quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Doenças Raras: o que são, causas, tratamento, diagnóstico e prevenção 28 de Fevereiro Dia Mundial das Doenças RaRas #LúpusRarosEuFaçoParteDessaLuta

Doenças raras: o que são, causas, tratamento, diagnóstico e prevenção

O que são
Têm cura?
Sintomas
Causas
Tratamento
Eixos
Linhas de cuidado
Aconselhamento genético
Principais doenças

O que são doenças raras?
As doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição. Manifestações relativamente frequentes podem simular doenças comuns, dificultando o seu diagnóstico, causando elevado sofrimento clínico e psicossocial aos afetados, bem como para suas famílias.

As doenças raras podem ser: degenerativas; proliferativas.

Geralmente, as doenças raras são crônicas, progressivas e incapacitantes, podendo ser degenerativas e também levar à morte, afetando a qualidade de vida das pessoas e de suas famílias. Além disso, muitas delas não possuem cura, de modo que o tratamento consiste em acompanhamento clínico, fisioterápico, fonoaudiológico, psicoterápico, entre outros, com o objetivo de aliviar os sintomas ou retardar seu aparecimento.

Considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de doenças raras não é conhecido. Estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças raras em todo o mundo.

Oitenta por cento (80%) delas decorrem de fatores genéticos, as demais advêm de causas ambientais, infecciosas, imunológicas, entre outras. Muito embora sejam individualmente raras, como um grupo elas acometem um percentual significativo da população, o que resulta em um problema de saúde relevante.

IMPORTANTE: Algumas doenças raras têm seus Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas aprovados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Normalmente, as doenças raras são progressivas e os danos podem levar, a curto ou médio prazo, à morte.

As doenças raras têm cura?
As doenças raras não têm cura. Em geral são crônicas, progressivas, degenerativas e podem levar à morte. No entanto, um tratamento adequado é capaz de reduzir complicações e sintomas, assim como impedir o agravamento e evolução da doença. O Ministério da Saúde está revisando a elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para doenças raras, buscando unificar procedimentos em documentos já existentes.

Atualmente, existem 36 PDCTS de doenças raras, que orientam médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais de saúde sobre como realizar o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação dos pacientes, bem como a assistência farmacêutica no SUS.
IMPORTANTE: Doenças raras que ainda não contam com protocolos próprios, como a amiotrofia espinhal progressiva e a distrofia muscular progressiva, a assistência e o cuidado às pessoas com doenças raras continuarão a seguir as diretrizes gerais de atenção estabelecidas no SUS.
Conheça todos os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas

Quais são os principais sintomas das doenças raras?
As doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição.

Os principais sinais, sintomas e características das doenças raras são:
As doenças raras geralmente são crônicas, progressivas, degenerativas e muitas vezes com risco de morte.

Não existe uma cura eficaz existente, mas há medicamentos para tratar os sintomas.
Alteram a qualidade de vida da pessoa e, muitas vezes, o paciente perde autonomia para andar, comer, sentar, respirar.

Quais são as causas das doenças raras?
Cerca de 30% dos pacientes acometidos pelas doenças raras morrem antes dos cinco anos de idade, uma vez que 75% delas afetam crianças, o que não impede que adultos também possam adquiri-las.

Ainda não se sabe as causas e origens das doenças raras, mas estudos demonstram que 80% de todos os casos têm origem genética/hereditária, mas existem outros fatores que podem contribuir. Dessa forma, as principais causas das doenças raras são: fatores genéticos/hereditários;
infeccções bacterianas ou virais; infeções alérgicas e ambientais.


Onde fazer o tratamento das doenças raras?
O atendimento para as doenças raras é feito prioritariamente na Atenção Básica, principal porta de entrada para o SUS, e se houver necessidade o paciente será encaminhado para atendimento especializado em unidade de média ou alta complexidade.

O custeio dos procedimentos para fins de diagnósticos em doenças raras é efetuado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e é repassado aos Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da publicação da portaria de habilitação dos Serviços e/ou Serviços e produção dos respectivos procedimentos no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

Assim como o Ministério da Saúde, os gestores estaduais e municipais podem empregar recursos próprios na oferta de assistência e cuidado. Atualmente, o Ministério da Saúde conta com 8 (oito) estabelecimentos habilitados e especializados para atendimento em Doenças Raras, distribuídos em diversas unidades federativas do Brasil.
UF
MUNICIPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
DF
DISTRITO FEDERAL
2649527
HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA

GO
ANÁPOLIS
2437163
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE DE ANÁPOLIS

PE
RECIFE
2711303
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE – AACD/PE

PR
CURITIBA
15563
HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE DE CURITIBA

RJ
RIO DE JANEIRO
2708353
IFF

RS
PORTO ALEGRE
2237601
HC POA

SP
SANTO ANDRÉ
2789582
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADE DA FUABC/FACULDADE DE MEDICINA ABC/SANTO ANDRÉ

BA
SALVADOR
4529
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE

Os pacientes com doenças raras contam ainda com o suporte do SUS para a obtenção de medicamentos, embora o número de doenças raras que envolvem tratamento baseado em fármacos representa uma pequena fração do universo de doenças raras.

Eixos estruturantes da política de doenças raras
Como não seria possível organizar uma Política abordando as doenças raras de forma individual devido ao grande número de doenças, a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras foi organizada na forma de eixos estruturantes, que permitem classificar as doenças raras de acordo com suas características comuns, com a finalidade de maximizar os benefícios aos usuários.

Para esta política as Doenças Raras foram classificadas em sua natureza como: de origem genética e de origem não genética. Desta forma, foram elencados dois eixos de Doenças Raras:
Doenças Raras de origem genética: 
1-Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia,
2-Deficiência Intelectual, 3-Erros Inatos do Metabolismo;

Doenças Raras de origem não genética: 
1- Infecciosas, 
2- Inflamatórias, 
3- Autoimunes, e 
4 – Outras Doenças Raras de origem não Genética.

Para a implementação desta Política foram incorporados, inicialmente, quinze exames de biologia molecular, citogenética e imunoensaios, além do aconselhamento genético e 03 procedimentos de avaliação diagnostica por eixo na tabela de procedimentos do SUS:
Código do procedimento principal

Procedimento principal

Códigos dos procedimentos secundários

Procedimentos secundários
03.0101.019-6

Avaliação para diagnóstico de doenças raras - Eixo I - anomalias congênitas ou de manifestação tardia
02.02.10.011-1

Identificação de mutação por sequenciamento por amplicon até 500 pares de bases.
02.02.10.006-5

Análise de DNA pela técnica de Southern Blot.
02.02.10.007-3

Análise de DNA por MLPA.
02.02.10.008-1

Identificação de mutação ou rearranjos por PCR, PCR sensível a metilação, qPCR e qPCR sensível à metilação.
02.02.10.009-0

FISH em metáfase ou núcleo interfásico, por doença.
02.02.10.010-3

Identificação de Alteração Cromossômica Submicroscópica por Array-CGH.
03.01.01.020-0

Avaliação para diagnóstico de doenças raras - Eixo I - deficiência intelectual
02.02.10.012-0

Identificação de glicosaminoglicanos urinários por cromatografia em camada delgada, eletroforese e dosagem quantitativa.
02.02.10.013-8

Identificação de oligossacarídeos e sialossacarídeos por cromatografia (camada delgada).
02.02.10.005-7

Focalização isoelétrica da transferrina.
02.02.10.014-6

Dosagem quantitativa de carnitinas, perfil de acilcarnitinas.
02.02.10.015-4

Dosagem quantitativa de aminoácidos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo.
02.02.10.016-2

Dosagem quantitativa de ácidos orgânicos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo.
02.02.10.006-3

Análise de DNA pela técnica de Southern Blot.
02.02.10.007-3

Análise de DNA por MLPA.
02.02.10.011-1

Identificação de mutação ou rearranjos por PCR, PCR sensível a metilação, qPCR e qPCR sensível à metilação.
02.02.10.009-0

FISH em metáfase ou núcleo interfásico, por doença.
02.02.10.010-3

Identificação de Alteração Cromossômica Submicroscópica por Array-CGH.
02.02.10.011-1

Identificação de mutação por sequenciamento por amplicon até 500 pares de bases.
03.01.01.021-8

Avaliação para diagnóstico de doenças raras - Eixo III – erros inatos do metabolismo
02.02.05.007-6

Identificação de glicídios urinários por cromatografia (camada delgada).
02.02.10.012-0

Identificação de glicosaminoglicanos urinários por cromatografia em camada delgada, eletroforese e dosagem quantitativa.
02.02.10.013-8

Identificação de oligossacarídeos e sialossacarídeos por cromatografia (camada delgada).
02.02.10.005-7

Focalização isoelétrica da transferrina.
02.02.10.014-6

Dosagem quantitativa de carnitinas, perfil de acilcarnitinas.
02.02.10.015-4

Dosagem quantitativa de aminoácidos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo.
02.02.10.016-2

Dosagem quantitativa de ácidos orgânicos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo.
02.02.10.017-0

Ensaios enzimáticos no plasma, leucócitos e tecidos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo.
02.02.10.018-9

Ensaios enzimáticos em eritrócitos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo.
02.02.10.019-7

Ensaios enzimáticos em tecido cultivado para diagnóstico de erros inatos do metabolismo.
02.02.10.007-3

Análise de DNA por MLPA.
02.02.10.008-1

Identificação de mutação ou rearranjos por PCR, PCR sensível a metilação, qPCR e qPCR sensível à metilação.

