sexta-feira, 16 de março de 2018

Agenda Fácil Aplicativo da Prefeitura permite agendar confirmar e cancelar consultas e exames pelo smartphone

Agenda Fácil 
completa três meses e o aplicativo vai ser disponibilizado em 90 unidades de saúde
Aplicativo da Prefeitura permite agendar, confirmar e cancelar consultas e exames pelo smartphone

O aplicativo da Prefeitura de São Paulo que permite agendar, confirmar e cancelar consultas e exames pelo aparelho celular nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município completou três meses disponível em 34 unidades e, desde a última segunda-feira (29), vem sendo expandido, gradualmente, para mais 34 unidades da região Sudeste e para 22 da região Norte da capital, atingindo o total de 90 unidades. Neste período, já conta com 2.867 usuários cadastrados, que realizaram aproximadamente 3.910 operações, sendo 1.176 cancelamentos.

Inicialmente, o Agenda Fácil foi disponibilizado aos usuários de seis UBS. Depois de um mês, foi estendido para outras seis unidades. A expectativa é que todas as unidades das zonas Norte e Oeste sejam beneficiadas com o serviço nos próximos meses. A expansão para toda a cidade está prevista para o primeiro semestre de 2018. (Confira abaixo as unidades que estão disponíveis no aplicativo)

Cerca de 70% das transações realizadas pelo aplicativo correspondem a agendamentos e, aproximadamente, 30% a cancelamentos. Das 3.910 transações, 3.088 foram realizadas por mulheres. As cinco especialidades mais agendadas pelo app nesse período foram medicina interna/clínica geral, ginecologia/obstetrícia, pediatria, odontologia e radiologia.

Cabe ressaltar a importância das operações de cancelamento realizadas pelo aplicativo, pois, desta forma, liberam vagas para outros pacientes poderem aproveitá-las, inclusive pelo aplicativo; além disso, quem não pode comparecer à consulta não perde seu lugar na fila.

O Agenda Fácil favorece a equidade entre os usuários e não usuários do aplicativo, pois o cancelamento pode ser realizado diretamente pelo paciente e as vagas que ficam disponíveis podem ser aproveitadas por todos. Esse dinamismo aumenta a produção das unidades e reduz a perda primária (vaga sem paciente agendado) e o absenteísmo (paciente agendado que não comparece), que, combinados, chegam hoje a um índice de até 40% das vagas em algumas unidades.

Todos os demais canais de agendamento seguem funcionando com acesso pleno a todas as vagas disponíveis; logo, não existem vagas reservadas ou exclusivas do aplicativo.

Como utilizar
Para usar pela primeira vez a tecnologia, é preciso retirar um código de acesso na Regulação da sua UBS de referência, procedimento semelhante ao utilizado pelas instituições bancárias em relação aos seus respectivos aplicativos.

Para saber qual é a sua UBS a partir do endereço residencial, a Prefeitura já disponibiliza o Busca Saúde. 👀 👇(http://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br).

Além do agendamento, o aplicativo permite que o usuário acompanhe todos os seus procedimentos agendados, pré-agendados ou em fila de espera. Nos dois primeiros casos, serão fornecidos a data, o horário, o nome da unidade e o endereço em que a consulta ou o exame será realizado. Em ambos, o paciente pode desmarcar o procedimento caso esteja impedido de comparecer.

Para as consultas e exames em fila de espera, é possível escolher uma nova data entre as desistências de outros usuários. Para agendar uma nova consulta, o paciente precisa clicar no botão “+”, presente no canto inferior direito da tela e, depois, escolher a especialidade que deseja passar na Atenção Básica - seja clínico geral, ginecologista, pediatra ou odontologia. Para finalizar, basta escolher o horário e o médico. No caso de consultas, exames e procedimento pré-agendados pelo sistema central, o paciente pode confirmar ou recusar, voltando para o mesmo lugar da fila de espera em que se encontrava.

Na tela inicial, o paciente verá o procedimento que acabou de agendar. O aplicativo oferece também a possibilidade de visualizar o endereço da unidade, o comprovante do agendamento, de cancelar, se for o caso, e de ver também as orientações para o preparo antes da realização dos exames, informações muito importantes para um resultado conclusivo.

O Agenda Fácil conta ainda com um espaço de perfil, em que o usuário consegue inserir ou atualizar seus dados de telefone e e-mail, fundamentais para a saúde municipal conseguir manter contato com o paciente.

Cabe destacar que os atuais canais de agendamento da SMS continuam normalmente. Se o paciente não quiser usar a tecnologia ou encontrar dificuldades, seus agendamentos continuarão a ser feitos por meio do sistema e confirmação com contato telefônico.

Há também dentro do aplicativo Agenda Fácil o cartão SUS virtual, que agora fica o tempo todo com o usuário, no celular, o que evita que se criem novos cadastros, em casos de esquecimento, e impede a duplicidade de dados.

O app Agenda Fácil está disponível para download gratuito no Google Play, inicialmente apenas para sistema Android. No entanto, já está pronta a versão para iOS e depende apenas da Apple a disponibilização na
Veja vídeo tutorial que explica como funciona o aplicativo no site da Prefeitura: 👀 👇
Podem usar o aplicativo os usuários das seguintes unidades:

Zona Oeste

• AMA/UBS Integrada São Jorge
• AMA/UBS Integrada Paulo VI
• AMA/UBS Integrada Vila Sônia
• UBS José Marcilio Malta Cardoso
• UBS Real Parque – Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho
• UBS São Remo
• UBS Vila Romana
• UBS Vila Ipojuca – Dra. Wanda Coelho de Moraes
• UBS Meninópolis – Dr. Mario Francisco Napolitano
• UBS Dr. José de Barros Magaldi
• UBS Caxingui
• UBS Butantã
• UBS Vila Borges
• UBS Rio Pequeno – Dr. Paulo de Barros França
• UBS Alto de Pinheiros
• UBS Vila Anastácio

Zona Norte

• UBS Jardim Japão
• UBS Vila Ede
• UBS Vila Izolina Mazzei
• AMA/UBS Integrada Vila Medeiros
• AMA/UBS Integrada Jardim Brasil
• AMA/UBS Integrada Vila Guilherme – CEO Vila Maria
• UBS Dr. José Toledo Piza
• UBS Parque Edu Chaves
• UBS Chora Menino
• UBS Jardim Julieta
• UBS Vila Sabrina – Dr. Carlos Augusto Autran Pederneiras Lima
• UBS Vila Maria - Dr. Luiz Paulo Gnecco
• UBS Vila Leonor
• Ursi/ UBS Carandiru
• AMA/UBS Integrada Massagista Mario Américo
• UBS Dr. Domingos Mazzoneto de Cilo – Vila Aurora
• UBS Adelaide Lopes
• UBS Jaçanã – Dr. Sebastião Gabriel Sayago de Laet

Unidades que entraram na expansão desde a última segunda-feira (29)

