quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Cartão Especial - Gratuidade no transporte urbano , Distrito Federal

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Cartão Especial
Quem tem direito
De acordo com a Lei Distrital nº 566/93, regulamentada pelo Decreto nº 20.566/99, tem direito ao benefício os portadores de deficiência física, portadores de câncer, do vírus HIV, de anemias congênitas e coagulatórias, como hemofilia e doentes renais crônicos.
O acompanhante somente terá direito ao transporte gratuito quando assistido ao beneficiário, pessoa com deficiência, conforme especificado em laudo médico.
Como adquirir
  • Formulário. (Adquirido na estação 114 Sul do metrô);

  • Laudo médico recente (até 12 meses) (original);

  • Identidade e CPF (original e cópia);

  • Comprovante de residência (original e cópia);
    O comprovante de residência deverá ser no nome do solicitante. Caso não seja possível, deverá ser apresentada uma declaração do dono do imóvel.

  • Comprovante de renda: Até 3 (três) salários mínimos, os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou comprovante de pagamento do INSS (original e cópia);
    O usuário que for menor de idade não deve comprovar renda, pois a renda aferida será a da família ou do responsável legal.
  • Recadastramento
    O recadastramento é previsto nos artigos 1º e 2º do decreto Nº 29.245/2008. Será realizado no mês do aniversário do beneficiário e sucessivamente a cada 02 anos.
    O prazo para o recadastramento da gratuidade previsto no decreto acima, inicia-se no 1º dia do mês do aniversário do beneficiário e estende-se pelos 02 meses subsequentes.
    Para realizar o recadastro será necessária toda a documentação descrita no item acima, "Como adquirir", juntamente com o relatório médico emitido no período máximo de 01 (um) ano.
    2ª via do cartão
    Para a retirada de 2ª via de qualquer tipo de cartão, o mesmo deverá ser bloqueado, e após 48 horas do bloqueio, o usuário deverá comparecer ao posto SBA/DFTrans localizado no CONIC munido de documento de identidade e CPF.
    Em todos os casos de 2ª via será cobrada uma taxa de R$ 15,00 a título de indenização para a substituição do cartão.
    O cartão terá um novo número de série, portanto é de responsabilidade do funcionário informar o novo número do cartão à empresa.
    Em caso de cancelamento de bloqueio (usuário que reencontrar o cartão) é necessário a regravação do cartão no posto SBA/DFTrans para que o desbloqueio seja concretizado e a utilização do mesmo apenas será possível após 48 horas a partir da gravação.
    Perda do benefício
    Haverá cancelamento do benefício nos seguintes casos:
    • Falecimento do beneficiário;
    • Aumento da renda familiar;
    • Alteração do diagnóstico.
    Informativo
    De acordo com o decreto Nº 27.825/2007, o órgão responsável pelo cadastramento 
    e deferimento do passe-livre é a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
    e Cidadania por meio da Diretoria para Assuntos das Pessoas com Deficiência (DAPD). 
    O SBA/DFTrans apenas confecciona o cartão.



    SAC (61) 3246-1050 SBA/DFTrans-Sistema de Bilhetagem Automatica- 2011

    http://www.sba.dftrans.df.gov.br/



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