quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Onde está a acessibilidade??? 03/12/14 DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

acesse aqui para ver toda a programação
Virada Inclusiva - Participação Plena!!!O Dia internacional da pessoa com deficiência é celebrado no dia 03 de dezembro, a Organização das Nações Unidas (ONU) propôs o tema para 2014: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: A PROMESSA DA TECNOLOGIA.

03/12/14 - DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, possibilita que todos possam estar juntos em ações inclusivas entre as pessoas com e sem deficiência, nas ruas, praças, parques, museus e teatros do Estado de São Paulo.

Idealizado e coordenado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o evento é gerido pela Abaçai Organização Social de Cultura, conta com uma rede de parceiros e colaboradores voluntários de órgãos públicos, instituições e sociedade civil que realizam diversas atividades culturais esportivas e artísticas em uma grande celebração da diversidade humana. Uma extensa programação gratuita e acessível em todo o Estado de São Paulo.

Sandra Stel
03/12/14 DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Infelizmente muitas das vezes ainda hoje não se cumprem as Leis que deveriam dar aos portadores de DEFIS  mais acessibilidade etc... 
Eu mesma passo por diversos constrangimentos quando necessito que estes direitos sejam cumpridos , quase toda vez que eu tenho que pegar ônibus é um sufoco, além de algumas pessoas se fazerem de desentendidas nos acentos preferenciais tem alguns motoristas que se negam a cumprir o que esta escrito logo acima dentro do ônibus que é : (Pessoa com Deficiência física pode descer fora do ponto de ônibus) 
Lei nº 11.992, de 16 de janeiro de 1996 
Dispensa a parada dos ônibus urbanos nos pontos normais de parada de embarque e desembarque de passageiros para desembarque de portadores de deficiência física. 
Já passei por diversos constrangimentos ao solicitar o embarque e desembarque fora dos pontos de ônibus e ainda tem ônibus que tem acentos altos e com degraus.
Eu gostaria de saber como eles pode achar que isto é dar acessibilidade a alguém .
Eu mesma nem consigo subir nestes acentos. rsrs  :(

Esta rampa aqui era onde eu pegava os medicamentos de alto custo :( afff
Ela ficava na Farmácia de Alto custo da Vila Mariana.
E lá alem desta rampa enorme não se cumpria o direito de ter o atendimento preferencial como se determina o Decreto nº 32.975, de 28 de janeiro de 1993 Regulamenta a Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências. 
Sandra Stel
Passei por vários constrangimentos quando eu solicitava o Atendimento Preferencial.
O diretor da instituição sempre alegava que lá não tinha este direito porque lá todos teriam algum tipo de Defis ,e que lá era um lugar para a retirada de medicamentos e todos teriam alguma doença.
E eu sempre tinha que argumentar e relatar todas as minhas sequelas  mesmo ele vendo que eu fazia uso de muletas . :(
E sem dizer que todas as outras farmácias de alto custo tinham este tipo de atendimento preferencial.
Mas sempre depois de todo o constrangimento ele atendia a minha solicitação .
E sempre quando eu chegava em casa eu mandava Emails para a Secretaria de Saúde,e para a Ouvidoria da Farmácia.
E com isso consegui que lá eles atendesse o que se determina a Lei ,e hoje lá tem o Atendimento Preferencial. :)
Mas depois de tanta luta e constrangimentos eu resolvi mudar de farmácia poque nesta outra eu  teria o atendimento domiciliar e isto facilitou muito a minha vida :)
Agora estou na batalha para ter este mesmo direito no HSP e Ambulatórios, porque toda vez que é dia de consulta é + alguns constrangimentos ,porque alem de passar tudo isso que eu já disse em relação ao ônibus ainda tem as filas nos ambulatórios etc...
Nestes lugares as pessoas chegam muito cedo , umas até madrugam nas filas e eu sempre tenho que chegar nestes lugares quase na hora que se abrem os portões, porque com a minha DEFIS não posso ficar muito tempo em pé e a consequência disso é que mesmo assim ainda enfrento as filas e ainda por cima sempre sou a ultima a ser atendida e sempre tenho que ir até a administração para reclamar e sempre eles falam que vão fazer a triagem nas filas mas isso só acontece quando eu reclamo.

Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm

Então o que eu quero dizer com todo este meu relato é que mesmo quando nos são negados o que se determina as leis ,busquem os seus Direitos, Reclamem, mandem emails para os lugares que forem descumprida e se for necessário busque ajuda nas Defensorias Publicas etc...
Só assim teremos os nossos direitos assegurado e só assim não sofreremos com estes  tipos de constrangimentos.


Lei Municipal (São Paulo) 11.248 de 01/10/1992 - diz respeito ao atendimento preferencial para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais de serviços;

Lei Federal 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) – determina o atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos, privados  e prestadores de serviços.

Lei Federal 10.048/2000 - prevê o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

- O decreto municipal (São Paulo) 32.975/1993 que regulamenta a Lei 11.248/1992, prevê que todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como aqueles que impliquem atendimento ao público deverão oferecer tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, e acompanhadas por crianças de colo.

Saiba que: Não há nenhuma Lei que especifique até qual idade a criança é considerada “de colo”. Portanto, é importante o uso de bom senso para poder identificar o caso da criança que precisa do seu responsável para poder locomover-se (por ser muito pequena, por estar doente ou dormindo, etc.), devendo observar o princípio da boa-fé.
Postado por Fundação Procon São Paulo 
Conheça a Legislação voltada para pessoas com deficiência aqui.

Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa
 com
Deficiência 
1. Acessibilidade, Legislação, Brasil. 2. Pessoa com
Deficiência, Legislação, Brasil. I. Título, Leis, etc
Clik aqui para ter acesso a cartilha


 Aqui você encontra o Guia de Acessibilidade  em Edificações
http://www.crea-mg.org.br/publicacoes/Cartilha/Guia%20de%20acessibilidade%20em%20edifica%C3%A7%C3%B5es.pdf#search=Guia%20de%20Acessibilidade%20%20em%20Edifica%C3%A7%C3%B5es






Um comentário:

  1. Acho que eu terei que tirar copias dessas leis e sempre levar elas comigo aonde eu for rsrsr, porque quem sabe assim não me aborreço tanto rsrs

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