segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), APROVAÇÃO.

                
Arrow Deputada Rosinha Da Adefal

Ela é a Relatora da comissão da seguridade social, que está analizando a PL 7797/2010 Isenção de Carência para :Lúpus e Epilepicia.
Quem quiser mande email para ela ok monkey


dep.rosinhadaadefal@camara.gov.br

http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530009

Eu já mandei e vcs? cyclops

Borboletinha      


Dia 28/09/11 A Dep Rosinha Relatora da comissão da seguridade social pediu pela Aprovação desse projeto !!!

Agora esse projeto ira para a Comissão de Finanças e Tributações, que la o Deputado Cláudio Puty, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação; ira designar outro Relator para analizar la na Finanças e Tributações.
Então ++ uma vez vamos la rsrs  vamos mandar emails para que eles escolhem logo outro Relator para analizar o projeto novamente. OK 

Informações do deputado    http://www.camara.gov.br/internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=530088 


Fale com o Deputado   http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=530088-PA-M-PT&partidoDeputado=PT&sexoDeputado=M&ufDeputado=PA



Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Prezado(a) sandra stel

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-07797/2010 - Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
- 28/09/2011 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).
- 28/09/2011 Parecer da Relatora, Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), pela   ****Aprovação****.








http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_imp?idProposicao=485247&ord=1&tp=reduzida









VOTO DA RELATORA
De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, algumas doenças isentam o segurado do período de carência necessário à obtenção de benefício. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o segurado precisa pagar pelo menos doze contribuições para ter direito ao benefício, ficando dispensado dessa obrigação na hipótese de doenças específicas.
As doenças e afecções que dão direito à isenção da carência dependem de critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
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O Lúpus Eritematoso Sistêmico e a Epilepsia constituem-se doenças crônicas, de caráter progressivo e incapacitante, tanto para o trabalho, como para as atividades da vida independente. Causam, ao longo do tempo, dependentes permanentemente de terceiros. Sob esse prisma, atendem, em sua plenitude, aos critérios de estigma, deformação, mutilação ou deficiência, que lhes conferem especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado por parte da Previdência Social. Julgamos, portanto, que devam ser incluídas no rol das doenças que isentam o segurado do período de carência necessário à obtenção de benefício.
Porém, salientamos que concordamos com o Parecer emanado pelo Senado Federal, cujo Relator, Senador Mão Santa, observou que a Justificação do Autor encontra-se eivada de erros e interpretações equivocadas da legislação previdenciária atual. Entre elas, destacamos do Parecer referido que “nenhuma doença deve ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por invalidez. Assim, não é correto o entendimento expendido na justificação do PLS nº 293, de 2009, de que a proposição [...] busca corrigir uma lacuna na nossa legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, por via de consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos.”
Cabe esclarecer que, qualquer doença “per si” não pressupõe direito à aposentadoria por invalidez, mas sim a incapacidade laboral total e definitiva ocasionada pela doença e suas complicações. Nesse sentido, a Lei nº 8.213, de 1991, estabelece no art. 42:
“‘A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.’
Portanto, o lúpus eritematoso sistêmico e a epilepsia podem ensejar à concessão de aposentadoria por invalidez do segurado, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Lei. Mas não há relação de causa e efeito entre essas doenças e a isenção de imposto de renda.
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Outrossim, também não há relação de causa e efeito entre essas doenças e a isenção do imposto de renda, não sendo correto o entendimento de que “a concessão de aposentadoria por invalidez leva, por via de conseqüência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos. Na verdade, só recebem essa isenção os portadores das doenças listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1988. Assim, é necessário incluir o lúpus e a epilepsia naquele dispositivo para que seus portadores sejam beneficiados.”
Apesar das observações apresentadas, e baseados no texto final aprovado pelo Senado Federal, consideramos justo e meritório incluir o lúpus eritematoso sistêmico e a epilepsia entre as doenças previstas no art. 151 da Lei de Benefícios da Previdência Social permitindo a dispensa do cumprimento de prazo de carência para a concessão dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.797, de 2010.
Sala da Comissão, em de de 2011.
Deputada ROSINHA DA ADEFAL
Relatora  C:\Documents and Settings\lucas\Configurações locais\Temp\Tramitacao-PL 7797_2010-1.pdf                                                                                        













