Vascular UERJ explica sobre pesquisa para tratamento de pé Diabético.

 Confira o vídeo que detalha os critérios para participação.


Se você ficou interessado ou conhece alguém que possa precisar desse tratamento, entre em contato através do telefone via Whatsapp e mande uma mensagem."

Para maiores informações entre em contato:

📲 21 - 98298-2761

☎️ 21 - 2334-2439

🗣💬 Restam poucas vagas!
Se você está precisando ou sabe de alguém que necessite desse tipo de tratamento, compartilhe essa mensagem.

Para ser elegível, a ferida deverá:
Ter pelo menos 4 semanas de evolução;
Não ter gangrena ou infecção grave.

🌐 ctvascular.com.br

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sexta-feira, 18 de junho de 2021

Live da Superando - Febre Reumática e a Importância da Família no Tratamento do Paciente

É hoje a Live de Saúde: 
“Conhecendo O Que É Febre Reumática, Sintomas, Tratamento e Perspectiva do Amanhã”.

👩‍⚕️ - Dra. Gisele Leite Pacheco Leite 
Cardiologista do Programa Febre Reumática da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Roda de Conversas de Mães de Pacientes que Convivem com Febre Reumática: “A Importância da Família no Tratamento”.

🙍‍♀️ - Maria de Jesus dos Santos Silva;

🙍‍♀️ - Meireciane Oliveira de Melo.
 
Live Data 18/06/21

Horário 20:00/20:30 

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sexta-feira, 11 de junho de 2021

Live de Direito: “Tirando Dúvidas Sobre Direito À Saúde Para Pessoas Com Doenças Reumáticas”.

Live de Direito: “Tirando Dúvidas Sobre Direito À Saúde Para Pessoas Com Doenças Reumáticas”.

Webinário:
“A INFORMAÇÃO EM MOVIMENTO”

Dra Mariana Resende Batista
Advogada
Especialista em Direito à Saúde e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Doenças Raras da OAB/MG Subseção Barreiro Belo Horizonte /MG



Data 11/06/21

Horário: 19/20hs

Superando - Live

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