Região Sudeste

• AMA/UBS Integrada Vila Antonieta
• UBS Vila Nova Manchester - Dr. Arlindo Gennari
• AMA/UBS Integrada Vila Carrão - Dr. Adhemar Monteiro Pacheco
• UBS Vila Formosa I - Dr. Antonio Da Silveira E Oliveira
• UBS Comendador José Gonzales
• AMA/UBS Integrada Vila Guarani
• UBS Dr. Joaquim Rossini
• UBS Dr. Oswaldo Marasca Junior
• AMA/UBS Integrada Água Rasa
• UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio
• AMA/UBS Integrada Vila Oratório- Tito Pedro Mascelani
• UBS Mooca I
• UBS Vila Santo Estevão - Woady Jorge Kalil
• UBS Parque Arthur Alvim
• UBS Padre Jose De Anchieta
• AMA/UBS Integrada Padre Manoel Da Nóbrega
• AMA/UBS Integrada Jardim Nordeste
• AMA/UBS Integrada Cangaíba - Dr. Carlos Gentile De Mello
• UBS Engenheiro Goulart - Dr. José Pires
• AMA/UBS Integrada Vila Silvia
• UBS Vila Esperança - Dr. Emilio Santiago De Oliveira
• UBS Engenheiro Trindade
• UBS Vila Esperança - Dr. Cassio Bitencourt Filho
• UBS Vila Granada – Dr. Alfredo Ferreira Paulino Filho
• UBS Cidade Patriarca
• UBS Vila Aricanduva
• UBS Vila Matilde - Dr. Rubens Do Val
• AMA/UBS Integrada Jardim Grimaldi
• UBS Dr. Sigmund Freud – Indianópolis
• UBS Vila Olímpia - Max Perlman
• UBS Vila Heloisa
• AMA/UBS Integrada Jardim Independência - Hermenegildo Morbin Junior
• UBS Vila Alpina - Dr. Hermínio Moreira
• AMA/UBS Integrada Vila Califórnia - Zeilival Bruscagin

Região Norte

• AMA/UBS Integrada Anhanguera I
• AMA/UBS Integrada Jardim Ipanema
• AMA/UBS Integrada Jardim Joamar
• AMA/UBS Integrada Jardim Ladeira Rosa
• AMA/UBS Integrada Parque Anhanguera
• AMA/UBS Integrada Perus
• AMA/UBS Integrada Vila Palmeiras
• AMA/UBS Integrada Vila Pereira Barreto
• AMA/UBS Integrada Wamberto Dias Da Costa
• UBS Casa Verde
• UBS Chácara Inglesa
• UBS Conjunto Ipesp
• UBS Dona Mariquinha Sciascia
• UBS Horto Florestal
• UBS Jardim Guanabara
• UBS Jardim Peri
• NIR/UBS Maria Cecilia F. Donnangelo
• UBS Parque Peruche
• UBS Vila Mangalot
• UBS Vila Progresso – Jd. Monte Alegre
• UBS Vila Zatt
• Nisa/UBS Casa Verde Baixa - Dr. Walter Elias

quarta-feira, 7 de março de 2018

Ministério da Saúde em conjunto com as Secretarias de saúde ampliaram público-alvo para utilização de repelentes

Saúde amplia público-alvo para utilização de repelentes

A recomendação é que os estados definam outros grupos prioritários, além das gestantes cadastradas no Programa Bolsa Família
O Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias de saúde dos estados e dos municípios ampliaram o público-alvo para a dispensação de repelentes em todo o país. 

A decisão foi anunciada e pactuada, nesta quinta-feira (22/02), durante a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em Brasília (DF), composta por representantes do governo federal, estaduais e municipais. A partir de agora, além das gestantes cadastradas no programa Bolsa Família, as pessoas em situação de vulnerabilidade, definidas pelas secretarias de saúde, podem solicitar o repelente nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios. 


Para orientar os gestores locais, o Ministério da Saúde deverá encaminhar na próxima semana uma nota técnica com os critérios para a distribuição destes insumos, que será feita de acordo com a realidade de cada estado. Terão prioridade na oferta dos repelentes, por exemplo, a população em área endêmica de doenças como a febre amarela, dengue, chikungunya e zika; gestantes acompanhadas pelo SUS; público com contraindicação à imunização da febre amarela; agentes comunitários de saúde expostos à situação de risco, entre outros. 

O Ministério da Saúde já recomenda o uso de repelentes para reforçar a proteção contra o mosquito Aedes aegypti, em especial às gestantes, pela associação do vírus Zika com a microcefalia em bebês.

Já foram distribuídos aos estados brasileiros 100% dos frascos de repelentes contratados no início de 2017. Inicialmente, a aquisição do produto foi destinada às beneficiárias do Programa Bolsa Família, por meio do Programa de Prevenção e Proteção Individual de Gestantes contra o Aedes aegypti, que envolve o Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), no âmbito do Plano de Enfrentamento ao Aedes aegypti e à microcefalia.

👪👫👭👶👧👩👴👨👵
Para se manter imune, a pessoa deve aplicar o repelente diariamente nas áreas expostas do corpo devendo, observar o tempo de reaplicação de 10 horas.

O público-alvo ou beneficiários poderá retirar o repelente gratuitamente na unidade de saúde mais próxima do seu município. 


🔊 É importante destacar que, para erradicar o mosquito Aedes aegypti e os possíveis criadouros, é necessária a adoção de uma rotina com medidas simples para eliminar recipientes que possam acumular água parada. Quinze minutos de vistoria são suficientes para manter o ambiente limpo. 

👀 👀 👀 👀 👀 👀 👇

Pratinhos com vasos de planta, lixeiras, baldes, ralos, calhas, garrafas, pneus e até brinquedos podem ser os vilões e servir de criadouros para as larvas do mosquito. 


Por Victor Maciel, da Agência Saúde


📣 Pessoal!!!
Vcs lembram do que eu falei sobre a ligação que eu havia feito para solicitar a distribuição dos repelentes para as pessoas que não podem tomar a vacina contra a febre amarela incluindo nós Lúpicos e eles me falaram que iriam fazer um estudo , olha aí o resultado. 😊
A nossa luta não é em vão, por isso insisisto que se queremos algo , temos que correr atrás.💭
Se queremos melhorias para termos uma boa qualidade de vida temos que solicitar, cobrar, temos que participar!