15 comentários:

  1. Vamoss Pessoal comecem a mandar emails e tel, pois essa causa é de todos!!! :)Sandra Stel

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Pessoal acabei de receber olha só o que a Assessoria do Gab Dep. Rosinha da Adefal
    Me mandou

    Para Sandra Stel

    Eugênia
    Assessoria do Gab Dep. Rosinha da Adefalo
    Dep. Rosinha Da Adefal

    Sandra,

    Mando toda tramitação do PL 7797/10.
    A deputada fez questão de pegar a relatoria para dar os encaminhamentos o mais rápido possível.
    Abraços
    Eugênia
    Assessoria do Gab Dep. Rosinha da Adefal

    E tbm acabei de receber
    Acompanhamento de Proposições
    Brasília, sábado, 20 de agosto de 2011

    - 18/08/2011 Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

    Isso quer dizer que agora a Relatora ira dar o parecer dela e depois ira para a comisão de Finanças Tributarias, que la tbm tera que ter outro Relator.
    ++++ Vamos Agradecer a Relatora Dep Rosinha Adefal pelo empenho em dar andamento ao nosso Projeto :) O NOSSO MUITOOO OBRIGADAAA
    ***Dep Rosinha Adefal***

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  4. ++++ Vamos Agradecer a Relatora Dep Rosinha Adefal pelo empenho em dar andamento ao nosso Projeto :) O NOSSO MUITOOO OBRIGADAAA
    ***Dep Rosinha Adefal***

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  5. Gostaria de saber se eciste alguma previsão para a lei entrar em vigor, caso seja aprovada?
    E quais as próximas etapas?

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  6. Dia 28/09/11 A Dep Rosinha Relatora da comissão da seguridade social pediu pela Aprovação desse projeto !!!

    Agora esse projeto ira para a Comissão de Finanças e Tributações, que la o
    (**Deputado Cláudio Puty**), Presidente da Comissão de Finanças e Tributação; ira designar outro Relator para analizar la na Finanças e Tributações.
    Então ++ uma vez vamos la rsrs vamos mandar emails para que eles escolhem logo outro Relator para analizar o projeto novamente. OK

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  7. eu sofro de epilepsia e tbm estou aguardando ansiosa pela aprovação desse projeto pois tomo varios remedios que me deixam muito mal mas como é preciso para não ter crises epiletícas continuo tomando e aguardando que Deus ilumine as pessoas que irão se Deus quizer dar parecer favoravél para quem sofre de lúpus e epilepsia

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  8. Anônimo7/1/12 14:39

    tenho epilepsia desde os 7 anos hoje tenho 36 tomo 13 comprimidos por dia remedios:frisium,topamax e trileptal.Depois de uma convulsão o corpo doi muito,os remedios diminuem as crises mas é muito dificil trabalhar,por isso espero que aprovem este projeto.

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  9. senhora deputada os portadores das doenças incuraveis , epilepisia, lupus e artrite tem urgencia, pois os gastos são grandes e a discriminação maior a cf de 88 nos baniu.Abraço

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  10. a cf 88 fala das doenças incuraveis mas não deu nomes e o inss se vale disso para nos prejudicar

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  11. senhora deputada os portadores de doenças incuraveis tbm votam

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  12. senhora deputada os portadores das doenças incuraveis , epilepisia, lupus e artrite tem urgencia, pois os gastos são grandes e a discriminação maior a cf de 88 nos baniu.Abraço

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  13. essa tabela que foi criado com todos tipos de doenças já com alta determinada independente da doença, sendo assim sem chances para quem e portador de doenças raras como citados por colegas por sra deputada, cada vez aniquilam mais os nosso direitos por favor nos ajude sou portador de artrite rematoide e sou bi polar, um abraço fraterno conto com a sua ajuda, envie um mail para sr senador paim sobre pl 7797 que Deus nos ilumine......

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  14. colegas vamos ligar para camara federal pedir urgencia no pl 7797/10 , relatora deputada rosinha do pc do b de alagaos , telefone da camara federal 0800 619 619, abraço

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  15. telefone da camara federal 0800 619 619 do senado 0800 61 2211

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