domingo, 16 de janeiro de 2022

INSS suspende temporariamente realização de perícias médicas no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI)

Perícias do Programa de Revisão (PRBI) são suspensas

Segurados agendados para revisão nos benefícios por incapacidade serão remarcados para o segundo semestre

Apedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência decidiu em conjunto com o Instituto suspender, temporariamente, a realização de perícias médicas no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI). A suspensão vale para agendamentos marcados desde o dia 12 de janeiro de 2022, de acordo com a Portaria Conjunta INSS/SPMF Nº 263, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.

As perícias que foram suspensas serão remarcadas para o segundo semestre de 2022. E o INSS irá comunicar os segurados sobre a nova data de remarcação. Os segurados convocados para o Programa de Revisão que tiveram a perícia suspensa continuarão recebendo o benefício normalmente, até serem atendidos pela Perícia Médica.

Saiba mais: https://bit.ly/3A1vkFp

PORTARIACONJUNTA INSS/SPMF Nº 263, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Comunica a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem respectivamente os Decretos nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorente da pandemia do coravírus (Covid-19), resolvem:

Art. 1º Comunicar a suspensão da realização de perícias médicas no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) a partir de 12 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Ressalva-se o disposto no caput exclusivamente para os casos de multirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal - SPMF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Presidente do INSS

EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES

Subsecretário da Perícia Médica Federal

Para mais informações disque ☎️ 135

#INSSSuspensãoDeRevisãoDeBenefíciosPorIncapacidade ♿
#INSS #PrevidênciaSocial
#PeríciaMédica
#RevisãoBenefícioPorIncapacidade
#INSSBenefíciosPorIncapacidade
#BenefícioPorIncapacidade
#AuxílioDoença
#Disque135

#Lúpus #Lúpicos
#LúpicosAtenção!
#VivaBemComLúpus
#BloggerLúpusLesLes
#LúpusLesLes🦋

Nenhum comentário:

Postar um comentário