A campanha #CadêOsRepelentes está dando resultados 😊
Venho pedindo a ampliação na distribuiçãodos dos repelentes para Lúpus , artrite, doenças auto-imunes, etc...
Minhas cobranças estão dando resultado. 😃
Agora cabe aos Estados e Municípios nos colocar nesta lista, espero que eles não se esqueçam de nós .💭📥☎📞😆
Agradeço a vcs que participam quando eu solicito algo que seja para nos beneficiar, pois é através da #União que teremos #Vitórias 😊 porque assim como diz o ditado modificado por mim 👧
"Uma Borboleta só não faz verão"😆
📣 Participem , cobrem de seus Governantes para que eles incluam o 🐺 Lúpus, as doenças auto-imunes, etc.., nessa lista.
Faça a sua solicitação através das Ouvidorias das Secretárias de Saúde municipal e estadual da sua cidade.
Agradeço a todos que estão participando. 😉

👩 Vamos fazer a nossa parte , vamos contribuir para não deixarmos esses mosquitos se proliferar, não deixem móveis velhos e entulhos jogados fora de casa, aqui na nossa cidade de SP existem os ecopontos , lá vcs poderão descartar de modo correto o que vcs não queiram mais, clique aqui neste link ou ligue no 📞156 veja qual é o ecoponto mais próximo da sua casa.
Ecopontos SP (descarte de entulhos) 👇
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/amlurb/ecopontos/index.php?p=4626

Ouvidoria Central da Saúde SP 
Secretaria Municipal da Saúde👇
#OuvidoriaPrefeituraDeSP
☎📞 156

   📩 E-mail 👇
http://googleweblight.com/i?u=http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ouvidoria/index.php&hl=pt-BR


Secretaria de Estado da Saúde
Instituição: OUVIDORIA CENTRAL - SES/SP
   🔊 Ouvidor: CARMEN LUCIA PADUA PICCIRILLO
    
   ☎📞 Telefone: (11) 3066-8359
   ☎📞 Telefone: (11) 3066-8349
  
 E-mail 📩 👇
http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/acesso-rapido/ouvidoria-na-saude

#UnidosSomosMaisFortes
#MinistérioDaSaúde
#SecretáriaDeSaúdeDosEstados
#SecretáriaDeSaúdeDosMunicípios
#Lúpus , #Artrite, #Imunodeprimidos, ... em busca de #Proteção #Repelentes
#ProteçãoContraFebreAmarelaTemQueSerParaTodos
#RepelentesParaPessoasComBaixaImunidade
#RepelentesParaPessoasComDoençasAutoImunes
#LúpusTemQueTerAtenção!
#LúpicosTemQueTerProteção😷
#GovernoDeSP #GeraldoAlckmin
#SecretáriaDeSaúdeDoEstadoDeSP
#PrefeituraDeSP #JoãoDoria
#SecretáriaDeSaúdeDoMunicípioDeSP
#CoodenadoriaDeSaúdeDeSP
#NãoSeEsqueçamDeNósLúpicos😉
#VivaBemComLúpus
#LúpusMaioRoxo
#LúpusLesLes

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

SBR Nota técnica oficial sobre vacinação💉contra Febre Amarela para pacientes com doenças reumáticas 👀

Sociedade Brasileira de Reumatologia
Nota técnica oficial sobre vacinação contra Febre Amarela para pacientes com doenças reumáticas

A Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), em parceria com a Sociedade
Brasileira de Imunizações (SBIm), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e a Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT), com o intuito de orientar seus associados e a comunidade médica em geral, recomenda a Nota Técnica Conjunta abaixo sobre vacinação para a Febre Amarela (VFA) em pacientes com Doenças Reumáticas Imunomediadas (DRIM):
A SBR, frente ao agravamento da situação epidemiológica da Febre Amarela em nosso país, propôs a formação de um grupo de especialistas com a finalidade de formular recomendações que auxiliem na orientação da vacinação contra a Febre Amarela para pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas (DRIM). Além desses especialistas, que representam as sociedades citadas acima, houve representação de grupos de pacientes, num total de 28 membros.

De acordo com o Ministério da Saúde, a recomendação da vacina Febre Amarela (VFA) se baseia na imunização rotineira da população em risco de exposição ao vírus (residentes ou em deslocamento para regiões endêmicas), na ausência de contraindicação. Diversas situações são consideradas precauções ou contraindicações, algumas ainda bastante controversas, tais como uso em idosos ou em pacientes com diferentes graus de imunossupressão.

No caso de pacientes com DRIM, torna-se fundamental a avaliação cuidadosa da relação risco/benefício da vacinação. 

De um lado, uma vacina altamente eficaz, mas capaz de gerar raros Eventos Adversos Graves Pós Vacinação (EAGPV), os quais podem ser potencialmente letais, e, de outro, o risco de não proteger o indivíduo de uma doença potencialmente grave, de alta letalidade e sem tratamento específico.

A avaliação do risco de EAGPV graves versus o benefício da vacinação deve ser individualizada, considerando o tipo de doença de base, a gravidade, seu nível de atividade, o grau da imunossupressão conferido pelo seu tratamento e o risco de contrair o vírus da Febre Amarela para viajantes ou residentes em áreas com recomendação de vacina.

A função do grupo de especialistas foi a de elaborar recomendações, a partir das questões levantadas pelos profissionais que atuam nesta especialidade e da demanda dos pacientes frente às incertezas e controvérsias relacionadas a este assunto, considerando os riscos e benefícios, assim como o conjunto das situações acima citadas. Foi realizada revisão sistemática da literatura, buscando evidências para gerar as recomendações, que passaram por ciclos de votação, sendo aceitas apenas aquelas que atingiram concordância maior que 80% entre os membros do grupo.

Vale ressaltar que nenhum dos artigos de revisão ou consensos realizados por painel de ‘experts’, incluindo este perfil de pacientes com DRIM (Artrite Reumatoide, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Esclerose Sistêmica Progressiva, dentre outras), permitem estabelecer recomendações específicas definitivas sobre contraindicações absolutas para aplicação de vacinas vivas atenuadas nesses indivíduos, assim como não existem evidências para se concluir quais os tipos ou o grau de atividade da doença conferem maior risco de eventos adversos graves associados à VFA nesta situação.

A única forma efetiva de prevenção da doença é a vacinação, com taxas de eficácia sustentada de mais de 92%. Como regra geral, pacientes imunossuprimidos não devem receber a VFA e, embora alguns já tenham inadvertidamente recebido essa vacina sem ter apresentado EAPV graves, o número de pacientes expostos ao risco pode ser muito pequeno para avaliar o risco real de EAGPV que são menos frequentes. 👀 🤔

O primeiro passo deste grupo de trabalho foi estabelecer um posicionamento quanto ao grau de imunossupressão conferido pelas drogas utilizadas para o tratamento dos pacientes com DRIM.

Isto posto, apresentamos, resumidamente, as conclusões do grupo de trabalho sobre a vacinação de acordo com o grau de imunossupressão por classe e dose de drogas utilizadas no tratamento desses pacientes. Dessa forma, esperamos subsidiar os entes públicos e os médicos especialistas com os devidos esclarecimentos e orientações sobre o tema.

Esta nota técnica, dirigida a profissionais de saúde e à comunidade médica em geral, pode ser lida na íntegra👉aqui.
31 de Janeiro de 2018

IMAGEM👇
RECOMENDAÇÃO 1
Recomenda-se não realizar a VFA em pacientes com DRIM que estejam sob alto grau de imunossupressão. Para os pacientes sob baixo ou nenhum grau de imunossupressão, avaliar individualmente a indicação da vacina, mediante situação de risco. Esta avaliação deverá ser realizada por um médico, se possível o especialista que acompanha o paciente.


RECOMENDAÇÃO 2
Recomenda-se não realizar a VFA em pacientes com DRIM com alta atividade de doença de base. Não há contraindicação absoluta para vacinar indivíduos clinicamente estáveis, com baixa atividade ou doença inativa. Nesses pacientes deve-se avaliar individualmente a indicação, considerando riscos e benefícios

RECOMENDAÇÃO 3
Recomenda-se não realizar a VFA pacientes com DRIM em uso de corticosteroides em doses consideradas de alta imunossupressão. Nos pacientes recebendo doses baixas deve-se avaliar individualmente a indicação, considerando riscos e benefícios. Esta avaliação deverá ser realizada por um especialista.

