sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Quem tem direito ao Cartão DeFis e Isenção do Rodízio DSV?

Cartão DeFis -Última alteração: 18/07/2017 

O que é Cartão DeFis para vagas de estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?
É uma autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual ou com dificuldade de locomoção.
O cartão DeFis deverá ser utilizados em estacionamentos privados de uso coletivo, conforme lei federal 13.281 de 04/05/2016, art. 24, inciso VI, que altera a lei federal 9.503 de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Quem tem direito ao Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida emitido pelo DSV?
O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV emite o Cartão DeFis para as pessoas que residem no Município de São Paulo e que tenham:

- deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
- deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela) ou;

- mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;

- deficiência visual ou dificuldade de locomoção.

Como solicitar o Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?

1. Imprimir através do link o
requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação inicial ou de renovação;

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:
👉• Formulário de requerimento do Cartão DeFis; 

👉 • Formulário de Atestado Médico do DSV
ou do próprio médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original;

• Cópia simples de documento de identidade oficial em validade com foto, assinatura e CPF (RG, CNH ou outro oficial) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;

• Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido. Se o(a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;

• Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

3. A solicitação poderá ser feita pelo correio ou diretamente na sede do DSV:Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970; ou diretamente na sede do DSV. NOTA: EVITE FILA, AGENDE:
http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx

Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados;
Obs: No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV - Autorizações Especiais ou enviado pelo correio conforme orientação do requerente.

Nota 1: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV AE para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV-AE para colher a impressão digital no requerimento.

Nota 2: O prazo para a análise das solicitações está em aproximadamente 45 dias úteis.

Nota 3: O DSV – Autorizações Especiais aceita como Comprovante de Residência, além das contas de consumo como de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido. Se o(a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;

Como solicitar a renovação do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?
A solicitação para a renovação do Cartão DeFis pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento da validade.

1. Imprimir através do link o requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação inicial ou de renovação;

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:
Cópia simples de documento de identidade oficial em validade com foto, assinatura e CPF (RG, CNH ou outro oficial) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
Formulário de Atestado Médico do DSV ou do próprio médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses da data da solicitação. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original;

Cópia simples de um Comprovante de Residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido. Se o(a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;

Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

3. A solicitação poderá ser feita pelo correio ou diretamente na sede do DSV:
Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970; Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, das 08h00 às 17h00, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados;



Nota 1: No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV - Autorizações Especiais ou enviado pelo correio conforme orientação do requerente.
Nota 2: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV AE para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV-AE para colher a impressão digital no requerimento.
Nota 3: O DSV – Autorizações Especiais aceita como comprovante de residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.

Como posso obter a 2ª via do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?
2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto

1. Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão Defis (perda, roubo ou furto).

2. Imprimir através do link o requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação inicial ou de renovação;

3. Anexar os seguintes documentos ao formulário:
Cópia simples de documento de identidade oficial em validade com foto, assinatura e CPF (RG, CNH ou outro oficial) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

4. A solicitação poderá ser feita pelo correio ou diretamente na sede do DSV:
Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;
Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feiras, exceto feriados;

• 2ª Via do Cartão nos casos de danificação
No caso do Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, o caso passa a ser considerado como extravio e deve seguir as orientações de emissão de 2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto acima.

Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?
Após 45 dias úteis do recebimento da solicitação pelo DSV - Autorizações Especiais, o requerente deve entrar em contato através do telefone 3030-2422 para saber o resultado da análise da solicitação.
No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV - Autorizações Especiais ou enviado pelo correio conforme orientação do requerente.

Qual a validade do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?
• A validade do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida é variável dependendo da deficiência ser temporária ou permanente, variando de 2 meses até 5 anos.

Qual a legislação que regulamenta a emissão do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?
A emissão do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida é regulamentado pela Resolução 304/2008 do Contran, Portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002, Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.

Qual o telefone e o e-mail do DSV - Autorizações Especiais?
O telefone do DSV-AE é 3030-2422 e o e-mail é dsvae@prefeitura.sp.gov.br.

Quais as regras de utilização do Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?
Possui validade em todo o território nacional e deverá ser utilizado nas vagas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade;

Precisa ser renovado a cada cinco anos quando a deficiência for permanente;

Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;

Só pode ser utilizado pelo titular;

Por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão;

O titular poderá utilizar o Cartão DeFis em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;

Na Cidade de São Paulo, o Cartão DeFis não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul;

O Cartão DeFis também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc;

Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão;

O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis.
Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, no município de São Paulo, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis, o Cartão Azul Digital-CAD
O cartão DeFis não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.

Vale lembrar que o Cartão DeFis poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

Posso utilizar o meu Cartão em outro município?
Sim. O Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade Nacional. Contudo, cada município é responsável pela emissão do cartão para o seu morador.

Obs: Para informações sobre Isenção do Rodízio Municipal de veículos para pessoas com deficiência 👉 clique aqui.

#PrefeituraSP
#CartãoDeFis #DSV
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/cartao_de_estacionamento_defis/index.php?p=3557

#Compartilhando
#VivaBemComLúpus
#Lúpuslesles♿

Portadores do Bilhete Único Especial – PCD que possuam deficiência física irreversível não precisarão mais revalidar anualmente seus cartões junto à SPTrans a partir de amanhã, 1º de setembro.

