segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Pericardite - Sintomas

O lúpus eritematoso sistêmico acomete o coração em até 66% dos casos, sendo mais comum o comprometimento pericárdico, com pericardite fibrinoso ou serosa, e pequeno derrame em alguns casos. A endocardiopatia acomete sobre tudo a valva mitral, conhecida com endocardiopatia de Libman-Sacks, tem evolução lenta e raramente necessita de intervenção cirúrgica. O acometimento miocárdico é raro.
A endocardiopatia ou endocardite de Libman-Sacks é encontrada de 13% a 50% de portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico submetidos a necropsia, mas a disfunção valvar de repercussão hemodinâmica é rara. Vários mecanismos são propostos para a explicar a ocorrência de insuficiência mitral, entre elas, disfunção do músculo papilar, rotura de cordoalhas tendineas, perfuração das cúspides secundárias a vasculite e aderência fibrótica do folheto posterior ao endocárdio subjacente, conseqüente a inflamação.
A valvopatia lúpica pode acarretar insuficiência cardíaca de evolução lenta, ou contrário das endocardite infecciosa (veja abaixo). Raramente a evolução e progressiva a ponto de necessitar substituição valvar. O edema agudo de pulmão e muito raro.
Pericardite Lúpica – A pericardite é a forma mais comum de comprometimento cardiovascular lúpico. Estudos necroscopicos detectaram pericardite em 62% dos casos, e estudos clínicos revelaram presença em 25%. A pericardite no estudo ecocardiográfico ocorre em 75% dos casos.
Apesar da pericardite ser freqüente o derrame pericárdico é considerado raro e foi observado em 0.8% dos casos. Derrames pericárdicos não necessariamente de grande volume podem levar a tamponamento cardíaco dependendo da velocidade com que o derrame se acumula.
A pericardite na fase aguda pode ser fibrinosa ou serosa e no estagio crônico tende a ser fibrinosa e raramente com depósitos de cálcio. O líquido pericárdico e geralmente exsudado seroso, mas pode ser serosangüíneo.
Tua Saúde       
Identificar precocemente os sintomas da pericardite é importante para diferenciar de outras doenças e para que seja realizado o tratamento adequado e no tempo certo. Os sintomas da pericardite podem incluir:
  • Dor torácica (principal sintoma);
  • Dificuldade respiratória;
  • Tosse;
  • Febre;
​​Nos casos mais graves e mais tardios, como na pericardite constrictiva, pode haver:
  • Acúmulo de líquido no abdômen;
  • perda de peso;
  • cansaço aos esforços;
  • Pernas inchadas.
A dor da pericardite é o sintoma principal. Como características, ela piora quando o indivíduo deita-se e melhora quando o mesmo fica sentado com o tórax inclinado para frente. Piora com a respiração. Começa de maneira rápida, localizada no centro do tórax ou abaixo do osso esterno ou do lado esquerdo do tórax e pode irradiar- se para a região do ombro esquerdo e do pescoço. ​​
Durante o atendimento médico, é importante que o indivíduo saiba dizer quais as características da dor torácica para diferenciar a pericardite de outras doenças como pneumonia, embolia pulmonar, doença do refluxo gastroesofágico, infarto agudo do miocárdico.

Causas da pericardite

As causas da pericardite podem ser:
  • Infecção viral ou bacteriana;
  • Radioterapia;
  • Artrite reumatóide;
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Câncer de mama;
  • Efeito colateral de medicações;
  • Tuberculose;
  • Pós-cirurgia cardíaca;

Diagnóstico da pericardite

O diagnóstico da pericardite é feito pela história clínica característica, pela ausculta cardíaca, que pode identificar um atrito pericárdico, e pode ser complementado por exames como: eletrocardiograma, raio x de tórax, exames laboratoriais e ecocardiografia.

Tratamento para pericardite

O tratamento para pericardite é feito com a tomada de anti-inflamatórios não esteróides por 2 semanas. Nos casos mais graves, o tratamento definitivo é realizado com cirurgia.
Mais sobre este assunto

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Palestra e Seminário Conscientização sobre (Lúpus Eritematoso Sistêmico - 2014)





Lúpus,assista Palestra online, neste sábado 06/09 às 13 horas.


Ou: www.câmara.sp.gov.br - click em auditório online, escolha Auditório Prestes Maia

Palestras com Dr. Ari Radu Halpern - Médico Reumatologista 

Dr. Tiago Farina Matos - Advogado especialista em Direitos em Saúde. 

Participação exclusiva das principais Blogueiras e Fanpages sobre Lúpus do Brasil. :)

Apoio e presença do GRUPASP e Associação Brasileira Superando o Lúpus

 

Participe, enviando suas perguntas através de comentários neste post.
 — com Francieli Natali Oliveira.

Seminário Conscientização sobre Lúpus Eritematoso Sistêmico – 2014

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

LOAS : Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Para solicitar o seu Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS você tem que agendar o seu atendimento.
Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Os agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade somente serão efetivados pela Central de Atendimento 135.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

Fique Atento!
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, mensal, à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.

Tem direito ao benefício a pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. 

O requerente deve ser  brasileiro nato ou naturalizado, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, inclusive o seguro-desemprego, salvo o da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. 
Também pode requerer o indígena com deficiência, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica. 
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – BPC/ LOAS não pode ser acumulado com: 
  • qualquer Benefício Previdenciário, exceto a Pensão Especial Mensal às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a Cargo da União;
  • Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
  • Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
  • Seguro-Desemprego.

Atenção! 
a) é permitida a acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.
b) a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do portador de deficiência ao recebimento do BPC/LOAS.
c) o beneficio assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza. 
d) suspende-se o benefício pelo exercício de atividade remunerada, pela pessoa com deficiência inclusive na condição de microempreendedor individual, desde que comprovada a relação trabalhista ou a atividade empreendedora. 

Condições para o restabelecimento do benefício:
a) a partir do dia imediatamente posterior, conforme o caso, da cessação do contrato de trabalho, da última competência de contribuição previdenciária recolhida como contribuinte individual ou do encerramento do prazo de pagamento do seguro-desemprego; ou
b) a partir da data do protocolo do requerimento do pedido de restabelecimento, quando requerido após noventa dias, conforme o caso, da cessação do contrato de trabalho, da última competência de contribuição previdenciária recolhida como contribuinte individual ou do encerramento do prazo de pagamento do seguro-desemprego.
 Notas:
a) Para o restabelecimento do pagamento do benefício não é necessária nova avaliação da deficiência e do grau de impedimento, desde que ocorra dentro de 2 anos da data da suspensão.
b) Na hipótese da suspensão ultrapassar mais de 2(dois), para que o beneficiário venha requerer o BPC/LOAS, deverá ser protocolado novo requerimento e realizar as avaliações necessárias para o reconhecimento do direito.
c) Na hipótese do exercício de atividade remunerada, pela pessoa com deficiência, o prazo para a reavaliação bienal do benefício será suspenso, voltando a correr, se for o caso, a partir do restabelecimento do pagamento do benefício.
d) A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício. (incluído pelo Decreto nº 7.617/2011).

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Saber Direito - Benefícios por incapacidade (compacto)

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Convite : Seminário Conscientização sobre Lúpus Eritematoso Sistêmico – 2014

Seminário Conscientização sobre Lúpus Eritematoso Sistêmico – 2014