Os demais exames (laboratoriais, de imagem e outros) necessários para subsidiar o diagnóstico de Doenças Raras constam na tabela de procedimentos do SUS que pode ser acessada no SIGTAP.

Linhas de cuidado - doenças raras
A linha de cuidado da atenção às pessoas com Doenças Raras é estruturada pela Atenção Básica e Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde, e seguindo as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Sistema Único de Saúde.

Entende-se por atenção especializada ambulatorial e hospitalar no cuidado às pessoas com DR um conjunto de diversos pontos de atenção já existentes na Rede de Atenção à Saúde (RAS), com diferentes densidades tecnológicas, para a realização de ações e serviços de urgência, serviços de reabilitação, ambulatorial especializado e hospitalar, apoiando e complementando os serviços da atenção básica de forma resolutiva e em tempo oportuno.

São propostos, além da atenção especializada supracitada, Serviços de Atenção Especializada e Serviços de Referência em Doenças Raras como componentes estruturantes complementares da RAS. Os Serviços de Atenção Especializada e Serviços de Referência em DR serão responsáveis por ações preventivas, diagnósticas e terapêuticas aos indivíduos com doenças raras ou com risco de desenvolvê-las, de acordo com eixos assistenciais. Conta ainda com os:

Os Centros Especializados em Reabilitação (CER), atualmente responsáveis pela reabilitação das pessoas com deficiência, são componentes estruturantes da Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Raras. De acordo com a integralidade do cuidado, esses Centros também serão responsáveis pela reabilitação dos pacientes encaminhados pelos Serviços de Atenção Especializada e Serviços de Referência em Doenças Raras, realizam tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se como referência para a rede de atenção à saúde no território.

A Atenção Domiciliar deverá garantir, por meio do cuidado pelas equipes de Atenção Domiciliar, o atendimento multiprofissional, estabelecendo proposta de intervenção alinhada às necessidades do paciente e promovendo o acesso ao atendimento, ao diagnóstico e ao tratamento por especialistas em doenças raras, quando necessário. Deverá garantir também o acesso à referência para os procedimentos diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos das diversas especialidades. Configura-se, desta maneira, como mecanismo de articulação entre os pontos de atenção à saúde, potencializando a assistência ao paciente com doenças raras por meio do cuidado compartilhado, de forma horizontal, promovendo a corresponsabilização dos casos pelas equipes de saúde, envolvendo em certo território as equipes de atenção básica, equipes hospitalares, Unidades de Pronto Atendimento e equipes ambulatoriais especializadas.

Aconselhamento genético para doenças raras
Considerando que cerca de 80% das doenças raras são de origem genética, o aconselhamento genético (AG) é fundamental na atenção às famílias e pessoas com essas doenças. O aconselhamento genético é um processo de comunicação que lida com os problemas humanos associados à ocorrência ou ao risco de ocorrência de uma doença genética em uma família. Este processo envolve a participação de pessoas capacitadas apropriadamente, com o objetivo de ajudar o indivíduo ou a família a compreender os aspectos envolvidos, incluindo o diagnóstico, o curso provável da doença e o manejo disponível.

O aconselhamento genético ainda tem o papel de avaliar como a hereditariedade contribui para a doença e o risco de recorrência nos familiares, bem como compreender as opções para lidar com o risco de recorrência. O aconselhamento genético também fornece subsídio para escolha do curso de ação que pareça apropriado à família, em função dos seus riscos e objetivos; a agir de acordo com sua decisão e a adaptar-se à doença da melhor maneira possível, considerando-se tanto um membro da família afetado quanto o risco de recorrência daquela doença.

O aconselhamento genético deverá ser realizado por equipe multiprofissional capacitada, contendo em sua equipe o médico geneticista e/ou profissionais de saúde capacitados.

Incorporação de medicamentos para doenças raras
Para a incorporação de novas tecnologias e medicamentos ao SUS, incluindo as doenças raras, é necessária a apresentação de estudos à Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias (Conitec) do Ministério da Saúde, que podem ser oriundos de empresas, organismos da sociedade civil e instituições participantes do SUS.

Assim se estabelecerá, por meio do método científico e com transparência, quais os benefícios que se pode esperar da nova tecnologia proposta, os riscos que poderá trazer aos pacientes e qual será o custo para a saúde pública.
Acesse a página da CONITEC/SUS

Quais são os objetivos da Política Nacional de doenças raras?
A Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras tem como objetivo: melhorar o acesso aos serviços de saúde e à informação; reduzir a incapacidade causada por essas doenças; contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com doenças raras.

O Brasil adota a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que organiza desde 2014 a rede de atendimento para prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza atendimentos para prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pessoas com doenças raras, além de tratamento dos sintomas.

Todo esse cuidado é feito por meio de avaliações individualizadas das equipes multidisciplinares nos diversos serviços de saúde do país, como unidades de atenção básica, hospitais universitários, centros especializados de reabilitação e atenção domiciliar. Desde a criação da política, em 2014, o SUS incorporou 19 exames de diagnóstico, além de organizar a rede de assistência.

Quais são as principais doenças raras?
O número exato de doenças raras não é conhecido. Estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças raras em todo o mundo. As principais doenças raras são:

Estão entre as principais doenças raras:
ACROMEGALIA:
É uma doença crônica e insidiosa, devido a esta apresentação inicial e a progressão lenta, a acromegalia é frequentemente diagnosticada após quatro a dez anos do seu início. As principais características clínicas são o crescimento do tamanho das extremidades (mãos e pés), dedos largos, espessos e espessamento do tecido mole. Tem uma prevalência estimada em 1:140.000-250.000. É mais frequentemente diagnosticada nos adultos de meia-idade (idade média de 40 anos sendo homens e mulheres igualmente afetados).

ANEMIA APLÁSTICA, MIELODISPLASIA E NEUTROPENIAS CONSTITUCIONAIS:
Apesar de outras complicações, particularmente as hemorrágicas, as complicações infecciosas permanecem como as principais causas de morbimortalidade nos pacientes com anemia aplástica grave e mielodisplasia, sendo o grau de infecção diretamente relacionado com o grau da neutropenia. O fator de crescimento da linhagem mielóide, incluindo o fator de crescimento de colônias de granulócitos (granulocyte colony-stimulating factor, G-CSF -filgrastima/lenograstima), faz parte da família de citocinas reguladoras da proliferação, diferenciação e ativação funcional das células hematopoiéticas mielóides progenitoras e maduras. O G-CSF regula a produção da linhagem neutrofílica. Sua administração em humanos promove aumento dose-dependente nos níveis de neutrófilos circulantes, sobretudo por reduzir o tempo de maturação da célula progenitora até o neutrófilo maduro.

ANGIOEDEMA:
Angioedema é o termo utilizado para descrever um edema localizado e autolimitado do tecido submucoso e subcutâneo e que ocorre devido ao aumento temporário da permeabilidade vascular causada pela liberação de mediadores vasoativos. A prevalência é desconhecida.

APLASIA PURA ADQUIRIDA CRÔNICA DA SÉRIE VERMELHA:
A aplasia pura adquirida crônica da série vermelha (APASV) é uma síndrome clínica rara, caracterizada por anemia grave, hipoproliferativa (caracterizada por reticulocitopenia acentuada) e marcada por diminuição ou até inexistência de eritroblastos em medula óssea apresentando presença normal de precursores das outras séries celulares.