SPTrans adota 
Bilhete Único permanente 
para pessoas com deficiência irreversível

Medida facilita vida de pessoas com deficiência no transporte público

Portadores do Bilhete Único Especial – PCD que possuam deficiência física irreversível não precisarão mais revalidar anualmente seus cartões junto à SPTrans a partir de amanhã, 1º de setembro. A medida beneficiará 24 mil pessoas que utilizam o transporte público gratuitamente.

Antes desta decisão, esses passageiros precisavam comparecer ao posto central da SPTrans uma vez por ano, para revalidar seus bilhetes. A partir de agora, basta continuar utilizando o cartão normalmente, sem a necessidade de qualquer trâmite junto ao poder público.

Com a medida, a SPTrans atende uma demanda antiga dos usuários, que a atual gestão conseguiu implementar neste momento ao realizar ajustes nos validadores.

A revalidação automática vale para as pessoas que possuem o cartão com a seguinte inscrição: BENEF-PERMANENTE – REVALIDAÇÃO ANUAL. Assim, esta revalidação anual não precisará mais ser feita.

Pessoas que receberem o cartão pela primeira vez a partir de setembro já o terão somente com a inscrição BENEF-PERMANENTE.

Em caso de morte do titular do bilhete, a SPTrans será informada pelo Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) e o cartão será cancelado imediatamente, evitando qualquer tipo de fraude.

A renovação segue valendo para pessoas com deficiências temporárias ou com possibilidade de reversão. Nesses casos, o prazo de validade do benefício varia de acordo com a patologia, entre um, dois e quatro anos. No total, 200 mil pessoas possuem o Bilhete Único Especial – PCD.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/noticias/?p=240472

#SPTrans  #BilheteEspecial
Para ter direito com o Cid do #Lúpus tem que se comprovar com o CID M32 Lúpus Eritematoso Disseminado Sistêmico

1. Relatório emitido por #Clínico ou #Reumatologista descrevendo as alterações produzidas pelo Lúpus

Limitações funcionais em 2 ou mais das seguintes atividades:
a. autocuidado;
b. atividade da vida diária;
c. mobilidade;
d. convívio social;
e. relações e interação interpessoal.

2. Apresentar dois ou mais anticorpos positivos (+ + ) nos exames de:
a. FAN;
b. anticorpo anti DNA;
c. anti hestona;
d. anti Rô;
e. SM ou;
f. anti RNP.
e ele Não dá direito a acompanhante e o direito ao uso do bilhete é de 1 ano, e se caso depois desta data a pessoa ainda necessitar dele terá que fazer a renovação.
#VivaBemComLúpus #Lúpuslesles 

Clique aqui neste link para saber sobre as orientações para obter o bilhete especial 👇

http://les-lupusleslescom.blogspot.com.br/2014/02/bilhete-unico-especial-sptrans-isencao.html?m=0

Atende
Além do Bilhete Único Especial, a SPTrans conta com outro serviço essencial às pessoas com deficiência: o Atende, uma modalidade de transporte porta a porta a pessoas com deficiência física com alto grau de severidade de dependência. Autistas e surdocegos também podem contar com as 407 vans e 100 táxis adaptados que operam nesse sistema.

Com auxílio do Atende, os usuários fazem seus deslocamentos para atividades relacionadas a questões de saúde, trabalho, estudo e, também, atividades culturais e de lazer e integração. Em um mês típico, cerca de 5 mil usuários e mais de 3 mil acompanhantes são transportados.

Todos os veículos são adaptados de acordo com as normas de segurança existentes. Os motoristas, por sua vez, são devidamente treinados para lidar com passageiros com deficiência física, autismo e surdocegos.

Ao longo dos anos, o Atende recebeu vários prêmios na categoria "Reabilitação de Pessoas com Deficiências", mostrando a importância e o reconhecimento da qualidade do serviço.

Assessoria de Imprensa - SPTrans

Todos os usuários do Serviço de Atendimento Especial - Atende e demais munícipes interessados em obter informações, podem fazê-lo por meio do telefone 0800-155 234 ou 3124-2600 (de 2ª a 6ª feira, das 5 às 23 horas) e pela Central de Atendimento 156 da Prefeitura ou ainda nos postos de atendimento da SPTrans.

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

A partir de 1° de Setembro (CET) multará pessoas que estejam usando vagas especiais e que não estejam com o cartão DEFIS dentro de Shoppings , Supermercados etc...





CET inicia fiscalização em estabelecimentos particulares para o respeito às vagas de deficientes e idosos
O enfoque será em locais como shoppings e supermercados.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai fiscalizar o uso de vagas para deficientes e idosos em estabelecimentos privados a partir do dia 1º de setembro. O enfoque será em locais como shoppings e supermercados, que tiveram um prazo para adequar a sinalização correta destas vagas especiais.

Os idosos e deficientes devem possuir um cartão de estacionamento nominal específico 
(Cartão DEFIS) para a utilização destas vagas. Quem estiver sem esse documento, poderá ser autuado. 

O desrespeito à lei resulta em multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista. 

