Perícias do Programa de Revisão (PRBI) são suspensas
Segurados agendados para revisão nos benefícios por incapacidade serão remarcados para o segundo semestre
Apedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência decidiu em conjunto com o Instituto suspender, temporariamente, a realização de perícias médicas no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI). A suspensão vale para agendamentos marcados desde o dia 12 de janeiro de 2022, de acordo com a Portaria Conjunta INSS/SPMF Nº 263, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.
As perícias que foram suspensas serão remarcadas para o segundo semestre de 2022. E o INSS irá comunicar os segurados sobre a nova data de remarcação. Os segurados convocados para o Programa de Revisão que tiveram a perícia suspensa continuarão recebendo o benefício normalmente, até serem atendidos pela Perícia Médica.
Saiba mais: https://bit.ly/3A1vkFp
PORTARIACONJUNTA INSS/SPMF Nº 263, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Comunica a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem respectivamente os Decretos nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorente da pandemia do coravírus (Covid-19), resolvem:
Art. 1º Comunicar a suspensão da realização de perícias médicas no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) a partir de 12 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Ressalva-se o disposto no caput exclusivamente para os casos de multirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal - SPMF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Presidente do INSS
EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES
Subsecretário da Perícia Médica Federal
Para mais informações disque ☎️ 135
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