ARTRITE REATIVA:
A AR, anteriormente denominada doença de Reiter, pertence ao grupo das espondiloartropatias soronegativas, as quais são doenças reumáticas crônicas que afetam articulações periféricas e da coluna, com características clínicas, radiológicas e genéticas semelhantes. A prevalência está estimada em 1/30,000. A doença é mais comum nos homens e mais frequentemente descrita em caucasianos. A idade de apresentação varia amplamente, mas existe um pico entre os 15 e os 35 anos de idade. A ReA raramente é observada em crianças.

BIOTINIDASE:
A deficiência de biotinidase (DB) é um erro inato do metabolismo, de herança autossômica recessiva, no qual a biotinidase, enzima responsável pela capacidade de obtenção da vitamina biotina a partir dos alimentos, tem sua atividade catalítica diminuída ou ausente. A prevalência da deficiência clínica de biotinidase (BTD) está estimada em 1/61,000. A frequência de portadores heterozigotos na população geral é de aproximadamente 1/120.

DEFICIÊNCIA DE HORMÔNIO DO CRESCIMENTO – HIPOPITUITARISMO:
O hormônio do crescimento (GH), polipeptídio produzido e secretado por células especializadas localizadas na hipófise anterior, tem por principal função a promoção do crescimento e do desenvolvimento corporal. Não existem estudos brasileiros sobre a incidência da deficiência de GH; em estudo americano, a incidência foi de 1 em cada 3.480 nascidos vivos.

DERMATOMIOSITE E POLIMIOSITE:
As miopatias inflamatórias são um grupo heterogêneo de doenças que se caracterizam por fraqueza muscular proximal e elevação sérica de enzimas originadas da musculatura esquelética. Sua incidência é de 5-10 casos/milhão de habitantes/ano e uma prevalência de 6-7 casos/100.000 pessoas.

DIABETE INSÍPIDO:
O diabete insípido (DI) é uma síndrome caracterizada pela incapacidade de concentração do filtrado urinário, com consequente desenvolvimento de urina hipotônica e aumento de volume urinário. CDI é uma doença rara, com uma prevalência de 1/25.000.

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DISTONIAS E ESPASMO HEMIFACIAL:
A distonia é um distúrbio do movimento caracterizado por contrações musculares sustentadas ou intermitentes que produzem movimentos anormais, posturas anormais ou ambos. Os movimentos são tipicamente estereotipados, em torção, podendo ser tremulantes. A distonia é com frequência iniciada ou exacerbada por movimento ou postura e associada a transbordamento da ativação muscular.

DOENÇA DE CROHN:
A doença de Crohn (DC) é uma doença inflamatória intestinal de origem desconhecida, caracterizada pelo acometimento segmentar, assimétrico e transmural de qualquer porção do tubo digestivo, da boca ao ânus. A DC tem início mais frequentemente na segunda e terceira décadas de vida, mas pode afetar indivíduos de qualquer faixa etária.

DOENÇA FALCIFORME:
A doença falciforme (DF) é uma condição genética autossômica recessiva resultante de defeitos na estrutura da hemoglobina (Hb) associados ou não a defeitos em sua síntese. As hemoglobinopatias decorrentes dos defeitos na estrutura da Hb são mais frequentes em povos africanos, e as talassemias decorrentes de defeitos na síntese da Hb em povos do Mediterrâneo, da Ásia e da China. Apesar dessa predileção étnica, a DF está presente em todos os continentes, como consequência das migrações populacionais.

DOENÇA DE GAUCHER:
A doença de Gaucher (DG) é a mais comum das glicoesfingolipidoses e a primeira a ter tratamento específico com terapia de reposição enzimática (TRE). É uma doença autossômica recessiva, causada pela atividade deficiente da enzima beta-glicocerebrosidase, que compromete o metabolismo lipídico, resultando em acúmulo de glicocerebrosídio nos macrófagos. Segundo dados do Ministério da Saúde, há 670 pacientes com DG em tratamento no Brasil, sendo que aproximadamente 96% fazem uso de TRE e 4% de inibição de síntese de substrato (ISS). A incidência da doença de Gaucher na população geral é de cerca 1 em 60.000, mas pode ser de até 1 em 1000 entre os Judeus Ashkenazi. A prevalência é de cerca de 1 em 100.000.

DOENÇA DE HUNTINGTON:
A Doença de Huntington (DH) é uma doença neurodegenerativa hereditária e autossômica dominante que geralmente se manifesta em adultos entre os 30 e os 40 anos de idade. O problema atinge cerca de dez a quinze casos para cada 100 mil habitantes mundialmente com exceção das áreas ao redor do lago Maracaibo na Venezuela e na Escócia, onde a doença ocorre numa frequência até 50 vezes maior. Qualquer descendente de um paciente acometido tem 50% de chance de herdar a mesma doença em algum momento da vida. A prevalência na população caucasiana está estimada em 1/10,000-1/20,000.

DOENÇA DE MACHADO-JOSEPH:
A doença de Machado-Joseph é uma ataxia. Ou seja, um transtorno neurológico que causa a perda de coordenação motora e dificuldade para se equilibrar. Ela também é conhecida como Ataxia Espinocerebelar do tipo 3. Por ter caráter degenerativo e crônico, a DMJ começa com sintomas leves e pode evoluir até provocar muitas dificuldades para caminhar e segurar objetos, levando a incapacidade funcional.

DOENÇA DE PAGET – OSTEÍTE DEFORMANTE:
Doença de Paget (DP), também conhecida como osteíte deformante (Osteitis Deformans), é uma doença óssea hipermetabólica que acomete um (monostótica) ou mais (poliostótica) ossos e se caracteriza por áreas de reabsorção óssea aumentada mediada por osteoclastos, seguida de reparo ósseo osteoblástico desorganizado. Como consequência deste processo, há desestruturação da arquitetura nos tecidos ósseos acometidos, o que resulta em aumento de volume e maior fragilidade óssea, que podem se manifestar com dor, fraturas, deformidades ou compressão de estruturas vasculares e nervosas. Transformação neoplásica das lesões (especialmente osteossarcoma) ocorre raramente (menos de 1% dos pacientes).

DOENÇA DE WILSON:
A doença de Wilson (DW) é uma doença genética, de herança autossômica recessiva, descrita pela primeira vez por Kinnear Wilson em 1912. As principais manifestações são neurológicas e psiquiátricas.

EPIDERMÓLISE BOLHOSA:
A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária, que provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas. A doença se manifesta já no nascimento. A prevalência relatada varia de 1/215,000 nos EUA para 1/35,000 na Escócia.

ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA:
A ELA é uma das principais doenças neurodegenerativas ao lado das doenças de Parkinson e Alzheimer. A idade é o fator preditor mais importante para a sua ocorrência, sendo mais prevalente nos pacientes entre 55 e 75 anos de idade. Trata-se de um distúrbio progressivo que envolve a degeneração do sistema motor em vários níveis: bulbar, cervical, torácico e lombar. A incidência (média cerca de 1 / 50, 000 por ano) e prevalência (média cerca de 1 / 20, 000) são relativamente uniformes nos países ocidentais, apesar de terem descritos focos de maior frequência no Pacífico Ocidental. No geral, há uma ligeira preponderância do sexo masculino (razão entre homens e mulheres de cerca de 1,5:1).

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ESCLEROSE MÚLTIPLA:
A Esclerose múltipla (EM) é uma doença autoimune que acomete o sistema nervoso central (SNC), mais especificamente a substância branca, causando desmielinização e inflamação. Afeta usualmente adultos na faixa de 18-55 anos de idade, mas casos fora destes limites têm ocorrido.

ESPONDILITE ANCILOSANTE:
A espondilite ancilosante ou anquilosante (EA) é uma doença inflamatória crônica classificada no grupo das espondiloartrites que acomete preferencialmente a coluna vertebral, podendo evoluir com rigidez e limitação funcional progressiva do esqueleto axial. A EA envolve adultos jovens, com pico de incidência em homens dos 20 aos 30 anos, especialmente em portadores do antígeno HLA-B27, o que, no Brasil, representa cerca de 60% dos pacientes.