Para denunciar o uso irregular da vaga, o cidadão ou a administração do estabelecimento poderá acionar a CET pelo telefone 1188.

Os estabelecimentos devem destinar 5% das vagas existentes para os idosos e 2% para as pessoas com deficiência de acordo com as resoluções 303/08 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Cabe ressaltar que os estabelecimentos devem cumprir as regras do Manual de Sinalização da CET para regularização das vagas, disponível no site www.cetsp.com.br, pois os agentes só poderão autuar irregularidades nestes locais.

A fiscalização em vagas especiais nas ruas é permanente. De janeiro a junho deste ano, foram 5.952 multas aplicadas por estacionamento irregular na vaga de idoso e 1.701 autuações por uso indevido em vaga de deficientes. No ano passado, foram 15.117 e 5.223 multas aplicadas, respectivamente.

Como obter o cartão:👇
Cartão de Estacionamento Para Pessoa com Deficiência (Cartão DeFis) ♿

Cartão de Estacionamento para Idoso 👴👵

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

I Encontro Regional para Conscientização sobre o Lúpus Campo Mourão /PR

I Encontro Regional para Conscientização sobre o Lúpus
Campo Mourão
Data
Sábado, 23 Setembro 2017
Horário: 8h às 12h
Local: Campo Mourão/PR
Auditório 
Faculdade Integrado 
de 
Campo Mourão.

Público-alvo: Farmacêuticos inscritos no CRF-PR, 
profissionais de saúde e população em geral.

Objetivo: 
Conhecer o universo do lúpus, avanços, dificuldades encontradas pelos profissionais e pacientes no atendimento, além de resultados clínicos.

PROGRAMAÇÃO:
8h - Abertura

8h30 às 9h15 
Palestra: INTRODUÇÃO E EPIDEMIOLOGIA DO LÚPUS 
Dr. Eloy Okabayashi Fuzii

9h15 às 9h25 
Palavra do Presidente 
Dr. Arnaldo Zubioli

9h30 às 10h15  
Palestra: 
DIAGNÓSTICO CLÍNICO 
LABORATORIAL 
DO 
LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO 
Dra. Andrea Name Conrado Simão

10h15 às 10h30 
Coffee Break

10h30 às 11h30 
Palestra: 
MANIFESTAÇÕES RENAIS EM 
PACIENTES LÚPICOS 
Dr. Denis Rogério da Silva

11h30 às 11h45 Depoimento: 
O que é ser Lúpica - 
Sandra Maria de Souza

INSCRIÇÕES ABERTAS! VAGAS LIMITADAS!

Enviar as seguintes informações para est_eventos@

NOME DO EVENTO: 
I ENCONTRO REGIONAL PARA CONSCIENTIZAÇAO SOBRE O LÚPUS

NOME COMPLETO:
NÚMERO DO CRF OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP:
TELEFONE:
EMAIL:
Informações:
Farmacêutica Maria Augusta Marcondes
ac@
(41) 3090-9557


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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

UBS's da Zona Sul passarão a funcionar em novo horário

 ATENÇÃO PESSOAL DA ZONA SUL!!! 
A partir de 1º de agosto, onze UBS's da Zona Sul passarão a funcionar em novo horário, das 7h às 17h.

IMPORTANTE SABER: esta alteração não irá diminuir a oferta de serviços, uma vez que a grade de agendamento de consultas foi reformulada e não houve redução nas equipes.

Confira a lista completa:

· UBS Jardim Novo Pantanal - 
Avenida Professor Cardoso de Mello, 674 Jd. Santa Terezinha;

· UBS Vila Império II - Rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, 181/189;

· UBS Mata Virgem - Estrada da Saúde, 47, Eldorado;

· UBS Cidade Júlia - 
Rua Paschoal Grieco, 366, Cidade Júlia;

· UBS São Jorge - 
Avenida Eduardo Pereira Ramos, 810; Jd. S. Jorge;

· UBS Vila Aparecida - Avenida Batista Maciel, 430, Vila Portela;

· UBS Vila Guacuri - 
Rua Valentino Fiorevanti, 416, Vila Guacuri;

· UBS Jardim São Carlos - Rua Cláudia Muzio, 163, Jd. São Carlos;

· UBS Jardim Niterói - 
Rua Samuel Arnold, 596, Jd. Niterói;

· UBS Jardim Selma - 
Rua Pedro Fernandes Aragão, 305, Jd. Selma;

· Equipe Multidisciplinar de Assistência Domiciliar (EMAD) Santo Amaro - Av. Prof. Vicente Rao, 429 (7h às 18h).

Por Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo 👇
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=491573031193347&id=188016291549024

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Superando o LÚPUS - GRAPE LÚPUS - SBD/SP Dia 5 de Agosto encontro no Parque do Ibirapuera

O GRAPE LÚPUS - 
SBD/SP 
Dia 5 de Agosto 
Será um encontro no Parque do Ibirapuera, nesse encontro além de informações para nossa qualidade de vida, teremos um passeio cultural, o ponto de encontro será na 
Loja do MAM 
(Museu de Arte Moderna) 
debaixo da 
Marquise da OCA, 
ao lado da 
BIENAL
Não deixe de fazer sua inscrição até quarta feira, dia 02 de agosto até às 
12 horas, pelo EMAIL 📩 👇superandolupus@gmail.com 
ou 
telefone (11) 5574-6438, venha passar esse dia conosco, pedimos a gentileza de chegarem no horário previsto que será das 9:00 às 12:00 hs, pois começaremos o passeio no horário estipulado.