RECOMENDAÇÃO 4
Em situações de risco, onde houver a indicação da VFA, recomenda-se um intervalo
mínimo de 4 semanas antes de iniciar ou reiniciar o tratamento com medicações imunomoduladoras e imunossupressoras. Esse intervalo poderá ser mais prolongado dependendo da medicação em uso e/ou da doença de base, conforme o grau de imunossupressão conferida.

RECOMENDAÇÃO 5
Em situações de risco, onde houver a indicação de VFA, recomenda-se um período mínimo de intervalo após a suspensão das medicações, variando conforme o grau de imunossupressão conferida, antes da aplicação da vacina. Esta orientação, quanto à interrupção do tratamento, deve ser individualizada e realizada por um especialista, baseada na tabela abaixo.
Tabela 👇
MMCDsc
Medicamentos / Intervalo entre suspensão e vacinação

Prednisona▶; 20mg/dia ou pulso de metilprednisolona
Pelo menos 1 mês

SSZ, HCQ, MTX ≤ 20 mg / semana
Leflunomide 20mg/dia
Considerar vacinação sem
intervalo

MTX > 20 mg / semana
Pelo menos 1 mês

Imunossupressores: ciclofosfamida, ciclosporina,
micofenolato, tacrolimus, azatioprina
Pelo menos 3 meses

MMCDse Tofacitinibe
2 semanas

MMCDb
Anti citocinas e Inibidores da co-estimulação
De 4-5 meias vidas

Depletoras de linfócito B
6-12 meses

MMCDsc= medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos comuns; se= sintético alvo especifico; b= biológicos; SSZ= sulfassalasina; MTX= metotrexato; HCQ= hidroxicloroquina

RECOMENDAÇÃO 6
Quando houver indicação da VFA em pacientes com DRIM, recomenda-se não aplicar VFA concomitante com outra vacina de vírus vivo atenuado (todas igualmente contraindicadas em imunodeprimidos), principalmente a tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba).

Quando indicadas, recomenda-se um intervalo de 28 dias entre estas vacinas.

RECOMENDAÇÃO 7
Não há contraindicação da VFA para contactantes de pacientes imunocomprometidos, pois a transmissão do vírus vacinal, sem a participação do vetor, está documentada somente pelo leite materno, através da doação de sangue e, possivelmente, por acidente com material biológico.

Esclarecimentos sobre o uso da dose fracionada
O Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas sobre Imunização da Organização Mundial da Saúde, em outubro de 2016, revisou evidências existentes que demonstram que o uso de um quinto (1/5) de uma dose padrão de vacina febre amarela proporciona proteção contra a doença.

Os estudos da vacina Febre Amarela realizados pelo laboratório Bio-Manguinhos sugerem que uma dose fracionada (1/5) é equivalente a uma dose padrão e respeita os parâmetros imunológicos e virológicos permitidos, inclusive tendo concentração viral muito maior do que a exigida pela OMS. Os estudos mostraram que a soroconversão ocorreu em 97% dos participantes após 30 dias (Martins RM et al), e os anticorpos neutralizantes atingiram títulos equivalentes à dose padrão. Até o momento, não há dados de imunogenicidade em pacientes imunodeprimidos. Em relação à segurança, também não há evidências de que doses fracionadas sejam mais seguras no que se refere à ocorrência de EAPV graves.

A experiência do uso de dose fracionada foi utilizada no combate ao surto de Febre Amarela observado em 2016, na cidade de Kinshasa, na República Democrática do Congo, sendo capaz de interrompê-lo naquele país. A vigilância passiva na ocorrência de eventos adversos indicou frequência de EAPV graves de 1:100.000. No entanto, relatórios de investigação de eventos adversos não estão disponíveis. Portanto, a luz dos conhecimentos atuais, não há nenhuma evidência de que doses fracionadas sejam mais seguras do que a dose padrão.

Considerações Finais
A vacina da Febre Amarela não deve ser recomendada para imunossuprimidos rotineiramente, devendo seu uso ser considerado nas situações de elevado risco epidemiológico e só após avaliação médica criteriosa (regiões com notificação de epizootias com óbitos em humanos). Nesses casos, estes pacientes não devem receber dose fracionada, conforme internacionalmente recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Programa Nacional de Imunizações, no Brasil.

Georges Basile Christopoulos Isabella Ballalai

Presidente
Sociedade Brasileira de Reumatologia Sociedade Brasileira de Imunizações
Sergio Cimerman Sinval Pinto Brandão Filho

Presidente Sociedade Brasileira de Infectologia Sociedade Brasileira de Medicina Tropical Referências Bibliográficas

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Plano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública: Febre Amarela [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis.

– Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 48p.:il. Modo de acesso: World Wide Web:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_emergencias_febre_amare la.pdf.

2. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. COES – Febre Amarela

Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - Febre Amarela Informe –
Nº 26/2017.

3. Jean K, Donnelly CA, Ferguson NM, Garske T. A Meta-Analysis of Serological

Response Associated with Yellow Fever Vaccination. Am. J. Trop. Med. Hyg., 95(6), 2016, pp.
1435–1439.

4. Martins RM, Maia MDLS, Farias RHG, Camacho LAB, Freire MS, Galler R, et al. A double blind, randomized clinical trial of immunogenicity and safety on a dose-response study 17DD yellow fever vaccine. Human Vaccines & Immunotherapeutics 2013; 9: 879–88.

5. Campi-azevedo AC, Estevam PDA, Coelho-dos-reis JG, Peruhype-magalhães V, Villelarezende G, Quaresma PF, et al. Subdoses of 17DD yellow fever vaccine elicit equivalent virological / immunological kinetics timeline. BMC Infect Dis 2014; 14: 391.

6. WHO. Organização Mundial da Saúde. Yellow Fever Mass Vaccination Campaign Using Fractional Dose In Kinshasa, RDC. 26 September 2016.

7. WHO. Organização Mundial da Saúde. Fractional Dose Yellow Fever Vaccine as a Dose-Sparing Option For Outbreak Response, RDC. 20 July 2016.

1. Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos adversos Pós-Vacinação, Brasil, 2014.

2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Calendário Nacional de Vacinação 2017 no link:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/oministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197-secretaria-svs/13600-calendario-nacional-de-vacinação.

3. OMS. Guía Técnica para Trabajadores de la Salud: Uso de la Vacuna de Fiebre Amarilla de Dosis Fraccionadas.

4. WHO reference number: WHO/YF/SAGE/16.1. Published: July 2016. World Health
Organization Department of Immunization, Vaccines and Biologicals. CH-1211 Geneva 27, Switzerland.

5. Campi-azevedo AC, Estevam PDA, Coelho-dos-reis JG, Peruhype-magalhães V, Villelarezende G, Quaresma PF, et al. Subdoses of 17DD yellow fever vaccine elicit equivalent virological / immunological kinetics timeline. BMC Infect Dis 2014; 14: 391.