FEBRE MEDITARRÂNEA FAMILIAR:
A Febre Mediterrânea Familias (FMF) é uma doença genética, autoinflamatória, autossômica recessiva, mais prevalente na região do leste do Mediterrâneo com cerca de 2 por 100.000 pessoas afetadas nos países ocidentais. Caracterizada por recorrentes surtos de febre, acompanhada por dores abdominais, torácicas e inchaço na articulação, essa doença é tipicamente herdada e os primeiros sintomas do surto geralmente ocorrem antes dos 30 anos de idade. Judeus não-Ashkenazi, Turcos, Armênios e Árabes têm alta prevalência (1/200-1/1000). Não é considerada rara na Itália, Grécia ou Espanha.

FENILCETONÚRIA:
Fenilcetonúria (FNC) é uma doença genética, autossômica recessiva, causada por mutações no gene localizado no cromossomo 12q22-q24, o qual codifica a enzima hepática fenilalanina-hidroxilase (FAH). O rastreamento no Brasil é realizado pelo “teste do pezinho”, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) do Ministério da Saúde. O tratamento dietético específico é benéfico. A composição da dieta para FNC, basicamente, é pobre em proteínas suplementada por uma mistura de aminoácidos isenta de fenilalanina (FAL) e acrescida de minerais, vitaminas e outros nutrientes, esta deverá ser mantida por toda a vida. No Brasil por meio do PNTN, encontrou uma prevalência de 1:24.780. Desde a descoberta deste transtorno metabólico, houve enorme progresso em relação a seu diagnóstico precoce, tratamento e seguimento.

FIBROSE CÍSTICA:
A fibrose cística (FC), também chamada de mucoviscidose, é uma doença genética autossômica recessiva. A vida média dos pacientes com FC tem aumentado nos últimos anos, ultrapassando a terceira década, resultado do diagnóstico precoce e do tratamento especializado instituído nas fases iniciais da doença.

FILARIOSE LINFÁTICA:
A Filariose Linfática, popularmente conhecida como elefantíase, é uma doença parasitária crônica, considerada uma das maiores causas mundiais de incapacidades permanentes ou de longo prazo.

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HEMOGLOBINÚRIA PAROXÍSTICA NOTURNA:
A enfermidade consiste na malformação de glóbulos vermelhos e ativação de plaquetas no sangue, por desregulação do sistema complemento (um dos mecanismos de defesa normais do nosso organismo contra infecções). Acreditava-se que a doença se proliferava exclusivamente à noite, mas hoje se sabe que também se mantém ativa durante o dia.

HEPATITE AUTOIMUNE:
A doença, que também já foi conhecida como “hepatite lupoide” ou “hepatite autoimune crônica ativa”, teve estes termos colocados em desuso, pois a doença é a priori crônica, mas nem sempre é ativa, em razão de seu caráter flutuante. Desse modo, foi recomendado o uso da expressão hepatite autoimune (HAI) para sua designação. As principais características da HAI são um quadro histopatológico de hepatite de interface (periportal ou perisseptal), hipergamaglobulinemia, presença de autoanticorpos tissulares e responsividade à terapia imunossupressora na maioria dos casos. A sua prevalência está entre 0.5 e 1/100000. É mais frequente nas mulheres do que nos homens.

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HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA:
A denominação hiperplasia adrenal congênita (HAC) engloba um conjunto de síndromes transmitidas de forma autossômica recessiva que se caracterizam por diferentes deficiências enzimáticas na síntese dos esteroides adrenais. No Brasil, a incidência desta forma parece oscilar de 1:7.500 a 1:10.000 nascidos vivos.

HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR:
Hipertensão arterial pulmonar (HAP) é uma síndrome clínica e hemodinâmica que resulta no aumento da resistência vascular na pequena circulação, elevando os níveis pressóricos na circulação pulmonar. A hipertensão arterial pulmonar (HAP) é definida como pressão arterial pulmonar média igual ou acima de 25 mmHg em repouso, com pressão de oclusão da artéria pulmonar e/ou pressão diastólica final do ventrículo esquerdo abaixo ou igual a 15 mmHg, medidas por cateterismo cardíaco.

Acesse nossa página temática especializada em Hipertensão

HIPOPARATIREOIDISMO:
O hipoparatireoidismo, caracterizado pela diminuição da liberação de PTH pelas paratireoides, manifesta-se por meio dos sinais e sintomas da hipocalcemia. A causa mais frequente de hipoparatireoidismo é o trauma cirúrgico em cirurgia de tireoide, paratireoide e neoplasias de cabeça e pescoço, podendo ser, nesses casos, transitório ou definitivo.

HIPOTIROIDISMO CONGÊNITO:
O hipotiroidismo refere-se à diminuição ou ausência de hormônios tiroidianos e se caracteriza pela diminuição dos níveis séricos de T4 e T3, podendo ser classificado em primário (quando a deficiência hormonal se deve à incapacidade, parcial ou total, da glândula tireoide de produzir hormônios tiroidianos) e central (quando há deficiência de hormônios tiroidianos por falta de estímulo do TSH hipofisário ou do TRH hipotalâmico). As manifestações clínicas são, em sua maioria, tardias, devendo o diagnóstico precoce ser realizado pela triagem neonatal. Os casos de hipotiroidismo congênito central são mais raros, sendo diagnosticados com base na aferição do T4 em conjunto com TSH. Ocorre em cerca de 1/2.000 a 1/4.000 nascidos vivos. É mais comum nos lactentes asiáticos, nativos americanos e hispânicos.

ICTIOSES HEREDITÁRIAS:
As ictioses são um grupo heterogêneo de doenças hereditárias ou adquiridas que têm como característica comum a diferenciação (cornificação) anormal da epiderme.

IMUNODEFICIÊNCIA PRIMÁRIA COM PREDOMINÂNCIA DE DEFEITOS DE ANTICORPOS:
As imunodeficiências primárias (IP) são doenças genéticas raras, associadas ao desenvolvimento e/ou maturação anormais das células do sistema imunológico e ao consequente aumento da susceptibilidade a infecções.

INSUFICIÊNCIA ADRENAL CONGÊNITA:
A insuficiência adrenal primária (doença de Addison) corresponde à insuficiência do córtex da glândula adrenal em produzir os hormônios cortisol (um glicocorticoide) e aldosterona (um mineralocorticoide).

INSUFICIÊNCIA PANCREÁTICA EXÓCRINA:
A fase luminal da digestão é o momento onde o pâncreas exerce papel fundamental, pois secreta para a luz intestinal diversas enzimas fundamentais para essa fase. Há grande reserva funcional, daí a malabsorção de gordura e proteínas não ser aparente até que pelo menos 90% da função pancreática esteja perdida. O quadro clínico típico da malabsorção é a presença de esteatorréia (fezes claras, acinzentadas, volumosas, com cheiro forte, algumas vezes com gotas de gordura visíveis), associada à perda de peso a despeito de uma ingestão nutricional adequada.

LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA (ADULTOS):
A leucemia mielóide crônica (LMC) é uma doença mieloproliferativa caracterizada pelo acúmulo excessivo de células mielóides de aparência normal. Afeta principalmente adultos, entre 50 e 55 anos.

LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA (CRIANÇAS E ADOLESCENTES):
A Leucemia Mielóide Crônica (LMC) é uma doença mieloproliferativa clonal da célula precursora hematopoiética, associada a translocação cromossômica 9;22, que resulta na formação do Cromossoma Philadelphia (1,2). A translocação do cromossoma 9 conduz à fusão entre a porção do gene BCR do cromossomo 22 e o segmento do gene ABL do cromossomo 9. Esse gene quimérico direciona a síntese de uma nova fosfoproteína com elevada atividade tirosinoquinase, responsável pela etiopatogênia da LMC.

LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO:
Lúpus eritematoso sistêmico (LES) é uma doença autoimune sistêmica caracterizada pela produção de autoanticorpos, formação e deposição de imunocomplexos, inflamação em diversos órgãos e dano tecidual. A doença pode cursar com sintomas constitucionais, artrite, serosite, nefrite, vasculite, miosite, manifestações mucocutâneas, hemocitopenias imunológicas, diversos quadros neuropsiquiátricos, hiperatividade reticuloendotelial e pneumonite.

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MIASTENIA GRAVIS:
A miastenia gravis (MG) é uma doença autoimune da porção pós-sináptica da junção neuromuscular caracterizada por fraqueza flutuante que melhora com o repouso e piora com o exercício, infecções, menstruação, ansiedade, estresse emocional e gravidez.

