quinta-feira, 17 de março de 2022

Sessão Conjunta Convocada hoje no Plenário da Câmara dos Deputados para análise do Veto 33/21 para incluir o Lúpus e a Epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

🗣️💬 Pacientes de Lúpus e de Epilepsia chegou o grande dia, hoje o Veto 33/21 será analisado. 

🗣️💬 #LúpicosBoraLáParticipar! 

🗣️💬 #PacientesDeEpilepsiaBiraLáParticipar!

🗣️💬 Congresso Nacional derrubem o Veto 33/21
Sessão Conjunta Convocada no Plenário da Câmara dos Deputados

🗓️ Data 17/03/2022 🕑 Horas 14h00

Semipresencial
Destinada à deliberação dos Vetos nºs 14, 19, 25, 33, 36, 46, 48, 50, 55, 58, 60 a 63, 65 a 67 e 69 a 73 de 2021 e 1, 3 a 7 e 9 a 11 de 2022 e do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 1 de 2022.

🗣️💬 #Lúpicos do Brasil 🇧🇷 hoje é um dia importante para todos nós, estamos esperando pela aprovação dessa Lei há mais de uma década, hoje é o dia para todos nós nos se unirmos e fazer a pressão popular para que os Deputados e Senadores venham nos enxergar e poderem ver que nós estamos ativos e atentos sobre as políticas públicas voltadas para nós. Borá lá ligar, mandar e-mail, ..., para a @camaradeputados peçam para o #CongressoNacional Derrubar o Veto 33/21, entrem nas redes sociais da Câmara dos Deputados Federal, marquem os Deputados e Senadores, coloquem primeiro o @ e em seguida o nome deles, vamos fazer eles nos enxergarem.👀 😁 🦋🐺
Marquem as Associações que representam o Lúpus, Epilepsia, Doenças Autoimunes, Doenças Raras, Doenças Reumáticas, ..., peçam a ajuda de todos, Amigos e Familiares tbm podem se manifestar. 😁

🗣️ Fale com os Deputados 📩
☎️ Disque-Câmara: 0800-0-619-619
Horário de atendimento das 8h às 20h

🗣️ #DeputadosDerrubemoVeto33de2021
📩👇
https://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/fale-com-o-deputado

🗣️ #FaleComSenado 📩

🏚️ #DisqueSenado ☎️ 0800 0 61 2211

🗣️ #SenadoresDerrubemoVeto33de2021
👇
https://www12.senado.leg.br/institucional/ouvidoria/form-solitacao

Assunto:
Projeto de Lei de autoria do Senador @Paulo Paim tramitou e foi aprovado pelas 2 casa Legislativas, @Senado Federal #PLS293de2009 / @Câmara dos Deputados #PL7797de2010.

Relatoria do projeto na Câmara:
- Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) – Parecer proferido na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

- Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) – Parecer proferido na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

- Deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) – Parecer proferido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Relatoria do projeto no Senado:
- Senador Mão Santa (PSC-PI) – Parecer proferido na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Projeto de lei:


"Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o Lúpus e a Epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". 

Justificativa do Veto 33/21

Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

Apesar da boa intenção do legislador, verifica-se que a medida encontra óbice jurídico, pois criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 167 e no § 5º do art. 195 da Constituição, nos art. 107, art. 109 e art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125 e art. 126 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.

Ademais, o Projeto de Lei também é contrário ao interesse público, pois o Regime Geral de Previdência Social necessita de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas. Assim, não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa que seria promovida pelo Projeto de Lei nº 7.797, de 2020, sem que ocorresse prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do referido Regime.”

Veto em Tramitação

O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para sua rejeição.

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