#SociedadeBrasileiraDeReumatologia
#FicaDica 👀 👇
#NotaTécnicaOficial 
#PacientesComDoenças Reumatológicas podem ou não tomar a vacina contra a febre Amarela ? 💉 👀
#VacinaçãoContraFebreAmarelaTemQueTerAtenção 💉👀
#DoençasReumatológicasTemQueTerOrientação
#Lúpus #ArtriteReumatoide
#EscleroseSistêmicaProgressiva entre outras tem que ter orientação e avaliação médica.
🙋👧👦👨👩👴👵👳👶👭👪
#CadêOsRepelentesParaAsPessoasQueNãoPodemSe vacinar ?😷 👀
#ProteçãoContraFebreAmarelaTemQueSerParaTodos!
#QueremosRepelentesParaaNossaProteção 🔐 😉
#GovernantesDoBrasilNosAjudemAi
#PrefeituraDeSPNosAjudemAi
DoençasAutoImunesTemQueTerAtençào

#LúpusMaioRoxo
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Ministério da saúde /Governantes do Brasil/ Governo do estado de SP / Prefeito do Município de SP Cadê o repelentes para proteção contra a Febre Amarela para pessoas que não podem tomar a Vacina?💉 👀

#GovernantesDoBrasilDoençasAutoImunesTemQueTerProteção!!!😨
Eu sinceramente não entendo essa inversão de valores que temos aqui no Brasil , o que deveria ser prioridade sempre é deixado para depois .
Estamos passando por um período muito preocupante para todos, inclusive para as pessoas que por algum motivo não podem tomar a vacina contra a febre amarela . Pessoas com imunidade baixa deveriam ser os primeiros a serem protegidos!
Os nossos representantes, Governo Federal , Estadual, Municipal,  deveriam ter como princípio proteger as pessoas que tenham a impossibilidade de tomar a vacina.
A vacina contra febre amarela não é recomendado para algumas pessoas , por diversos fatores como por exemplo algumas doenças auto-imunes, grávidas, crianças recém nascidos, crianças de baixo peso, idosos com comprometimento com a saúde, imunodeprimidos, etc...

No nosso caso que temos Lúpus, muitos têm a contra indicação de tomar a vacina contendo vírus vivos atenuados, sempre ouvimos dos nossos médicos que quem tem Lúpus não podia tomar vacinas contendo esses tipos de vírus, mas agora vemos alguns médicos indicando o uso dessa vacina mediante alguns fatores, como por exemplo, riscos e benefícios.  👀

Aí uma questão fica latente em meu pensamento, pois na literatura diz que o Lúpus pode ser desencadeado/ativado por alguns fatores externos , entre eles por micro organismos, bactérias, etc.. Então eu pergunto: Se o Lúpus pode ser ativado por algum desses fatores externos, quem nos garante que se tomarmos a vacina não teremos a doença ativada? 👀

Há algum estudo a respeito de pessoas que tenha Lúpus, e que estando em remissão, e tomaram a vacina tiveram ou não a doença Ativada?

📩 Envie o meu questionamento para a Sociedade Brasil de Reumatologia (SBR) e também para a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), mas ambas não me deram essas respostas, apenas falaram para eu procurar o meu médico 😕

Eu fiz a pergunta para eles pois são eles que representam à nós pacientes reumáticos e dermatológicos, mas a pergunta ficou sem resposta.❌❔🔍👀

O que eu sei é que os Lúpicos e as pessoas que não podem se vacinar, não podem ficar sem proteção , necessitamos de repelentes !

Ministério da saúde, nós pessoas com doenças auto-imunes travamos uma grande batalha para podermos nos mantermos vivos, necessitamos de #atenção necessitamos de #proteção, necessitamos de repelentes! 😷 👀

😷🚫🐝
Ministério da Saúde , forneça os repelentes para pessoas que não podem tomar a vacina contra a febre amarela!!!

Os repelentes ja eram para terem sido fornecidos pois os mosquitos já estão por aí cada vez mais ferozes , cada vez mais aparece um mosquito novo , mosquito da Febre Amarela , Dengue , Zica, Chikungunya etc.., já deveríamos ter tido essa prevenção pois eles estão por ai se proliferando.
Ministério da Saúde do Brasil Governadores, Prefeitos,
dêem atenção para as pessoas que não podem tomar essas vacinas contendo vírus vivos,  a proteção tem que ser para #todos , principalmente para as pessoas com doenças auto-imune, pessoas com imunidade baixa!

#GovernantesDoBrasilNosDeAtenção!!!😨
#RepelentesParaPessoasComImunidadeBaixa
#MinistérioDaSaúdeForneçaRepelentes
#Lúpus #Artrite #DoençasAutoImunes
#Gestantes #ImunidadeBaixa
#LúpusTemQueTerProteçãoContraMosquitosDaFebreAmarela
#ImunodeprimidosNecessitamDeProteção
#LúpusMaioRoxo
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes

Para mais informações e saber
os locais de vacinação, acesse:
prefeitura.sp.gov.br/covisa
@saudeprefsp
Por ➡ #PrefeituradeSP 👇
Recomenda-se o uso de
repelentes para pessoas não
vacinadas contra a febre amarela ou que receberam a vacina há menos de 10 dias e que circulam na região próxima (500m) dos Parques Anhanguera, Horto Florestal e Cantareira.
É importante seguir a recomendação dos fabricantes de repelentes.
Para pessoas que não podem usar repelentes, recomenda-se o uso de blusas de mangas longas e calças compridas.
No caso de bebês, usar mosqueteiros nos berços e carrinhos.

Solicite ao Ministerio da saúde os repelentes para as pessoas que não podem tomar a vacina contra a febre amarela. 👇

📩 Ouvidoria-Geral SUS

Eu já encaminhei a minha solicitação 😉📩
#UnidosSomosMaisFortes💞
TelefoneDisque Saúde 136
Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS/DOGES

http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Abaixo-Assinado Nota Paulista da Saúde já foi Aprovada pela ALESP mas falta ser Sancionada pelo Governo de SP

Abaixo-assinado pelo fim da falta de remédio e pela realização de exames no prazo
Por Geraldo Cruz
Para que o governador sancione a Nota Paulista da Saúde no estado de São Paulo, uma lei que garante o reembolso de remédio e a realização de exames no prazo

LEI QUE PREVÊ REEMBOLSO DOS GASTOS COM REMÉDIOS E EXAME FOI APROVADA NA ALESP

Pressione o Governador pela promulgação da lei da Nota Paulista da Saúde assinando o abaixo assinado:

#SandraStel 👇
Participe , assine este
Abaixo-assinado
Eu já fiz a minha parte 🙋📑✏ 😉 👇
www.geraldocruz.com.br/saude

Projeto de Autoria do Deputado Geraldo Cruz foi Aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo no Dia 27/12/2017

Últimas ações 👀 👇
Dia 10/01/2018 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual

11/01/2018 Publicado o Autógrafo nº 32.176. (D.A. pág. 11)


11/01/2018 Aguardando Sanção
📑 ✏ DocumentoProjeto de lei  
Número Legislativo 329 /2017

Autor  Geraldo Cruz

PROJETO DE LEI Nº 329, DE 2017 Dispõe sobre a criação do Programa Nota Fiscal da Saúde do Estado de São Paulo, e dá outras providências A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - O Poder Executivo implementará o Programa Nota Fiscal da Saúde do Estado de São Paulo, com o objetivo de possibilitar o acesso imediato e garantido à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde ou a garantia de que será restituído, na forma de créditos, do valor gasto para a realização do tratamento, por conta própria, na rede particular. Artigo 2º - A pessoa natural que realizar despesas com medicamentos especificados nas listas de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em estabelecimentos comerciais farmacêuticos localizados no Estado de São Paulo, fará jus ao recebimento integral das despesas realizadas mediante créditos do Tesouro do Estado

§ 1º - Os créditos previstos no "caput" deste artigo somente serão concedidos se o medicamento adquirido não estiver disponível na unidade de saúde em que a prescrição médica foi emitida.