Avenida Pedro Álvares Cabral - Parque Ibirapuera
04098-901 São Paulo

#SuperandooLúpus 👇
Por Eduardo Tenório

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#LúpusLesLes😉

sábado, 29 de julho de 2017

Pesquisadora Mariana Pinheiro Bento como parte de sua tese Lesões na substância branca do cérebro são observadas em pacientes com diferentes diagnósticos, sobretudo de doenças autoimunes, como esclerose múltipla, esclerose sistêmica e lúpus

Método automatizado analisa lesões no cérebro

Técnica pode ser usada na caracterização, diagnóstico e tratamento de doenças neurológicas

O desenvolvimento de um método automatizado para analisar lesões na substância branca do cérebro pode auxiliar médicos e especialistas na caracterização, diagnóstico e tratamento de doenças de ordem neurológica e psiquiátrica. A técnica foi desenvolvida e descrita pela pesquisadora Mariana Pinheiro Bento como parte de sua tese de doutorado defendida junto à Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC) da Unicamp.

O estudo avaliou mais de 350 imagens de pacientes. Houve a colaboração de pesquisadores canadenses da University of Calgary. Ainda não há interface disponível para utilização da metodologia.

A pesquisa que resultou no método foi orientada e coorientada, respectivamente, pelos professores Letícia Rittner e Roberto de Alencar Lotufo, ambos da FEEC.
Lesões na substância branca do cérebro são observadas em pacientes com diferentes diagnósticos, sobretudo de doenças autoimunes, como esclerose múltipla, esclerose sistêmica e lúpus. Mariana Bento explica que a análise de lesões cerebrais empregada atualmente é feita manualmente a partir de imagens de ressonância magnética. “Isso representa uma tarefa não trivial, custosa e subjetiva.”

A pesquisadora Mariana Pinheiro Bento, autora da tese: mais de 350 imagens avaliadas.
A autora do estudo informa que há trabalhos relatando análises automatizadas, mas focados em apenas uma única doença. “As doenças que geram lesões na substância branca possuem característica distintas. Nos trabalhos de que temos conhecimento, a análise automatizada é focada em só um tipo de doença e, normalmente, faz uso de um conjunto pequeno de imagens. O nosso objetivo era ser mais generalista e robusto. Portanto, nosso método trabalha com lesões de pacientes de diferentes diagnósticos”, compara.

Aprendizagem de máquina
O método descrito faz uso da aprendizagem de máquina (machine learning), campo da ciência da computação que explora o estudo e construção de algoritmos que podem “aprender” e fazer previsões sobre dados, no caso, imagens.

“Nós não programamos a máquina para analisar uma lesão. Nós programamos o computador para ‘aprender’ a analisar uma lesão. Isso é feito a partir de várias informações e características sobre as lesões que médicos e especialistas nos passaram.”
Ainda conforme Mariana Bento, foram combinadas técnicas do processamento de imagens e de reconhecimento de padrão. “Baseado nas imagens de ressonância magnética, o computador tenta, a partir de um processo de aprendizado, extrair características importantes dessas imagens e apontar os tecidos anormais e sadios do cérebro.”

Como é feito
São três as etapas do processo de análise automática das lesões: detecção, segmentação e comparação. Primeiro, o método informa se o paciente tem ou não anomalia no cérebro, simplesmente respondendo a essa pergunta. A segunda etapa consiste em segmentar, ou seja, identificar o local da anomalia e o tamanho da lesão. Há ainda uma terceira etapa. Trata-se de uma análise longitudinal que avalia, ao longo do tempo, como a lesão está alterando: se muda de formato, tamanho, textura, etc.

A pesquisa que resultou na descrição da metodologia contou com a colaboração de pesquisadores a área de reumatologia da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) e do Instituto Brasileiro de Neurociência e Neurotecnologia (BRAINN). Houve apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).


Por 👇
Jornal da UNICAMP
18 ABR 2017 Inovação
TEXTO
SILVIO ANUNCIAÇÃO
FOTOS
ANTONIO SCARPINETTI
EDIÇÃO DE IMAGEM
LUIS PAULO SILVA 👇

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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Projetos sobre Lúpus estão no Ranking da Câmara dos Deputados Federal 😉

Ranking: Disque-Câmara e 

Fale Conosco

De 10 a 14 de Julho de 2017

Esses foram os principais temas comentados pela Central de Atendimento ao Cidadão. 👇 😉

2°) PL 7797/2010 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 293/2009) - que "altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".

4°) PL 3796/2004 - da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lupus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas".

👇 📲 💻
Registre sua manifestação aqui
ou
#DisqueCâmara ☎
0800-619-619📞
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8:00 às 20:00 hs 😉
Ligação gratuita para todo #Brasil
É só falar que quer fazer manifestações a respeito dos projetos.

