sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

FEVEREIRO ROXO Ações Programáticas da SMS disponibiliza carteirinha a portadores de Fibromialgia

FEVEREIRO ROXO

Ações Programáticas da SMS de Rondonópolis MT disponibiliza carteirinha a portadores de Fibromialgia

Fonte: Ailton Lima - Gabinete de Comunicação | Publicado em 09/02/21

Fevereiro é um dos meses do ano com mais campanhas e causas de saúde engajadas e foi escolhido para a realização da campanha de conscientização sobre as doenças de Alzheimer, Lúpus e Fibromialgia e, também leucemia (campanha fevereiro laranja).

Muito embora sejam doenças diferentes, sua causa e os motivos por que se iniciam ainda são inconclusivos; mas todas invariavelmente apresentam sintomas que debilitam o paciente em sua vida cotidiana trazendo prejuízo em suas atividades de vida diária. E, infelizmente até o momento, as três não têm cura. Porém, tratamento para trazer alívio e amenizar os danos, sim!

Por isso é de extrema importância o diagnóstico precoce. As estatísticas apontam que quanto antes estas doenças forem detectadas, melhor o tratamento e a qualidade de vida destes portadores.

Mas, o município de Rondonópolis não tem se furtado a fazer o seu papel e dispõe desde de 14 de junho de 2019, da LEI n° 10.303 que possibilita a garantia de atendimento preferencial nas unidades de saúde às pessoas portadoras da fibromialgia. No entanto, para a garantia deste direito, o portador deve possuir a carteirinha de comprovação que pode ser adquirida de forma gratuita na SMS.

Por isso, para garantir a posse do documento (carteirinha) é necessário que o interessado/paciente procure o Departamento de Ações Programáticas na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na sala 07 no horário comercial de segunda a sexta-feira, portando os seguintes documentos: 

cópia do laudo médico ou atestado que comprove a patologia com o CID (CID 10 - M79); 

cópia do comprovante de residência atualizado; cópia do RG e CPF; e 

cópia do cartão nacional do SUS.

No entanto, como forma de precaução e respeitando os protocolos de segurança da OMS/Ministério da Saúde, relativos ao período da pandemia do coronavírus, o Secretário de Saúde Rodrigo Ferreira adotando alguns cuidados preventivos, sugeriu que apesar da campanha, a Secretaria não reunisse grandes grupos de pessoas devido os cuidados especiais necessários, principalmente com os portadores de fibromialgia, que já fazem parte do grupo de risco.

Os trabalhos de prevenção, orientação e acompanhamento sobre a fibromialgia, bem como de outras doenças crônicas, são realizados sistematicamente ao longo de todo o ano e não apenas nos meses oficiais de campanhas de conscientização.

Em razão disso, o Departamento de Ações Programáticas da Secretaria Municipal de Saúde, desenvolve estratégias contínuas ao longo do ano, procurando atender de forma eficiente e humanizada a toda essas pessoas.

http://www.rondonopolis.mt.gov.br/noticias/acoes-programaticas-da-sms-disponibiliza-carteirinha-a-portadores-de-fibromialgia/

Rondonópolis Mato Grosso 
Lei Municipal da direito ao atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

LEI Nº 10.303, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS DECRETOU O PREFEITO NÃO SE MANIFESTOU e eu Vereador RONICLEI DOS SANTOS MAGNANI, na qualidade de 1º Vice-Presidente, e nos termos do § 8º do Art. 59 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Rondonópolis, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

Art. 2º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas... "as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei nº 10.741/03;

Art. 3º A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 

CÂMARA MUNICIPAL 
Rondonópolis-MT, 
14 de junho de 2019; 
103º da Fundação e 65º da Emancipação Política.

Roniclei dos Santos Magnani
1º VICE-PRESIDENTE 

Vilmar Francisco Pimentel
1º SECRETÁRIO

PL Nº 03/19 - Ver. Prof. Silvio Negri Publicada no DIORONDON.

Contato 

Secretaria Municipal de Saúde - Rondonópolis - MT

Telefone: (66) 3410 - 0200

Responsável:
Marcus Vinicius das Neves Lima

Endereço:
Rua Barão do Rio Branco, 2916, Santa Marta

E-mail:
saude@rondonopolis.mt.gov.br

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