MIELOMA MÚLTIPLO:
Chamado de múltiplo por afetar várias áreas da medula, o mieloma múltiplo é um tipo de câncer que acomete as células plasmáticas, que são uma espécie de glóbulos brancos. A doença é caracterizada pela diminuição das taxas sanguíneas, por problemas ósseos e renais e infecções. A enfermidade pode atingir regiões tais como a coluna vertebral, pélvis, braços e pernas.

MUCOPOLISSACARIDOSE TIPO I:
A mucopolissacaridose do tipo I (MPS I) é uma doença lisossômica progressiva, de herança autossômica recessiva, causada pela atividade deficiente da alfa-L-iduronidase (IDUA), enzima codificada pelo gene IDUA. Em consequência, os pacientes apresentam comprometimento dos sistemas respiratório, nervoso, musculoesquelético, gastrointestinal (fígado e baço) e cardiovascular, entre outros. A prevalência está estimada em 1/100,000, com a síndrome de Hurler contabilizando 57% dos casos, a síndrome de Hurler-Scheie 23% e a síndrome de Scheie 20% dos casos.

MUCOPOLISSACARIDOSE TIPO II:
A mucopolissacaridose do tipo II (MPS II), ou síndrome de Hunter, é a única MPS com herança recessiva ligada ao cromossomo X, sendo causada pela atividade deficiente da iduronato-2-sulfatase (IDS). Essa enzima catalisa o primeiro passo da degradação dos glicosaminoglicanos (GAGs) sulfato de dermatan e sulfato de heparan e sua deficiência leva ao acúmulo desses GAGs nos tecidos e aumento da sua excreção urinária.

OSTEOGÊNESE IMPERFEITA:
A osteogênese imperfeita (OI) é uma doença caracterizada por fragilidade óssea causada por defeito qualitativo ou quantitativo do colágeno tipo 1, sintetizado por osteoblastos. A característica principal é esclera azulada e fraturas aos mínimos traumas, podendo levar a deformidades ósseas e incapacidade funcional.

PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA:
A púrpura trombocitopênica idiopática, (PTI), também conhecida como púrpura trombocitopênica imunonológica, autoimune ou isoimune, é uma doença adquirida e geralmente benigna, de causa desconhecida, que se caracteriza por trombocitopenia (baixas contagens de plaquetas). A incidência anual nos adultos está estimada entre 1/62,500 e 1/25,600, com uma razão de indivíduos do sexo feminino: masculino de 1.3:1. Apesar de a PTI poder ocorrer em qualquer idade, a incidência mostra uma distribuição bimodal dependente da idade para os homens com dois picos de incidência observados entre os rapazes (com menos de 18 anos de idade) e os idosos. Nas mulheres a taxa de incidência é constante.

SARCOMA DAS PARTES MOLES:
É um conjunto específico de tumores que acometem estruturas como vasos sanguíneos, linfáticos, músculos, tecido gorduroso, nervos, cartilagens, pele e tendões. Os sarcomas de partes moles compõem um grupo heterogêneo de tumores malignos que representam cerca de 1% dos casos de câncer em adultos. Embora apresente um pico de incidência na infância, a doença é mais comum em adultos, sobretudo com mais de 50 anos.
SHUa:
Trata-se de uma doença na qual coágulos em pequenos vasos (microtrombos) leva a destruição de glóbulos vermelhos (anemia hemolítica) e baixa de plaquetas no sangue (plaquetopenia). O entupimento dos pequenos vasos do corpo pelos microtrombos leva a danos graves e irreversíveis em todos os órgãos, sobretudo os rins.

SÍNDROME DE CUSHING:
Síndrome de Cushing ocorre quando o organismo é exposto a altos níveis de corticoide, seja por meio de medicações (corticóides são usados em alergias, asma, doenças reumatológicas e outras) ou pela produção excessiva do hormônio cortisol, produzido nas glândulas suprarrenais. Quando o excesso de produção do cortisol ocorre por causa de tumor hipofisário produtor de ACTH (hormônio hipofisário que estimula a produção do cortisol pela suprarrenais) é chamado de Doença de Cushing. A prevalência de SC endógena é de 1/26000 e, na UE, tem uma incidência anual de 1/1400000 - 1/400000, com um pico de incidência entre os 25 e os 40 anos de idade.

SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ:
A Síndrome de Guillain-Barré (SGB) é a maior causa de paralisia flácida generalizada no mundo, com incidência anual de 1–4 casos por 100.000 habitantes e pico entre 20 e 40 anos de idade. A SGB é uma doença de caráter autoimune que acomete primordialmente a mielina da porção proximal dos nervos periféricos de forma aguda ou subaguda.

Acesse nossa página temática especializada em Guillain Barré

SÍNDROME DE TURNER:
A síndrome de Turner é a anormalidade dos cromossomos sexuais mais comum nas mulheres, ocorrendo em 1 a cada 1.500-2.500 crianças do sexo feminino nascidas vivas. A constituição cromossômica pode ser ausência de um cromossomo X (cariótipo 45, X), mosaicismo cromossômico (cariótipo 45, X/46, XX), além de outras anomalias estruturais do cromossomo X.

SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
A síndrome nefrótica (SN) é caracterizada por proteinúria maciça, hipoalbuminemia, edema e hiperlipidemia e ocorre pelo aumento da permeabilidade da membrana basal glomerular. Em crianças, a síndrome nefrótica idiopática (SNI) representa 90% dos casos diagnosticados antes dos 10 anos de idade e 50% dos que se apresentam após essa idade. Apesar de menos frequente, a avaliação inicial deve afastar a presença de causas secundárias, como doenças sistêmicas, infecções, neoplasias e uso de medicamentos.

TALASSEMIAS:
As Talassemias são uma forma de anemia, causadas por uma deficiência na hemoglobina, uma proteína presente nos glóbulos vermelhos – responsáveis pelo transporte de oxigênio no sangue. A forma mais grave, major, também é chamada de anemia de Cooley e provoca problemas graves, como aumento do baço, anomalias ósseas e atraso no crescimento. A forma mais leve, minor, produz uma anemia leve e pode até passar despercebida. Já a forma intermediária apresenta consequências menos graves do que a major.

TUMORES NEUROENDÓCRINOS (TNEs):
Tumores Neuroendócrinos, ou TNEs, são tumores pouco comuns que podem se desenvolver em qualquer parte do organismo em virtude do crescimento descontrolado das células do sistema neuroendócrino (hormonal).

Legislação vigente sobre Doenças Raras
PORTARIA Nº 199, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Clique aqui para ler, na íntegra, a portaria

Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio. Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-raras


Dia Mundial Das Doenças Raras
O Dia Mundial da Doença Rara foi celebrado pela primeira vez em 2008, pela Organização Europeia de Doenças Raras - Eurordis. 
Normalmente, a data é celebrada em 
29 de fevereiro, 
nos anos bissextos, sendo que, nos outros anos, comemora-se em 28 de fevereiro.
#MinistérioDaSaúde
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Ozonioterapia é reconhecida como tratamento complementar no SUS

Ozonioterapia é reconhecida como tratamento complementar no SUS
Prática é recurso terapêutico aplicado a doenças como câncer, inflamações crônicas e infecções variadas.

A técnica é oferecida gratuitamente pelo SUS e funciona como tratamento alternativo na cura de doenças - Foto: Agência Senado
publicado: 10/07/2018

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o uso de ozonioterapia, em caráter experimental e complementar, para tratamentos médicos. A técnica utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio com finalidade terapêutica. A resolução com as normas de utilização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10).

Ozonioterapia melhora a oxigenação, regula o sistema imunológico e controla infecções
Dra. Maria Emilia Gadelha Serra
Presidente
Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ)
Como funciona ? 👇 
A ozonioterapia é uma técnica que utiliza a aplicação de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, como: endovenosa, retal, intra-articular, intramuscular, intravesical, entre outros.
O tratamento também pode ser feito pela ingestão de água ozonizada ou pela aplicação de óleo ozonizado na pele, conforme recomendação médica.

A técnica é complementar e auxilia o tratamento de doenças como o câncer, dores e inflamações crônicas, infecções variadas, além de feridas, queimaduras e problemas vasculares em que haja redução do fluxo sanguíneo.