§ 2º - A prescrição médica deverá ser emitida obrigatoriamente por médicos de unidades de saúde pública.

§ 3º - O Poder Executivo divulgará por meio eletrônico e em tempo real o estoque dos medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do Estado de São Paulo. Artigo 3º - A pessoa natural que realizar despesas com exames complementares indispensáveis para o controle da evolução de enfermidades e elucidação diagnóstica, em laboratório comercial de qualidade, precisão e exatidão garantida, localizado no Estado de São Paulo, fará jus ao recebimento integral das despesas realizadas mediante créditos do Tesouro do Estado.

§ 1º - Os créditos previstos no "caput" deste artigo somente serão concedidos se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.

§ 2º - A solicitação médica deverá ser emitida obrigatoriamente por unidades de saúde públicas.

§ 3º - O Poder Executivo divulgará por meio eletrônico e em tempo real a lista de espera de exames médicos solicitados pelas unidades de saúde públicas.

Artigo 4º - Os créditos previstos nos artigos 2º e 3º somente serão concedidos se o documento relativo às despesas for comprovado por Documento Fiscal Eletrônico.

Artigo 5º - A pessoa natural que receber os créditos a que se referem o artigos 2º. e 3º. desta lei, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo, poderá:

Utilizar os créditos para reduzir o valor do débito de impostos e taxas;

Transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica;

Solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, ou o crédito em cartão de crédito emitido no Brasil.

Artigo 6º - Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de convênios para que Prefeituras possam adotar a mesma sistemática de ressarcimento, respeitada a legislação municipal.

Artigo 7º - Esta lei será regulamentada em 60 dias.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A falta de medicamentos nas farmácias públicas municipais e estaduais em São Paulo é uma realidade constatada diariamente por quem precisa desses remédios para ter uma melhor qualidade de vida ou para garantir sua sobrevivência. Além das denúncias feitas pelos próprios pacientes, imprensa, institutos de pesquisa e defesa dos direitos do cidadão e Ministério Público já constataram que a rede pública de saúde falha em garantir o acesso da população a medicamentos essenciais.

Pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou a disponibilidade de remédios do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo São Paulo. Em média, só 55,4% dos medicamentos pesquisados foram encontrados. Os remédios fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), formada por 520 produtos usados para tratar as doenças mais comuns.

Investigação realizada ano passado pelo Ministério Público constatou o mesmo: o desabastecimento de medicamentos é um problema crônico. O MP encontrou falta de cerca de 100 remédios, numa lista de 400. E o problema se dá tanto no âmbito municipal quanto por parte do estado. Medicamentos básicos e essenciais como antibióticos, antitérmicos, antialérgicos e anticonvulsivos ficam em média seis meses sem serem encontrados, colocando em risco a vida de milhares de pacientes.

Para sobreviverem, os pacientes acabam gastando do próprio bolso com os medicamentos que o Poder Público deveria oferecer de forma gratuita aos pacientes. E os valores de mercado encontrados para esses remédios são abusivos, às vezes superando o próprio ganho mensal dessas pessoas.

Nada mais justo, portanto, que esse valor despendido seja reembolsado pelo estado no mais breve espaço de tempo possível na forma especificada no projeto para que os pacientes possam arcar com outros gastos necessários para a sua sobrevivência e de sua família.

Outro grave problema é a demora na realização de exames. Em pesquisa realizada pelo DataFolha em setembro de 2016, a diminuição das filas para realização de exames era prioridade para 97% dos entrevistados. Na cidade de São Paulo, por exemplo, dados oficias mostram que a média de espera passa dos 5 meses, com alguns tipos de exames, como ultrassons, que podem demorar 317 dias. Embora os dados apresentados fossem coletados na cidade de São Paulo, a situação do Estado de São Paulo é a mesma e tão critica que o Governador anunciou no mês de maio de 2017 ação emergencial para reduzir as filas de exames.

Os dados apresentados mostram a ineficácia do Estado de São Paulo em tratar o grave problema da falta de medicamentos e realização de exames e este projeto de lei visa amenizar os dois principais problemas do Estado na área da saúde.

Sala das Sessões, em 16/5/2017.

a) Geraldo Cruz – PT


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#Deputado #GeraldoCruz
#PL329/2017 foi #AssembléiaLegislativaDeSP #ALESP
#AguardandoSançãoDoGovSP
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#NotaFiscalDaSaúde 😷

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#Lúpus
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#LúpusLesLes 😉

domingo, 21 de janeiro de 2018

ALESP Aprovou projeto de Lei 329/2017 do Dep Geraldo Cruz que prevê ressarcimento dos gastos com saúde na aquisição de remédios e exames médicos

Lei aprovada prevê ressarcimento dos gastos com saúde na aquisição de remédios e exames médicos

Aprovado!!!👇😉
A Assembleia Legislativa de SP aprovou, no dia 27/12/17, o projeto de lei 329/2017 do deputado Geraldo Cruz que garante o ressarcimento de gastos efetuados por pacientes no pagamento de medicamentos e realização de exames na rede particular, quando o sistema público de saúde do Estado de São Paulo não tiver capacidade de suprir o acesso imediato a tais procedimentos.

O projeto, que aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin, cria o Programa Nota Fiscal da Saúde para que os ressarcimentos cheguem aos pacientes na forma de créditos do Tesouro do Estado e visa sanar, de acordo com o parlamentar, “as principais reclamações feitas por todos que procuram o atendimento público nos serviços de saúde estaduais de que nunca encontram os remédios prescritos e os exames demoram até um ano para serem realizados”, diz.

Para Geraldo Cruz, “essa será uma forma de o governo aumentar seus esforços para garantir o que é direito dos pacientes e possibilitar o acesso imediato e garantido à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde. Mas, se isso não ocorrer, fica garantido a todos os ressarcimentos de gastos com o tratamento”.

Outra medida prevista no projeto será a divulgação, por meio eletrônico e em tempo real, do estoque de medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do Estado, assim como a lista de espera de exames médicos solicitados. Os créditos previstos serão concedidos se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.
Essa solicitação deverá, obrigatoriamente, ser emitida por unidades de saúde públicas.