Fale o número dos projetos PL7797/2010 e PL3796/2004
Anote os seus números de protocolo, divulgue nas redes sociais para que todos venham a continuar participando e cobrando para que esses projetos sejam aprovados o mais rápido possível.😉
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segunda-feira, 24 de julho de 2017

E-book GRATIS Síndrome (ou Transtorno) do Pânico Dr Cyro Masci

Síndrome do Pânico:psiquiatria com abordagem integrativa - 
E-book GRATIS
Por Dr Cyro Masci
Este livro foi escrito para quem sofre da Síndrome (ou Transtorno) do Pânico (SP) e para familiares e amigos que participam de algum modo dessa realidade.

Procurei ser o mais prático e objetivo possível, como se eu estivesse orientando um dos meus muitos pacientes ou seus familiares, o que venho fazendo há mais de duas décadas. Ele contém um mínimo de teoria e um máximo de dicas práticas para quem enfrenta o problema.

Meu objetivo é fornecer informações relevantes para reduzir as dificuldades de quem sofre do problema, auxiliar a manter as conquistas de quem já se encontra em tratamento, e também aumentar os recursos a serem utilizados para aqueles que desejam dificultar as recaídas e recidivas da Síndrome do Pânico.

Se achou útil, divulgue aos amigos. Este livro pode ser distribuído livremente, desde que não seja alterado. Se você tiver um site, blog, ou presença nas redes sociais, fique à vontade para armazenar e distribuir, ou inserir o link do site.
Para baixar, clique aqui 👈
👇
http://www.masci.com.br/livros-e-publicaes

#Compartilhando
#LúpusLesLes😉

Ánapolis /GO Lúpus /Artrite Artrose... Gratuidade no transporte público nova regulamentação

Gratuidade no transporte público ganha nova regulamentação
Beneficiários são os deficiente e portadores de doenças graves. Direitos e deveres foram estabelecidos em decreto
Foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira,19, o Decreto nº 41.699, regulamentando a Lei Municipal nº 3.824, que trata sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano local. As medidas foram objeto de um amplo estudo, feito por uma comissão criada especialmente para rever os critérios da concessão. O novo regulamento tem 13 artigos e especifica com clareza os grupos beneficiados e, também os critérios para a indicação de acompanhantes, quando for o caso.
De acordo com o decreto, são beneficiários da gratuidade no transporte público de Anápolis os hemofílicos, os doentes renais crônicos, os deficientes auditivos, os deficientes visuais, os deficientes físicos, os deficientes intelectuais e as portadoras de miastenia gravis, portadores artroses, artrites, lúpus, que dificultem o deslocar e outras doenças degenerativas musculares e neurológicas e aos portadores de Síndrome de DOWN. Ainda conforme o dispositivo, os beneficiários devem comprovar baixa renda e terem uma identificação própria a ser expedida pela concessionária de transporte urbano.
Os beneficiários da gratuidade do transporte coletivo urbano de Anápolis poderão ser acompanhados por pessoa responsável, desde que, comprovado por meio de atestado médico, que não tem condições de se locomover sem auxílio do acompanhante. Sendo o mesmo menor de 16 anos, deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por um responsável adulto. O direito a acompanhante deve constar no documento de autorização.
O benefício concedido aos deficientes físicos será concedido somente àqueles que possuam deficiência física em pelo menos um dos membros inferiores, acarretando dificuldades de locomoção, e para os demais beneficiários que sejam comprovadamente carentes.
Conforme expressa o decreto de regulamentação, para efeito de concessão do benefício, considera-se: I - Pessoa de baixa renda: aquela que comprove renda familiar mensal “per capita” igual ou inferior a 01 salário mínimo estipulado pelo governo federal. A renda “per capita” será obtida dividindo-se a renda mensal de todos os integrantes da família pelo número de componentes; II -Família: composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmão solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto; III – Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; IV – Deficiente auditivo: pessoa com perda bilateral ou total, de setenta e um decibéis (db) ou mais (perda auditiva de grau severo ou profundo), aferida por audiograma nas freqüências médias de 500 Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz; V – Deficiente visual: pessoa que tem cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,1 no melhor olho, com a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; VI – Deficiente Intelectual: pessoa com importantes limitações, tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo, expresso nas habilidades conceituais, sociais e práticas, sendo os três principais critérios diagnósticos da deficiência: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média; limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer e segurança; o início deve ocorrer antes dos 18 (dezoito) anos de idade.
As solicitações de benefícios deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, acompanhadas dos seguintes documentos necessários ao cadastramento: Requerimento de habilitação, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou por procurador, tutor, curador; Laudo de avaliação da deficiência emitido por profissional especializado; Documentos para identificação: certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço atualizado, carteira de identidade ou de trabalho, CPF; Comprovante de renda ou declaração de rendimentos, de todos os integrantes da família (inclusive menores com idade para trabalhar em programas sociais do tipo menor aprendiz), exceto crianças; Documento que efetivamente comprove que a pessoa é integrante da família.