Sistema Único de Saúde
Em março, o Ministério da Saúde anunciou a inclusão da ozonioterapia, e de mais nove tratamentos, chamados de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), na rede pública de saúde. 
Ao todo, o SUS oferece 29 modalidades de tratamento.

A ozonioterapia 
é oferecida gratuitamente 
a pacientes de odontologia, neurologia e oncologia, quando houver recomendação médica e interesse do paciente.

Fonte: Governo do Brasil,
 com informações do CFM e do
Diário Oficial da União.


Olá pessoal! 😉
A seguidora da nossa página 
Viva Bem com Lúpus gostaria de saber ...👧👇
Por Bruna Lima
Boa noite guerreiras (os)!
Recentemente tomei conhecimento sobre a ozonioterapia, gostaria de saber se alguém conhece, o que acha desse método ou se já fez?
Se sim nos conte a sua experiência.
Grata!

👧 Aqui está uma parte do texto da justificava apresentado pela ABOZ👇 😉
Por Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ)  
Projeto de Lei tramitou no Senado Federal sob nº PLS 227/2017, sendo aprovado e remetido à Câmara dos Deputados para revisão, e ali tramita sob nº 

A Ozonioterapia, medicina complementar de que trata o presente Projeto de Lei, é, efetivamente, um dos itens inclusos na Portaria 702/2018 do Ministério da Saúde, assim descrita: ...

Ozonioterapia é avaliada em audiência pública no Senado
Podem ser tratadas pela Ozonioterapia patologias de origem inflamatória, infecciosa e isquêmica.

Por sua habilidade de estimular a circulação, a Ozonioterapia é usada no tratamento de doenças circulatórias. Também possui propriedades bactericidas, fungicidas e virustáticas, pelo que
é largamente utilizada para tratamento de feridas infectadas e apresenta um enorme potencial de controle de infecções hospitalares por bactérias multirresistentes e de tuberculose, por exemplo.

Em resumo, o ozônio medicinal pode ser indicado para o tratamento das seguintes enfermidades:
o Hérnia de disco, protrusão discal, dores lombares, dores articulares decorrentes de doenças inflamatórias crônicas, por exemplo artrite, osteoartrites e artroses;
o Feridas infectadas quaisquer (por bactérias e fungos), inflamadas, de difícil cicatrização, como úlceras nas pernas, de origem vascular, arterial ou venosas (varizes), úlceras por insuficiência arterial, úlcera diabética, risco de gangrena;
o Doenças causadas por vírus, tais como hepatites, herpes
simples e herpes zoster;
o Colites e outras inflamações intestinais crônicas;
o Queimaduras;
o Imunoativação geral;
o Diversas doenças e condições do paciente idoso (sequelas de derrames cerebrais, prevenção de demência, déficit visual por degeneração macular seca, insuficiência cardíaca);
o Como terapia complementar para vários tipos de câncer. 

Desde o ponto de vista do combate ao déficit público e do incremento do acesso universal à saúde, a Ozonioterapia apresenta inúmeras vantagens como tratamento complementar, senão vejamos:
Diminuição da morbidade de diversas doenças, com ganho na qualidade de vida – redução de até 80% da taxa de amputação de membros de pacientes com gangrena diabética (Calderon, Universidade Haifa - Israel) –, com consequente resultado na manutenção da autoestima destes pacientes e melhora da qualidade de vida e da aptidão ao trabalho, reduzindo as taxas de invalidez e aposentadoria;
o Redução do custo do tratamento de várias doenças crônicas – redução de até 90% dos custos no tratamento de feridas crônicas em membros inferiores e gangrenas diabéticas (Menendez, Centro de Investigaciones Del Ozono - Cuba), em função da velocidade de cicatrização mais rápida e consequente diminuição do tempo de internação;
o Redução de internações recorrentes e desnecessárias, principalmente em pacientes com feridas crônicas;
o Reabilitação precoce do indivíduo, que pode retornar às suas atividades laborais e demais atividades da vida diária com menor custo social, familiar e previdenciário, em especial os pacientes afetados por dores crônicas;
o Diminuição no número de procedimentos de alta complexidade associados ao uso de equipamentos cirúrgicos de alta tecnologia;
o Diminuição na compra de medicamentos de alto custo, por aumentar a eficácia dos mesmos – estimativa de redução em até 30% do custo do SUS pela introdução do uso do ozônio medicinal em outras patologias previstas em protocolos com experiência internacional (hepatites crônicas e hérnias de disco, por exemplo);
o Redução no número de pacientes internados devido às infecções oportunistas, hospitalares e dos efeitos colaterais;
o Diminuição dos efeitos colaterais associados à quimioterapia e radioterapia.

Colocar os tratamentos complementares em Medicina como opção para os pacientes brasileiros representa um passo decisivo na democratização ao direito à saúde e equilíbrio das contas públicas. Por trás da presente iniciativa parlamentar, há relevantes elementos técnicos, profissionais, humanitários e orçamentários. Por isso, requer-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.

No mais, esclareço que razões de saúde ensejam a propositura em tela.

A saúde é um direito social fundamental do ser humano, garantido constitucionalmente conforme artigos 6º e 196 da Magna Carta:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Lúpicos bora lá participar respondendo a pesquisa que foi desenvolvida pela FMUSP que é destinada a pacientes que possuem diagnóstico de Lúpus LES

Pesquisa
Perfil de Saúde e Qualidade de Vida em pacientes com 
Lúpus Eritematoso Sistêmico
Por Pesquisadora:
Pâmela de Almeida Santana, graduanda do curso de Fisioterapia pela USP.
Gostaria de te convidar a participar de uma pesquisa que aborda o perfil de saúde e a qualidade de vida de pacientes com lúpus eritematoso sistêmico, realizada através de formulário (que pode ser online ou em entrevista pessoalmente comigo na Associação Superando o Lúpus)

ATENÇÃO: essa pesquisa é destinada a pacientes que possuem diagnóstico de Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 18 anos, e que residam no Brasil.
O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença permanente, que possui períodos de melhora e de piora, que pode afetar as atividades do dia à dia dos pacientes. 
Assim, gostaríamos de convidá-lo (a) a participar dessa pesquisa que tem por objetivo compreender melhor aspectos relacionadas à saúde dos pacientes com lúpus, através de questionários que avaliam a qualidade de vida, os sintomas presentes da doença, o nível de atividade física, o perfil social, a fadiga e a dor.

A presente pesquisa poderá fornecer dados mais completos sobre o perfil de saúde do paciente com lúpus eritematoso sistêmico, possibilitando uma melhor abordagem no tratamento não medicamentoso e nas propostas de programas junto às políticas públicas de saúde para esta população.

Sua participação é muito importante nesta pesquisa! Agradecemos sua disponibilidade e interesse!
O presente estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética (CAAE: 90334318.8.0000.0065), desenvolvido pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), e como pesquisadoras responsáveis a Dra Amélia Pasqual Marques (Docente do Curso de Fisioterapia da USP), Ma. Ingred Merllin Batista de Souza (Mestra em Ciências da Reabilitação - FMUSP) e Pâmela de Almeida Santana ( graduanda do Curso de Fisioterapia da USP).

Para prosseguir com a pesquisa basta ler e concordar com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que está na próxima página!

Para participar da pesquisa, pode acessar diretamente o link 
👇
http://bit.ly/2UtC3Su.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
Contatos: Responsável pela pesquisa:
Amélia Pasqual Marques
Rua Cipotânea, 51 – Cidade Universitária.
São Paulo – SP
Telefone: (011) 3091-8423 - 
Email: pasqual@usp.br

Pesquisadora:
Pâmela de Almeida Santana
Rua Cipotânea, 51 – Cidade Universitária.
São Paulo – SP
Telefone: (011) 98617-9173 -
Email: pamela.santana@fm.usp.br

Se você tiver alguma consideração ou dúvida sobre a ética da pesquisa, entre em contato com o Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (CEP-FMUSP):
Av. Dr. Arnaldo, 251 - Cerqueira César -
São Paulo - SP
21º andar - sala 36 -
CEP: 01246-000
☎ Telefone: 
(11) 3893-4401/4407
horário de atendimento: (8:00 -17:00) -

Email: cep.fm@usp.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScbetLvBK7M6HMvcr5vsLoXCQxVtyLWZ9i9UbbhfuYABlRB9A/viewform

Pronto, pesquisa respondida 😉
#LúpicosBoraLáParticipar
#SaúdeeQualidadeDeVidaEmPacientesComLúpus

#SaúdeDosPacientesComLúpus

#LúpusTemQueTerPesquisas

#LúpusTemQueTerPolíticasPúblicas

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#ComitêDeÉticaEmPesquisasDaFMUSP

#FaculdadeDeMedicinaDaUniversidadeDeSãoPaulo  #CEP #FMUSP

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#LúpusTemQueTerAtenção

#LúpusTemQueTerTratamentoAdequado

#VivaBemComLúpus
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terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Cremesp - Prontuário Médico - Prontuário Eletrônico- Direito do Paciente😷

Cremesp
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo 
Prontuário e segredo Médico
Prontuário
Artigo 69 do CEM: 
"É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente".