Os créditos a que a pessoa tiver direito poderão ser utilizados para reduzir o valor de impostos e taxas públicas.
O projeto autoriza, ainda, o Poder Executivo a celebrar convênios para que os municípios possam adotar a mesma sistemática de ressarcimento, respeitando a legislação de cada cidade do Estado de São Paulo.

Por Geraldo Cruz👇
Número Legislativo 329/2017
Ementa Dispõe sobre a criação do Programa Nota Fiscal da Saúde do Estado.
Autor(es)Geraldo Cruz
Documento
Projeto de Lei 👉

A Lei da Nota Paulista da Saúde, de autoria do Deputado Geraldo Cruz (PT) foi destaque no noticiário do Jornal Hoje da Rede Globo.
💊💊💊Participe!!!💊💊💊
Você pode ajudar a pressionar o Governador para que ele venha a sancionar essa lei assinando o 
Abaixo-assinado 
Nota Paulista da Saúde no estado de São Paulo
Uma Lei que garante o reembolso de remédio e a realização de exames no prazo  *Obrigatório 
Pelo fim da falta de remédio

👀 #FicaDica 👇
Não basta a Lei ser Aprovada, ela tem que ser Sancionada !
🚩Pressione o Governador pela aprovação da lei assinando o abaixo-assinado:

Clique no link e participe 😉 👇http://www.geraldocruz.com.br/saude

#AssembleiaLegislativaDe SP
#ALESP
📣 #SaúdeTemQueTerAtenção
#ConsultasExamesMedicamentosNoTempoCerto🏥🔬💊💉
#GovernoDeSP
#GeraldoAlckmin
#GovernoDoEstadoDeSP
#ALESP
#GeraldoCruzLeiAprovadaNotaFiscalDaSaúde
#LeiAprovadaPL329/2017
📣#GovSancioneaLeiDoProgramaNotaFiscalDaSaúde 👀

#Lúpus
#LúpusNecessitaDeTratamentoAdequado
#Informando #Compartilhando
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes😉

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Febre Amarela Prevenção 😨 / Secretarios de saúde cadê os repelentes para as pessoas que não podem tomar a vacina ? Perguntas frequentes sobre a vacinação!

#FebreAmarela 
#Prevenção 😌
👧💭 Secretarios de Saúde 
📣 Como ficará as pessoas que não podem tomar a vacina contra a febre amarela ?

Serão distribuídos repelentes para essas pessoas ? 😨 💭

#SecretariasDeSaúdeDeSP
#Estadual #Municipal


#SecretárioDoEstadoDeSaúdeDeSP ➡ #DavidEversonUip
#SecretárioMunicipalDeSaúdeDeSP ➡#WilsonModestoPollara

#GovernoDeSP ➡#GeraldoAlckmin

#PrefeituraDeSP ➡ #JoãoDoria

VACINAÇÃO 💉
🐺 #Lúpus #Artrite #DoençasReumáticas #Atenção 👇

Sempre consulte os seus #médicos

#Pessoas que estejam usando corticóide com dose imunossupressora

#Imunossupressores,

#Quimioterapia,

#Imunomoduladores, etc...

#não devem se vacinar , pessoas fora de atividade da doença tem que serem avaliadas pelos seus médicos, verificar os possíveis riscos e benefícios.

#FebreAmarelaTemQueTerAtenção 😷

#DistribuiçãoDeRepelentesParaPessoasComImunidadeBaixa😉

#Lúpus
#PessoasComImunidadeBaixaTemQueTerAtenção 😷

#ImunodeprimidosTemQueTerProteção 💊

#DoençasAutoImunes

#LúpusTemQueTerAtenção

#VivaBemComLúpus

#LúpusLesLes 😉

Perguntas frequentes! 👇

Qual é a diferença entre a Febre Amarela Silvestre e Febre Amarela Urbana?

A diferença entre elas é o vetor. Na cidade a doença é transmitida pelo Aedes aegypti, o mesmo mosquito que transmite a dengue e na mata, os mosquitos são dos gêneros Haemagogus e Sabethes.

Como a Febre Amarela Silvestre é transmitida?

A febre amarela silvestre é transmitida através da picada de mosquitos Haemagogus e Sabethes, que vivem em matas e vegetações à beira dos rios. Quando o mosquito pica um macaco doente, torna-se capaz de transmitir o vírus a outros macacos e ao homem.

O vírus é transmitido por macacos?
Não. O vírus é transmitido pela picada de mosquitos Haemagogus e Sabethes, que vivem em matas e vegetações. O inseto infecta tanto humanos quanto os macacos.

Como se prevenir da Febre Amarela Silvestre
A vacinação é a principal medida de prevenção.

Quem deve se vacinar?
A vacina é recomendada para moradores ou pessoas que se deslocam para área com circulação do vírus no Brasil e aos viajantes para os países com risco de transmissão de Febre Amarela. No Município de São Paulo é recomendada para pessoas residentes na região norte e em algumas localidades da região sul e oeste.

Onde posso tomar a vacina?
Para viajantes: nas UBS de referência, localizadas em todas as regiões do município e nos ambulatórios dos viajantes dos CRIE, para os que irão viajar. Veja aqui!

Para moradores da Zona Norte de São Paulo: nas UBS de intensificação de vacinação da Febre Amarela próximas à sua residência. Veja aqui!

Para moradores da Zona Sul de São Paulo: nas UBS de intensificação de vacinação da Febre Amarela próximas à sua residência. Veja aqui!

Para moradores da Zona Oeste de São Paulo: nas UBS de intensificação de vacinação da Febre Amarela próximas à sua residência. Veja aqui!

Quantas doses da vacina de FA é preciso tomar?
A dose é única e confere imunidade para toda a vida, a partir dos 9 meses de idade.

Quem não pode tomar a vacina e/ou que tem restrições que precisam ser avaliadas?
Crianças menores de 9 meses
Gestantes
Mulheres amamentando crianças menores de 6 meses
*Pessoas com câncer em uso de quimioterapia e/ou radioterapia
Transplantados de órgãos sólidos e/ou medula óssea
Uso de corticóide com dose imunossupressora
HIV e qualquer doença imunossupressora
medicamentos imunossupressores
Miastenia Gravis
Doenças do Timo
Lúpus
Doença de Addison
Artrite reumatóide
Alergia grave ao ovo e derivados da galinha,
*Mulheres que estão amamentando bebês com até 6 meses de idade e que residem ou circulam em área de recomendação da vacina contra a febre amarela, se houver a indicação da vacinação da mãe, o aleitamento deve ser interrompido por 10 dias. Essas mulheres devem procurar um serviço de saúde para orientação e acompanhamento a fim de manter a produção do leite materno. A mãe pode fazer a ordenha do leite, antes da aplicar a vacina, mantendo congelado por 28 dias em freezer ou congelador.

Posso apresentar reação após a aplicação da vacina?
Sim.
A reação mais frequente é a dor no local de aplicação, que tem intensidade leve e moderada e pode durar 1 ou 2 dias. Outras manifestações, que são consideradas sem gravidade, são febre com duração de até 7 dias, dor de cabeça e dor no corpo. Essa é uma vacina das mais seguras e eficazes, entretanto, raramente reações graves tem sido notificadas.

