Software permite inserção dos atendimentos dos usuários contribuindo para uma assistência mais qualificada
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), dá sequência à implantação do Prontuário Eletrônico nas Unidades de Saúde.
Na capital, o recurso está disponível em 103 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e outras 140 estão em processo de implantação. A implantação avança também na assistência hospitalar com 11 hospitais utilizando a nova ferramenta que permite atualização do histórico do paciente, contribuindo para um diagnóstico mais rápido.
Em parceria com o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), até o fim de fevereiro haverá a efetivação do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) em 36 unidades de saúde. O PEP também aprimora a gestão de fluxo de atendimentos na unidade por meio de painel de chamada, fila eletrônica para todos os setores desde o acolhimento até a vacinação. Além disso, é integrado a sistemas como os do laboratório, imagem, financeiro, estoque, entre outros e funciona padronizado de acordo com o perfil da unidade.
Foto: Edson Hatakeyama
O recurso destinado à modernização dos sistemas das unidades é remanescente do Contrato de Gestão (CG) do IABAS com SMS.
A execução do prontuário eletrônico nos serviços da rede de Atenção Básica de Saúde está prevista nas metas e objetivos estratégicos do eixo Inovação do Programa de Metas 2019-2020, da administração municipal.
A modernização do sistema é gradativa e deve chegar a 100% da meta ao final de 2020.
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/index.php?p=293379
A execução do prontuário eletrônico nos serviços da rede de Atenção Básica de Saúde está prevista nas metas e objetivos estratégicos do eixo Inovação do Programa de Metas 2019-2020, da administração municipal.
A modernização do sistema é gradativa e deve chegar a 100% da meta ao final de 2020.
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/index.php?p=293379
Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico? Sim!
Todo paciente pode solicitar e receber a cópia do prontuário médico, de acordo com o que consta no Código de Ética Médica e também no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
O artigo 72 do CDC prevê uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa para o prestador de serviço que buscar impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações sobre ele presentes em cadastros, banco de dados, fichas e registros.
O Código de Ética Médica, porém, em seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
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http://www.proconpaulistano.prefeitura.sp.gov.br/noticias/todo-paciente-tem-direito-a-copia-do-prontuario-medico-sim
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