Acompanhantes
O beneficiário com direito a acompanhante poderá arrolar até 03 acompanhantes, sendo um habitual e dois eventuais, devendo estar sempre acompanhado, preferencialmente pelo acompanhante habitual, e na sua falta por um dos dois acompanhantes eventuais, e nunca por não mais do que apenas um deles, recebendo sua credencial com a observação: “Direito a 01 acompanhante”, e constando o nome dos mesmos e com a foto do acompanhante habitual, além da sua própria foto.
Em relação às obrigações, tanto por parte do beneficiário quanto do acompanhante, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de apresentação de documento pessoal e a credencial de gratuidade para o motorista ou o cobrador. O usuário deverá fazer o uso responsável do transporte, não podendo fazê-lo de forma indiscriminada. Reza ainda o dispositivo, que o beneficiário e seu acompanhante deverão comportar-se sempre de maneira responsável e respeitosa com as pessoas do motorista, do cobrador, e dos demais passageiros, e prestar todas as informações solicitadas pela empresa concessionária, inclusive quanto ao motivo e as necessidades das viagens, quando for observado número excessivo na utilização do transporte público. O regulamento proíbe ainda a comercialização de quaisquer bens, objetos, ou produtos, pelo beneficiário e/ou pelo seu acompanhante, bem como de atos de mendicância, dentro do veículo ou dos terminais do Transporte Coletivo.
A não observância dessas obrigações pelo beneficiário e/ou pelo acompanhante, poderão ser penalizadas com advertência, suspensão temporária ou suspensão definitiva, proposta pela empresa e imposta pela Comissão Especial de Avaliação, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O beneficiário e/ou seu acompanhante poderá, a qualquer momento, ser convocado pela empresa concessionária ou pela Comissão Especial de Avaliação para prestar informações sobre questões relativas questões relacionadas à forma de sua utilização do transporte público e/ou seu relacionamento com as pessoas do motorista, cobrador ou demais usuários.
Em relação às obrigações por parte da concessionária do serviço, no caso, a empresa Urban, o regulamento estabelece as seguintes obrigações: Tratar (nas pessoas do motorista, cobrador e dos demais membros), os beneficiários e seus acompanhantes, com cordialidade, respeito e prestatividade; Cumprir o prazo para confecção e disponibilização da credencial.
Os prazos dos procedimentos processuais são os seguintes: I- Protocolado o requerimento, juntamente com os documentos necessários, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá, de imediato, entregar ao interessado o protocolo contendo o número do processo, e encaminhar o processo à Coordenadoria da Comissão Especial de Avaliação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. II- Recebido o processo pela Coordenadoria da Comissão Especial, a comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo do requerimento, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante justificativa, para efetivamente decidir sobre a concessão ou não do benefício requerido. O tempo de espera para que o Requerente junte informação ou documentação complementar, interrompe a contagem do tempo. III– A Coordenadoria da Comissão Especial de Avaliação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para encaminhar o processo cujo benefício foi aprovado à empresa concessionária, contados da data da reunião que registrou em ata a decisão. IV– A empresa concessionária terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do processo aprovado pela Comissão Especial de Avaliação ou da decisão do Procurador Geral do Município favorável ao benefício, quando houver recurso, para providenciar e disponibilizar a credencial ao interessado, arquivando o processo em sua sede. O não comparecimento do interessado na empresa concessionária para o recebimento da credencial, interrompe a contagem do tempo, a partir da data de sua efetiva convocação, bem como a impossibilidade de comunicação com o mesmo, em razão de mudança do endereço ou do contato telefônico. V– Da decisão da Comissão Especial de Avaliação caberá recurso para o Procurador Geral do Município, em última instância administrativa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para a empresa concessionária contados do recebimento do processo e, para o requerente, contados da data em que tomar conhecimento da decisão, através de sistema de notificação pessoal contendo as razões do indeferimento, tendo ele direito a cópia integral do processo se assim o solicitar.
No mês de aniversário do beneficiário, o mesmo deverá fazer prova de vida junto à empresa concessionária, com a apresentação dos documentos previstos no regulamento. Quando a data da expedição da credencial for anterior a 06 meses do próximo aniversário, o beneficiário ficará dispensado desta prova de vida.
No caso de alteração da situação do beneficiário, em que a empresa concessionária julgue que o mesmo perdeu o direito ao benefício, a empresa desarquivará o processo e o encaminhará à Comissão Especial de Avaliação, com as justificativas necessárias, para nova decisão.
A Administração Municipal, através da CMTT – Companhia Municipal de Trânsito e Transportes e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, juntamente com a empresa Concessionária do Transporte Público Urbano, deverá, diante dos estudos de impacto financeiro sobre a tarifa, criar, quando necessário, um sistema a ser chamado de “utilização necessária”, para que cada beneficiário tenha o direito a uma quantidade de passagens suficientes para suas necessidades (sendo no mínimo 60 – sessenta - passagens mensais), a fim de evitar que o uso indiscriminado do transporte público tenha um impacto relevante sobre a tarifa, levando os demais usuários a arcarem com os encargos relativos aos benefícios concedidos.

