DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.028, DE 27 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:
"Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
§ 1º O disposto no caputnão se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
§ 2º (VETADO)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.028-de-27-de-julho-de-2020-268918657
Senado Federal
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=4901972839818532&id=150311598318037
#Lei14028de2020
#Pandemia #Covid19
#Receituário
#ReceitaMédica
#Medicamentos
#MedicamentosDeUsoContínuo
#ReceituárioOdontológico
#Lúpus #Lúpicos
#LúpusTemQueTerAtenção
#LúpicosTemQueTerProteção
#GovernoFederal
#SenadoFederal
#MinistérioDaSaúde
#VivaBemComLúpus
#BlogspotLúpusLesLes
#BloggerLúpusLesLes
#LúpusLesLes 🦋
Nenhum comentário:
Postar um comentário