🗣️💬 Lúpus e Epilepsia Veto 33/21
Sessão Conjunta Convocada
Plenário da Câmara dos Deputados
Data 17/03/2022 - às 14h00
Semipresencial
Destinada à deliberação dos Vetos nºs 14, 19, 25, 33, 36, 46, 48, 50, 55, 58, 60 a 63, 65 a 67 e 69 a 73 de 2021; e 1, 3 a 7 e 9 a 11 de 2022.
#LúpicosSeNãoSomosVistosNãoSomosLembrados
Srs Parlamentares nós estamos esperando pela aprovação desse projeto há 13 anos, não podemos sermos punidos por se ter uma doença. 🤒
Srs Parlamentares nós estamos esperando pela aprovação desse projeto há 13 anos, não podemos sermos punidos por se ter uma doença. 🤒
🗣️💬 Srs Deputados e Senadores #DerrubemoVeto33de2021
#PrevidênciaSocialADoençaNãoEspera
#PrevidênciaSocialADoençaNãoEspera
#LúpusADoençaNãoEspera!
No Brasil, as estimativas indicam que existam cerca de 65.000 pessoas com Lúpus, sendo a maioria mulheres. Acredita-se assim que uma a cada 1.700 mulheres no Brasil tenha a doença.
Uma doença autoimune é uma condição que ocorre quando o sistema imunológico ataca e destrói tecidos saudáveis do corpo por engano.
Fonte Ministério da Saúde
No Brasil, as estimativas indicam que existam cerca de 65.000 pessoas com Lúpus, sendo a maioria mulheres. Acredita-se assim que uma a cada 1.700 mulheres no Brasil tenha a doença.
Uma doença autoimune é uma condição que ocorre quando o sistema imunológico ataca e destrói tecidos saudáveis do corpo por engano.
Fonte Ministério da Saúde
IMPORTANTE: Dentre as mais de 80 doenças autoimunes conhecidas atualmente, o Lúpus é uma das mais graves e importantes.
Lúpus é uma doença inflamatória autoimune, que pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Em casos mais graves, se não tratada adequadamente, pode matar. 😞
#LúpuseEpilepsiaCongressoNacionalDerrubemoVeto33de2021
#CongressoNacionalDerrubemoVeto33de2021
Epilepsia
A epilepsia é um distúrbio neurológico caracterizado por uma predisposição do cérebro a ter crises epilépticas repetidas vezes em intervalos variáveis. Essa condição é bastante comum, acometendo principalmente crianças e idosos.
#PacientesdeLúpus
#PacientesComEpilepsia
Precisamos sermos vistos.
🐺🦋
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Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado
nº 293, de 2009 (nº 7.797/2010, na Câmara dos Deputados)
VETO TOTAL APOSTO
“POR INCONSTITUCIONALIDADE E CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO” ?🤔
Autoria do projeto:
- Senador Paulo Paim (PT-RS)
Relatoria do projeto na Câmara:
- Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) – Parecer proferido na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
- Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) – Parecer proferido na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
- Deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) – Parecer proferido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
Relatoria do projeto no Senado:
- Senador Mão Santa (PSC-PI) – Parecer proferido na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ementa do projeto de lei vetado:
"Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o Lúpus e a Epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
Assunto do Veto:
Inclusão do Lúpus e da Epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social
Sobre o projeto
Art. 1º O art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 desta Lei, independe de carência a concessão de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças:
Tuberculose Ativa, Hanseníase, Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Cegueira, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose Anquilosante, Nefropatia Grave, Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante), Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids), Lúpus, Epilepsia ou Contaminação por Radiação, com base em conclusão da medicina especializada.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Relatoria do projeto na Câmara:
- Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) – Parecer proferido na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
- Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) – Parecer proferido na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
- Deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) – Parecer proferido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
Relatoria do projeto no Senado:
- Senador Mão Santa (PSC-PI) – Parecer proferido na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ementa do projeto de lei vetado:
"Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o Lúpus e a Epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
Assunto do Veto:
Inclusão do Lúpus e da Epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social
Sobre o projeto
Art. 1º O art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 desta Lei, independe de carência a concessão de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças:
Tuberculose Ativa, Hanseníase, Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Cegueira, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose Anquilosante, Nefropatia Grave, Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante), Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids), Lúpus, Epilepsia ou Contaminação por Radiação, com base em conclusão da medicina especializada.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
#Lúpus e #Epilepsia #DerrubemoVeto33de2021 #LúpuseEpilepsiaTemQueterIsençãoDeCarênciaNoINSS
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