Autor(a): Claudius Brito
#JornalContexto 👇
http://www.jornalcontexto.net/gratuidade-no-transporte-pblico-ganha-nova-regulamentao

Diário Oficial da última quarta-feira,19, Decreto nº 41.699 👇
http://www.diario.anapolis.go.gov.br/dowebans/page/diarioOficial.jsf

sexta-feira, 21 de julho de 2017

SMPED Atenção ! CADASTRO ÚNICO para manter os benefícios da Prestação Continuada (BPC) 2017

Atenção! 
Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam entrar no CADASTRO ÚNICO para manter esse e outros programas. O prazo acaba em 31 de dezembro de 2017.

Descrição da Imagem #PraCegoVer: desenho de uma jovem cadeirante e um idoso. Um balão de diálogo está na jovem com os dizeres: Benefício de Prestação Continuada:

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), agora tem que estar no Cadastro Único para que o benefício seja mantido e para acessar outros programas. O responsável pela família deve procurar o CRAS no mês de aniversário da pessoa com deficiência (caso o aniversário já tenha passado, o cadastro já pode ser feito). 
Abaixo, próximo a jovem, um quadradro com símbolos de acessibilidade com o texto: 
o prazo vai até dia 31 de Dezembro de 2017
É necessário levar o CPF de toda família. Rodapé: Informações: 
0800 707 2003 
Logomarca da #PrefeituraDeSãoPaulo.
Por 👇#SecretariaMunicipalDaPessoaComDeficiência #SMPED 👇
https://m.facebook.com/SMPEDSP/photos/a.542184612470664.1073741829.512259595463166/1471797786176004/?type=3

#Compartilhando
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Deputada Laura Carneiro se compromete em empenhar esforços em agosto para que o Plenário vote o Projeto de atenção ao Lúpus PL 3796/2004

Por Dep Laura Carneiro
A partir de agosto, vou me empenhar ainda mais para votar o Projeto de Lei 3796/04, que dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES (Lupus Eritematoso Sistêmico) e considera os bloqueadores solares como medicamentos, prevendo seu fornecimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Requeri urgência urgentíssima para apreciação e votação da proposta, da qual depende a qualidade de vida de milhares de brasileiros. Estou trabalhando para que seja votada o mais brevemente possível!
😉👇👏👏👏👏👏👏👏👏
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1672900369389673&id=153132958033096

Por #SandraStel
#LupusLesLes
#VivaBemComLúpus 👇
Dep Laura gostaria de saber porque este projeto é sempre colocado para o final da lista ??? 😤
Venho acompanhando este projeto há alguns anos e já faz um ano e oito meses que este projeto se encontra no plenário para ser analizado e todas as vezes que ele foi confirmado para entrar em pauta ele não foi analisado , se tivessem seguido a ordem da lista este projeto já era para ter sido aprovado.
Peço também que o #Presidente do #Plenário nos dê #Atenção e que coloque no próximo dia 01/08/17 já confirmado pela sessão deliberativa ordinária a partir das 14:00 hs que coloque em discussão o nosso projeto!!!
O que queremos é apenas o direito de sermos vistos e ouvidos .
As campanhas são muito importantes pois através delas poderá despertar a população para prestarem atenção aos sintomas que está doença pode causar e tbm conscientizar a população que está doença é auto-imune e que ela não é contagiosa , escuto muitos relatos de pacientes que as vezes se sentem constrangidos ao falar que tem Lúpus , a grande maioria da população desconhece essa doença.
O protetor solar é para #Nós #Lúpicos de extrema necessidade.
#DeputadosAprovemEsteProjeto!!!
Deputado Laura Carneiro , agradeço o seu empenho e pode deixar que se depender de mim e dos nossos #Amigos Lúpicos nós continuaremos sim a pressionar para que quem sabe no proximo ano poderemos comemorar a campanha #MaioRoxo com este projeto já #Aprovado e já transformado em #Lei .
#NósLúpicosAgradecemosoSeuApoío 😉
#UnidosSomosMaisFortes💞
#BoraLigar 😉
☎Tel Câmara 0800-619-619

PLENÁRIO

Sessão Deliberativa Ordinária em 1/8/2017 às 14h   - C O N F I R M A D A

55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA: 
Discussão
46 - PL 3796/2004
Autora 👇
Apresentação
15/06/2004
Ementa
Dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lupus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas.
Indexação 
Criação, Política Nacional de Conscientização e Orientação, doença, lupus eritematoso sistêmico, integração,União Federal, estados, municípios, campanha educativa, tratamento médico, informações, família, coleta, dados, portador, doença grave, pesquisa científica, (SUS), garantia, acesso, distribuição gratuita, medicamentos, inclusão, cosméticos, bloqueador, protetor solar.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Faculdade de Medicina do ABC programou palestras de conscientização sobre Lúpus e Artrite

Especialistas da Medicina ABC conscientizam população sobre lúpus e artrite reumatoide
Publicado em: 14/07/2017
Por Fundação do ABC

A disciplina de Reumatologia da Faculdade de Medicina do ABC programou para os próximos dias atividades gratuitas de conscientização e orientação à população. Serão palestras aos sábados, a partir das 10h, no Anfiteatro Dr. David Uip, no próprio campus universitário da FMABC. Em 22 de julho, o tema em evidência será o lúpus. Em 5 de agosto, entrará em pauta a artrite reumatoide. São duas doenças autoimunes (desenvolvidas pelo próprio organismo) e ainda pouco conhecidas pela população.