Artigo 39 do CEM: 
"É vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos."

Importância
Apesar de constituir infração ao CEM, ainda é uma das mais freqüentes infrações à ética médica. Deve ser realçado que o prontuário médico é um instrumento valioso para a paciente, para o médico e demais profissionais de saúde, além da instituição que a atende, bem como para o ensino, a pesquisa, a elaboração de censos, propostas de assistência à saúde pública e para a avaliação da qualidade da assistência médica prestada. O correto e completo preenchimento do prontuário tornam-se grandes aliados do médico para sua eventual defesa judicial junto a autoridade competente.

Definição
O prontuário médico, na verdade prontuário do paciente, é o conjunto de documentos padronizados, ordenados e concisos, destinados ao registro de todas as informações referentes aos cuidados médicos e paramédicos prestados ao paciente.

As anotações no prontuário ou ficha clínica devem ser feitas de forma legível, permitindo, inclusive, identificar os profissionais de saúde envolvidos no cuidado à mulher. Além disso, o médico está obrigado a assinar e carimbar ou, então, assinar, escrever seu nome legível e sua respectiva inscrição no CRM. É importante enfatizar que não há lei que obrigue o uso do carimbo. Nesse caso, o nome do médico e seu respectivo CRM devem estar legíveis.

Documentos padronizados do Prontuário Médico
Fichas e outros documentos:

1. atendimento ambulatorial
2. atendimento de urgência
3. evolução médica
4. evolução de enfermagem e de outros profissionais assistentes
Obs.: no caso de internação, as evoluções devem ser diárias, com data e horário em todas elas.
5. partograma (em obstetrícia)
6. prescrição médica
7. prescrição de enfermagem e de outros profissionais assistentes
Obs.: no caso de internação, as prescrições devem ser diárias, com data e horário em todas elas.
8. exames complementares (laboratoriais, radiológicos, ultra-sonográficos e outros) e seus respectivos resultados
9. descrição cirúrgica
10. anestesia
11. débito do centro cirúrgico ou obstétrico (gasto de sala)
12. resumo de alta
13. boletins médicos
Obs.: o nome completo da paciente deve constar em todas as folhas do prontuário.

Os documentos gerados no pronto-socorro e no ambulatório deverão ser arquivados junto com o prontuário, em caso de internação hospitalar. Não se justifica registrar e arquivar separadamente os documentos gerados no pronto-socorro, posto que os atendimentos feitos neste setor devem ser registrados com anamnese, diagnóstico e resultados de exames laboratoriais, se porventura efetuados, terapêutica prescrita e executada, bem como a evolução e alta.

Itens obrigatórios:
1. identificaçãğo da paciente
2. anamnese
3. exame físico
4. hipóteses diagnósticas
5. diagnóstico(s) definitivo(s)
6. tratamento(s) efetuado(s)

Modelo:
O modelo de cada uma das fichas, assim como a padronização do prontuário, pode ficar a cargo de cada Instituição.

O que não deve ser feito no Prontuário

1. Escrever à lápis
2. Usar líquido corretor, conhecido como "branquinho"
3. Deixar folhas em branco
4. Fazer anotações que não se referem à paciente

Tempo de arquivamento e responsabilidade pela guarda do Prontuário

O prontuário médico é um documento de manutenção permanente pelos médicos e estabelecimentos de saúde (Resolução CFM nº 1331/89). Ele pode ser, posteriormente, utilizado pelos interessados como meio de prova até que transcorra o prazo prescricional de 20 (vinte) anos para efeitos de ações que possam ser impetradas na Justiça.

Todos os documentos originais que compõem o prontuário devem ser guardados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento da paciente. Ao final desse tempo, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas (microfilmagem, por exemplo) e os originais poderão ser destruídos.

Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos e/ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos documentos.

Acesso ao prontuário
1 – Solicitação pela própria paciente:

Artigo 70 do CEM: 
"É vedado ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros."

Artigo 71 do CEM:
"É vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento ou na alta, se solicitado."

Artigo 11 do CEM: 
"O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade".

O segredo médico é instituto milenar, cuja origem já constava no juramento de Hipócrates: "O que, no exercício ou fora do exercício e no comércio da vida, eu vir ou ouvir, que não seja necessário revelar, conservarei como segredo."

É importante salientar que o prontuário pertence à paciente e que, por delegação desta, pode ter acesso ao mesmo o médico. Portanto, é um direito da paciente ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão (CRM, Coren etc.), podendo, inclusive, solicitar cópias do mesmo.

2 – Solicitação dos familiares e/ou do responsável legal do paciente:
Quando da solicitação do responsável legal pela paciente – sendo esta menor ou incapaz – o acesso ao prontuário deve ser-lhe permitido e, se solicitado, fornecer as cópias solicitadas ou elaborar um laudo que contenha o resumo das informações lá contidas.

Caso o pedido seja feito pelos familiares da mulher, será necessária a autorização expressa dela. Na hipótese de que ela não tenha condições para isso ou tenha ido a óbito, as informações devem ser dadas sob a forma de laudo ou até mesmo cópias. No caso de óbito, o laudo deverá revelar o diagnóstico, o procedimento do médico e a "causa mortis".

Entenda-se que, em qualquer caso, o prontuário original, na sua totalidade ou em partes, não deve ser fornecido aos solicitantes, pois é documento que, obrigatoriamente, precisa ser arquivado pela entidade que o elaborou. Entenda-se, também, que os laudos médicos não devem ser cobrados facultando-se, porém, a critérios da entidade, a cobrança das xerocópias quando fornecidas por ela.

3 – Solicitação por outras entidades:
Neste caso, temos constatado que os convênios médicos e as companhias de seguro são os principais solicitantes. Salvo com autorização expressa da paciente, é vedado ao médico fornecer tais informações.

Sem o consentimento da mulher, o médico não poderá revelar o conteúdo de prontuário ou ficha médica (Artigo 102 do CEM), salvo por justa causa, isto é, quando diante de um estado extremo de necessidade. Haverá justa causa quando a revelação for o único meio de conjurar perigo atual ou iminente e injusto para si e para outro.
Exemplos de 

"Justa Causa":
a) Para evitar casamento de portador de defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível por contágio ou herança, capaz de por em risco a saúde do futuro cônjuge ou de sua descendência, casos suscetíveis de motivar anulação de casamento, em que o médico esgotará, primeiro, todos os meios idôneos para evitar a quebra do sigilo;

b) Crimes de ação pública incondicionada quando solicitado por autoridade judicial ou policial, desde que estas, preliminarmente, declarem tratar-se desse tipo de crime, não dependendo de representação e que não exponha o paciente a procedimento criminal;

c) Defender interesse legítimo próprio ou de terceiros.

Dever legal, ou seja, aquele que deriva não vontade de quem o confia a outrem, mas de condição profissional, em virtude da qual ele é confiado e na natureza dos deveres que, no interesse geral, são impostos aos profissionais. Exemplos de "Dever Legal":

a) Leis Penais – Doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória, de declaração obrigatória (toxicomanias), etc.

b) Crimes de ação pública cuja comunicação não exponha o paciente a procedimento criminal (Lei da Contravenções Penais, artigo 66, inciso II);

c) Leis Extras-Penais: Médicos militares, médicos legistas, médicos sanitaristas, médicos peritos, médicos de juntas de saúde, médicos de companhias de seguros, médicos de empresas, atestados de óbito, etc.; ou autorização expressa da paciente; permanece essa proibição:
a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que a paciente tenha falecido;
b) quando o médico depõe como testemunha. Nesta hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento.

