quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Prefeitura de São Paulo amplia utilização de Prontuário Eletrônico nas Unidades de Saúde

Prefeitura amplia utilização de Prontuário Eletrônico nas Unidades de Saúde
Software permite inserção dos atendimentos dos usuários contribuindo para uma assistência mais qualificada

A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), dá sequência à implantação do Prontuário Eletrônico nas Unidades de Saúde.

Na capital, o recurso está disponível em 103 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e outras 140 estão em processo de implantação. A implantação avança também na assistência hospitalar com 11 hospitais utilizando a nova ferramenta que permite atualização do histórico do paciente, contribuindo para um diagnóstico mais rápido.

Em parceria com o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), até o fim de fevereiro haverá a efetivação do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) em 36 unidades de saúde. O PEP também aprimora a gestão de fluxo de atendimentos na unidade por meio de painel de chamada, fila eletrônica para todos os setores desde o acolhimento até a vacinação. Além disso, é integrado a sistemas como os do laboratório, imagem, financeiro, estoque, entre outros e funciona padronizado de acordo com o perfil da unidade.

Foto: Edson Hatakeyama
O recurso destinado à modernização dos sistemas das unidades é remanescente do Contrato de Gestão (CG) do IABAS com SMS.

A execução do prontuário eletrônico nos serviços da rede de Atenção Básica de Saúde está prevista nas metas e objetivos estratégicos do eixo Inovação do Programa de Metas 2019-2020, da administração municipal.

A modernização do sistema é gradativa e deve chegar a 100% da meta ao final de 2020.

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/index.php?p=293379
Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico? Sim!

Todo paciente pode solicitar e receber a cópia do prontuário médico, de acordo com o que consta no Código de Ética Médica e também no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".

O artigo 72 do CDC prevê uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa para o prestador de serviço que buscar impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações sobre ele presentes em cadastros, banco de dados, fichas e registros.

O Código de Ética Médica, porém, em seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.

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