Diante da desinformação observada entre pacientes que necessitam de cuidados específicos, membros do Departamento de Pesquisa Clínica da FMABC identificaram a necessidade de chamar a atenção para o problema e convocar o público. A ideia é dar orientação sobre o perfil das doenças, opções de tratamentos, sintomas principais e reunir informações para criação de um banco de dados com indicadores. “Temos muitos estudos clínicos em andamento, mas não devemos apenas explicar sobre as pesquisas. Queremos educar a população, pois muitos não sabem lidar com as doenças. Os usuários precisam aprender a identificar os sintomas iniciais e saber que podem ser submetidos a tratamentos promissores e gratuitos”, explica a pesquisadora clínica da FMABC, Josiane Duarte. Para a especialista, a comunicação correta dos sintomas ao médico do posto de saúde, por exemplo, pode abreviar e otimizar o período de tratamento, além de melhorar a qualidade de vida do paciente.

Inicialmente, o objetivo é orientar a população. Depois, os profissionais irão selecionar pacientes aptos para participação nos testes clínicos feitos em parceria com indústrias farmacêuticas. As pesquisas estão em fase conclusiva e apontam para o surgimento de medicamentos mais modernos e capazes de retardar significativamente a evolução dos sintomas. As palestras abertas ao público serão ministradas pelos especialistas da disciplina de Reumatologia da FMABC, Dra. Sônia Loduca Lima e Dr. José Carlos Szajubok.

AS DOENÇAS
A artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica, cujos principais sintomas são dor, edema, calor e vermelhidão em qualquer articulação do corpo – sobretudo nas mãos e punhos. Provoca limitação dos movimentos, rigidez, atrofia muscular e aparente deformidade dos dedos. Estima-se que 1 milhão de brasileiros tenham a doença, que tem histórico genético e incidência maior em idosos.

Já o lúpus é caracterizado pelo surgimento de manchas avermelhadas pelo corpo – especialmente no rosto, pescoço e peito – e também apresenta dores em articulações, além de febre e queda de cabelos. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, há cerca de 65 mil pessoas com lúpus no Brasil, sendo que 90% dos casos acometem mulheres jovens, entre 15 e 45 anos. Ambas as doenças, que são raras e não têm cura, são causadas pela produção excessiva de anticorpos pelo sistema imunológico, ainda sem motivo aparente.

As inscrições para as palestras são limitadas e devem ser feitas pelo telefone (11) 4993-5459 ou pelo e-mail 👇
recrutamento.pesquisaclinica@fmabc.br. A
Faculdade de Medicina do ABC fica na Av. Lauro Gomes, 2.000, Vila Sacadura Cabral, em Santo André (SP). 👇

domingo, 16 de julho de 2017

Lúpus Tem Que Ter Atenção 😷 Deixando um recadinho na página Secretária de Estado da Saúde de São Paulo

Por Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo 👇
Lúpus é uma doença inflamatória, autoimune e que afeta milhares de pessoas no Brasil e no mundo, sendo a maioria mulheres. 💁🦋

Em caso de dúvida consulte um reumatologista 👇
#SecretariaDeSaúdeDoEstadoDeSP👇
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1620099184690341&id=215034828530124

Por @SandraStel
Deixando um recadinho na página 😉 👇
Já a alguns anos venho entrando em contato com vcs a respeito de termos campanhas informativas a respeito do #Lúpus.
Infelizmente a 2 anos entro em contato com vcs para que tenhamos campanhas, no mês de maio #DezDeMaioDiaInternacionalDeConscientizaçãoeOrientaçãoSobreoLúpus seria o mês da Conscientização!

Temos aqui no Estado de SP a Lei 10215/199 que Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas

Venho aqui solicitar que está Lei se cumpra e que está doença tenha a devida atenção pois se trata de uma doença auto imune podendo atingir a pessoa de forma grave e com a falta de informação a população corre o risco de ter diagnóstico tardio, com isso podendo ter grandes complicações.

Gostaria que colocasse está doença na #Lista do #CalendárioDaSaúdé , onde a conscientização e orientação das infermidades seria representada na cor roxa.
No ano passado através da #ILUME tive esse meu pedido atendido , onde eles disponibilizaram 5 monumentos públicos com a iluminação #Roxa em atenção ao #LúpusMaioRoxo, mas infelizmente este ano nem vcs e nem a Secretária Municipal de Saúde não fizeram nada a respeito dessas campanhas assim como se determina a #Lei10215/1999.
Venho acompanhando e vi que de vez em quando vcs agora estão publicando a respeito dessa infermidade , fico feliz por ver que mesmo de vagar estamos começando a sair do anonimato.
Agradeço a #Atenção de vcs e gostaria que esse meu pedido fosse aceito por vcs.
#NósLúpicosAgradecemosaAtenção e aguardamos por melhorias na saúde.
#LúpusCalendarioDaSaúde
#SPLei10215/1999
#LúpusTemQueTerAtenção
#LúpusTemQueTerTratamentoAdequado
#AjudemoHospitalSP #UNIFESP
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes

http://les-lupusleslescom.blogspot.com.br/2017/03/lupus-maio-roxo-secretarias-de-saude-sp.html?m=0