Artigo 105 - Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

Artigo 106 - Prestar às empresas seguradoras qualquer informação sobre as circunstâncias da morte de paciente seu, além daquelas contidas no próprio atestado de óbito, salvo por expressa autorização do responsável legal ou sucessor.

Artigo 107 - Deixar de orientar seus familiares e de zelar para que respeitem o segredo profissional a que estão obrigados por lei.

Artigo 108 - Facilitar o manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.

Os diretores técnicos ou clínicos que autorizarem a saída de prontuário das suas instituições violam o artigo 108 do CEM.

O acesso ao prontuário pela figura do médico auditor enquadra-se no princípio do dever legal, já que tem ele atribuições de peritagem sobre a cobrança dos serviços prestados pela entidade, cabendo ao mesmo opinar pela regularidade dos procedimentos efetuados e cobrados, tendo, inclusive, o direito de examinar a paciente, para confrontar o descrito no prontuário. Todavia, esse acesso sempre deverá ocorrer dentro das dependências da instituição de assistência à saúde responsável por sua posse e guarda, não podendo a instituição ser obrigada, a qualquer título, a enviar os prontuários aos seus contratantes públicos ou privados (Resolução CFM nº 1614/01).

4 - Solicitação de autoridades policiais ou judiciárias:
Com relação ao pedido de cópia do prontuário pelas Autoridades Policiais (delegados, p.ex.) e/ou Judiciárias (promotores, juízes, etc.), vale tecer alguns esclarecimentos sobre segredo médico.

O segredo médico é uma espécie do segredo profissional, ou seja, resulta das confidências que são feitas ao médico pelos seus clientes, em virtude da prestação de serviço que lhes é destinada. O segredo médico compreende, então, confidências relatadas ao profissional, bem como as percebidas no decorrer do tratamento e, ainda, aquelas descobertas e que o paciente não tem intenção de informar. Desta forma, o segredo médico é, penal (artigo 154 do Código Penal) e eticamente, protegido (artigo 102 e seguintes do Código de Ética Médica), na medida em que a intimidade do paciente deve ser preservada.

Entretanto, ocorrendo as hipóteses de "justa causa" (circunstâncias que afastam a ilicitude do ato), "dever legal" (dever previsto em lei, decreto, etc.) ou autorização expressa do paciente, o profissional estará liberado do segredo médico. Assim, com as exceções feitas acima, aquele que revelar as confidências recebidas em razão de seu exercício profissional deverá ser punido. É de se ressaltar, que o segredo médico também não deve ser revelado para autoridade judiciária ou policial. Não há disposição legal que respalde ordens desta natureza. É oportuno salientar que este entendimento foi sufragado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o "Habeas Corpus" nº 39308 de São Paulo, cuja ementa é a seguinte:

"Segredo profissional. Constitui constrangimento ilegal a exigência da revelação do sigilo e participação de anotações constantes das clínicas e hospitais." Conseqüentemente, a requisição judicial, por si só, não é "justa causa". Entretanto, a solução para que as autoridades obtenham informações necessárias é que o juiz nomeie um perito médico, a fim de que o mesmo manuseie os documentos e elabore laudo conclusivo sobre o assunto. Ou então, solicitar ao paciente a autorização para fornecer o laudo médico referente a seu estado.

Outrossim, deverão ser sempre resguardadas todas as informações contidas no prontuário médico por força do sigilo médico que alcança, além do médico, todos os seus auxiliares e pessoas afins que, por dever de ofício, tenham acesso às informações confidenciais constantes do prontuário.

Segredo Médico
A observância do sigilo médico constitui-se numa das mais tradicionais características da profissão médica.

O segredo médico é um tipo de segredo profissional e pertence ao paciente. Sendo o médico o seu depositário e guardador, somente podendo revelá-lo em situações muito especiais como: dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente. Revelar o segredo sem a justa causa ou dever legal, causando dano ao paciente, além de antiético é crime, capitulado no artigo 154 do Código Penal Brasileiro.

"A justa causa, abrange toda a situação que possa ser utilizada como justificativa para a prática de um ato excepcional, fundamentado em razões legítimas e de interesse coletivo, ou seja, uma razão superior relevante, a um estado de necessidade". Como exemplo de justa causa, para a revelação do segredo médico, temos a situação de um paciente portador de uma doença contagiosa incurável de transmissão sexual e que se recusa a informar e proteger seu parceiro sexual do risco de transmissão, ou ainda, que deliberadamente pratica o sexo de forma a contaminar outras pessoas.

O dever legal se configura quando compulsoriamente o segredo médico tem de ser revelado por força de disposição legal expressa que assim determine. Por exemplo: atestado de óbito, notificação compulsória de doenças etc. Outra situação específica de revelação de segredo médico por dever legal, é a comunicação de crime de ação pública, especialmente os ocasionados por arma de fogo ou branca, e as lesões corporais que apresentam gravidade. Nesse caso, a comunicação deverá ocorrer à autoridade policial ou do Ministério Público da cidade onde se procedeu o atendimento, observando a preservação da paciente.

Vale lembrar, que o médico não está obrigado a comunicar às autoridades crime pelo qual seu paciente possa ser processado. O dever de manutenção do segredo médico decorre de necessidade do paciente em confiar em ter que confiar, irrestritamente no médico, para que o tratamento se estabeleça da melhor forma possível e com a menor possibilidade de agravo à saúde.

Neste sentido, o médico não pode revelar à autoridade, por exemplo, um aborto criminoso, posto que isso ensejará procedimento criminal contra a sua paciente.

http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PublicacoesConteudoSumario&id=57

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sábado, 12 de janeiro de 2019

Ouvidoria do Hospital São Paulo Unifesp

para encaminhar suas manifestações à Ouvidoria".

O que é a Ouvidoria?
É o canal de comunicação entre o cidadão e a Instituição.

Nossa Missão
“Propiciar comunicação eficaz entre o Hospital São Paulo e seus clientes internos e externos, contribuindo para a melhoria contínua de seus processos e o aprimoramento dos serviços prestados”.

Nossos Valores
Ética, transparência, cordialidade, comprometimento e equidade.

Quais as Atribuições da Ouvidoria?
Receber e examinar, sugestões, reclamações, elogios e denúncias do cidadão, quando não forem solucionadas pelos setores, departamentos e direções responsáveis.
Encaminhar aos setores, departamentos e ou direções, a manifestação do cidadão, acompanhando as providências adotadas e garantir o retorno da mesma.
Apoiar tecnicamente e atuar com as áreas internas, visando a solução do problema apontado pelo cidadão.

O que a Ouvidoria não Faz?
A ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética.

Quem pode Utilizar os Serviços da Ouvidoria?
Todo cidadão do público interno e externo pode registrar sua manifestação na ouvidoria.
Como entrar em Contato com a Ouvidoria?
Pelo e-mail: 📩
pelo telefone 
☎📲 55 11 55764576, por carta📨, ou pessoalmente👤.

Rua Napoleão de Barros, 715 - 1º Andar - CEP: 04024-002, Vila Clementino - São Paulo, SP.

Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria do Hospital São Paulo?
• Elogios,
• Denúncias,
• Reclamações,
• Sugestões


Quais são os trâmites que percorrem as manifestações dos cidadãos?

• Registro das manifestações;

• Análise das manifestações;

• Resolução imediata dos problemas, quando possível, pelo próprio Ouvidor;

• Envio da manifestação ao setor envolvido;

• Resposta do setor;

• Análise da resposta do setor;

• Entrevista com ouvidor ou envio da resposta ao manifestante.


Em quanto tempo receberei a resposta para a minha manifestação?

Através de e-mail você receberá a notificação do recebimento da manifestação, a informação de que a possível solução será dada no período de 20 dias úteis.

Solicitação de pacientes internados terão prioridade nos prazos.

Em casos complexos, como denúncias, os prazos poderão ser maiores.

Em caso de denúncia, preciso me identificar?
Sim. A identificação é necessária e de acordo com o disposto na Constituição Federal, art. 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Portanto, o preenchimento dos dados de forma completa e exata, é importante para a tramitação correta do processo. Nas situações de não identificação, a Ouvidoria do Hospital São Paulo é obrigada a arquivar a manifestação.

Ao encaminhar alguma manifestação, o cidadão deverá estar ciente de que todos os envolvidos serão informados do conteúdo da demanda.

Quais informações devem constar na manifestação? 
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo as datas, locais e os fatos detalhadamente, com a identificação do responsável pela irregularidade.
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