Deputada Soraya Santos cria um novo Projeto de Lei para Incluir Lúpus na Lista de Doenças Isentas de Carência da Previdência Social PL 2143/2022
PROJETO DE LEI Nº 2143 de 2022(Da Sra. Soraya Santos)
Deputada Soraya Santos cria um novo Projeto de Lei para Incluir Lúpus na Lista de Doenças Isentas de Carência da Previdência Social
PL 2143/2022Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Ementa
Apresentação
03/08/2022
03/08/2022
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e da outras providências, para incluir o lúpus entre as doenças que fazem jus aos direitos e benefícios de que tratam.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), Lúpus, a partir do momento em que a doença incapacite para o trabalho ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), Lúpus, a partir do momento em que a doença incapacite para o trabalho ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Lúpus é uma doença crônica autoimune que faz com que o sistema imunológico do paciente passe a atacar seus próprios tecidos e órgãos, ocasionando diversas anormalidades clínicas e laboratoriais, sendo capaz de afeta diversos sistemas do corpo, articulações, pele, rins, células sanguíneas, cérebro, coração e pulmões.
A doença afeta a saúde e o bem-estar do paciente, gerando grandes impactos em sua vida. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, no país, 65 mil pessoas sofrem com a doença, sendo a sua incidência nove vezes maior em mulheres.
A depender da fase da doença o paciente enfrenta sintomas como fadiga, febre, dores nas articulações, problemas na tireoide, dificuldade de respirar, dor de cabeça, sensibilidade à luz solar, bem como confusão mental e perda de memória, convulsões e nefrite. Em sua forma mais grave, leva ao risco de morte.
Pode-se observar, portanto, que o lúpus é uma doença que interfere no dia-a-dia do paciente, o incapacitando para as atividades cotidianas e, muitas vezes, para o trabalho. Portanto, é de suma importância que a legislação preveja a dispensa para carência na concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez a partir do momento que o cidadão fique incapacitado para as funções laborais, conforme laudo médico.
Certa do mérito da proposta solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sessões, em de agosto de 2022.
Deputado Soraya Santos
PL/RJ
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2333620
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