Cartão Especial
Quem tem direito |
De acordo com a Lei Distrital nº 566/93, regulamentada pelo Decreto nº 20.566/99, tem direito ao benefício os portadores de deficiência física, portadores de câncer, do vírus HIV, de anemias congênitas e coagulatórias, como hemofilia e doentes renais crônicos.
O acompanhante somente terá direito ao transporte gratuito quando assistido ao beneficiário, pessoa com deficiência, conforme especificado em laudo médico. |
Como adquirir |
Formulário. (Adquirido na estação 114 Sul do metrô);
Laudo médico recente (até 12 meses) (original);
Identidade e CPF (original e cópia);
Comprovante de residência (original e cópia);
O comprovante de residência deverá ser no nome do solicitante. Caso não seja possível, deverá ser apresentada uma declaração do dono do imóvel.
Comprovante de renda: Até 3 (três) salários mínimos, os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou comprovante de pagamento do INSS (original e cópia);
O usuário que for menor de idade não deve comprovar renda, pois a renda aferida será a da família ou do responsável legal. |
Recadastramento |
O recadastramento é previsto nos artigos 1º e 2º do decreto Nº 29.245/2008. Será realizado no mês do aniversário do beneficiário e sucessivamente a cada 02 anos.
O prazo para o recadastramento da gratuidade previsto no decreto acima, inicia-se no 1º dia do mês do aniversário do beneficiário e estende-se pelos 02 meses subsequentes. Para realizar o recadastro será necessária toda a documentação descrita no item acima, "Como adquirir", juntamente com o relatório médico emitido no período máximo de 01 (um) ano. |
2ª via do cartão |
Para a retirada de 2ª via de qualquer tipo de cartão, o mesmo deverá ser bloqueado, e após 48 horas do bloqueio, o usuário deverá comparecer ao posto SBA/DFTrans localizado no CONIC munido de documento de identidade e CPF.
Em todos os casos de 2ª via será cobrada uma taxa de R$ 15,00 a título de indenização para a substituição do cartão. O cartão terá um novo número de série, portanto é de responsabilidade do funcionário informar o novo número do cartão à empresa. Em caso de cancelamento de bloqueio (usuário que reencontrar o cartão) é necessário a regravação do cartão no posto SBA/DFTrans para que o desbloqueio seja concretizado e a utilização do mesmo apenas será possível após 48 horas a partir da gravação. |
Perda do benefício |
Haverá cancelamento do benefício nos seguintes casos:
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Informativo |
De acordo com o decreto Nº 27.825/2007, o órgão responsável pelo cadastramento
e deferimento do passe-livre é a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania por meio da Diretoria para Assuntos das Pessoas com Deficiência (DAPD).
O SBA/DFTrans apenas confecciona o cartão.
SAC (61) 3246-1050 SBA/DFTrans-Sistema de Bilhetagem Automatica- 2011 http://www.sba.dftrans.df.gov.br/ |
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