Após a infecção pelo vírus, quanto tempo leva para a doença ficar aparente (iniciar os sintomas)?
Em média de três a seis dias após a picada do mosquito transmissor infectado, mas pode levar até 15 dias para o surgimento dos primeiros sintomas.

Quais são os sintomas da doença?
Febre de início súbito, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas, vômitos, fadiga, fraqueza, icterícia (coloração amarelada da pele e do branco dos olhos),
sangramentos.

O que devo fazer se apresentar os sintomas?
Procurar um médico na unidade de saúde mais próxima e informar sobre qualquer viagem ou deslocamento para área de risco nos 15 dias anteriores ao início dos sintomas.

Como é o tratamento para febre amarela?
Paciente deve procurar atendimento médico imediato. O tratamento é sintomático, com repouso e com hidratação. Nas formas graves, o paciente pode necessitar de Unidade de Terapia Intensiva. Salicilatos devem ser evitados (ex. AAS e Aspirina), já que seu uso pode favorecer o aparecimento de hemorragias.

Quais são as áreas de risco no MSP?
Locais de matas onde foi identificada a circulação do vírus. No Município de São Paulo, os bairros próximos ao local onde foi confirmado o macaco positivo para Febre Amarela.

Que época do ano a doença é mais comumente registrada?

Estudos têm demonstrado que a doença ocorre com maior freqüência nos meses de dezembro a maio. Esta é a estação das chuvas, quando há um aumento das populações de mosquitos, favorecendo a circulação do vírus.

Qualquer pessoa está em risco de contrair febre amarela silvestre?

Sim. Qualquer pessoa não vacinada, independentemente da idade ou sexo, que reside ou viaja para áreas de risco.

A febre amarela silvestre é contagiosa?

A doença não é contagiosa,
ou seja, não há transmissão de pessoa a pessoa e nem entre animais e pessoas. É transmitida somente pela picada de mosquitos infectados com o vírus da febre amarela.

Há registros de pacientes em São Paulo capital?

No Município de São Paulo, não há transmissão da Febre Amarela em humanos.

ATENÇÃO! Outros cuidados!

Para pessoas não vacinadas contra a Febre Amarela ou que se vacinaram há menos de 10 dias, se precisarem visitar e circular nas áreas situadas no entorno (500 metros) dos Parques Anhanguera, Horto Florestal e Cantareira, recomenda-se o uso de repelentes, seguindo as instruções do fabricante, conforme o rótulo do produto.

O uso de repelentes também é indicado para os residentes dessas áreas que foram vacinados há menos de 10 dias, pois a vacina confere imunidade após esse período, bem como para pessoas que têm contra-indicação para uso da vacina. No caso de crianças pequenas, cobrir berços e carrinhos com mosqueteiro

Divisão de Vigilância Epidemiológica/ DVE/COVISA

#Compartilhando
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes 😉

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência pessoas em tratamento debilitante de doenças graves ...

O que é o cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência?

O cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos é uma autorização especial que libera do Rodízio Municipal de Veículos os veículos automotores dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem, impedindo a emissão de multas.

Quem tem direito ao cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência?
Tem direito ao cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos:
- pessoas com deficiência física (mesmo que provisória);
- pessoas com doenças mentais;
- pessoas em tratamento debilitante de doenças graves.

Como fazer a solicitação inicial ou de renovação para o cadastro de um veículo na isenção do Rodízio Municipal de Veículos?

Para fazer a solicitação inicial ou de renovação para o cadastro na isenção do Rodízio Municipal de Veículos o interessado deve:

1. Imprimir através do link o 👉 requerimentopreencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação inicial ou de renovação;

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:
Cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do requerente em validade (RG, CNH ou outro oficial); Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, juntar a cópia do CPF;

Atestado médico original ou cópia autenticada, emitido, no máximo há três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência e CID (Código Internacional de Doenças). 

Para solicitação de renovação, o Laudo Médico não precisa ser apresentado para os casos de deficiência física permanente;

Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;

Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.


3. A solicitação poderá ser feita pelo correio ou diretamente na sede do DSV:
Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;

Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados;

Nota: Evite fila, agende:

Nota 1: No caso de deferimento da solicitação, não é emitida autorização, selo ou papel, já que é o cadastro da placa no sistema que não permitirá a emissão de notificações de infrações relacionadas ao Rodízio Municipal de Veículos.

Nota 2: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV AE para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV-AE para colher a impressão digital no requerimento.

Nota 3: A solicitação para a renovação do cadastro na isenção do Rodízio Municipal de Veículos pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento da validade.

Nota 4: O prazo para a análise das solicitações é de aproximadamente 45 dias úteis.

Como solicitar a substituição do veículo cadastrado por outro?
Para a solicitação de substituição do veículo cadastrado para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos o interessado deve:

1. Imprimir através do link o requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação de substituição de veículo.

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:
Cópia simples do documento de identidade oficial com foto e assinatura em validade com CPF do requerente (RG, CNH ou outro oficial);
Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em validade;
Quando for o caso, cópia simples do comprovante da representação legal (tutela, curatela ou procuração) e cópia simples de um documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial).

3. Enviar por correio ou entregar pessoalmente o requerimento assinado junto com as cópias dos documentos relacionados:
Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;

Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
AGENDE:http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx


Nota 1: No caso de deferimento da solicitação, não é emitida autorização, selo ou papel, já que é o cadastro da placa no sistema que não permitirá a emissão de notificações de infrações relacionadas ao Rodízio Municipal de Veículos.

Nota 2: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV - Autorizações Especiais para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV - Autorizações Especiais para colher a impressão digital no requerimento.

Nota 3: O prazo para a análise das solicitações é de aproximadamente 30 dias.

Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?

Após 45 dias úteis do recebimento da solicitação pelo DSV - Autorizações Especiais, o requerente deve entrar em contato através do telefone 3030-2422 para saber o resultado da análise da solicitação.

Qual a validade do cadastro de um veículo da Isenção do Rodízio Municipal de Veículos?

• A validade do cadastro de um veículo para Isenção do Rodízio Municipal de Veículos é variável dependendo da deficiência ser temporária ou permanente, variando de 2 meses até 5 anos.

Qual a legislação que regulamenta a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência?

O Rodízio Municipal de Veículos é regulamentado pela Lei 12.490 de 3.10.1997, Decreto 37.085 de 1997, Decreto nº 37.346 de 20.02.1998, Decreto nº 39.563 de 28.06.2000,Decreto nº 44.099 de 12.11.2003, Decreto nº 45.273 de 13.10.2004, Decreto nº 47.680 de 12.09.2006.

Qual o telefone e o e-mail do DSV - Autorizações Especiais?
O telefone do DSV-AE é 3030-2422 e o e-mail é dsvae@prefeitura.sp.gov.br.

Obs.: Para informações sobre a emissão do Cartão DeFis para Estacionamento em vagas para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida clique aqui.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/isencao_de_rodizio/index.php?p=3921

#Compartilhando
#PrefeituraDeSP
#DSV
#IsençãoDeRodízio 🚗
#DeFis ♿
#RodízioMunicipalSP
#VivaBemComLúpus
#LúpusLesLes