quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Capital prioriza testagem de Síndrome Gripal para pessoas em condições de risco.

Capital prioriza testagem de Síndrome Gripal para pessoas em condições de risco.

A partir deste sábado (15), diagnóstico será realizado de forma clínica ao público geral; testagem será ofertada para pessoas em condições de risco, que serão monitoradas por até dez dias pelas UBSs

Devido à grande demanda nos atendimentos de Síndrome Gripal (SG), as unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) passam a realizar, a partir deste sábado (15), o diagnóstico para Covid-19 e Síndrome Gripal de forma clínica. 

A testagem será realizada em pessoas que integrem grupos específicos, considerados em condições de risco.

O novo fluxo será realizado nas unidades hospitalares, nas Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), AMA/UBS Integradas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Pronto Socorros (PSs).
Pertencem ao grupo de risco: pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose de vacina, gestantes e puérperas, indivíduos com comorbidades a critério médico, profissionais de saúde e população em situação de rua. 

Para esse público, quem apresentar dois ou mais sintomas gripais, será submetido ao RT-PCR ou teste rápido antígeno, de acordo com a disponibilidade do insumo.

Após o diagnóstico, esse grupo será monitorado por meio de atendimento telefônico e serão analisadas as condições clínicas por sete dias, deverá também ser disponibilizado oxímetro e orientações sobre agravamento dos sintomas. Se houver piora clínica e/ou saturação <93%, dispneia ou taquipneia, aumento de febre por mais de três dias, exacerbação da doença de base e/ou bioquímicos ou imagem alteradas - o paciente deverá ser encaminhado para Rede de Urgência e Emergência (RUE).

Para pessoas fora do grupo de risco e que apresentarem dois ou mais sintomas gripais, o diagnóstico será realizado prioritariamente de forma clínica, considerando o histórico de contato próximo ou domiciliar nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas com pessoas confirmadas para Covid-19.

Com o diagnóstico positivo, o indivíduo deverá permanecer em isolamento por sete dias (após início de sintomas) e, se ao final desse período, ele não apresentar sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de antitérmico, será liberado do isolamento. Caso contrário, deverá permanecer em quarentena até o décimo dia.

Os sintomas gripais agudos são caracterizados por pelo menos dois dos seguintes sinais: febre (mesmo que referida); calafrios; dor de garganta; tosse; coriza; e distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças, além dos sintomas anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos devem-se considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita da Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

Consulte o novo fluxograma para atendimento de Síndrome Gripal.


https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/?p=323904

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